Resolução CD/FNDE nº 27 de 04/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2003
Altera dispositivo da Resolução CD/FNDE nº 12, de 28 de abril de 2003.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;
Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores;
Resolução CD/FNDE nº 12, de 28 de abril de 2003;
Resolução CD/FNDE nº 25 de 13 de agosto de 2003.
O Presidente Substituto do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, do Capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001,
Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas para a correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do ensino; e
Considerando a necessidade de possibilitar a um maior número de municípios e de entidades, a oportunidade de apresentação de projetos no exercício de 2003.
Resolve, ad referendum
Art. 1º A Resolução nº 12, de 28 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º Os projetos específicos, a que se refere esta Resolução, exceto os da modalidade Educação Especial, deverão ser entregue na Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais - COAPE/FNDE, impreterivelmente, até o dia 30 de setembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUBEM FONSECA FILHO