Resolução CD/FNDE nº 12 de 28/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2003

Estabelecer as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar aos projetos educacionais, no âmbito da Educação Pré-escolar e do Ensino Fundamental, para o ano de 2003.

Arts. 1º ao Anexo

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 19.03.2004, DOU 05.04.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Fundamentação Legal:

Constituição Federal - Art. 208.

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996.

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;

Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Instrução Normativa nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e pelos art. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e:

Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do Ensino e,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para habilitação e apresentação de projetos no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; resolve ad referendum:

Art. 1º Autorizar a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito da Educação Básica, nos seguintes níveis, modalidades e programas:

I - Educação Infantil;

II - Ensino Fundamental;

III - Educação de Jovens e Adultos;

IV - Educação Escolar Indígena;

V - Educação Especial;

VI - Cultura Afro-Brasileira - Áreas Remanescentes de Quilombos;

VII - Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem;

VIII - Programa Paz nas Escola.

Parágrafo único. Somente os órgãos e entidades, especificados a seguir, poderão pleitear assistência financeira, neste exercício, objetivando a execução das ações, de acordo com os critérios específicos detalhados em cada modalidade e programa:

Nota: Ver Resolução CD/FNDE nº 25, de 13.08.2003, DOU 14.08.2003, que altera este Quadro.

NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO/PROGRAMA AÇÕES DESTINATÁRIOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS 
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLARFormação continuada de docentes Municípios Capital, constantes na "Relação de Municípios - A", anexo integrante desta Resolução, para atender, prioritariamente, às áreas de maior incidência de pobreza. IDH DOCENTES 
  De 0,739 a 0,750 Até 50% 
  De 0,751 a 0,800 Até 40% 
  De 0,801 a 0,850 Até 30% 
  De 0,851 a 0,900 Até 20% 
  Municípios com IDH menor ou igual a 0,600, constantes na "Relação de Municípios - A1", anexo integrante desta Resolução Até 80% dos docentes 
  Municípios que integram a área do Entorno de Brasília, constantes na "Relação de Municípios - A2", anexo integrante desta Resolução.  Até 100% dos docentes 
  Municípios com Áreas Remanescentes de Quilombos, constantes na "Relação de Municípios - A3", anexo integrante desta Resolução. Até 100% dos docentes 
  Distrito Federal Até 40% dos docentes. 
 Material didático Municípios com IDH menor ou igual a 0,550, constantes na "Relação de Municípios - A4", anexo integrante desta Resolução. Até 100% dos alunos 
ENSINO FUNDAMENTAL Formação continuada de docentes Secretarias de estado da Educação das Regiões Sul e Sudeste, constantes na "Relação de Instituições - B" , anexo integrante desta Resolução. Até 30% dos docentes de 5ª Série 
Prefeituras Municipais das Regiões Sul e Sudeste, constantes na "Relação de Municípios - B1", anexo integrante desta Resolução Até 20% dos docentes de 1ª e 2ª Séries 
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Formação continuada de docentes Secretarias de Educação dos Estados, constantes na "Relação de Instituições - C", anexo integrante desta Resolução. Até 100% dos docentes que atuam na Educação Escolar Indígena. 
Material didático Secretaria de Educação dos Estados, constantes na "Relação de Instituições - C", anexo integrante desta Resolução Até 100% dos alunos atendidos na Educação Escolar Indígena 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Formação continuada de docentes Secretarias de Estado da Educação das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, constantes na "Relação de Instituições - D", anexo integrante desta Resolução Até 60% dos docentes 
  Municípios das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, constantes na "Relação de Instituições - D1", anexo integrante desta Resolução Até 60% dos docentes 
  Organizações Não-Governamentais - ONG Atuem em Municípios com IDH 0,600 
 Material didático Secretarias de Estado da Educação das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, constantes na "Relação de Instituições - D", anexo integrante desta Resolução Até 50% dos docentes 
  Municípios das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, constantes na "R elação de Instituições - D1", anexo integrante desta Resolução Até 40% dos docentes 
  Organizações Não-Governamentais - ONG Atuem em Municípios com IDH 0,600 
EDUCAÇÃO ESPECIAL Capacitação de docentes Material didáticoMaterial pedagógicoEsquipamentos para escolasSecretarias Estaduais de Educação Prefeituras MunicipaisOrganizações Não-Governamentais - ONG de representatividade estadual ou regional.Apresentam matrículas em Educação Especial no Censo Educacional/2002, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas - INEP 
 Adaptação de escolas Equipamentos para escolasAdaptação de escolasÓrgãos Federais - Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES e Instituto Benjamim Constant - IBC Órgãos Federais - Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES e Instituto Benjamim Constant - IBC 
 Material de consumo Manutenção de equipamentosSecretarias Estaduais de Educação: Centros de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAPPrefeituras Municipais:Núcleos de Produção BrailleCentros de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP e Núcleo de Produção Braille já implantados. 
CULTURA AFRO-BRASILEIRA - ÁREAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS Formação continuada de docentes Municípios que possuem Áreas Remanescentes de Quilombos, com título de propriedade da terra definitivo, constantes na "Relação de Municípios - E", anexo integrante desta Resolução. Até 30% dos docentes de Ensino Fundamental 
CORREÇÃO DO FLUXO ESCOLAR - ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM Capacitação de docentes Municípios cujo sistema de ensino apresenta defasagem idade/série de 2 ou mais anos 60% da matrícula de 1ª a 4ª Série, constantes na "Relação de Municípios - F", anexo integrante desta Resolução.  
Estados cujo sistema de ensino apresenta defasagem idade/série de 2 ou mais anos 35% da matrícula de 1ª a 4ª série, constantes na "Relação de Instituições - F1", anexo integrante desta Resolução.  
Material didático Municípios constantes na "Relação de municípios - F", anexo integrante desta Resolução. Até 30% dos alunos com defasagem idade/série de 2 ou mais anos 
PROGRAMA PAZ NAS ESCOLAS Capacitação de docentes de 5ª a 8ª série15 (quinze) Municípios que apresentam altos índices de violência e maior incidência de mortalidade por causas externas, constantes na "Relação de Municípios - G", anexo integrante desta Resolução Nº de Professores % Participação de Docentes 
   Até 100 50% 
   101 a 300 40% 
   301 a 500 30% 
   501 a 700 20% 
   701 a 900 10% 
   Acima de 900 5% 

Art. 2º A assistência financeira será processada mediante solicitação dos órgãos e entidades referidas no parágrafo único do art. 1º, por meio de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho, conforme disposições constantes no Manual de Orientação para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais - 2003, a ser aprovado por Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.

§ 1º A análise técnico-pedagógica dos projetos ficará a cargo da Secretaria de Educação Fundamental - SEF/MEC ou da Secretaria de Educação Especial - SEESP/MEC, que encaminhará, ao FNDE, os projetos aprovados.

§ 2º O órgão e entidade que tiver seu projeto aprovado, após a análise técnico-pedagógica, será notificado a fim de apresentar a documentação de habilitação, relacionada no "Guia de Orientações para Habilitação de Órgãos/Entidades", aprovado por Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.

§ 3º Os órgãos e entidades, que tiverem seus projetos aprovados, ficam obrigados a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.

§ 4º A celebração do convênio, objetivando a execução de projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação, em 2003, do órgão ou entidade proponente.

Art. 3º No exercício de 2003, o órgão ou entidade descrito no parágrafo único do art. 1º desta Resolução somente poderá apresentar um único projeto para cada nível, modalidade de ensino e programa.

Art. 4º Os projetos específicos, a que se refere esta Resolução, exceto os da modalidade Educação Especial, deverão ser entregue na Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais - COAPE/FNDE, impreterivelmente, até o dia 30 de setembro de 2003. (Redação dada ao artigo pela Resolução CD/FNDE nº 27, de 04.09.2003, DOU 08.09.2003)

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Art. 4º O projeto específico, a que se refere esta Resolução, deverá ser entregue na Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais - COAPE/FNDE, impreterivelmente, até o dia 29.08.2003. (Redação dada ao artigo pela Resolução CD/FNDE nº 25, de 13.08.2003, DOU 14.08.2003)"

"Art. 4º O projeto específico, a que se refere esta Resolução, deverá ser entregue na Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais - COAPE/FNDE, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2003."

Art. 5º Para efeito de habilitação, recebimento e análise de plano de trabalho, só será aceita a documentação completa, e o processamento dar-se-á de acordo com as prioridades estabelecidas pelo FNDE.

Art. 6º A título de contrapartida financeira, o órgão ou entidade proponente, participará do projeto com um valor mínimo de 1% (um por cento) do mesmo, conforme prerrogativa estabelecida no inciso III, § 2º, art. 41 da Lei nº 10.524, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de 25 de julho de 2002.

Art. 7º O projeto educacional, objeto de solicitação de assistência financeira suplementar ao FNDE, de que trata esta Resolução, apresentado e não atendido até 31 de dezembro de 2003, perderá a validade.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CRISTOVAM BUARQUE

ANEXO

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - A
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - 2003

Prefeituras dos municípios capital e DF, que poderão pleitear recursos para a ação de Formação Continuada de Docentes:

UF Capital Indíce de Desenvolvimento Humano (IDH) 
AC Rio Branco 0,753 
AL Maceió 0,739 
AM Manaus 0,774 
AP Macapá 0,772 
BA Salvador 0,805 
CE Fortaleza 0,786 
ES Vitória 0,856 
GO Goiânia 0,832 
MA São Luís 0,778 
MG Belo Horizonte 0,839 
MS Campo Grande 0,814 
MT Cuiabá 0,821 
PA Belém 0,806 
PB João Pessoa 0,783 
PE Recife 0,797 
PI Teresina 0,767 
PR Curitiba 0,856 
RJ Rio de Janeiro 0,842 
RN Natal 0,787 
RO Porto Velho 0,763 
RR Boa Vista 0,779 
RS Porto Alegre 0,865 
SC Florianópolis 0,881 
SE Aracaju 0,794 
SP São Paulo 0,841 
TO Palmas 0,800 
TOTAL 26 

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - A1
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - 2003

Prefeituras dos municípios com IDH menor ou igual a 0,600 que poderão pleitear recursos para a ação de Formação Continuada de Docentes:

UF Municípios Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) 
AC Jordão 0,476 
AC Santa Rosa do Purus 0,517 
AC Marechal Thaumaturgo 0,533 
AC Porto Walter 0,540 
AC Feijó 0,541 
AC Rodrigues Alves 0,550 
Total 
AL Traipu 0,479 
AL Porto de Pedras 0,499 
AL Poço das Trincheiras 0,499 
AL Senador Rui Palmeira 0,507 
AL Canapi 0,507 
AL Branquinha 0,513 
AL Inhapi 0,515 
AL Roteiro 0,522 
AL Major Isidoro 0,524 
AL São José da Tapera 0,528 
AL Novo Lino 0,534 
AL Olivença 0,534 
AL Girau do Ponciano 0,535 
AL Igaci 0,540 
AL Joaquim Gomes 0,540 
AL Olho d'Água do Casado 0,542 
AL Olho d'Água Grande 0,544 
AL Estrela de Alagoas 0,545 
AL Campo Grande 0,547 
AL Dois Riachos 0,547 
AL Cajueiro 0,547 
AL Jacuípe 0,548 
AL Pariconha 0,551 
AL Craíbas 0,553 
AL Flexeiras 0,554 
AL Cacimbinhas 0,558 
AL Santana do Mundaú 0,558 
AL Chã Preta 0,559 
AL Feira Grande 0,559 
AL Jundiá 0,560 
AL Pindoba 0,561 
AL Mata Grande 0,562 
AL Maravilha 0,563 
AL Passo de Camaragibe 0,563 
AL São Sebastião 0,565 
AL Belo Monte 0,565 
AL Porto Real do Colégio 0,566 
AL Teotônio Vilela 0,567 
AL Matriz de Camaragibe 0,568 
AL Capela 0,569 
AL Minador do Negrão 0,569 
AL Coité do Nóia 0,569 
AL Limoeiro de Anadia 0,569 
AL Carneiros 0,570 
AL Palestina 0,571 
AL Jacaré dos Homens 0,571 
AL Monteirópolis 0,572 
AL Quebrangulo 0,574 
AL Colônia Leopoldina 0,578 
AL Lagoa da Canoa 0,580 
AL Ibateguara 0,580 
AL Jaramataia 0,580 
AL Murici 0,580 
AL São Luís do Quitunde 0,582 
AL Campestre 0,582 
AL Taquarana 0,583 
AL Igreja Nova 0,585 
AL Tanque d'Arca 0,586 
AL São José da Laje 0,588 
AL Barra de Santo Antônio 0,594 
AL Atalaia 0,594 
AL Campo Alegre 0,595 
AL Água Branca 0,597 
AL Messias 0,598 
AL Porto Calvo 0,599 
AL Ouro Branco 0,599 
AL Belém 0,600 
AL União dos Palmares 0,600 
Total 68 
AM Ipixuna 0,486 
AM Pauini 0,496 
AM Tapauá 0,498 
AM Guajará 0,504 
AM Itamarati 0,505 
AM Envira 0,513 
AM Santo Antônio do Içá 0,525 
AM Fonte Boa 0,532 
AM Jutaí 0,533 
AM São Paulo de Olivença 0,536 
AM Juruá 0,545 
AM Canutama 0,546 
AM Santa Isabel do Rio Negro 0,548 
AM Atalaia do Norte 0,559 
AM Maraã 0,560 
AM Eirunepé 0,562 
AM Beruri 0,575 
AM Carauari 0,575 
AM Japurá 0,577 
AM Tonantins 0,587 
AM Codajás 0,593 
AM Barcelos 0,593 
AM Lábrea 0,598 
AM Borba 0,599 
AM Uarini 0,599 
AM 25 
BA Itapicuru 0,521 
BA Quijingue 0,526 
BA Coronel João Sá 0,527 
BA Santa Brígida 0,530 
BA Monte Santo 0,534 
BA Pedro Alexandre 0,535 
BA Cansanção 0,538 
BA Ourolândia 0,542 
BA Pilão Arcado 0,546 
BA Sátiro Dias 0,549 
BA Dário Meira 0,549 
BA Ribeira do Amparo 0,549 
BA Nordestina 0,550 
BA Adustina 0,551 
BA Crisópolis 0,553 
BA Umburanas 0,553 
BA Fátima 0,554 
BA Jeremoabo 0,557 
BA Araci 0,557 
BA Sítio do Quinto 0,561 
BA Mirante 0,563 
BA Boa Nova 0,564 
BA América Dourada 0,564 
BA Inhambupe 0,567 
BA Jussara 0,567 
BA Nova Itarana 0,568 
BA Ribeirão do Largo 0,568 
BA Andaraí 0,569 
BA Araças 0,569 
BA Rafael Jambeiro 0,569 
BA Riachão das Neves 0,570 
BA Andorinha 0,570 
BA Água Fria 0,572 
BA Ibiquera 0,572 
BA Aurelino Leal 0,574 
BA Cícero Dantas 0,574 
BA Itiúba 0,574 
BA Jandaíra 0,574 
BA Malhada 0,575 
BA Gentio do Ouro 0,575 
BA Wenceslau Guimarães 0,575 
BA São José do Jacuípe 0,577 
BA Planaltino 0,577 
BA Mulungu do Morro 0,578 
BA Arataca 0,578 
BA Caraíbas 0,578 
BA Barra do Rocha 0,579 
BA Heliópolis 0,580 
BA Caetanos 0,580 
BA Caém 0,580 
BA Xique-Xique 0,580 
BA Campo Alegre de Lourdes 0,581 
BA Buritirama 0,582 
BA   
BA Novo Triunfo 0,582 
BA Tucano 0,582 
BA Itaeté 0,582 
BA Santa Luzia 0,583 
BA Lajedinho 0,583 
BA Jucuruçu 0,583 
BA Bom Jesus da Serra 0,584 
BA Anagé 0,585 
BA Itaguaçu da Bahia 0,586 
BA Itaquara 0,586 
BA Itagi 0,586 
BA Gongogi 0,586 
BA Barra 0,586 
BA Filadélfia 0,586 
BA Várzea Nova 0,586 
BA Presidente Jânio Quadros 0,587 
BA Nova Redenção 0,587 
BA Manoel Vitorino 0,587 
BA Maetinga 0,588 
BA Caldeirão Grande 0,588 
BA Aramari 0,588 
BA Itacaré 0,588 
BA Mirangaba 0,589 
BA Chorrochó 0,589 
BA Macajuba 0,589 
BA Rio do Antônio 0,590 
BA Várzea da Roça 0,591 
BA Teolândia 0,591 
BA Bonito 0,591 
BA Baianópolis 0,592 
BA Érico Cardoso 0,592 
BA Iaçu 0,592 
BA Cabaceiras do Paraguaçu 0,592 
BA Nilo Peçanha 0,592 
BA Banzaê 0,592 
BA Matina 0,592 
BA Ipecaetá 0,592 
BA Olindina 0,593 
BA Irajuba 0,593 
BA Guaratinga 0,593 
BA Maraú 0,594 
BA Conde 0,594 
BA Abaré 0,595 
BA Pindobaçu 0,595 
BA Mascote 0,596 
BA Utinga 0,596 
BA Biritinga 0,596 
BA Aracatu 0,596 
BA Nova Canaã 0,596 
BA Nova Soure 0,596 
BA João Dourado 0,596 
BA Euclides da Cunha 0,596 
BA Vereda 0,597 
BA Paripiranga 0,597 
BA Serra do Ramalho 0,598 
BA Cafarnaum 0,598 
BA Planalto 0,598 
BA Tabocas do Brejo Velho 0,599 
BA Macururé 0,599 
BA Canudos 0,599 
BA Marcionílio Souza 0,600 
BA Pau Brasil 0,600 
BA Ponto Novo 0,600 
BA Rio Real 0,600 
Total 117 
CE Barroquinha 0,551 
CE Granja 0,554 
CE Croatá 0,557 
CE Salitre 0,558 
CE Saboeiro 0,561 
CE Quixelô 0,561 
CE Aiuaba 0,566 
CE Itatira 0,569 
CE Choró 0,570 
CE Tarrafas 0,570 
CE Granjeiro 0,576 
CE Altaneira 0,576 
CE Assaré 0,577 
CE Umirim 0,578 
CE Chaval 0,579 
CE Catarina 0,580 
CE Martinópole 0,583 
CE Miraíma 0,584 
CE Umari 0,584 
CE Araripe 0,584 
CE Uruoca 0,587 
CE Arneiroz 0,587 
CE Baixio 0,589 
CE Coreaú 0,591 
CE Caririaçu 0,591 
CE Viçosa do Ceará 0,593 
CE Graça 0,593 
CE Ocara 0,594 
CE Moraújo 0,594 
CE Bela Cruz 0,595 
CE Potengi 0,596 
CE Paramoti 0,597 
CE Ibaretama 0,597 
CE Jucás 0,597 
CE Aracoiaba 0,597 
CE Poranga 0,597 
CE Acopiara 0,597 
CE Massapê 0,599 
CE Deputado Irapuan Pinheiro 0,600 
CE Tururu 0,600 
CE Itarema 0,600 
Total 41 
MA Araioses 0,486 
MA Santana do Maranhão 0,488 
MA Lagoa Grande do Maranhão 0,492 
MA Centro do Guilherme 0,493 
MA Governador Newton Bello 0,494 
MA Matões do Norte 0,495 
MA Belágua 0,495 
MA Fernando Falcão 0,497 
MA Brejo de Areia 0,501 
MA São Roberto 0,502 
MA Presidente Juscelino 0,506 
MA Paulino Neves 0,508 
MA São João do Carú 0,511 
MA Santo Amaro do Maranhão 0,512 
MA Bom Jardim 0,515 
MA Jenipapo dos Vieiras 0,516 
MA Marajá do Sena 0,519 
MA Cachoeira Grande 0,521 
MA Cantanhede 0,522 
MA São João do Soter 0,523 
MA Timbiras 0,524 
MA Tufilândia 0,524 
MA Satubinha 0,525 
MA Turilândia 0,526 
MA Conceição do Lago-Açu 0,529 
MA Maranhãozinho 0,529 
MA Água Doce do Maranhão 0,529 
MA Itaipava do Grajaú 0,532 
MA Lago Verde 0,533 
MA Senador Alexandre Costa 0,533 
MA Santa Filomena do Maranhão 0,533 
MA Joselândia 0,534 
MA Arame 0,535 
MA Pedro do Rosário 0,537 
MA Paulo Ramos 0,537 
MA Peritoró 0,537 
MA São Bernardo 0,538 
MA Alto Alegre do Maranhão 0,538 
MA Tutóia 0,538 
MA Igarapé do Meio 0,540 
MA Duque Bacelar 0,540 
MA Bom Lugar 0,541 
MA Alto Alegre do Pindaré 0,542 
MA Pio XII 0,542 
MA São Luís Gonzaga do Maranhão 0,543 
MA Presidente Vargas 0,543 
MA São Benedito do Rio Preto 0,543 
MA Capinzal do Norte 0,543 
MA Vargem Grande 0,544 
MA Passagem Franca 0,545 
MA Magalhães de Almeida 0,547 
MA Buritirana 0,547 
MA Araguanã 0,548 
MA São Raimundo do Doca Bezerra 0,549 
MA Aldeias Altas 0,550 
MA Lagoa do Mato 0,550 
MA Nina Rodrigues 0,550 
MA Buriti 0,552 
MA Barreirinhas 0,552 
MA Brejo 0,552 
MA Presidente Sarney 0,555 
MA São Francisco do Maranhão 0,555 
MA Urbano Santos 0,556 
MA Governador Eugênio Barros 0,556 
MA Tuntum 0,556 
MA Coroatá 0,556 
MA Primeira Cruz 0,556 
MA São José dos Basílios 0,556 
MA Santa Luzia 0,556 
MA Afonso Cunha 0,558 
MA Parnarama 0,558 
MA Codó 0,558 
MA Governador Luiz Rocha 0,558 
MA Junco do Maranhão 0,560 
MA Morros 0,561 
MA Santa Quitéria do Maranhão 0,561 
MA Serrano do Maranhão 0,562 
MA Cajapió 0,562 
MA Milagres do Maranhão 0,563 
MA Colinas 0,563 
MA Monção 0,564 
MA Mirador 0,564 
MA Apicum-Açu 0,565 
MA Lago do Junco 0,567 
MA Anajatuba 0,567 
MA Governador Archer 0,567 
MA Turiaçu 0,567 
MA Altamira do Maranhão 0,567 
MA Matões 0,567 
MA Mata Roma 0,567 
MA Gonçalves Dias 0,568 
MA Fortuna 0,568 
MA Nova Olinda do Maranhão 0,568 
MA Humberto de Campos 0,569 
MA Palmeirândia 0,569 
MA Bela Vista do Maranhão 0,569 
MA Formosa da Serra Negra 0,569 
MA Feira Nova do Maranhão 0,569 
MA Bacurituba 0,569 
MA São Vicente Ferrer 0,571 
MA Graça Aranha 0,571 
MA Carutapera 0,571 
MA Centro Novo do Maranhão 0,571 
MA Olho d'Água das Cunhãs 0,571 
MA Pirapemas 0,572 
MA Amapá do Maranhão 0,572 
MA Icatu 0,572 
MA Nova Iorque 0,575 
MA Presidente Médici 0,575 
MA Lago dos Rodrigues 0,575 
MA Santo Antônio dos Lopes 0,576 
MA Bequimão 0,577 
MA Bernardo do Mearim 0,579 
MA Bom Jesus das Selvas 0,580 
MA Lima Campos 0,581 
MA Amarante do Maranhão 0,583 
MA Poção de Pedras 0,583 
MA Buriti Bravo 0,583 
MA Cândido Mendes 0,584 
MA Penalva 0,584 
MA São Mateus do Maranhão 0,584 
MA Chapadinha 0,588 
MA Senador La Rocque 0,588 
MA São Pedro da Água Branca 0,588 
MA Coelho Neto 0,588 
MA Cajari 0,589 
MA Zé Doca 0,590 
MA Central do Maranhão 0,590 
MA Riachão 0,591 
MA São João Batista 0,592 
MA Santa Rita 0,592 
MA Paraibano 0,592 
MA Anapurus 0,592 
MA São Bento 0,592 
MA Governador Nunes Freire 0,592 
MA Davinópolis 0,593 
MA Peri Mirim 0,593 
MA Esperantinópolis 0,593 
MA Sucupira do Norte 0,593 
MA Bacuri 0,594 
MA Nova Colinas 0,594 
MA Vila Nova dos Martírios 0,594 
MA Vitorino Freire 0,594 
MA Buriticupu 0,594 
MA Benedito Leite 0,595 
MA São Domingos do Maranhão 0,595 
MA São Félix de Balsas 0,595 
MA Godofredo Viana 0,596 
MA Olinda Nova do Maranhão 0,596 
MA Tasso Fragoso 0,599 
MA Santa Helena 0,600 
MA Alcântara 0,600 
Total 152 
MG Setubinha 0,568 
MG Monte Formoso 0,570 
MG Indaiabira 0,571 
MG Pai Pedro 0,575 
MG Bonito de Minas 0,580 
MG Gameleiras 0,581 
MG Novo Oriente de Minas 0,582 
MG Bertópolis 0,585 
MG Fruta de Leite 0,586 
MG Crisólita 0,586 
MG Montezuma 0,589 
MG Santa Helena de Minas 0,594 
MG Ponto dos Volantes 0,594 
MG São João das Missões 0,595 
MG Curral de Dentro 0,597 
MG Vargem Grande do Rio Pardo 0,598 
MG Jampruca 0,598 
MG Santa Cruz de Salinas 0,599 
MG Fronteira dos Vales 0,599 
Total 19 
PA Melgaço 0,525 
PA Cachoeira do Piriá 0,551 
PA Bagre 0,571 
PA Garrafão do Norte 0,578 
PA Chaves 0,581 
PA São João do Araguaia 0,582 
PA Santa Luzia do Pará 0,594 
PA Anajás 0,595 
PA Curralinho 0,596 
PA Nova Esperança do Piriá 0,598 
Total 10 
PBCacimbas 0,494 
PB Curral de Cima 0,508 
PB Natuba 0,513 
PB Casserengue 0,513 
PB Poço Dantas 0,517 
PB Capim 0,519 
PB Santa Cecília 0,520 
PB São Miguel de Taipu 0,524 
PB São José dos Ramos 0,525 
PB Itatuba 0,526 
PB Marcação 0,526 
PB Damião 0,527 
PB Gado Bravo 0,527 
PB São João do Tigre 0,527 
PB Pilõezinhos 0,530 
PB Pedro Régis 0,532 
PB Juripiranga 0,533 
PB Umbuzeiro 0,540 
PB Imaculada 0,542 
PB Cajazeirinhas 0,543 
PB Cuité de Mamanguape 0,543 
PB Gurinhém 0,545 
PB Mogeiro 0,545 
PB Araruna 0,546 
PB Cruz do Espírito Santo 0,547 
PB Campo de Santana 0,548 
PB Cacimba de Dentro 0,548 
PB Caldas Brandão 0,548 
PB Logradouro 0,548 
PB Manaíra 0,549 
PB Vieirópolis 0,550 
PB Dona Inês 0,550 
PB Arara 0,551 
PB Sossêgo 0,551 
PB São José da Lagoa Tapada 0,551 
PB Bernardino Batista 0,551 
PB Salgado de São Félix 0,552 
PB Juarez Távora 0,552 
PB São José de Princesa 0,552 
PB Algodão de Jandaíra 0,552 
PB Santa Inês 0,553 
PB Riachão do Poço 0,553 
PB Maturéia 0,553 
PB Mato Grosso 0,553 
PB Catingueira 0,555 
PB Jacaraú 0,555 
PB Sobrado 0,555 
PB Sapé 0,556 
PB Santana de Mangueira 0,557 
PB Aroeiras 0,559 
PB Fagundes 0,559 
PB Olho d'Água 0,559 
PB Mari 0,560 
PB Pilões 0,560 
PB Aguiar 0,560 
PB Araçagi 0,560 
PB Emas 0,560 
PB São José de Caiana 0,561 
PB Massaranduba 0,561 
PB São Domingos de Pombal 0,561 
PB Juru 0,561 
PB São José do Bonfim 0,562 
PB Cuitegi 0,562 
PB Riachão do Bacamarte 0,562 
PB Serraria 0,563 
PB Água Branca 0,564 
PB Salgadinho 0,564 
PB Ingá 0,565 
PB Serra da Raiz 0,565 
PB Lagoa de Dentro 0,566 
PB Mulungu 0,567 
PB Riachão 0,568 
PB Pedras de Fogo 0,568 
PB Pilar 0,569 
PB Duas Estradas 0,569 
PB Tenório 0,570 
PB Belém do Brejo do Cruz 0,570 
PB Areia de Baraúnas 0,571 
PB Alagoinha 0,573 
PB Itapororoca 0,573 
PB Mataraca 0,573 
PB Bonito de Santa Fé 0,573 
PB São Sebastião do Umbuzeiro 0,573 
PB Poço de José de Moura 0,574 
PB Diamante 0,574 
PB Seridó 0,575 
PB Lagoa 0,575 
PB Taperoá 0,575 
PB Barra de Santa Rosa 0,575 
PB Barra de Santana 0,575 
PB Caiçara 0,575 
PB Desterro 0,576 
PB Serra Redonda 0,576 
PB Matinhas 0,576 
PB Cachoeira dos Índios 0,577 
PB Nazarezinho 0,579 
PB Santarém 0,579 
PB Montadas 0,580 
PB Mãe D'Água 0,580 
PB Bom Jesus 0,580 
PB Triunfo 0,580 
PB Juazeirinho 0,581 
PB Mamanguape 0,581 
PB Cacimba de Areia 0,581 
PB Camalaú 0,581 
PB Pedra Lavrada 0,581 
PB Riacho dos Cavalos 0,583 
PB Santa Teresinha 0,586 
PB Livramento 0,586 
PB Tavares 0,587 
PB Cuité 0,588 
PB Ibiara 0,589 
PB Serra Grande 0,590 
PB Marizópolis 0,590 
PB Riacho de Santo Antônio 0,590 
PB Cubati 0,590 
PB Lastro 0,591 
PB Baraúna 0,592 
PB Pocinhos 0,592 
PB São José de Espinharas 0,593 
PB Pitimbu 0,594 
PB Baía da Traição 0,594 
PB Junco do Seridó 0,594 
PB Belém 0,595 
PB Curral Velho 0,595 
PB Queimadas 0,595 
PB Coremas 0,595 
PB São João do Rio do Peixe 0,595 
PB Zabelê 0,598 
PB Bananeiras 0,599 
PB Quixabá 0,599 
PB Borborema 0,599 
PB Areial 0,599 
PB Boa Ventura 0,600 
Total 134 
PE Manari 0,467 
PE Caetés 0,521 
PE Iati 0,526 
PE Águas Belas 0,531 
PE Lagoa dos Gatos 0,536 
PE Carnaubeira da Penha 0,537 
PE Tupanatinga 0,540 
PE São Benedito do Sul 0,549 
PE Jurema 0,550 
PE Jucati 0,553 
PE Barra de Guabiraba 0,554 
PE Ibirajuba 0,559 
PE Xexéu 0,561 
PE Paranatama 0,561 
PE Saloá 0,562 
PE Vertente do Lério 0,563 
PE Maraial 0,564 
PE Terezinha 0,565 
PE Ibimirim 0,566 
PE Inajá 0,566 
PE Santa Maria do Cambucá 0,567 
PE Itaíba 0,567 
PE Lagoa do Ouro 0,569 
PE Brejão 0,569 
PE Poção 0,571 
PE São Joaquim do Monte 0,571 
PE Bom Conselho 0,572 
PE Itambé 0,574 
PE Cumaru 0,575 
PE Buíque 0,575 
PE Panelas 0,577 
PE Aliança 0,578 
PE Santa Cruz 0,579 
PE Quipapá 0,579 
PE Brejo da Madre de Deus 0,579 
PE Calumbi 0,580 
PE São Caitano 0,580 
PE Quixaba 0,581 
PE Solidão 0,581 
PE Calçado 0,582 
PE Cortês 0,582 
PE Santa Filomena 0,582 
PE Jataúba 0,583 
PE Carnaíba 0,583 
PE Tacaratu 0,585 
PE Brejinho 0,586 
PE Correntes 0,586 
PE Itaquitinga 0,587 
PE Jaqueira 0,587 
PE Casinhas 0,588 
PE Canhotinho 0,588 
PE Belém de Maria 0,590 
PE Altinho 0,590 
PE Gameleira 0,590 
PE Exu 0,592 
PE Bonito 0,593 
PE Capoeiras 0,593 
PE São João 0,593 
PE Betânia 0,593 
PE Palmeirina 0,596 
PE Tamandaré 0,596 
PE Água Preta 0,596 
PE Macaparana 0,597 
PE Granito 0,597 
PE Tacaimbó 0,598 
PE Sairé 0,598 
PE São Vicente Ferrer 0,598 
PE Ipubi 0,600 
PE Dormentes 0,600 
Total 69 
PI Guaribas 0,478 
PI Caraúbas do Piauí 0,486 
PI Milton Brandão 0,494 
PI Murici dos Portelas 0,494 
PI Betânia do Piauí 0,497 
PI Caxingó 0,499 
PI Massapê do Piauí 0,504 
PI Novo Santo Antônio 0,509 
PI Cocal dos Alves 0,509 
PI Campo Largo do Piauí 0,510 
PI Floresta do Piauí 0,512 
PI Vera Mendes 0,515 
PI Morro do Chapéu do Piauí 0,519 
PI São Francisco de Assis do Piauí 0,520 
PI Nossa Senhora dos Remédios 0,523 
PI Joca Marques 0,524 
PI Cabeceiras do Piauí 0,525 
PI Joaquim Pires 0,526 
PI Madeiro 0,526 
PI São João do Arraial 0,528 
PI Porto 0,528 
PI Campo Alegre do Fidalgo 0,529 
PI Paquetá 0,529 
PI Ribeira do Piauí 0,530 
PI Queimada Nova 0,531 
PI Wall Ferraz 0,536 
PI Boa Hora 0,536 
PI Acauã 0,537 
PI Lagoa de São Francisco 0,537 
PI Curral Novo do Piauí 0,538 
PI Juazeiro do Piauí 0,539 
PI Padre Marcos 0,539 
PI São Miguel do Tapuio 0,540 
PI Miguel Alves 0,540 
PI Cocal 0,540 
PI Nova Santa Rita 0,540 
PI Geminiano 0,542 
PI Jurema 0,542 
PI São José do Divino 0,543 
PI Matias Olímpio 0,543 
PI São Luis do Piauí 0,544 
PI Francisco Macedo 0,545 
PI Domingos Mourão 0,546 
PI Brejo do Piauí 0,546 
PI Lagoa do Barro do Piauí 0,547 
PI Belém do Piauí 0,548 
PI São João da Serra 0,549 
PI Francinópolis 0,549 
PI Várzea Branca 0,549 
PI Tamboril do Piauí 0,550 
PI Bom Princípio do Piauí 0,552 
PI Batalha 0,553 
PI São João da Fronteira 0,554 
PI Pavussu 0,555 
PI Caldeirão Grande do Piauí 0,556 
PI Morro Cabeça no Tempo 0,558 
PI Currais 0,558 
PI São José do Piauí 0,559 
PI São Francisco do Piauí 0,559 
PI Buriti dos Montes 0,560 
PI Ilha Grande 0,561 
PI Assunção do Piauí 0,562 
PI Cajueiro da Praia 0,563 
PI Luzilândia 0,564 
PI Passagem Franca do Piauí 0,564 
PI Buriti dos Lopes 0,564 
PI Simões 0,565 
PI Conceição do Canindé 0,565 
PI Alegrete do Piauí 0,565 
PI Santo Antônio dos Milagres 0,565 
PI Boqueirão do Piauí 0,566 
PI Sebastião Barros 0,566 
PI São João da Canabrava 0,567 
PI Socorro do Piauí 0,569 
PI Jacobina do Piauí 0,570 
PI Campo Grande do Piauí 0,571 
PI Curralinhos 0,571 
PI Colônia do Piauí 0,571 
PI Cajazeiras do Piauí 0,571 
PI Pio IX 0,572 
PI Luís Correia 0,573 
PI São Miguel da Baixa Grande 0,574 
PI Lagoa do Sítio 0,574 
PI Pimenteiras 0,574 
PI Alvorada do Gurguéia 0,574 
PI Avelino Lopes 0,574 
PI Nazaré do Piauí 0,575 
PI Hugo Napoleão 0,575 
PI Baixa Grande do Ribeiro 0,576 
PI Alagoinha do Piauí 0,576 
PI São João da Varjota 0,576 
PI Santana do Piauí 0,577 
PI São Julião 0,578 
PI São Gonçalo do Gurguéia 0,579 
PI Alto Longá 0,579 
PI Patos do Piauí 0,579 
PI Vila Nova do Piauí 0,580 
PI Coronel José Dias 0,580 
PI Jardim do Mulato 0,580 
PI Capitão Gervásio Oliveira 0,580 
PI Brasileira 0,581 
PI São Miguel do Fidalgo 0,581 
PI Barras 0,581 
PI Jaicós 0,582 
PI Sigefredo Pacheco 0,582 
PI Aroazes 0,582 
PI Caridade do Piauí 0,582 
PI Olho D'Água do Piauí 0,582 
PI Lagoa Alegre 0,583 
PI Redenção do Gurguéia 0,583 
PI Isaías Coelho 0,583 
PI Santa Rosa do Piauí 0,584 
PI Itainópolis 0,585 
PI Monte Alegre do Piauí 0,585 
PI Francisco Ayres 0,586 
PI Jatobá do Piauí 0,587 
PI Coivaras 0,587 
PI Palmeirais 0,587 
PI Campinas do Piauí 0,588 
PI Santa Cruz dos Milagres 0,588 
PI Barra D'Alcântara 0,589 
PI Flores do Piauí 0,590 
PI Esperantina 0,591 
PI Parnaguá 0,592 
PI São Braz do Piauí 0,593 
PI Júlio Borges 0,593 
PI Nossa Senhora de Nazaré 0,594 
PI Tanque do Piauí 0,594 
PI Caracol 0,595 
PI Sussuapara 0,595 
PI João Costa 0,596 
PI Castelo do Piauí 0,596 
PI Dom Inocêncio 0,596 
PI Cocal de Telha 0,597 
PI Marcolândia 0,598 
PI Lagoa do Piauí 0,599 
Total 136 
RNVenha-Ver 0,544 
RN São Miguel de Touros 0,558 
RN Parazinho 0,564 
RN Japi 0,570 
RN Jandaíra 0,571 
RN Pedra Preta 0,576 
RN Pureza 0,577 
RN Triunfo Potiguar 0,578 
RN Bento Fernandes 0,579 
RN Ruy Barbosa 0,579 
RN Espírito Santo 0,581 
RN Taipu 0,583 
RN Montanhas 0,586 
RN Pedra Grande 0,587 
RN Água Nova 0,588 
RN Senador Elói de Souza 0,588 
RN Upanema 0,588 
RN Ielmo Marinho 0,590 
RN João Dias 0,590 
RN Cerro Corá 0,592 
RN Coronel João Pessoa 0,592 
RN Monte das Gameleiras 0,593 
RN Santana do Matos 0,594 
RN Lagoa de Pedras 0,594 
RN Touros 0,594 
RN Bodó 0,595 
RN Januário Cicco 0,597 
RN Tenente Ananias 0,597 
RN Serrinha 0,598 
RN Rio do Fogo 0,598 
RN Lagoa Salgada 0,598 
RN Porto do Mangue 0,598 
RN Doutor Severiano 0,598 
RN Canguaretama 0,600 
RN Serra de São Bento 0,600 
RN Baraúna 0,600 
Total 36 
RRUiramutã 0,542 
RR Normandia 0,600 
Total 
SEPoço Redondo 0,536 
SE Santa Luzia do Itanhy 0,545 
SE Brejo Grande 0,550 
SE Porto da Folha 0,556 
SE Riachão do Dantas 0,556 
SE Tomar do Geru 0,563 
SE Nossa Senhora Aparecida 0,566 
SE Monte Alegre de Sergipe 0,568 
SE Gararu 0,572 
SE Cristinápolis 0,577 
SE Santana do São Francisco 0,579 
SE Canindé de São Francisco 0,580 
SE Carira 0,581 
SE Nossa Senhora de Lourdes 0,583 
SE Pacatuba 0,584 
SE Ilha das Flores 0,584 
SE Itabaianinha 0,590 
SE Simão Dias 0,591 
SE Gracho Cardoso 0,594 
SE São Domingos 0,594 
SE Tobias Barreto 0,596 
SE Canhoba 0,596 
SE Poço Verde 0,597 
SE Muribeca 0,597 
SE Pinhão 0,600 
Total 25 
TO Carrasco Bonito 0,562 
TO Recursolândia 0,567 
TO Axixá do Tocantins 0,571 
TO Esperantina 0,572 
TO Sampaio 0,576 
TO Praia Norte 0,579 
TO Lagoa do Tocantins 0,579 
TO São Miguel do Tocantins 0,580 
TO Campos Lindos 0,580 
TO Palmeiras do Tocantins 0,582 
TO Mateiros 0,584 
TO Santa Terezinha do Tocantins 0,585 
TO Goiatins 0,587 
TO Sítio Novo do Tocantins 0,592 
TO Riachinho 0,596 
Total 15 
TOTAL GERAL 855 

FONTE: Novo Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil - IPEA
Fundação João Pinheiro/PNUD
Censo Escolar - DOU - 28.11.2002

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - A2
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO PRÉ- ESCOLAR - 2003

Relação de Municípios do Entorno do DF que poderão pleitear recursos para ação de Formação Continuada de Docentes

UF Municípios 
GO Abadiânia 
GO Água Fria de Goiás 
GO Águas Lindas 
GO Alexânia 
GO Alto Paraíso 
GO Alvorada do Norte 
GO Buritinópolis 
GO Cabeceiras 
GO Cidade Ocidental 
GO Cocalzinho 
GO Corumbá de Goiás 
GO Cristalina 
GO Damianópolis 
GO Flores de Goiás 
GO Formosa 
GO Luziânia 
GO Mambaí 
GO Mimoso de Goiás 
GO Novo Gama 
GO Padre Bernardo 
GO Pirenópolis 
GO Planaltina de Goiás 
GO Santo Antônio do Descoberto 
GO São João D'Aliança 
GO Simolândia 
GO Sítio D'Abadia 
GO Valparaíso de Goiás 
GO Vila Boa 
GO Vila Propício 
Total 29 
UF Municípios 
MG Arinos 
MG Bonfinópolis de Minas 
MG Buritis 
MG Cabeceira Grande 
MG Dom Bosco 
MG Formoso 
MG Natalândia 
MG Paracatu 
MG Pintópolis 
MG Riachinho 
MG Unaí 
MG Uruana de Minas 
MG Urucuia 
Total 13 
TOTAL GERAL 42 

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - A3
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO PRÉ- ESCOLAR - 2003

Relação de Municípios com Áreas Remanescentes de Quilombos que poderão pleitear recursos para a ação de Formação Continuada de Docentes:

UF Municípios 
AP Macapá 
Total 
BA Barreiras 
BA Bom Jesus da Lapa 
BA Carinhanha 
BA Lençois 
BA Rio de Contas 
BA Seabra 
BA Sítio do Mato 
BA Souto Soares 
Total 
GO Cavalcante 
GO Monte Alegre de Goiás 
GO Teresina de Goiás 
Total 
MA Codó 
Total 
MS Corguinho 
MS Jaraguari 
Total 
MT Nossa Sra. Do Livramento 
Total 
MG Leme do Prado 
Total 
PA Abaetetuba 
PA Alenquer 
PA Ananideuá 
PA Baião 
PA Cachoeira do Piriá 
PA Gurupá 
PA Moju 
PA Óbidos 
PA Oriximiná 
Total 
PE Garanhuns 
PE Salgueiro 
Total 
RJ Paraty 
RJ Quatis 
Total 
RS Osório 
Total 
SP Barra do Turvo 
SP Cajati 
SP Cananéia 
SP Eldorado 
SP Iguape 
SP Iporanga 
SP Itapeva 
SP Jacupiranga 
SP Salto do Pirapora 
Total 
SE Porto da Folha 
Total 
TOTAL GERAL 41 

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - A4
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO PRÉ- ESCOLAR - 2003

Relação de Municípios com IDH menor ou igual a 0,550 que poderão pleitear recursos para a ação de Material Didático

UF Municípios Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) 
AC Jordão 0,476 
AC Santa Rosa do Purus 0,517 
AC Marechal Thaumaturgo 0,533 
AC Porto Walter 0,540 
AC Feijó 0,541 
AC Rodrigues Alves 0,550 
Total 
AL Traipu 0,479 
AL Porto de Pedras 0,499 
AL Poço das Trincheiras 0,499 
AL Senador Rui Palmeira 0,507 
AL Canapi 0,507 
AL Branquinha 0,513 
AL Inhapi 0,515 
AL Roteiro 0,522 
AL Major Isidoro 0,524 
AL São José da Tapera 0,528 
AL Novo Lino 0,534 
AL Olivença 0,534 
AL Girau do Ponciano 0,535 
AL Igaci 0,540 
AL Joaquim Gomes 0,540 
AL Olho d'Água do Casado 0,542 
AL Olho d'Água Grande 0,544 
AL Estrela de Alagoas 0,545 
AL Campo Grande 0,547 
AL Dois Riachos 0,547 
AL Cajueiro 0,547 
AL Jacuípe 0,548 
Total 22 
AM Ipixuna 0,486 
AM Pauini 0,496 
AM Tapauá 0,498 
AM Guajará 0,504 
AM Itamarati 0,505 
AM Envira 0,513 
AM Santo Antônio do Içá 0,525 
AM Fonte Boa 0,532 
AM Jutaí 0,533 
AM São Paulo de Olivença 0,536 
AM Juruá 0,545 
AM Canutama 0,546 
AM Santa Isabel do Rio Negro 0,548 
Total 13 
BA Itapicuru 0,521 
BA Quijingue 0,526 
BA Coronel João Sá 0,527 
BA Santa Brígida 0,530 
BA Monte Santo 0,534 
BA Pedro Alexandre 0,535 
BA Cansanção 0,538 
BA Ourolândia 0,542 
BA Pilão Arcado 0,546 
BA Sátiro Dias 0,549 
BA Dário Meira 0,549 
BA Ribeira do Amparo 0,549 
BA Nordestina 0,550 
Total 13 
MA Araioses 0,486 
MA Santana do Maranhão 0,488 
MA Lagoa Grande do Maranhão 0,492 
MA Centro do Guilherme 0,493 
MA Governador Newton Bello 0,494 
MA Matões do Norte 0,495 
MA Belágua 0,495 
MA Fernando Falcão 0,497 
MA Brejo de Areia 0,501 
MA São Roberto 0,502 
MA Presidente Juscelino 0,506 
MA Paulino Neves 0,508 
MA São João do Carú 0,511 
MA Santo Amaro do Maranhão 0,512 
MA Bom Jardim 0,515 
MA Jenipapo dos Vieiras 0,516 
MA Marajá do Sena 0,519 
MA Cachoeira Grande 0,521 
MA Cantanhede 0,522 
MA São João do Soter 0,523 
MA Timbiras 0,524 
MA Tufilândia 0,524 
MA Satubinha 0,525 
MA Turilândia 0,526 
MA Conceição do Lago-Açu 0,529 
MA Maranhãozinho 0,529 
MA Água Doce do Maranhão 0,529 
MA Itaipava do Grajaú 0,532 
MA Lago Verde 0,533 
MA Senador Alexandre Costa 0,533 
MA Santa Filomena do Maranhão 0,533 
MA Joselândia 0,534 
MA Arame 0,535 
MA Pedro do Rosário 0,537 
MA Paulo Ramos 0,537 
MA Peritoró 0,537 
MA São Bernardo 0,538 
MA Alto Alegre do Maranhão 0,538 
MA Tutóia 0,538 
MA Igarapé do Meio 0,540 
MA Duque Bacelar 0,540 
MA Bom Lugar 0,541 
MA Alto Alegre do Pindaré 0,542 
MA Pio XII 0,542 
MA São Luís Gonzaga do Maranhão 0,543 
MA Presidente Vargas 0,543 
MA São Benedito do Rio Preto 0,543 
MA Capinzal do Norte 0,543 
MA Vargem Grande 0,544 
MA Passagem Franca 0,545 
MA Magalhães de Almeida 0,547 
MA Buritirana 0,547 
MA Araguanã 0,548 
MA São Raimundo do Doca Bezerra 0,549 
MA Aldeias Altas 0,550 
MA Lagoa do Mato 0,550 
MA Nina Rodrigues 0,550 
Total 57 
PA Melgaço 0,525 
Total 
PB Cacimbas 0,494 
PB Curral de Cima 0,508 
PB Natuba 0,513 
PB Casserengue 0,513 
PB Poço Dantas 0,517 
PB Capim 0,519 
PB Santa Cecília 0,520 
PB São Miguel de Taipu 0,524 
PB São José dos Ramos 0,525 
PB Itatuba 0,526 
PB Marcação 0,526 
PB Damião 0,527 
PB Gado Bravo 0,527 
PB São João do Tigre 0,527 
PB Pilõezinhos 0,530 
PB Pedro Régis 0,532 
PB Juripiranga 0,533 
PB Umbuzeiro 0,540 
PB Imaculada 0,542 
PB Cajazeirinhas 0,543 
PB Cuité de Mamanguape 0,543 
PB Gurinhém 0,545 
PB Mogeiro 0,545 
PB Araruna 0,546 
PB Cruz do Espírito Santo 0,547 
PB Campo de Santana 0,548 
PB Cacimba de Dentro 0,548 
PB Caldas Brandão 0,548 
PB Logradouro 0,548 
PB Manaíra 0,549 
PB Vieirópolis 0,550 
PB Dona Inês 0,550 
PB Total 32 
PE Manari 0,467 
PE Caetés 0,521 
PE Iati 0,526 
PE Águas Belas 0,531 
PE Lagoa dos Gatos 0,536 
PE Carnaubeira da Penha 0,537 
PE Tupanatinga 0,540 
PE São Benedito do Sul 0,549 
PE Jurema 0,550 
Total 
PI Guaribas 0,478 
PI Caraúbas do Piauí 0,486 
PI Milton Brandão 0,494 
PI Murici dos Portelas 0,494 
PI Betânia do Piauí 0,497 
PI Caxingó 0,499 
PI Massapê do Piauí 0,504 
PI Novo Santo Antônio 0,509 
PI Cocal dos Alves 0,509 
PI Campo Largo do Piauí 0,510 
PI Floresta do Piauí 0,512 
PI Vera Mendes 0,515 
PI Morro do Chapéu do Piauí 0,519 
PI São Francisco de Assis do Piauí 0,520 
PI Nossa Senhora dos Remédios 0,523 
PI Joca Marques 0,524 
PI Cabeceiras do Piauí 0,525 
PI Joaquim Pires 0,526 
PI Madeiro 0,526 
PI São João do Arraial 0,528 
PI Porto 0,528 
PI Campo Alegre do Fidalgo 0,529 
PI Paquetá 0,529 
PI Ribeira do Piauí 0,530 
PI Queimada Nova 0,531 
PI Wall Ferraz 0,536 
PI Boa Hora 0,536 
PI Acauã 0,537 
PI Lagoa de São Francisco 0,537 
PI Curral Novo do Piauí 0,538 
PI Juazeiro do Piauí 0,539 
PI Padre Marcos 0,539 
PI São Miguel do Tapuio 0,540 
PI Nova Santa Rita 0,540 
PI Geminiano 0,540 
PI Jurema 0,540 
PI  0,542 
PI  0,542 
PI São José do Divino 0,543 
PI Matias Olímpio 0,543 
PI São Luis do Piauí 0,544 
PI Francisco Macedo 0,545 
PI Domingos Mourão 0,546 
PI Brejo do Piauí 0,546 
PI Lagoa do Barro do Piauí 0,547 
PI Belém do Piauí 0,548 
PI São João da Serra 0,549 
PI Francinópolis 0,549 
PI Várzea Branca 0,549 
PI Tamboril do Piauí 0,550 
Total 50 
RNVenha-Ver 0,544 
Total 
RR Uiramutã 0,542 
Total 
SE Poço Redondo 0,536 
SE Santa Luzia do Itanhy 0,545 
SE Brejo Grande 0,550 
Total 
TOTAL GERAL 208 

FONTE: Novo Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil - IPEA
Fundação João Pinheiro/PNUD
Censo Escolar - DOU - 28.11.2002

RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES - B
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - ENSINO FUNDAMENTAL - 2003

Relação das Secretarias Estaduais de Educação das Regiões Sul e Sudeste que poderão pleitear recursos para a ação de Formação Continuada de Docentes - 5ª série

Secretaria Estadual 
Espirito Santo 
Minas Gerais 
Paraná 
Rio de Janeiro 
Rio Grande do Sul 
Santa Catarina 
São Paulo 
TOTAL 

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS - B1
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - ENSINO FUNDAMENTAL - 2003

Quantidade de Municípios das Regiões Sul e Sudeste que poderão pleitear recursos para a ação de Formação Continuada de Docentes - 1ª e 2ª série

UF Municípios 
ES 78 
MG 853 
RJ 92 
SP 645 
Total 1.668 
PR 399 
RS 497 
SC 293 
Total 1.189 
TOTAL GERAL 2.857 

RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES - C
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - 2003

Secretarias Estaduais de Educação que poderão pleitear recursos para as ações de Formação Continuada de Docentes e Material Didático

Secretaria Estadual 
Acre 
Amazonas 
Maranhão 
Mato Grosso do Sul 
Pará 
Roraima 
TOTAL 

RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES - D
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 2003

Relação das Secretarias Estaduais de Educação das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste que poderão pleitear recursos para as ações de Formação Continuada de Docentes e Material Didático

Secretaria Estadual 
Distrito Federal 
Espírito Santo 
Goiás 
Mato Grosso 
Mato Grosso do Sul 
Minas Gerais 
Paraná 
Rio de Janeiro 
Rio Grande do Sul 
Santa Catarina 
São Paulo 
Total 11