Resolução CD/INCRA nº 30 de 16/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2008

Determina que a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento promova a revisão e atualização do Manual Operacional da Supervisão da Situação Ocupacional em Projetos de Reforma Agrária.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, alíneas c e d do art. 8º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso IV, alíneas c e d do art. 11 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 27 de março de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 601ª Reunião, realizada em 16 de setembro de 2008, e

Considerando a necessidade de revisão da Instrução Normativa nº 22, de 11.10.2005, aprovada pela Resolução/Incra/CD/nº 24, de 20.10.2005, que "Estabelece diretrizes para supervisão da situação ocupacional em projetos de reforma agrária, retomada de parcelas ocupadas irregularmente e aproveitamento das mesmas no assentamento de trabalhadores rurais sem terra";

Considerando as recomendações do Ministério Público Federal do Estado de Mato Grosso do Sul no sentido da revisão da IN/Nº 22/05;

Considerando a necessidade de supervisão ocupacional dos projetos de assentamento do Incra, a identificação de parcelas ocupadas irregularmente e a destinação das mesmas conforme diretrizes do Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA;

Considerando que as atividades inerentes à supervisão ocupacional das parcelas não possuem ação específica no Plano Plurianual - PPA 2008-2011, inexistindo recursos orçamentários específicos para a mesma;

Considerando o contido no Relatório do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Incra/nº 69, de 29 de fevereiro de 2008;

Considerando os pronunciamentos da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento e da Procuradoria Federal Especializada do Incra contidos no Processo Incra nº 54.000.001939/2006-14,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 47, de 16 de setembro de 2008, que "Estabelece diretrizes para supervisão da situação ocupacional em projetos de reforma agrária, retomada de parcelas ocupadas irregularmente e destinação das mesmas conforme Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA".

Art. 2º Revogar a Instrução Normativa nº 22, de 11.10.2005, aprovada pela Resolução/Incra/CD/nº 24, de 20.10.2005.

Art. 3º Determinar que as Diretorias de Gestão Estratégica e de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Incra promovam, na revisão do PPA 2008-2011, a alteração do Programa 0135 - Assentamento de Trabalhadores Rurais, Ação 4460 - Obtenção de Imóveis Rurais, incluindo no detalhamento da mesma a previsão de recursos orçamentários de inversão financeira, relativos ao possível pagamento de indenização de benfeitorias.

Art. 4º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento promova a revisão e atualização do Manual Operacional da Supervisão da Situação Ocupacional em Projetos de Reforma Agrária, num prazo máximo de trinta dias após a publicação da instrução normativa de que trata o Art. 1º desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho