Resolução BACEN nº 3017 DE 28/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2002

Faculta às companhias hipotecárias a transformação em quaisquer das instituições relacionadas no art. 1º do Regulamento anexo I à Resolução nº 2.099, de 1994.

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4985 DE 17/02/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de agosto de 2002, com base no art. 4º, inciso VIII, da mesma lei, resolveu:

Art. 1º Facultar às companhias hipotecárias a transformação em quaisquer das instituições relacionadas no art. 1º do Regulamento anexo I à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994.

Art. 2º Em conseqüência fica alterado o art. 8º da Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.212, de 16 de novembro de 1995, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Às companhias hipotecárias não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH." (NR)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco