Resolução CNRH nº 31 de 11/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2003
Estabelece a nova composição das Câmaras Técnicas Permanentes, a partir de 31 de janeiro de 2003, pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNRH nº 33, de 15.10.2003, DOU 24.12.2003.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 407, de 23 de novembro de 1999, e
Considerando a composição das Câmaras Técnicas Permanentes do Conselho, estabelecida pela Resolução nº 20, de 14 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2002, e pela Resolução nº 23, de 24 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2002;
Considerando que a Plenária do Conselho, em sua VIII Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2002, prorrogou por mais seis meses, até 31 de janeiro de 2003, o mandato dos conselheiros, bem como o mandato dos membros das Câmaras Técnicas de Águas Subterrâneas, Análise de Projeto, Ciência e Tecnologia, Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços e Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras, resolve:
Art. 1º Estabelecer a nova composição das Câmaras Técnicas Permanentes a seguir relacionadas, a partir de 31 de janeiro de 2003, pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
I - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas:
a) Governo Federal:
1. Ministério de Ciência e Tecnologia;
2. Ministério do Meio Ambiente;
3. Ministério da Saúde; e
4. Agência Nacional de Águas - ANA.
b) Conselhos Estaduais:
1. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Sul;
2. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Centro-Oeste; e
3. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Sudeste.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
3. Indústria; e
4. Pescadores e Usuários de Água para Lazer e Turismo.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas; e
2. Organizações Técnicas de Ensino e de Pesquisa.
II - Câmara Técnica de Análise de Projeto:
a) Governo Federal:
1. Ministério de Ciência e Tecnologia;
2. Ministério da Defesa;
3. Ministério do Meio Ambiente;
4. Ministério dos Transportes;
5. Agência Nacional de Águas - ANA; e
6. Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
b) Conselhos Estaduais:
1. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Norte;
2. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Centro-Oeste; e
3. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Nordeste.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica; e
2. Hidroviários.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas; e
2. Organizações Técnicas de Ensino e de Pesquisa.
III - Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia:
a) Governo Federal:
1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
2. Ministério de Ciência e Tecnologia;
3. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
4. Ministério do Meio Ambiente;
5. Ministério da Saúde; e
6. Agência Nacional de Águas - ANA.
b) Conselhos Estaduais:
1. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Sul;
2. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Centro-Oeste; e
3. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Nordeste.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
2. Organizações Técnicas de Ensino e de Pesquisa; e
3. Organizações Não-Governamentais.
IV - Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços:
a) Governo Federal:
1. Ministério de Ciência e Tecnologia;
2. Ministério de Defesa;
3. Ministério do Meio Ambiente;
4. Ministério das Relações Exteriores;
5. Ministério da Justiça; e
6. Agência Nacional de Águas - ANA.
b) Conselhos Estaduais:
1. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Sul.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Irrigantes; e
2. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas; e
2. Organizações Técnicas de Ensino e de Pesquisa.
V - Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras:
a) Governo Federal:
1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
2. Ministério do Meio Ambiente;
3. Ministério dos Transportes;
4. Ministério das Cidades;
5. Agência Nacional de Águas - ANA; e
6. Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
b) Conselhos Estaduais:
1. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Sul;
2. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Centro-Oeste; e
3. Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Sudeste.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica;
2. Hidroviários; e
3. Indústria.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas.
§ 1º Em caso de desistência ou exclusão por ausências não justificadas de membros da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas, complementarão sucessivamente sua composição os representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério da Defesa;
b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
c) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Norte.
§ 2º Em caso de desistência ou exclusão por ausências não justificadas de membros da Câmara Técnica de Análise de Projeto, complementarão sua composição o representante das Organizações Não-Governamentais.
§ 3º Em caso de desistência ou exclusão por ausências não justificadas de membros da Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras, complementarão sucessivamente sua composição os representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério de Ciência e Tecnologia;
b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) Ministério da Saúde;
d) Ministério da Integração Nacional;
e) Irrigantes; e
f) Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa.
Art. 2º O mandato dos representantes citados no artigo anterior terminará em 31 de janeiro de 2005.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 20, de 14 de março de 2002, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho"