Resolução CNRH nº 20 de 14/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2002

Dispõe sobre a composição das Câmaras Técnicas Permanentes, no âmbito do CNRH, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNRH nº 33, de 15.10.2003, DOU 24.12.2003.

2) Ver Resolução CNRH nº 31, de 11.12.2002, DOU 14.02.2003, que estabelece a nova composição das Câmaras Técnicas Permanentes, a partir de 31 de janeiro de 2003, pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, e

Considerando a alteração do Regimento Interno do Conselho, promovida pela Portaria nº 65, de 15 de fevereiro de 2002, que alterou o número de membros das Câmaras Técnicas, resolve:

Art. 1º (Revogado pela Resolução CNRH nº 31, de 11.12.2002, DOU 14.02.2003)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 1º As Câmaras Técnicas Permanentes, a seguir relacionadas, são compostas por representantes dos seguintes órgãos e entidades e terão mandato até julho de 2002:
I - CÂMARA TÉCNICA DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
a) Governo Federal:
1 - Ministério do Meio Ambiente;
2 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
3 - Ministério de Ciência e Tecnologia;
4 - Ministério da Saúde; e
5 - Agência Nacional de Águas - ANA.
b) Conselhos Estaduais:
1 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Sudeste;
2 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Centro-Oeste; e
3 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Nordeste.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1 - Irrigantes;
2 - Prestadoras de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
3 - Indústrias; e
4 - Pescadores e usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer ou turismo.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1 - Comitês, consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas.
II - CÂMARA TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETO:

Nota: Ver Resolução CNRH nº 25, de 22.08.2002, DOU 24.12.2002, que altera a composição da Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP.

a) Governo Federal:
1 - Ministério do Meio Ambiente;
2 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
3 - Ministério dos Transportes;
4 - Agência Nacional de Águas - ANA; e
5 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
b) Conselhos Estaduais:
1 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Norte;
2 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Centro-Oeste; e
3 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Nordeste.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1 - Irrigantes;
2 - Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica; e
3 - Setor hidroviário.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas; e
2 - Organizações não-governamentais.
III - CÂMARA TÉCNICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
a) Governo Federal:
1 - Ministério do Meio Ambiente;
2 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
3 - Ministério de Ciência e Tecnologia;
4 - Ministério da Saúde;
5 - Agência Nacional de Águas - ANA; e
6 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
b) Conselhos Estaduais:
1 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Sul;
2 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Centro-Oeste; e
3 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Nordeste.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1 - Prestadoras de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; e
2 - Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1 - Comitês, consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; e
2 - Organizações técnicas e de ensino e pesquisa.
IV - CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS TRANSFRONTEIRIÇOS
a) Governo Federal:
1 - Ministério do Meio Ambiente;
2 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
3 - Ministério da Defesa - Comando da Marinha;
4 - Ministério das Relações Exteriores; e
5 - Agência Nacional de Águas - ANA.
b) Conselhos Estaduais:
1 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Sul; e
2 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Centro-Oeste.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1 - Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1 - Comitês, consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; e
2 - Organizações técnicas e de ensino e pesquisa.
V - CÂMARA TÉCNICA DE INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS, AÇÕES DE OUTORGA E AÇÕES REGULADORAS:
a) Governo Federal:
1 - Ministério do Meio Ambiente;
2 - Ministério dos Transportes;
3 - Agência Nacional de Águas - ANA; e
4 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
b) Conselhos Estaduais:
1 - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Sul;
2 - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Centro-Oeste;
3 - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Nordeste; e
4 - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Sudeste.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1 - Irrigantes;
2 - Prestadoras de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
3 - Setor hidroviário; e
4 - Indústrias.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1 - Comitês, consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas."

Art. 2º As Câmaras Técnicas Permanentes, a seguir relacionadas, são compostas por representantes dos seguintes órgãos e entidades e terão mandato até dezembro de 2003:

I - CÂMARA TÉCNICA DO PLANO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS:

a) Governo Federal:

1 - Ministério do Meio Ambiente;

2 - Ministério da Saúde;

3 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

4 - Ministério dos Transportes;

5 - Ministério da Integração Nacional;

6 - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;

7 - Agência Nacional de Águas - ANA; e

8 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

b) Conselhos Estaduais:

1 - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Região Sul.

2 - Usuários de Recursos Hídricos:

c) Irrigantes;

1 - Setor hidroviário;

2 - Organizações técnicas e de ensino e pesquisa; e

3 - Organizações não-governamentais.

II - CÂMARA TÉCNICA DE ASSUNTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS:

a) Governo Federal:

1 - Ministério do Meio Ambiente;

2 - Ministério da Justiça;

3 - Ministério da Integração Nacional;

4 - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e

5 - Agência Nacional de Águas - ANA.

b) Conselhos Estaduais:

1 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Sudeste; e

2 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Região Nordeste.

c) Usuários de Recursos Hídricos:

1 - Prestadoras de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

2 - Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica;

3 - Indústrias; e

4 - Pescadores e usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer ou turismo.

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

1 - Comitês, consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; e

2 - Organizações não-governamentais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Presidente do Conselho"