Resolução GSEFAZ nº 34 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Especifica os artefatos para uso doméstico constantes no item 16 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 92/2015 , de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;

Considerando a necessidade de especificar os artefatos para uso doméstico constantes no item 16 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Especificar os artefatos para uso doméstico constantes no item 16 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST e a Margem de Valor Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:

(Redação da tabela dada pela Resolução GSEFAZ Nº 22 DE 28/09/2016):

ITEM DESCRIÇÃO NCM CEST MVA
1. Filtros descartáveis para coar café ou chá 4823.20.9 14.011.00 87%
2. Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 4823.6 14.012.00 122%
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 42 DE 29/12/2017):
3.   Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis   3924.10.00 14.006.00 75%
Nota: Redação Anterior:
3. / Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis / 3924.10.00 / 14.006.00 / 75%
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 42 DE 29/12/2017):
3-A. Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis 3924.10.00 14.006.01 75%
4. Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 3923.2 11.012.00 75%
5. Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos 6911.10.10 14.007.00 94%
6. Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos 6911.10.90 14.008.00 94%
7. Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica 6912.00.00 14.009.00 94%
8. Velas para filtros 6912.00.00 14.010.00 94%
9. Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 7013 14.001.00 71%
10. Outros copos, exceto de vitrocerâmica 7013.37.00 14.002.00 71%
11. Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 7013.42.90 14.003.00 71%

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Nota: Redação Anterior:
ITEM DESCRIÇÃO NCM CEST MVA
1. Filtros descartáveis para coar café ou chá 4823.20.9 14.001.00 87%
2. Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão. 4823.6 14.002.00 122%
3. Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis 3924.10.00 15.003.00 75%
4. Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 3923.2 15.004.00 75%
5. Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos 6911.10.10 18.001.00 94%
6. Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos 6911.10.90 18.002.00 94%
7. Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica 6912.00.00 18.003.00 94%
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 14 DE 12/05/2016):
8. Velas para filtros 6912.00.00 18.004.00 94%
Nota: Redação Anterior:
8. / Velas para filtros / 6912.00.00 / 18.004.00 / 87%
9. Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 7013 27.002.00 71%
10. Outros copos, exceto de vitrocerâmica 7013.37.00 27.003.00 71%
11. Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos 7013.42.90 27.004.00 71%

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 0050/2012-GSEFAZ, que especifica os artefatos de uso doméstico constantes no item 56 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de dezembro de 2015.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda