Resolução CONEMA nº 4 DE 12/12/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 dez 2006
Define empreendimentos e atividades de impacto local para fins de licenciamento ambiental por municípios.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso VI, parágrafo único, e art. 69 da Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, com a redação da Lei Complementar nº 336, de 12 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Para fins estritos de determinação de preço de que trata a Seção X da Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou ainda que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental são enquadrados genericamente, de acordo com o seu porte e potencial poluidor/degradador, segundo as tabelas constantes do Anexo Único desta Resolução.
§ 1º. Em qualquer caso, o empreendedor poderá solicitar ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), mediante requerimento fundamentado tecnicamente, a revisão do enquadramento de porte e potencial poluidor/degradador do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento que tenha sido enquadrado de forma genérica, em função das peculiaridades do empreendimento ou atividade em questão e das características ambientais locais, ficando assegurado o direito de recurso ao CONEMA.
§ 2º. Os enquadramentos de que trata o caput deste artigo não isentam o empreendedor da responsabilidade da apresentação dos estudos ambientais previstos na legislação vigente.
Art. 2º. Após as análises dos estudos ambientais, por parte da entidade executora do SISEMA, de acordo com as especificidades do empreendimento e do ambiente onde se pretende implantar este, aquele poderá rever o enquadramento inicial, visando à proteção ao meio ambiente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Seções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), em 12 de dezembro de 2006.
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
Presidente do Conselho
ANEXO
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CONEMA Nº 04/2006.
PORTE E POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
Para fins de enquadramento do empreendimento e/ou atividade visando à determinação do preço para análise dos processos de licenciamento ambiental, devem ser considerados o porte do empreendimento e o potencial poluidor/degradador do empreendimento ou atividade.
Com exceção das atividades petrolíferas, o porte dos empreendimentos está dividido em cinco categorias: micro, pequeno, médio, grande e excepcional. No caso específico de carcinicultura, em função dos critérios estabelecidos na Resolução CONAMA 312/2002 e das peculiaridades desses empreendimentos no Estado, a categoria excepcional subdivide-se em classe I e classe II. Os parâmetros adotados para classificação são: área do projeto, comprimento das instalações, vazão, capacidade de armazenamento, quantidade de empregados, investimento, entre outros, conforme indicado nas tabelas de enquadramento, sendo as respectivas faixas definidas em função do tipo de atividade/empreendimento.
No que se refere ao potencial poluidor/degradador, com exceção das atividades petrolíferas, as demais atividades são classificadas em pequeno (P), médio (M) ou grande (G), de acordo com suas características, considerando as seguintes variáveis ambientais: ar, água e solo/subsolo.
Para a definição do potencial poluidor sobre o ar, estão considerados os poluentes presentes, os efeitos da poluição sonora e a presença de odores. Em relação à água, consideram- se, em especial, os potenciais dos poluentes presentes. Da mesma forma, incluem-se sobre o solo os efeitos nos meios biótico e sócio-econômico, os tipos de resíduos gerados e a movimentação de terra, dentre outros. A resultante dessas três variáveis ambientais é o potencial poluidor/degradador geral da atividade ou empreendimento, utilizado para fins de enquadramento e determinado com o auxílio da tabela 1, a seguir:
(Redação dada Resolução CONEMA Nº 1 DE 11/12/2024):
Tabela 1: DETERMINAÇÃO DO PORTE GERAL PARA EMPREENDIMENTOS CLASSIFICADOS A PARTIR DE DOIS PARÂMETROS
PORTES |
|||||||||||||||
Par1 |
Mc |
Mc |
Mc |
Mc |
Mc |
Pq |
Pq |
Pq |
Pq |
Md |
Md |
Md |
Gr |
Gr |
Ex |
Par2 |
Mc |
Pq |
Md |
Gr |
Ex |
Pq |
Md |
Gr |
Ex |
Md |
Gr |
Ex |
Gr |
Ex |
Ex |
GERAL |
Mc |
Pq |
Pq |
Pq |
Md |
Pq |
Md |
Md |
Md |
Md |
Gr |
Gr |
Gr |
Ex |
Ex |
b) Três Parâmetros:
1.Quando o empreendimento/atividade se enquadrar em 2 (dois) parâmetros de um mesmo porte será classificado como pertencente ao mesmo, independentemente do terceiro;
2.Quando ocorrer o enquadramento em 3 (três) parâmetros diferentes, classificar o empreendimento/atividade no porte intermediário.
3.Também foi inserido ponto de corte para algumas atividades com impactos ambientais não significativos. Trata--se do porte mínimo a partir do qual o empreendedor deverá licenciar o seu empreendimento. Abaixo desse valor, a dispensa é automática. Nesses casos, o empreendedor somente deverá se dirigir ao Idema se houver necessidade de ser emitido algum documento atestando a dispensa. No caso de atividades enquadradas por mais de um parâmetro, o ponto de corte de dará por um deles, independentemente do(s) outro(s), que poderá(ão) assumir qualquer valor, de acordo com exposto na tabela 4 deste documento.
No que se refere ao potencial poluidor/degradador, com exceção das atividades petrolíferas, as demais atividades são classificadas em pequeno (P), médio (M) ou grande (G), de acordo com suas características, considerando as seguintes variáveis ambientais: ar, água e solo/subsolo.
Para definição do potencial poluidor sobre o ar,estão considerados os poluentes presentes, os efeitos da poluição sonora, a presença de odores e radiação eletromagnética. Em relação à água, consideram-se, em especial, os potenciais dos poluentes presentes. Da mesma forma, incluem-se sobre o solo os efeitos nos meios biótico e socioeconômico, os tipos de resíduos gerados e a movimentação de terra, dentre outros. A resultante dessas três variáveis ambientais é o potencial poluidor/degradador geral da atividade ou empreendimento, utilizado para fins de enquadramento e determinado com o auxílio da tabela 2, a seguir:
Nota: Redação Anterior:Tabela 1: DETERMINAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR GERAL
Variáveis Ambientais |
Potencial Poluidor/Degradador |
|||||||||
Ar, Água e Solo e/ou Subsolo |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
M |
M |
M |
G |
P |
P |
P |
M |
M |
G |
M |
M |
G |
G |
|
P |
M |
G |
M |
G |
G |
M |
G |
G |
G |
|
Geral |
P |
P |
M |
M |
M |
G |
M |
M |
G |
G |
.
Os critérios para classificação em P, M e G são os seguintes:
Ar:
P |
🢡 |
Utilização de gás natural como combustível ou sem a geração de poluentes atmosféricos e sem poluição sonora. |
M |
🢡 |
Poluição sonora, com ou sem a utilização de gás natural como combustível, ou emissão de odores ou emissões esporádicas de material particulado. |
G |
🢡 |
Emissões de material particulado, com ou sem poluição sonora, ou queima de hidrocarbonetos, lenha, carvão vegetal ou mineral, casca de coco, casca de castanha, bagaço de cana ou similares, ou emissões evaporativas de BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos), PAHs (hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) ou TPHs (hidrocarbonetos totais de petróleo). |
Água:
P |
🢡 |
Sem geração de efluentes líquidos ou com geração de apenas esgotos sanitários. |
M |
🢡 |
Geração de esgotos sanitários e de efluentes industriais, sem óleos e graxas, sem as substâncias presentes na Tabela X do Art. 34 da Resolução CONAMA nº 357/05, moderado potencial de eutrofização ou moderada interferência física no corpo d’água. |
G |
🢡 |
Geração de efluentes industriais com óleos e graxas e/ou com as substâncias presentes na Tabela X do Art. 34 da Resolução CONAMA nº 357/05 ou, ainda, com a presença de agrotóxicos ou efluentes de estabelecimentos de saúde, grande potencial de eutrofização ou grande interferência física no corpo d’água. |
Solo e/ou Subsolo:
P |
🢡 |
Apenas geração de resíduos inertes, domésticos, de escritório. Pouca movimentação de terra e pouca retirada de vegetação. Pouco risco de interferência no meio antrópico do entorno do empreendimento ou atividade. |
M |
🢡 |
Geração de resíduos não perigosos e não inertes, moderada movimentação de terra e de retirada de vegetação, moderado risco de interferência no meio antrópico do entorno do empreendimento ou atividade, moderada salinização do solo ou moderado processo erosivo. |
G |
🢡 |
Geração de resíduos perigosos, incluindo resíduos de serviços de saúde, grande movimentação de terra e de retirada de vegetação, grande risco de interferência no meio antrópico do entorno do empreendimento ou atividade, grande salinização do solo ou grande processo erosivo. |
A Tabela 2 apresenta uma lista não exaustiva das atividades ou empreendimentos, de acordo com a ordem indicada, e a Tabela 3 o porte e o potencial poluidor/degradador definidos com base nos critérios anteriormente citados.
Tabela 2: LISTA DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
Atividade ou Empreendimento |
Página |
|
I |
Agricultura e Criação de Animais |
11 |
1 |
Agricultura não Irrigada |
11 |
2 |
Agricultura Irrigada |
11 |
3 |
Bovinocultura, Caprinovinocultura, Eqüinocultura |
11 |
4 |
Avicultura |
11 |
5 |
Suinocultura |
11 |
II |
Aqüicultura |
12 |
1 |
Carcinicultura |
12 |
2 |
Aqüicultura Orgânica, Ostreicultura, Ranicultura, Mitilicultura e maricultura |
12 |
3 |
Piscicultura em Tanque-Rede / Gaiola |
12 |
4 |
Piscicultura em Viveiro |
12 |
III |
Extração de Sal Marinho |
13 |
1 |
Salinas |
13 |
IV |
Atividades de Extração e Pesquisa de Bens Minerais |
14 |
1 |
Extração de areia, argila, cascalho e similares |
14 |
2 |
Extração de Minérios Diversos (ferro, ouro ) |
14 |
3 |
Pesquisa Mineral |
14 |
V |
Infra-Estrutura |
15 |
1 |
Aeroportos |
15 |
2 |
Atracadouros, Píeres e Marinas |
15 |
3 |
Estradas e Ferrovias |
15 |
4 |
Portos |
15 |
5 |
Penitenciária |
15 |
VI |
Construção Civil |
16 |
1 |
Barragens e Açudes |
16 |
2 |
Casas de Espetáculos/Shows |
16 |
3 |
Ginásios de Esportes |
16 |
4 |
Cemitérios |
16 |
5 |
Centros de Pesquisa e Escolas |
16 |
6 |
Condomínios e Conjuntos Habitacionais |
16 |
(Redação dada pela Resolução CONEMA Nº 1 DE 11/12/2024):
Tabela 4: ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS PARA FINS DE ENQUADRAMENTO GENÉRICO SEGUNDO O PORTE E O POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
I - AGRICULTURA E CRIAÇÃO DE ANIMAIS
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro adotado para classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo/ Subsolo |
Geral |
|
Agricultura Irrigada |
Área do Projeto (ha) |
> 10 a ≤ 35 |
> 35 a ≤ 100 |
> 100 a ≤ 500 |
> 500 a ≤ 1.000 |
> 1.000 |
P |
G |
M |
M |
Agricultura não Irrigada |
Área do Projeto (ha) |
> 80 a ≤ 200 |
> 200 a ≤ 600 |
> 600 a ≤ 3.000 |
> 3.000 a ≤ 6.000 |
> 6.000 |
P |
P |
M |
P |
Agricultura Orgânica |
Área do Projeto (ha) |
> 10 a ≤ 35 |
> 35 a ≤ 100 |
> 100 a ≤ 500 |
> 500 a ≤ 1.000 |
> 1.000 |
P |
P |
M |
P |
Atividades em Sistema Agrossilvopastoril |
Área do Projeto (ha) |
> 10 a ≤ 35 |
> 35 a ≤ 100 |
> 100 a ≤ 500 |
> 500 a ≤ 1.000 |
> 1.000 |
P |
P |
P |
P |
Avicultura |
Quantidade de Animais |
> 10.000 a ≤ 50.000 |
> 50.000 a ≤ 150.000 |
> 150.000 a ≤ 750.000 |
> 750.000 a ≤ 1.000.000 |
>1.000.000 |
M |
P |
P |
P |
Bovinocultura e Bubalinocultura Extensiva/Semi Extensiva |
Quantidade de Animais |
> 75 a ≤ 350 |
> 350 a ≤ 800 |
> 800 a ≤ 1.500 |
> 1.500 a ≤ 3.000 |
> 3.000 |
P |
P |
P |
P |
Área do Projeto (ha) |
> 140 a ≤ 350 |
> 350 a ≤ 1.200 |
> 1.200 a ≤ 3.000 |
> 3.000 a ≤ 6.000 |
> 6.000 |
|||||
Bovinocultura Intensiva |
Quantidade de Animais |
> 75 a ≤ 350 |
> 350 a ≤ 800 |
> 800 a ≤ 1.500 |
> 1.500 a ≤ 3.000 |
> 3.000 |
M |
M |
M |
M |
Área do Projeto (ha) |
> 140 a ≤ 250 |
> 250 a ≤ 400 |
> 400 a ≤ 600 |
> 600 a ≤ 1.000 |
> 1.000 |
|||||
Caprinovinocultura Extensiva/Semi Intensiva |
Quantidade de Animais |
> 175 a ≤ 700 |
> 700 a ≤ 1.500 |
> 1.500 a ≤ 3.500 |
> 3.500 a ≤ 7.000 |
> 7.000 |
P |
P |
P |
P |
Área do Projeto (ha) |
> 140 a ≤ 500 |
> 500 a ≤ 1.200 |
> 1.200 a ≤ 3.000 |
> 3.000 a ≤ 6.000 |
> 6.000 |
|||||
Caprinovinocultura Intensiva |
Quantidade de Animais |
> 175 a ≤ 700 |
> 700 a ≤ 1.500 |
> 1.500 a ≤ 3.500 |
> 3.500 a ≤ 7.000 |
> 7.000 |
M |
M |
M |
M |
Área do Projeto (ha) |
> 50 a ≤ 100 |
> 100 a ≤ 250 |
> 250 a ≤ 500 |
> 500 a ≤ 1.000 |
> 1.000 |
|||||
Criação de cavalos, jumentos, mulas e similares |
Quantidade de Animais |
> 100 a ≤ 300 |
> 300 a ≤ 600 |
> 600 a ≤ 1.000 |
> 1.000 a ≤ 2.000 |
> 2.000 |
P |
P |
M |
P |
Suinocultura |
Quantidade de Animais |
> 100 a ≤ 300 |
> 300 a ≤ 1.000 |
> 1.000 a ≤ 3.000 |
> 3.000 a ≤ 5.000 |
> 5.000 |
M |
G |
M |
M |
Unidades de pré-beneficiamento de produtos de origem animal e vegetal (Packing-house) |
Área do Projeto (m²) |
Até 750 |
> 750 a ≤ 1.500 |
> 1.500 a ≤ 3.000 |
> 3.000 a ≤ 6.000 |
> 6.000 |
P |
M |
M |
M |
Apicultura |
Quant. de Colméias (unid) |
> 49 a ≤ 150 |
> 150 a ≤ 300 |
> 300 a ≤ 500 |
> 500 a ≤ 800 |
> 800 |
P |
P |
P |
P |
Tabela 3: ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS PARA FINS DE ENQUADRAMENTO GENÉRICO SEGUNDO O PORTE E O POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
AGRICULTURA E CRIAÇÃO DE ANIMAIS
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Agricultura não Irrigada |
Área do Projeto (ha) |
Até 100 |
> 100 a ≤ 200 |
500 a ≤ 1.000 |
1.000 a ≤ 2.500 |
2.500 |
P |
P |
M |
P |
Agricultura Irrigada |
Área do Projeto (ha) |
Até 50 |
> 50 a ≤ 100 |
100 a ≤ 500 |
500 a ≤ 1.000 |
1.000 |
P |
G |
G |
G |
Bovinocultura, Caprinovinocultura, Eqüinocultura |
Área do Projeto (ha) |
Até 100 |
> 100 a ≤ 300 |
300 a ≤ 800 |
800 a ≤ 3.200 |
3.200 |
M |
M |
M |
M |
Avicultura |
Quantidade de animais |
Até 15.000 |
> 15.000 a ≤ 30.000 |
30.000 a ≤ 60.000 |
60.000 a ≤ 120.000 |
120.000 |
G |
M |
M |
M |
Suinocultura |
Quantidade de animais |
Até 20 |
> 20 a ≤ 60 |
60 a ≤ 180 |
180 a ≤ 540 |
540 |
M |
G |
M |
M |
.
AQÜICULTURA
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
||
Cl I |
Cl II |
||||||||||
Carcinicultura |
Área do Projeto (ha) |
Até 03 |
03 a ≤ 10 |
10 a ≤ 50 |
50 a ≤ 200 |
200 a ≤ 500 |
500 |
P |
M |
G |
M |
Aqüicultura Orgânica, Ostreicultura, Ranicultura, Mitilicultura e Maricultura |
Área do Projeto (ha) |
Até 03 |
03 a ≤ 10 |
10 a ≤ 30 |
30 a ≤ 90 |
90 |
P |
M |
P |
P |
|
Piscicultura em Tanque-Rede / Gaiola |
Volume das Gaiolas ou Tanques (m3) |
Até 450 |
450 a ≤ 900 |
900 a ≤ 1.800 |
1.800 a ≤ 3.600 |
3.600 |
P |
G |
P |
M |
|
Área do Espelho d’Água (ha) |
Até 0,5 |
0,5 a ≤ 1,0 |
1,0 a ≤ 2,0 |
2,0 a ≤ 4,0 |
4,0 |
||||||
Piscicultura em Viveiro |
Área do Projeto (ha) |
Até 10 |
10 a ≤ 30 |
30 a ≤ 100 |
100 a ≤ 500 |
500 |
P |
M |
M |
M |
EXTRAÇÃO DE SAL MARINHO
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Salinas |
Área do Projeto (ha) |
Até 50 |
> 50 a ≤ 100 |
> 100 a ≥ 500 |
> 500 a ≥ 1.500 |
> 1.500 |
P |
M |
G |
M |
ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO E PESQUISA DE BENS MINERAIS
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Extração de areia, argila, cascalho e similares |
Área em hectare (ha) |
Até 10 |
> 10 a ≥ 40 |
> 40 a ≥ 70 |
> 70 a ≥ 100 |
> 100 |
P |
P |
G |
M |
Volume mensal (m3/mês) |
Até 1.000 |
> 1.000 a ≥ 1.500 |
> 1.500 a ≥ 2.000 |
> 2.000 a ≥ 2.500 |
> 2.500 |
|||||
Extração de Minérios Diversos (ferro, ouro, gemas, etc. |
Área em hectare (ha) |
Até 10 |
> 10 a ≥ 40 |
> 40 a ≥ 70 |
> 70 a ≥ 100 |
> 100 |
G |
M |
G |
G |
Volume mensal (m3/mês) |
Até 1.000 |
> 1.000 a ≥ 1.500 |
> 1.500 a ≥ 2.000 |
> 2.000 a ≥ 2.500 |
> 2.500 |
|||||
Pesquisa Mineral |
Área em hectare (ha) |
Até 10 |
> 10 a ≥ 40 |
> 40 a ≥ 70 |
> 70 a ≥ 100 |
> 100 |
M |
M |
M |
M |
Volume mensal (m3/mês) |
Até 1.000 |
> 1.000 a ≥ 1.500 |
> 1.500 a ≥ 2.000 |
> 2.000 a ≥ 2.500 |
> 2.500 |
INFRA-ESTRUTURA
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Aeroportos |
Área total do Projeto (ha) |
Até 50 |
> 50 a ≥ 150 |
> 150 a ≥ 450 |
> 450 a ≥ 1.000 |
> 1.000 |
G |
G |
G |
G |
Aeródromos (pista de pouso e decolagem) |
Comprimento de pista (m) |
Até 200 |
> 200 a ≥ 400 |
> 400 a ≥ 600 |
> 600 a ≥ 800 |
> 800 |
M |
M |
M |
M |
Atracadouros, Píeres e Marinas |
Comprimento (m) |
Até 25 |
> 25 a ≥ 50 |
> 50 a ≥ 100 |
> 100 a ≥ 200 |
> 200 |
P |
G |
P |
M |
Estradas e Ferrovias |
Comprimento (km) |
Até 5 |
> 5 a ≥ 15 |
> 15 a ≥ 45 |
> 45 a ≥ 135 |
> 135 |
P |
P |
G |
M |
Pontes |
Extensão (m) |
Até 25 |
> 25 a ≥ 50 |
> 50 a ≥ 100 |
> 100 a ≥ 200 |
> 200 |
P |
M |
P |
P |
Portos |
Comprimento (m) |
Até 25 |
> 25 a ≥ 100 |
> 100 a ≥ 400 |
> 400 a ≥ 1.600 |
> 1.600 |
P |
G |
G |
G |
Penitenciária |
Área total do Projeto (ha) |
Até 10 |
> 10 a ≥ 20 |
> 20 a ≥ 40 |
> 40 a ≥ 80 |
> 80 |
P |
P |
M |
P |
CONSTRUÇÃO CIVIL
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Barragens e Açudes |
Volume de armazenamento (m3) |
Até 0,3 x 106 |
> 0,3 x 106 a ≥ 3 x 106 |
> 3 x 106 a ≥ x 25 x 106 |
> 25 a ≥ 250 x 106 |
> 250 x 106 |
P |
M |
G |
M |
Casas de Espetáculos/ Shows |
Capacidade de Espectadores |
Até 150 |
150 a ≥ 300 |
300 a ≥ 600 |
600 a ≥ 1.200 |
1.200 |
M |
P |
M |
M |
Ginásios de Esportes |
Capacidade de Espectadores |
Até 2.000 |
2.000 a ≥ 4.000 |
4.000 a ≥ 6.000 |
6.000 a ≥ 8.000 |
8.000 |
M |
P |
M |
M |
Cemitérios |
Área do Projeto (ha) |
Até 1 |
1 a ≥ 2 |
2 a ≥ 4 |
4 a ≥ 8 |
8 |
P |
G |
M |
M |
Centros de Pesquisa e Escolas |
Área construída (m2) |
Até 150 |
150 a ≥ 300 |
300 a ≥ 600 |
300 a ≥ 1.200 |
1.200 |
P |
P |
M |
P |
Condomínios e Conjuntos Habitacionais |
Unidade Habitacional (UH) |
Até 25 |
25 a ≥ 50 |
50 a ≥ 200 |
200 a ≥ 600 |
600 |
P |
P |
G |
M |
Supermercados, Shopping Centers |
Área construída (m2) |
Até 750 |
> 750 a ≥ 2.250 |
2.250 a ≥ 6.750 |
6.750 a ≥ 20.250 |
20.250 |
P |
P |
G |
M |
Dragagem |
Volume do material sólido (m3) |
Até 5.000 |
> 5.000 a ≥ 10.000 |
10.000 a ≥ 50.000 |
50.000 a ≥ 500.000 |
500.000 |
P |
M |
M |
M |
Terraplenagem |
Volume do material sólido (m3) |
Até 500 |
> 500 a ≥ 2.500 |
2.500 a ≥ 5.000 |
5.000 a ≥ 10.000 |
10.000 |
M |
P |
G |
M |
Hospitais |
Quantidade de |
Até 25 |
> 25 a ≥ |
50 a ≥ |
100 a ≥ |
200 |
P |
G |
M |
M |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
leitos |
50 |
100 |
200 |
|||||||
Obras de contenção de erosão |
Extensão protegida (m) |
Até 100 |
> 100 a ≥ 500 |
> 500 a ≥ 1.000 |
> 1.000 a ≥ 1.500 |
> 1.500 |
P |
P |
G |
M |
Resorts e Complexos Turísticos e/ou imobiliários |
Área do Projeto (ha) |
Até 50 |
> 50 a ≥ 100 |
100 a ≥ 200 |
200 a ≥ 400 |
400 |
P |
G |
G |
G |
Unidades Habitacionais (UH) |
Até 10 |
> 10 a ≥ 20 |
20 a ≥ 40 |
40 a ≥ 60 |
60 |
|||||
Terminais Turísticos e Parques Temáticos |
Área do Projeto (ha) |
Até 1 |
> 1 a ≥ 2 |
2 a ≥ 4 |
4 a ≥ 8 |
8 |
P |
P |
M |
P |
Parques de Exposição |
Área do Projeto (ha) |
Até 1 |
> 1 a ≥ 2 |
2 a ≥ 4 |
4 a ≥ 8 |
8 |
M |
M |
G |
M |
Clubes |
Área do Projeto (ha) |
Até 1 |
> 1 a ≥ 2 |
2 a ≥ 4 |
4 a ≥ 8 |
8 |
P |
P |
M |
P |
Hotéis, Pousadas, Motéis e similares |
Unidade Habitacional (UH) |
Até 10 |
> 10 a ≥ 30 |
30 a ≥ 90 |
90 a ≥ 270 |
270 |
P |
P |
P |
P |
Loteamentos e Desmembramentos |
Área do Projeto (ha) |
Até 5 |
5 a ≥ 10 |
10 a ≥ 30 |
30 a ≥ 100 |
100 |
P |
P |
G |
M |
Empreendimentos de Urbanização |
Área do Projeto (ha) |
Até 5 |
5 a ≥ 10 |
10 a ≥ 30 |
30 a ≥ 100 |
100 |
P |
P |
M |
P |
SERVIÇOS
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Postos de Combustíveis |
Capacidade de armazenamento de combustível (m3) |
Até 45 |
45 a ≥ 75 |
75 a ≥ 105 |
105 a ≥ 135 |
135 |
G |
G |
G |
G |
Sistemas Retalhistas de Combustíveis |
Capacidade de armazenamento de combustível (m3) |
Até 100 |
100 a ≥ 300 |
300 a ≥ 700 |
700 a ≥ 900 |
900 |
G |
G |
G |
G |
Sistemas de Limpeza de Fossas e Sumidouros e Destinação Final de Efluentes Domésticos |
Quantidade de veículos com capacidade de 7,5 m3 ou equivalente |
Até 2 |
3 a 4 |
5 a 6 |
7 a 8 |
8 |
M |
P |
M |
M |
Coleta, armazenamento e revenda de óleo lubrificante usado, solventes e outros produtos químicos |
Capacidade de armazenamento do produto (m3) |
Até 45 |
45 a ≥ 60 |
60 a ≥ 75 |
75 a ≥ 90 |
90 |
G |
G |
G |
G |
Empresas prestadoras de serviços que geram resíduos perigosos ou utilizam produtos químicos |
Quantidade de pessoal |
Até 10 |
10 a ≥ 20 |
20 a ≥ 40 |
40 a ≥ 80 |
80 |
M |
G |
G |
G |
ATIVIDADES DE SANEAMENTO BÁSICO
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Sistemas de Abastecimento d’Água |
Vazão de Adução Máxima Prevista (L/s) |
Até 5 |
5 a ≥ 20 |
20 a ≥ 80 |
80 a ≥ 250 |
> 250 |
P |
P |
P |
P |
Sistemas de Esgotos Sanitários |
Vazão Máxima Prevista (L/s) |
Até 5 |
5 a ≥ 50 |
50 a ≥ 400 |
400 a ≥ 600 |
> 600 |
P |
P |
M |
P |
Sistemas de Drenagem de Águas Pluviais |
Vazão Máxima Prevista (m3/s) |
Até 20 |
20 a ≥ 50 |
50 a ≥ 125 |
125 a ≥ 300 |
> 300 |
P |
P |
M |
P |
Tratamento e/ou Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos |
Quantidade Operada (t/dia) |
Até 5 |
5 a ≥ 15 |
15 a ≥ 45 |
45 a ≥ 135 |
> 135 |
M |
G |
G |
G |
TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA ELÉTRICA
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Subestações |
Potência (MVA) |
Até 5 |
5 a ≥ 15 |
15 a ≥ 45 |
45 a ≥ 135 |
> 135 |
P |
P |
M |
P |
Linhas de Transmissão de Energia Elétrica |
Comprimento (km) |
Até 10 |
10 a ≥ 25 |
25 a ≥ 50 |
50 a ≥ 100 |
> 100 |
P |
P |
M |
P |
Sistemas de Geração de Energia Elétrica |
||||||||||
Eólica |
Potência (MW) |
Até 5 |
5 a ≥ 15 |
15 a ≥ 45 |
45 a ≥ 135 |
> 135 |
P |
P |
M |
P |
Termoelétrica |
Potência (MW) |
Até 5 |
5 a ≥ 15 |
15 a ≥ 45 |
45 a ≥ 135 |
> 135 |
G |
P |
M |
M |
Hidroelétrica |
Potência (MW) |
Até 5 |
5 a ≥ 15 |
15 a ≥ 45 |
45 a ≥ 135 |
> 135 |
P |
P |
G |
M |
Sistemas de Telecomunicações |
Quantidade de terminais |
Até 1.000 |
1.000 a ≥ 3.000 |
3.000 a ≥ 9.000 |
> 9.000 ≤ 27.000 |
> 27.000 |
P |
P |
P |
P |
Estações Rádio-Base / Torre para Telecomunicações |
Quantidade de antenas por torre |
1 |
2 |
3 |
4 |
> 4 |
M |
P |
P |
P |
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Aterros de Resíduos Industriais |
Capacidade de armazenamento (t) |
Até 1.500 |
1.500 a ≥ 3.000 |
3.000 a ≥ 6.000 |
6.000 a ≥ 12.000 |
> 12.000 |
M |
G |
G |
G |
Crematórios |
Capacidade (kg/dia) |
Até 200 |
200 a ≥ 300 |
300 a ≥ 400 |
400 a ≥ 500 |
> 500 |
G |
M |
M |
M |
Incineradores |
Capacidade (t/h) |
Até 2,5 |
2,5 a ≥ 7,5 |
7,5 a ≥ 22,5 |
22,5 a ≥ 67,5 |
> 67,5 |
G |
M |
G |
G |
Outros Sistemas de Tratamento e/ou Disposição Final de Resíduos Sólidos Industriais não especificados |
Capacidade (t/h) |
Até 2,5 |
2,5 a ≥ 7,5 |
7,5 a ≥ 22,5 |
22,5 a ≥ 67,5 |
> 67,5 |
M |
G |
G |
G |
Sistemas de Tratamento de Efluentes Líquidos Industriais |
Vazão Máxima Prevista (m3/d) |
Até 40 |
> 40 a ≥ 140 |
> 140 a ≥ 490 |
> 490 a ≥ 1.715 |
> 1.715 |
M |
G |
M |
M |
Sistemas de Tratamento de Efluentes Líquidos Sanitários |
Vazão Máxima Prevista (m3/d) |
Até 40 |
> 40 a ≥ 140 |
> 140 a ≥ 490 |
> 490 a ≥ 1.715 |
> 1.715 |
M |
P |
M |
M |
Emissário Submarino de Efluentes Líquidos (trecho terrestre) |
Vazão Máxima Prevista (m3/d) |
Até 1.000 |
> 1.000 a ≥ 3.500 |
> 3.500 a ≥ 12.250 |
> 12.250 a ≥ 43.000 |
> 43.000 |
P |
P |
P |
P |
Depósitos Temporários de Resíduos Sólidos Industriais |
Capacidade de armazenamento (t) |
Até 7,5 |
7,5 a ≥ 15 |
15 a ≥ 30 |
30 a ≥ 60 |
> 60 |
P |
G |
G |
G |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS DE TRANSFORMAÇÃO
Quanto ao Porte:
Porte do Empreendimento |
Quantidade de Pessoal |
Área Construída (m²) |
Valor do Investimento (REAIS) |
Micro |
Até 10 |
Até 200 |
Até 80.000 |
Pequeno |
10 a ≥ 50 |
200 ≥ 2.000 |
80.000 ≥ 1.100.000 |
Médio |
50 a ≥ 100 |
2.000 ≥ 10.000 |
1.100.000 ≥ 10.000.000 |
Grande |
100 ≥ 200 |
10.000 ≥ 20.000 |
10.000.000 ≥ 20.000.000 |
Excepcional |
200 |
20.000 |
20.000.000 |
Observações: A classificação quanto ao porte dos empreendimentos se dará em função das alternativas a seguir:
Quando se enquadrar em 2 (dois) parâmetros de um mesmo porte será classificado como pertencente ao mesmo;
Quando ocorrer enquadramento dos parâmetros em 3 (três) diferentes portes, será classificado no porte intermediário.
Quanto ao Potencial Poluidor/Degradador:
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Abate de Animais e Preparação de Pescado, inclusive Conservas, Banha de Porco e Outros. |
||||
Abate e preparação de carne, aves e pequenos animais, inclusive com a preparação de carne congelada e em conserva e seus subprodutos. |
M |
G |
G |
G |
Preparação de banha e de conservas de carne e produtos de salsicharia (não processadas em abatedouros), de pescado (preparação de pescado e frigorificado, conservas, salga, secagem e defumação de pescado). |
M |
G |
M |
M |
Preparação de algas marinhas e gelatinas. |
M |
M |
M |
M |
Beneficiamento de sebo e osso bovinos e semelhantes. |
G |
G |
M |
G |
Beneficiamento, armazenamento, embalagem e comercialização de pescado, com ou sem corte e retirada de vísceras. |
P |
M |
P |
P |
Beneficiamento e Preparação de Conservas de Frutas, Legumes e Condimentos |
P |
P |
P |
P |
Beneficiamento e Moagem de Café, Cereais e Produtos Afins. |
||||
Beneficiamento de café, cereais e produtos afins (arroz, mate e chá-da-índia, inclusive beneficiamento e preparação de cacau e milho). Fabricação de produtos de milho (fubá, farinha de milho, maisena e de outros derivados de milho, exclusive óleo). Fabricação de aveia em lâminas, de farinha e de produtos derivados de coco-da-baía. |
M |
M |
M |
M |
Torrefação e moagem de café. Moagem de trigo. Fabricação de farinha de trigo e de outros derivados de trigo em grão. |
G |
M |
M |
M |
Fabricação de produtos de mandioca (farinha de mandioca, polvilho, raspa, farinha de raspa e outros derivados de mandioca), de farinha e féculas alimentícias de arroz, araruta, batata e outras não especificadas ou não classificadas. |
M |
G |
M |
M |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Borracha. |
||||
Beneficiamento de borracha (lavagem, prensagem, laminação e regeneração). Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar (inclusive fabricação do material utilizado para a confecção desses produtos). Recondicionamento de pneus em geral (recauchutagem). |
G |
M |
G |
G |
Fabricação de artefatos diversos de borrachas. |
M |
M |
G |
M |
Corte de borracha para confecção de calçados e vestuário. |
P |
P |
P |
P |
Britamento e Fabricação de Pedras para Construção e Execução de Trabalhos em Mármore, Granito e outras Pedras. Marmoraria. |
G |
M |
P |
M |
Editorial e Gráfica. |
||||
Edição de Jornal, revistas, almanaques, figurinos e outras publicações periódicas. |
P |
P |
P |
P |
Edição e impressão de jornal, revistas, almanaques, figurinos e outras publicações periódicas. Edição de obras de texto (livros didáticos, científicos técnicos, religiosos e literários). |
M |
M |
P |
M |
Indústrias gráficas não especificadas ou não classificadas, tipografia, serigrafia em geral, impressos e artes gráficas. |
M |
M |
M |
M |
Estamparia, Funilaria e Latoaria. |
||||
Fabricação de artigos de aço estampado, de artigos de alumínio estampado, de artigos de metal estampado e de funilaria e latoaria em chapas de flandres, aço, ferro, cobre, zinco e outros metais não ferrosos. Estamparia, funilaria e latoaria não especificadas ou não classificadas. |
M |
G |
M |
M |
Fabricação de Cal |
||||
Fabricação de cal virgem, cal hidratada ou extinta, cal de mariscos. |
G |
M |
P |
M |
Fabricação de Artigos de Couro, Peles e Produtos Similares. |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Preparação e curtimento de couros, peles e correaria. |
M |
G |
G |
G |
Fabricação de artigos de selaria (selas, selins, arreios, laços, peitorais, rabichos, barrigueiras, caronas, sobrecilhas, alforges e semelhantes). Fabricação de correias e outros artigos de couro para máquinas. Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couro, pele e outros materiais para viagem. Fabricação de pastas de couro, porta-notas, porta-níqueis, porta- documentos e semelhantes de couro e pele. Fabricação de artefatos de couro e pele e produtos similares, não especificados ou não classificados, inclusive fabricação de chancas. Comercialização de couro em geral. |
P |
P |
M |
P |
Fabricação de Artigos de Barro Cozido e de Material Cerâmico |
||||
Fabricação de artigos de barro cozido (exclusive material cerâmico). Fabricação de manilhas, tijolos, vasilhames e outros artigos de barro cozido (exclusive material cerâmico), alvenaria e louças. |
G |
M |
P |
M |
Fabricação de artigos de grês e de material cerâmico refratário (exclusive de barro cozido). Fabricação de telhas, tijolos, ladrilhos, mosaico, pastilhas, manilhas, tubos, conexões e outros artigos de grês e de materiais cerâmicos refratários (exclusive de barro cozido). Fabricação de azulejos, material sanitário, calhas, cantos, rodapés e outros artefatos de louça, porcelana, faiança e cerâmica artística não especificados ou não classificados. |
M |
M |
P |
M |
Fabricação de Cimento e de Peças, Ornatos e Estruturas de Cimento, Gesso e Amianto e de Produtos afins, de Marmorite, Granitina e Materiais Semelhantes. |
||||
Fabricação de cimento. |
G |
M |
G |
G |
Preparação de concreto e argamassa e material de construção. Fabricação de artefatos de cimento e de cimento armado (caixas d’água, caixas de gordura, fossas sépticas, tanques, manilha, tubos, conexões, estacas, postes, vigas de concreto, lajotas e tijolos de cimento e semelhantes). Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento. Fabricação de ladrilhos e produtos afins de marmorite, granitina e materiais semelhantes. Fabricação de peças e ornatos |
M |
M |
P |
M |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
de gesso e de estuque (calhas, cantoneiras, sancas, fibrões e semelhantes). Fabricação de imagens, estatuetas e objetos de adornos de gesso e estuque. Fabricação de artigos de gesso e estuque não especificados ou não classificados. |
||||
Fabricação de artefatos de fibrocimento (chapas, telhas, canos, manilhas, tubos, conexões, caixa d’água, caixa de gordura e semelhantes). |
M |
M |
P |
M |
Fabricação e Elaboração de Vidro e Cristal. |
G |
P |
P |
M |
Fabricação de Produtos Diversos e Preparação de Minerais não Metálicos. |
||||
Preparação de talco, gesso, caulim, amianto (asbesto), cristal de rocha (quartzo), mica ou malacacheta, minerais não metálicos diversos, inclusive areia, artigos de grafita, eletrodos e refratários de grafita, materiais abrasivos, lixas e rebolas de esmeril. Oficina de gesso. Artefatos de minerais não metálicos não especificados ou não classificados. |
G |
M |
M |
M |
Fabricação de Armas e Ferramentas, Cutelaria, Quinquilharias, Esponjas e Palhas de Aço. |
||||
Fabricação de navalhas e lâminas de barbear. |
M |
G |
M |
M |
Fabricação de facas, facões, tesouras, canivetes, talheres, revólveres e outras armas de fogo, punhais, sabres, floretes e outras armas brancas, ferramentas e utensílios para trabalhos manuais (ferramentas de corte, enxadas, foices, machados, pás, martelos, tarraxa e semelhantes), ferramentas industriais, quinquilharias para escritórios e para uso pessoal, isqueiros, esponjas e palhas de aço, artigos de cutelaria não especificados ou não classificados. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Artefatos e Processos Metalúrgicos Diversos. |
||||
Têmpera, galvanização e operações similares (têmpera em ferro e aço, recozimento de arames, esmaltagens, estanhagem, douração de outros processos). Anodização, niquelagem, cromagem. |
M |
G |
M |
M |
Fabricação de artefatos metalúrgicos não compreendidos em outros grupos. |
G |
M |
M |
M |
Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos não Elétricos para Transmissão e Instalações |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Hidráulicas, Térmicas, de Ventilação e de Refrigeração. |
||||
Fabricação de caldeiras, geradores de vapor, turbinas e máquinas a vapor, rodas e turbinas hidráulicas, motores fixos de combustão interna, extintores de incêndio. Fabricação de equipamentos para transmissão (mancais, eixos de transmissão, polias, volantes rolamentos e outros). Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações hidráulicas e térmicas (carneiros hidráulicos, bombas centrífugas ou rotativas de baixa e alta pressão e semelhantes, equipamentos para lavanderia, cozinhas, vapor e calefação para fins industriais). Fabricação de máquinas de ventilação e de refrigeração (compressores, aspiradores, exaustores e ventiladores industriais, máquinas e aparelho de refrigeração e equipamentos para instalações de ar condicionado, renovado e refrigerado). |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de moinhos de vento. |
M |
P |
P |
P |
Fabricação de Máquinas, Ferramentas, Máquinas Operatrizes e Aparelhos Industriais, inclusive peças e acessórios. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Máquinas e Aparelhos para Agricultura e Indústria Rural, inclusive Peças e Acessórios. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos para o Exercício de Artes e Ofícios para uso Doméstico e para Escritório. |
||||
Fabricação de máquinas de costura (inclusive cabeçotes), de máquinas e aparelhos para barbeiros, cabeleireiros e profissões similares, de refrigeradores não elétricos. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de máquinas de escrever, de somar, de calcular e de contabilidade. Fabricação de máquinas de processamento de dados, de máquinas e aparelhos para escritório, de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios e para uso doméstico não especificado ou não classificado. |
P |
M |
M |
M |
Fabricação de Material Elétrico, inclusive Lâmpadas. |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Fabricação de geradores, motores, conversores e de transformadores. Fabricação de transformadores para rádios, televisores e aparelhos eletrodomésticos. Fabricação de material elétrico para veículo (bobinas, velas de ignição, dínamo, motores de partida ou arranques e outros). Fabricação de aparelhos de medidas elétricas (amperímetros, freqüencímetros, medidores de luz e força, voltímetro e semelhantes). Fabricação de lâmpadas (inclusive filamentos). Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos e de material para instalação elétrica (quadros, chaves, ferragens galvanizadas, fitas isolantes, fusíveis, isoladores, comutadores, interruptores e semelhantes). Fabricação de elevadores. Fabricação de eletrodos (inclusive grafita), de resistências e condensadores elétricos e de material elétrico, bem como peças de torneiro mecânico. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de acumuladores, baterias e pilhas secas. |
G |
G |
G |
G |
Fabricação de Aparelhos Elétricos. |
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Fabricações de fogões, fogareiros, aquecedores, chuveiros, cafeteiras, churrasqueiras, ebulidores, torradeiras e artigos semelhantes. Fabricação de refrigeradores, aparelhos de ar refrigerado, aspiradores de pó, batedeiras, escorredeiras, liquidificadores, máquina de lavar roupa, ventiladores, ferro de engomar e semelhantes. Fabricação de refrigeradores e geladeiras comerciais, balcões frigoríficos, sorveteiras e semelhantes. Fabricação de esterilizadores, estufas, máquina de coar café e semelhantes. Fabricação de aparelhos de ferro de soldar. Fabricação de válvulas e tubos para aparelhos médicos e radiológicos. Fabricação de aparelhos, utensílios e equipamentos elétricos para fins domésticos, comerciais, industriais, terapêuticos, eletroquímicos e para outros usos técnicos não especificados ou não classificados. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de aparelhos de raios-X, aplicações de infravermelho e ultravioleta, aparelhos eletrocirúrgicos, eletrodentários, para eletrodiagnósticos e semelhantes. |
G |
M |
G |
G |
Fabricação de aparelhos de galvanização (cromagem, niquelação) e aparelhos eletrotécnicos (osciloscópios, painéis de comando, testadores de válvulas eletrônicas, carregadores de bateria e |
M |
G |
M |
M |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
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Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
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semelhantes). |
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Fabricação de Material de Comunicações. |
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Fabricação de aparelhos telefônicos, centrais telefônicas, mesas telefônicas, inclusive peças e acessórios. Fabricação de aparelhos e equipamentos para telegrafia sem fio (transmissão e recepção), inclusive peças e acessórios. Fabricação de aparelhos de sinalização para aeródromos, ferrovias, faróis marítimos, sinais de trânsitos e semelhantes (inclusive peças e acessórios). Fabricação e montagem de televisores, rádios, fonógrafos e toca-discos. Fabricação de cinescópios e válvulas eletrônicas. Fabricação de peças e acessórios para televisores, rádios e fonógrafos, inclusive antenas. Fabricação de equipamentos de aparelhos transmissores de radiotelefonia, radiotelegrafia e amplificação de som (alto-falantes, microfones, ditafones, comunicadores e semelhantes), inclusive peças e acessórios para montagem de aparelhos. Fabricação de material de comunicação e telecomunicação não especificados ou não classificados. |
P |
M |
M |
M |
Montagem de equipamentos diversos / som / módulos em geral. |
P |
P |
P |
P |
Fabricação de Material de Transporte Marítimo e Ferroviário. |
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Fabricação de motores marítimos. Fabricação de veículos ferroviários e ferrocarris urbanos (locomotivas, carros, motores e vagões). |
G |
G |
M |
G |
Fabricação de embarcações. Fabricação de peças e acessórios para embarcações. Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários e ferrocarris (arcos e frisos para rodas, eixos, rodeiras, truques, engates, pára-choques e semelhantes). Fabricação de material de transporte marítimo não especificado ou não classificado. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Veículo de Autopropulsão e de Ônibus Elétricos. |
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Fabricação e montagem de veículos automotores (exclusive tratores e máquinas de terraplenagem). Fabricação e montagem de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, |
G |
G |
M |
G |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
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Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
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ônibus e semelhantes, inclusive carrocerias. Fabricação e montagem de ônibus elétricos. Fabricação de carrocerias para veículos a motor (cabines e carrocerias para caminhões-tanque e transportes de líquidos, carrocerias para ônibus, micro-ônibus e lotações, reboques e equipamentos semelhantes, carrocerias para automóveis e utilitários universais, inclusive capotas de aço). |
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Fabricação de peças e acessórios não elétricos e motores completos para veículos de autopropulsão, inclusive pára-brisas e freios. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Bicicletas, Triciclos e Motocicletas, inclusive Fabricação de Peças e Acessórios. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Tratores não Agrícolas e Máquinas de Terraplenagem. |
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Fabricação e montagem de tratores não agrícolas. Fabricação e montagem de máquinas de terraplenagem. |
G |
G |
M |
G |
Fabricação de peças e acessórios para tratores não agrícolas. Fabricação de peças e acessórios para máquinas de terraplenagem |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Montagem de Material para Transporte Aéreo. |
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Fabricação e montagem de aviões. |
G |
G |
M |
G |
Fabricação de peças e acessórios para aviões, inclusive motores completos. Fabricação e montagem de outros materiais de transporte aéreo não especificados ou não classificados. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Veículos de Tração Animal e de Outros Veículos e de Estofados para Veículos. |
P |
P |
P |
P |
Fabricação de Produtos Químicos (orgânicos e inorgânicos) e Fabricação de Matérias Plásticas Básicas e Fios Artificiais. |
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Fabricação de elementos químicos. Fabricação de produtos químicos inorgânicos (exclusive os destinados a uso em laboratório e para fins medicinais). Fabricação de amidos, dextrinas, féculas, gomas, colas, adesivos vegetais e de outras origens e substâncias afins. Fabricação de |
M |
G |
M |
M |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
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Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
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produtos quimicamente puros para uso em laboratórios e para fins medicinais. Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimentos e produtos sintéticos para curtume, inclusive lacas. Fabricação de matéria-plástica básica (resinas sintéticas). Fabricação de borracha sintética, celulóide, galalite, baquelita, ebonite, e outras matérias-plásticas. Fabricação de tubos em PVC rígido (resina) e demais produtos em PVC. Fabricação de carga para extintores de incêndio. Fabricação de produtos químicos não especificados ou não classificados. |
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Fabricação de fios artificiais (fios de acetato, viscose, nylon, lã-de-vidro e semelhantes). |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Pólvora e Explosivos (inclusive fósforos de segurança, espoletas, detonadores e fogos de artifício). |
G |
M |
M |
M |
Fabricação de Óleos Brutos, de Essências e de Matérias-Graxas Animais (exclusive refinação de produtos alimentícios). |
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Produção de gorduras, óleos e essências vegetais (óleo bruto de caroço de algodão, amendoim, cacau, gergelim, oliva, babaçu, coco, milho, soja, inclusive copra e manteiga de cacau, óleo de mamona, andiroba, copaíba, cumaru, girassol, linhaça, murumuru, oiticica ou licuri, tucum, tangue e semelhantes). Produção de óleos essenciais (de eucalipto, frutas cítricas, gerânio, quenopódio, hortelã, louro, pau-rosa, sassafrás e semelhantes). Produção de ceras vegetais e ácidos gordurosos (óleo de cação, baleia, mocotó, espermacete, lanolina, sebo industrial e produtos semelhantes). |
M |
G |
M |
M |
Fabricação de Preparados para Limpeza e Polimento, Desinfetantes, Inseticidas, Germicidas, Fungicidas e produtos afins. |
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Fabricação de preparados para limpeza e polimento (ceras para assoalho, líquidos e pastas para polimento de calçados, metais e móveis). Fabricação de formicidas. Fabricação de inseticidas, germicidas, fungicidas e produtos afins. |
G |
G |
M |
G |
Fabricação de saponáceos. |
M |
M |
M |
M |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
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Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
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Fabricação de desinfetantes (água sanitária, creolina e semelhantes). |
M |
G |
M |
M |
Distribuição e comercialização de produtos de limpeza em geral. |
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P |
P |
P |
Fabricação de Tintas, Vernizes, Impermeabilizantes e afins. |
G |
G |
M |
G |
Fabricação de Produtos Derivados da Destilação do Petróleo, do Carvão-de-Pedra e da Madeira. |
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Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betuminosos (gasolina, querosene, óleo diesel, óleo combustível, gás liquefeito e produtos afins, graxas e óleos combustíveis, óleos lubrificantes, asfalto, betume e semelhantes). Creosoto. Fabricação de produtos derivados da destilação de carvão-de-pedra e madeira. Produção de gás, coque, alcatrão, benzeno naftalina, tolueno, piche, xileno, agarrão, terebintina e semelhantes. Beneficiamento de carvão-de-pedra. Britagem. |
G |
G |
G |
G |
Recuperação de óleos lubrificantes. Recuperação de óleos queimados. |
G |
G |
M |
G |
Fabricação de Adubos e Fertilizantes. |
G |
G |
M |
G |
Fabricação de Produtos Farmacêuticos e Medicinais, Perfumarias e Velas. |
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Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais. Fabricação de produtos veterinários. |
M |
G |
G |
G |
Fabricação de perfumes, de produtos de perfumaria (sabonetes e outros artigos de perfumaria) e de cosméticos. |
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M |
M |
M |
Fabricação de velas. Fabricação de produtos de perfumaria, inclusive sabonetes, por meio de essências e matérias-primas pré-fabricadas. |
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M |
P |
P |
Comercialização e manipulação de produtos farmacêuticos em geral. |
P |
M |
P |
P |
Fabricação de Matérias Plásticas e Sucatas. |
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Fabricação de artigos de matérias-plásticas (artigos de baquelita, ebonite, galalite, e de outras |
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M |
M |
M |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
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Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
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matérias-plásticas). Fios plásticos, sacos e embalagens plásticas. Fabricação de artigos de fibra e de vidro. Transformação e beneficiamento de poliestireno expansível (isopor, isolantes térmicos, painéis térmicos). |
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Reciclagem de plástico em geral. |
M |
M |
M |
M |
Triagem, armazenamento e comercialização de sucata plástica. |
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P |
M |
P |
Fabricação de Artigos de Passamanaria, Fabricação de Tecido Impermeável, de Acabamento Especial e Artefatos Têxteis. |
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Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços, galões, fitas, filós, rendas e bordados. |
P |
P |
P |
P |
Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (linas, tecidos encerados, congóleos, oleados, linóleos, panos-couro e outros). Fabricação de redes e artigos de cordoaria (barbantes, cabos, cordas cordéis e semelhantes). Fabricação de sacos de tecidos (algodão, juta e de outras fibras). Fabricação de artigos de tapeçaria, (exclusive de borracha, tapetes, passadeiras, capachos e outros). Fabricação de artefatos de lona, pano-couro e outros tecidos de acabamento especial (encerados para veículos e outros). Fabricação de cobertores, mantas e toalhas de banho. Fabricação de artigos têxteis de uso doméstico e pessoal não especificados. Confecção de cortinas, estofos e decorações anteriores, persianas e fechos de correr. |
M |
M |
P |
M |
Fabricação de Laticínios e Pasteurização de Leite. |
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Pasteurização e frigorificação do leite. |
P |
G |
M |
M |
Fabricação de manteiga, queijo, leite em pó e condensado, farinha láctea, cremes, coalhada, iogurte, refrigerantes à base de leite, inclusive sorvetes, e de outros derivados do leite não especificados ou não classificados. |
P |
M |
M |
M |
Fabricação e Refinação de Açúcar e Fabricação de Balas, Bombons e Caramelos. |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
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Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
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Fabricação de açúcar de usina, de açúcar bruto ou instantâneo, inclusive melaço. Engenhos. Refinação e moagem de açúcar e trituração de açúcar. |
G |
G |
M |
G |
Fabricação de rapadura. |
M |
M |
P |
M |
Fabricação de balas, caramelos e gomas de mascar. Fabricação de bombons e chocolates. Fabricação de doces de leite. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Produtos de Padaria, Confeitaria e Pastelaria, Massas Alimentícias e Biscoitos. |
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Fabricação de produtos de padaria e confeitaria (pão, panetones, doces, bolos, tortas e semelhantes). |
M |
P |
P |
P |
Fabricação de produtos de pastelaria (pastéis, empadas, salgadinhos e semelhantes). Fabricação de massas alimentícias (macarrão e massas especiais, biscoitos e bolachas). |
M |
P |
P |
P |
Fabricação e Preparação de Produtos Alimentícios Diversos, inclusive Rações Balanceadas para Animais. |
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Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação (óleo de caroço de algodão, amendoim, soja, milho, gordura de coco e semelhantes). Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação (margarinas, gorduras compostas e semelhantes). |
G |
M |
P |
M |
Fabricação de café e mate solúveis. Fabricação e preparação de produtos alimentícios não especificados ou não classificados. |
M |
M |
M |
M |
Preparação de sal de cozinha. Refinação, moagem e preparação de sal de cozinha. Fabricação de gelo. |
P |
P |
M |
P |
Fabricação de vinagre. Fabricação de fermentos e leveduras. |
P |
M |
P |
P |
Fabricação de rações balanceadas para animais. |
G |
M |
M |
M |
Fabricação de Bebidas e Álcool. |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
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Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
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Fabricação de vinhos, licores, amargos, aperitivos, conhaque, whisky, genebra, vodka, gim, rum e semelhantes. |
P |
M |
M |
M |
Fabricação de aguardentes (de cana-de-açúcar, melaço, frutas, cereais e outras matérias-primas). |
P |
G |
M |
M |
Fabricação de cervejas, chopes e semelhantes. |
M |
G |
M |
M |
Fabricação de refrigerantes, xaropes, concentrados e sucos de frutas. Fabricação de bebidas diversas não especificadas ou não classificadas. |
M |
M |
M |
M |
Engarrafamento e gasificação de águas minerais. |
P |
P |
P |
P |
Destilação de álcool (Destilarias). |
G |
G |
M |
G |
Fabricação e Preparação de Fumo. |
G |
P |
P |
M |
Fabricação de Instrumentos e Utensílios para Usos Técnicos e Profissionais e de Aparelhos de Medida e Profissão. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Aparelhos, Utensílios, Instrumentos e Material Cirúrgico, Dentário e Ortopédico. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Aparelhos e Material Fotográfico e de Ótica. |
P |
M |
M |
M |
Fabricação de Artigos de Ourivesaria e Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas e Semipreciosas. |
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Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas. Lapidação de diamantes. Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria. Fabricação de jóias. |
P |
P |
P |
P |
Lapidação de minérios não especificados ou não classificados. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Instrumentos de Música e Gravação de Discos. |
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Fabricação de instrumentos de música. Fabricação de instrumento de sopro, corda e percussão. Fabricação de pianos e órgãos. Fabricação de acordeões e semelhantes. |
M |
M |
M |
M |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
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Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
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Gravação de discos musicais e outros. Edição de músicas e gravação de fitas sonoras. |
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P |
P |
P |
Fabricação de Escovas, Broxas, Pincéis, Vassouras, Enxugadores e Espanadores. |
P |
M |
M |
M |
Fabricação de Material de Escritório, Material Escolar e Artigos para fins Industriais e Comerciais, inclusive Placas e Painéis Luminosos. |
P |
M |
M |
M |
Fabricação de Brinquedos e de Artigos para Esportes e para Jogos Recreativos. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de Artigos Diversos, inclusive Produção Cinematográfica. |
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Fabricação de botões, fivelas e outros artigos de fantasia para modas, inclusive aviamentos para costuras. |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de artigos de toucador, flores e plumas artificiais. Fabricação de perucas, garrafas, artefatos de pêlos, plumas, chifres e outros despejos animais. |
P |
P |
P |
P |
Fabricação de manequins. |
P |
M |
P |
P |
Produção cinematográfica. Produção de filmes cinematográficos. Películas cinematográficas. Cinegrafia. |
P |
M |
M |
M |
Fabricação de medalhas, distintivos, produtos para serigrafia, artigos de conservação de discos, empalhação de animais e confecção de cintos artesanais e brindes. Fabricação de artigos diversos não especificados ou não classificados |
M |
M |
M |
M |
Madeiras. |
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Desdobramento de madeira (produção de pranchas, dormentes, pranchões, tábuas, barretes, caibros, ripas, tacos para assoalhos e semelhantes). Produção de resserrados de madeira. Serraria. Fabricação de madeira compensada, folheada e laminada, inclusive madeira preparada para lápis. Produção de chapas e placas de fibras ou de madeira prensada, inclusive artefatos. Fabricação de esquadrias, tesouras e outras estruturas de madeira. |
M |
P |
P |
P |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
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Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
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Fabricação de artigos de madeira arqueada. Fabricação de artigos de tanoaria (barricas, dornas, tonéis, pipas e outros recipientes de madeira arqueada). Fabricação de cabos de madeira para ferramentas e utensílios. Fabricação de artefatos de madeira torneada. Fabricação de saltos de madeira para calçados e de capas para tamancos. Fabricação de formas de madeira para calçados e chapéus e modelos de madeira para fundição. Fabricação de molduras de madeira para quadros e espelhos, inclusive molduras em varas. Fabricação de imagens e outras obras de talha. Fabricação de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançados (exclusive móveis e chapéus). Fabricação de palha preparada para garrafas, varas para pesca e outros artigos. Fabricação de artefatos de cortiça. Fabricação de artigos de madeira para uso doméstico e comercial (tábuas para carne, rolos para massas, farrilheiras e semelhantes, prendedores para roupas, estojos para jóias, talheres e outros artigos). Fabricação de tampos sanitários. Fabricação de pás, colheres e palitos de madeira para sorvetes, palitos para dentes e semelhantes. Fabricação de utensílios, formas e modelos de madeira e produtos afins não especificados ou não classificados. |
P |
P |
P |
P |
Mobiliário. |
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Fabricação de móveis de madeira, vime, bambu, junco, palha trançada, compensado e semelhantes. Fabricação de móveis de madeira para instalação comercial (vitrina, prateleiras e semelhantes). |
M |
P |
P |
P |
Fabricação de móveis de metal. Fabricação de móveis de aço. Fabricação de móveis de ferro e metal artístico. Fabricação de artigo de colchoaria (exclusive de espuma de borracha). Fabricação de colchões e travesseiros de capim, paina, crina vegetal, penas e semelhantes. Fabricação de almofadas, acolchoados, edredons e semelhantes. Fabricação de colchões e travesseiros de molas. Fabricação de caixas ou gabinetes para máquinas de costura, rádios, fonógrafos, televisões, relógios e semelhantes. Fabricação de persianas. Fabricação de artigos diversos de mobiliário não especificados ou não classificados. |
P |
P |
P |
P |
Papel, Papelão e Sucatas. |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
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Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
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Fabricação de celulose e de pasta mecânica. Fabricação de papel, papelão, cartolina e cartão. |
G |
G |
G |
G |
Fabricação de artefatos de papel associado à fabricação de papel e papelão (montalhas para cigarros, papel de filtro, papel sanitário e semelhantes). Fabricação de artefatos de papel não associados à fabricação de papel (bobinas para máquinas, papel gomado inclusive fitas adesivas de outros materiais, envelopes, papel almaço, milimetrado, quadriculado e semelhantes, cadernos escolares, lenços e guardanapos de papel e semelhantes, bolsas de papel, bandeirolas, forminhas, copos, confetes, serpentinas e semelhantes). Fabricação de sacos de papel e de papel para embalagem, com ou sem impressão (saco de papel celofane, de papel impermeável e KRAFT, papel para embalagem em resma ou bobinas). Fabricação de artefatos de papelão, cartolina, pasta de madeira ou fibra prensada, não associada à fabricação de papelão (classificadores, fichas, separadores para arquivos, fichários, pastas e semelhantes, bandejas, pratos e semelhantes). Fabricação de caixas de papelão, cartuchos e cilindros para embalagem, com ou sem folha de flandres. Fabricação de cartolina e cartão, com ou sem impressão. Reciclagem de resíduos sólidos em geral (sucatas). |
M |
M |
M |
M |
Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos. |
P |
P |
P |
P |
Fabricação de papel e/ou papelão por meio de reciclagem de material usado (papel e/ou papelão). |
G |
G |
M |
G |
Triagem, armazenamento e comercialização de sucatas de papel e papelão. |
P |
P |
M |
P |
Produção de Pós-Larvas e/ou Alevinos |
P |
M |
P |
P |
Serralharia, Caldeiraria e Fabricação de Recipientes de Aço. |
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Fabricação de Ferragens (cadeados, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, guarnições e congêneres). |
M |
G |
M |
M |
Fabricação de cofres. Fabricação de fogões, fogareiros e aquecedores não elétricos. Fabricação de artigos de caldeiraria (autoclaves, estufas e aparelhos semelhantes). Fabricação de recipientes |
M |
M |
M |
M |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
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Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
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de aço (para embalagem de gases, para combustíveis e lubrificantes, latões para laticínios, tambores e outros). Recuperação e manutenção de botijão de gás. Artefatos de ferro, bronze e semelhantes. Fabricação de artigos de serralharia não especificados ou não classificados.. |
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Fabricação de esquadrias de metal (portas de aço, grades, portões, basculantes e semelhantes). Fabricação de artefatos de serralharia artística. |
P |
P |
P |
P |
Siderurgia e Metalurgia dos Metais não Ferrosos e Elaboração de Produtos Siderúrgicos, Metálicos e Sucatas. |
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Siderurgia. Produção de ferro gusa. Produção de ferro e aço. Produção de canos e tubos de ferro e aço. Produção de ferro-liga em todas as formas. Cordoalha de navios. Forjaria e fundição de produtos siderúrgicos e metalúrgicos. Fundições de metais não ferrosos. Laminação e relaminação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos. Laminação e relaminação de ferro e aço e de metais não ferrosos ou de ligas de metais não ferrosos. Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não ferrosos trefilados. Fabricação de pregos, tachas, arestas e semelhantes, parafusos, porcas, arruelas, correntes e cabos de aço. |
G |
G |
M |
G |
Metalurgia. Metalurgia dos metais não ferrosos. Metalurgia, chumbo, cobre e estanho. Produção de chapas, perfis, trefilados de alumínio, cobre e ligas de cobre, inclusive canos e tubos. Produção de canos e tubos de chumbo e estanho, inclusive outras formas. |
G |
G |
G |
G |
Fabricação de estruturas metálicas. |
M |
G |
M |
M |
Fabricação de telas e outros artigos de arame. |
G |
M |
M |
M |
Fabricação de artigos de ferro, aço e metais trefilados não especificados ou não classificados. |
M |
M |
M |
M |
Triagem, armazenamento e comercialização de sucata de ferro, cobre ou alumínio |
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P |
M |
P |
Têxtil |
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Beneficiamento de fibras têxteis vegetais (beneficiamento de algodão, linho, rami, agave, juta, |
M |
P |
P |
P |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
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Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
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caroá, quaxima e outras fibras) e sisal, sem engomagem e tingimento. |
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Beneficiamento de fibras têxteis vegetais (beneficiamento de algodão, linho, rami, agave, juta, caroá, quaxima e outras fibras) e sisal, com engomagem e sem tingimento. Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal (lã, seda, pelos e crinas). |
M |
M |
P |
M |
Fabricação de estopa e de material para estofos, inclusive recuperação de resíduos têxteis. |
M |
P |
M |
M |
Fiação. Fabricação de fios e linhas de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras têxteis. Preparação de linha de fios artificiais. Tecelagem de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras têxteis vegetais e de fios artificiais. Fabricação de feltros, tecidos de crina e tecidos felpudos. Fabricação de entretelas, pelúcia e veludos. |
M |
M |
M |
M |
Fiação e tecelagem de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras têxteis vegetais. |
M |
G |
G |
G |
Malharia. Fabricação de tecidos de malha e artigos de malharia (camisas de meia, artigos de lingerie, casacos, suéteres, vestidos e semelhantes, confecções de malha e fabricação de roupas de banho). Fabricação de tecidos elásticos. |
P |
M |
P |
P |
Fabricação de meias. Fabricação de sacos de polipropileno (ráfia) e fios. |
M |
P |
P |
P |
Fiação e/ou tecelagem de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras têxteis vegetais, sem engomagem e tingimento. |
M |
P |
G |
M |
Fiação e/ou tecelagem de algodão, seda, lã, linho, rami, juta, caroá e outras fibras têxteis vegetais, com engomagem e tingimento. |
M |
M |
G |
M |
Usina de Asfalto (fixa ou móvel) |
G |
G |
G |
G |
Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos. |
||||
Confecção de roupas e agasalhos. Confecção de roupas íntimas para homens, senhoras, meninos e meninas. Confecção de ternos, costumes e semelhantes. Confecção de vestidos para senhoras e meninas. Confecção de capas, sobretudos e outros agasalhos de pele, couro e tecidos |
P |
M |
P |
P |
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
impermeáveis. Confecção de artefatos diversos de tecidos. Confecção de roupas de cama e mesa (lençóis, colchas, fronhas, guardanapos toalhas de mesa e semelhantes, bandeiras, estandartes e flâmulas). |
||||
Fabricação de chapéus. Fabricação de guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, toldos, barracas, velames, guarda-sol de praia e semelhantes. Fabricação de gravatas. Fabricação de cintos, ligas e suspensórios. Fabricação de lenços, luvas, xales e semelhantes. Fabricação de cintas elásticas, bolsas e outros acessórios de vestuário. |
P |
P |
P |
P |
Fabricação de calçados. Fabricação de alpargatas, chinelos, sandálias, tamancos, sapatos e semelhantes. |
P |
M |
M |
M |
Artigos de vestuário não especificados ou não classificados (comércio de vestuário, confecções e semelhantes). |
P |
P |
P |
P |
Reciclagem de material plástico, papel, papelão, ferro e outros. |
P |
P |
P |
P |
ATIVIDADES/EMPREENDIMENTOS DIVERSOS
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Readequação e/ou Modificações de Sistemas de Controle de Efluentes Líquidos Industriais |
Vazão Máxima Prevista (m3/d) |
Até 40 |
> 40 a ≥ 140 |
> 140 a ≥ 490 |
> 490 a ≥ 1.715 |
> 1.715 |
M |
G |
M |
M |
Readequação e/ou Modificações de Sistemas de Controle de Efluentes Líquidos Sanitários |
Vazão Máxima Prevista (m3/d) |
Até 40 |
> 40 a ≥ 140 |
> 140 a ≥ 490 |
> 490 a ≥ 1.715 |
> 1.715 |
M |
P |
M |
M |
Readequação e/ou Modificações de Sistemas de Controle e/ou Disposição de Resíduos Sólidos Industriais ou de Serviços de Saúde |
Quantidade (t/d) |
Até 5 |
> 5 a ≥ 10 |
> 10 a ≥ 20 |
> 20 a ≥ 40 |
> 40 |
M |
G |
G |
G |
Implantação de Distritos Industriais |
Área do projeto (ha) |
Até 20 |
> 20 a ≥ 50 |
> 50 a ≥ 125 |
> 125 a ≥ 315 |
> 315 |
G |
G |
G |
G |
Assentamentos de Reforma Agrária (*) |
Área do Projeto (ha) |
Até 500 |
500 a ≥ 1.000 |
1.000 a ≥ 2.000 |
2.000 a ≥ 4.000 |
4.000 |
P |
P |
P |
P |
Bases de Apoio a Empresas Transportadoras de Cargas e Resíduos (**) |
Área do projeto (m2) |
Até 100 |
100 a ≥ 200 |
200 a ≥ 400 |
400 a ≥ 600 |
600 |
P |
G |
M |
M |
(*) As atividades a serem desenvolvidas nos assentamentos serão enquadradas de acordo com as suas especificidades quando do seu licenciamento individual;
(**) Se houver armazenamento de combustível para abastecimento dos veículos, enquadrar como Postos de Combustíveis (Tabela VII).
ATIVIDADES FLORESTAIS (*)
ATIVIDADES / EMPREENDIMENTOS |
PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||||||||
Parâmetro Adotado para Classificação |
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
Ar |
Água |
Solo e/ou Subsolo |
Geral |
|
Desmatamento – limpeza de terreno para implantação de empreendimentos |
Área do Projeto (ha) |
Até 0,125 |
> 0,125 a ≥ 1 |
> 1 a ≥ 5 |
> 5 a ≥ 10 |
> 10 |
P |
M |
G |
M |
Desmatamento – limpeza de terreno para uso alternativo do solo |
Área do Projeto (ha) |
Até 4 |
> 4 a ≥ 12 |
> 12 a ≥ 36 |
> 36 a ≥ 100 |
> 100 |
P |
M |
G |
M |
Manejo Agroflorestal |
Área do Projeto (ha) |
Até 3 |
> 3 a ≥ 6 |
> 6 a ≥ 15 |
> 15 a ≥ 45 |
> 45 |
P |
P |
G |
M |
Manejo Agrossilvopastoril |
Área do Projeto (ha) |
Até 3 |
> 3 a ≥ 6 |
> 6 a ≥ 15 |
> 15 a ≥ 45 |
> 45 |
P |
P |
G |
M |
Manejo Florestal |
Área do Projeto (ha) |
Até 3 |
> 3 a ≥ 6 |
> 6 a ≥ 15 |
> 15 a ≥ 45 |
> 45 |
P |
P |
G |
M |
Manejo Simplificado – Atividade de Subsistência |
Área do Projeto (ha) |
Até 3 |
> 3 a ≥ 6 |
> 6 a ≥ 15 |
> 15 a ≥ 45 |
> 45 |
P |
P |
G |
M |
Transporte de Matéria-Prima de Origem Florestal |
Carrada |
01 |
P |
P |
P |
P |
||||
Uso de Fogo Controlado |
Área do Projeto (ha) |
Até 3 |
> 3 a ≥ 6 |
> 6 a ≥ 15 |
> 15 a ≥ 45 |
> 45 |
G |
G |
G |
G |
(*) Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO).