Resolução CD/ANATEL nº 420 de 25/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005

Aprova a Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST - Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/ANATEL nº 532, de 03.08.2009, DOU 05.08.2009.

2) Ver Ato CD/ANATEL nº 2.713, de 08.05.2008, DOU 12.05.2008, que atualiza a participação percentual das despesas constantes da estrutura de despesas de referência para cálculo do Índice de Serviços de telecomunicações - IST, presente na Norma para Cálculo do IST Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações para o biênio 2008/2009.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

CONSIDERANDO a análise das contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 647, de 14 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2005.

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 372, realizada em 23 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST - Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º A Concessionária deve cadastrar na Agência, até a data da remessa das primeiras informações, o diretor estatutário responsável pelas informações requeridas e discriminadas na Norma a que se refere o art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Substituto

ANEXO
NORMA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - IST - APLICADO NO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DE VALORES ASSOCIADOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

1. Da Abrangência e dos Objetivos

1.1. Esta Norma tem por objetivo estabelecer os critérios e metodologia de cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST.

1.2. Aplicam-se a esta Norma o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, no Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 02 de abril de 1998, e na regulamentação.

2. Das Definições

2.1. Aplicam-se, para os fins desta Norma, as seguintes definições:

2.1.1. (t) : mês adotado para reajuste ou atualização de valores;

2.1.2. (t0) : mês anterior a t, tomado como base para cálculo da variação do IST;

2.1.3. Índice de Preços (IP) é uma média relativa das variações dos preços de bens ou serviços em um dado período;

3. Das Disposições Gerais

3.1. A metodologia para determinação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) baseia-se em uma cesta ponderada de índices existentes, definida a partir da participação percentual de cada despesa na estrutura de Despesas de Referência de que trata esta Norma.

3.2. Para a determinação da estrutura de Despesas de Referência no item 3.1, são consideradas as incorridas pelas prestadoras concessionárias das diferentes modalidades do STFC e autorizadas do SMP.

4. Das Despesas de Referência e dos Índices de Preços Associados

4.1. As Despesas de Referência, constante do anexo II, são estruturadas com grupamentos homogêneos de rubricas contábeis relevantes das prestadoras a que se refere o item 3.2.

4.1.1. São excluídas da estrutura de Despesas de Referência aquelas cuja variação de valores não guarda correlação com a variação de índices de preços, que sejam passíveis de decisão empresarial, ou, ainda, que sejam reajustadas pela variação do próprio IST no período avaliado.

4.1.1.1. Devem ser excluídas, entre outras despesas que possuam as características mencionadas no item 4.1.1., as seguintes despesas:

Impostos, taxas e contribuições;

Despesas de Interconexão;

Provisão para devedores duvidosos;

Despesas com Operações Financeiras;

Baixa de Valor de Investimento;

Subsídio de Terminais.

4.1.2. A ponderação da estrutura de Despesas de Referência será estabelecida em instrumento deliberativo da Anatel.

4.2. A cada grupo de despesas é associado um índice de preço publicado e divulgado por entidades governamentais ou que possuam reconhecimento público.

4.2.1. O conjunto de índices de preços associados às rubricas está especificado no anexo II.

4.2.2. O conjunto de índices de preços associados às rubricas é padronizado para a base inicial igual a 100 (cem) no mês de janeiro de 2004.

5. Da metodologia de cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST)

5.1. O valor da despesa de referência j do conjunto das prestadoras referidas no item 3.2 é dado por:

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura1'); document.write('');

Onde:

(i)

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura2'); document.write('');

(ii)

(iii) = Participação das despesas da empresa i em relação ao total de despesas das concessionárias das diferentes modalidades do STFC e autorizadas do SMP;

(ii) Dij = Despesa da rubrica contábil j da empresa i;

(iii) MPj = Valor da despesa de referência j, obtido pela média das despesas da rubrica contábil j ponderada pela participação de cada empresa i na despesa total.

5.1.1. Todas as variáveis descritas neste item são apuradas no mesmo ano fiscal.

5.2. O valor total das Despesas de Referência é obtido pela expressão:

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura3'); document.write('');

Onde:3

N = Número total de rubricas contábeis.

5.2.1. Todas as variáveis descritas neste item são apuradas no mesmo ano fiscal.

5.3. A Participação Percentual da despesa de referência j (PFj) para o cálculo do IST é definida por:

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura4'); document.write('');

Sendo:

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura5'); document.write('');

5.4. O vetor de participação percentual das Despesas de Referência (PFj) é dado por:

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura6'); document.write('');

5.4.1. Todos os elementos do vetor de participação percentual das Despesas de Referência são apurados no mesmo ano fiscal.

5.5. O IST é calculado da seguinte forma:

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura7'); document.write('');

Ou

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura8'); document.write('');

Onde:

ISTt = Índice de Serviços de Telecomunicações calculado para o mês t;

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura9'); document.write('');

= Vetor de participação percentual das Despesas de Referência no ano T-

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura10'); document.write('');

T = Ano correspondente ao último exercício fiscal no qual foi realizada a atualização das participações percentuais das Despesas de Referência (PFj), nos termos do item 7.1 desta Norma;

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura11'); document.write('');

= Conjunto de índices de preços associados às rubricas contábeis para o mês t, na forma vetorial, sendo:

(i) IP1, t : o índice de preço associado à rubrica contábil 1 no período t;

(ii) IP2, t : o índice de preço associado à rubrica contábil 2 no período t;

(iii) IPN, t : o índice de preço associado à rubrica contábil N

no período t.

5.5.1. Os valores para

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura12'); document.write('');

são fixados da seguinte forma:

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura13'); document.write('');

5.5.2. O valor calculado para o IST deve ser expresso com 3.

(três) casas decimais, sem arredondamento.

5.6. A variação do IST a ser considerada no processo de reajuste ou atualização de valores no mês t é dada por:

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura14'); document.write('');

Onde:

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura15'); document.write('');

= Valor do IST no mês adotado para reajuste ou atualização de valores;

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura16'); document.write('');

= Valor do IST no mês anterior a t, tomado como base para cálculo da variação do IST.

6. Da Forma e dos Prazos para Fornecimento das Informações

6.1. As informações objeto desta Norma devem ser fornecidas pelas prestadoras a que se refere o item 3.2 por meio da interface de coleta, disponibilizada no sítio da Agência na Internet -www.anatel.gov.br.

6.2. As informações contábeis devem ser fornecidas para períodos anuais.

6.2.1. O período anual deve coincidir com o ano civil, devendo os dados guardar conformidade com as demonstrações contábeis auditadas do respectivo exercício.

6.2.2. As informações devem ser remetidas até 30 de abril, com dados do exercício imediatamente anterior.

6.3. As despesas informadas devem corresponder aos respectivos fatores de produção, apuradas conforme Princípios Fundamentais de Contabilidade.

6.3.1. Os dados devem ser expressos em R$ mil, devendo coincidir com os custos/despesas constantes da demonstração do resultado do exercício, presentes nas respectivas demonstrações financeiras.

6.3.1.1. O estabelecido no item

4.1.1.1. não desobriga as prestadoras das informações dos valores de todas as despesas dos termos do anexo I.

6.3.1.2. As despesas com "Serviços de Faturamento e Cobrança" e demais gastos com confecção e envio de faturas devem ser detalhadas pelas empresas nos subitens: Impressão, Postagem, Cobrança e Outros, conforme estabelecido no item 3.6 do anexo II.

6.4. Os itens agregados em "Outros", indicados nos itens (2.3), (3.6.4) e (3.7.2) do anexo não devem totalizar valores superiores a 20% do total de Despesas de seu Grupo ("2", "3.6" e "3.7", respectivamente).

6.4.1. Caso estes itens superem o percentual de 20%, devem ser detalhados em novos itens, apresentados em ordem decrescente de valor até que total de Outras Despesas comporte-se dentro do limite especificado.

6.5. Os itens agregados em "Outras Despesas Operacionais, exclusive financeiras" (item 10) não devem totalizar valores superiores a 20% do total de Despesas Operacionais.

6.5.1. Caso estes itens superem o percentual de 20%, devem ser detalhados em novos itens, apresentados em ordem decrescente de valor até que total de "Outras Despesas Operacionais, exclusive financeiras" comporte-se dentro do limite especificado.

6.6. As informações enviadas são sujeitas à fiscalização, podendo ser rejeitadas pela Anatel, sem prejuízo de outras medidas regulatórias.

7. Das Disposições Finais e Transitórias

7.1. As participações percentuais no valor total das Despesas de Referência (PF) são atualizadas a cada biênio, a partir do primeiro ano de estabelecimento do IST.

7.2. As informações referentes ao exercício de 2004 serão encaminhadas nos termos de ato específico da Anatel, sendo as informações dos exercícios seguintes encaminhadas nos termos do item 6.2.2.

7.2.1. No estabelecimento do IST, serão utilizadas as informações contábeis do ano de 2004 para o cálculo das participações percentuais das Despesas de Referência (PFj).

7.2.2. O primeiro trimestre abrange o período de 1º de janeiro a 31 de março e assim, sucessivamente, guardando conformidade com as operações demonstradas nos ITR - Informações Trimestrais, quando aplicável.

7.3. O processo de revisão da Participação Percentual das Despesas de Referência (PF), bem como dos índices de preços associados à cada rubrica contábil, ocorrerá a cada 3 (três) anos.

7.3.1. A revisão do índice deve contemplar a avaliação da adequação e relevância das despesas e índices de preços presentes no IST, observando a representatividade das modalidades de serviço, dos regimes de exploração e das prestadoras envolvidas.

7.4. A Anatel dará publicidade ao número-índice referente ao IST e sua respectiva variação percentual, com periodicidade mensal, em seu sítio na Internet.

ANEXO I

QUADRO 1 : Conjunto de rubricas contábeis de despesas das prestadoras

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura'); document.write('');

Observação: As operadoras de SMP deverão apresentar destacadamente os valores referentes a "Subsídio na Venda de Terminais".

ANEXO II

QUADRO 2: Estrutura das Despesas de Referência e índices associados

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura'); document.write(''); "