Resolução CC/FGTS nº 568 de 25/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2008

Homologa os remanejamentos, entre unidades da Federação, dos recursos alocados à área de Habitação Popular, referentes ao exercício orçamentário de 2008, efetuados pelo Gestor da Aplicação.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando o disposto no subitem 1.5 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, resolve:

1. Homologar, na forma do Anexo desta Resolução, os remanejamentos dos recursos alocados à área de Habitação Popular entre unidades da Federação, referentes ao exercício orçamentário de 2008, efetuados pelo Gestor da Aplicação.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Presidente do Conselho

ANEXO

DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS EFETUADOS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO

ORÇAMENTO OPERACIONAL - EXERCÍCIO 2008

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR (Pessoas Físicas + Pessoas Jurídicas)

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES  DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL (1)  DISTRIBUIÇÃO ATUAL (2)  VARIAÇÃO PERCENTUAL 
RO  44.159  35.327  -20,00% 
AC  22.080  17.664  -20,00% 
AM  71.760  57.408  -20,00% 
RR  18.630  14.904  -20,00% 
PA  262.200  209.760  -20,00% 
AP  24.150  19.320  -20,00% 
TO  42.781  34.225  -20,00% 
NORTE  485.760  388.608  -20,00% 
MA  224.250  179.400  -20,00% 
PI  101.431  81.145  -20,00% 
CE  271.860  217.488  -20,00% 
RN  126.960  101.568  -20,00% 
PB  107.640  129.168  20,00% 
PE  316.019  252.815  -20,00% 
AL  97.290  116.748  20,00% 
SE  67.619  81.143  20,00% 
BA  414.690  331.752  -20,00% 
NORDESTE  1.727.759  1.491.227  -13,69% 
MG  652.050  781.449  19,84% 
ES  122.819  98.255  -20,00% 
RJ  658.950  527.160  -20,00% 
SP  1.831.950  2.069.846  12,99% 
SUDESTE  3.265.769  3.476.710  6,46% 
PR  308.431  370.117  20,00% 
SC  172.500  207.000  20,00% 
RS  382.260  458.712  20,00% 
SUL  863.191  1.035.829  20,00% 
MS  87.631  70.105  -20,00% 
MT  86.940  69.552  -20,00% 
GO  205.619  203.406  -1,08% 
DF  177.331  164.563  -7,20% 
C.-OESTE  557.521  507.626  -8,95% 
TOTAL  6.900.000  6.900.000 

Observações:

(1) Instrução Normativa nº 59, de 26.12.2007, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 10.04.2008.

(2) Instrução Normativa nº 59, de 26.12.2007, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 13.05.2008.