Resolução CC/FGTS nº 568 de 25/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2008
Homologa os remanejamentos, entre unidades da Federação, dos recursos alocados à área de Habitação Popular, referentes ao exercício orçamentário de 2008, efetuados pelo Gestor da Aplicação.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o disposto no subitem 1.5 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, resolve:
1. Homologar, na forma do Anexo desta Resolução, os remanejamentos dos recursos alocados à área de Habitação Popular entre unidades da Federação, referentes ao exercício orçamentário de 2008, efetuados pelo Gestor da Aplicação.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Presidente do Conselho
ANEXO
DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS EFETUADOS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO
ORÇAMENTO OPERACIONAL - EXERCÍCIO 2008
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR (Pessoas Físicas + Pessoas Jurídicas)
(Valores em R$ 1.000,00)
UF / REGIÕES | DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL (1) | DISTRIBUIÇÃO ATUAL (2) | VARIAÇÃO PERCENTUAL |
RO | 44.159 | 35.327 | -20,00% |
AC | 22.080 | 17.664 | -20,00% |
AM | 71.760 | 57.408 | -20,00% |
RR | 18.630 | 14.904 | -20,00% |
PA | 262.200 | 209.760 | -20,00% |
AP | 24.150 | 19.320 | -20,00% |
TO | 42.781 | 34.225 | -20,00% |
NORTE | 485.760 | 388.608 | -20,00% |
MA | 224.250 | 179.400 | -20,00% |
PI | 101.431 | 81.145 | -20,00% |
CE | 271.860 | 217.488 | -20,00% |
RN | 126.960 | 101.568 | -20,00% |
PB | 107.640 | 129.168 | 20,00% |
PE | 316.019 | 252.815 | -20,00% |
AL | 97.290 | 116.748 | 20,00% |
SE | 67.619 | 81.143 | 20,00% |
BA | 414.690 | 331.752 | -20,00% |
NORDESTE | 1.727.759 | 1.491.227 | -13,69% |
MG | 652.050 | 781.449 | 19,84% |
ES | 122.819 | 98.255 | -20,00% |
RJ | 658.950 | 527.160 | -20,00% |
SP | 1.831.950 | 2.069.846 | 12,99% |
SUDESTE | 3.265.769 | 3.476.710 | 6,46% |
PR | 308.431 | 370.117 | 20,00% |
SC | 172.500 | 207.000 | 20,00% |
RS | 382.260 | 458.712 | 20,00% |
SUL | 863.191 | 1.035.829 | 20,00% |
MS | 87.631 | 70.105 | -20,00% |
MT | 86.940 | 69.552 | -20,00% |
GO | 205.619 | 203.406 | -1,08% |
DF | 177.331 | 164.563 | -7,20% |
C.-OESTE | 557.521 | 507.626 | -8,95% |
TOTAL | 6.900.000 | 6.900.000 | 0 |
Observações:
(1) Instrução Normativa nº 59, de 26.12.2007, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 10.04.2008.
(2) Instrução Normativa nº 59, de 26.12.2007, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 13.05.2008.