Instrução Normativa MCid nº 59 de 26/12/2007
Norma Federal
Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 43, de 22.09.2008, DOU 24.09.2008 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e
Considerando o disposto na Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS, que aprovam os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do referido Fundo, para o exercício de 2008, e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2009/2011, e
Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período 2005/2008, resolve:
Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:
I - serão destinados R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para atendimento a todas as faixas de renda abrangidas pela área orçamentária da Habitação Popular, reservando-se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais); (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa MCid nº 17, de 10.04.2008, DOU 14.04.2008 )
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - serão destinados R$ 4.400.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos milhões de reais) para atendimento a todas as faixas de renda abrangidas pela área orçamentária da Habitação Popular, reservando-se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);"
II - serão destinados R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), reservando-se, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais);
III - serão destinados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos, e
IV - será instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob o amparo da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional, na forma a seguir especificada:
a) ficam os Agentes Financeiros incumbidos de providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência;
b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento, e
c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas;
V - com relação ao volume de recursos previsto para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2008, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, observada a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Instrução Normativa:
a) serão destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes;
b) serão destinados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas;
c) serão destinados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais para aplicação em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), conferindo-se prioridade no atendimento àquelas de menor renda; e (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa MCid nº 9, de 06.03.2008, DOU 10.03.2008 )
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"c) serão destinados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais para aplicação em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), e"
d) fica vedada a concessão de desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel nos casos de operações de crédito contratadas por famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais).
Nota: Ver artigo 2º da Instrução Normativa MCid nº 9, de 06.03.2008, DOU 10.03.2008 , que excetua da limitação estabelecida por esta alínea, as propostas de operação de crédito recepcionadas pelos Agentes Financeiros até 31 de dezembro de 2007, cabendo ao Agente Operador a verificação do cumprimento deste dispositivo.
Parágrafo único. Excetua-se dos dispositivos previstos pelos incisos I e II deste artigo o valor destinado ao PRÓ-MORADIA.
Art. 3º O Agente Operador fica autorizado a:
I - adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, utilizando recursos da disponibilidade do FGTS, até o limite de R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais), observada a regulamentação específica do Gestor da Aplicação referente à alocação de recursos para tal finalidade;
II - aplicar no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007 , e regulamentadas pela Resolução nº 530, de 4 de julho de 2007, até o limite global de aplicação legalmente previsto, fixado em R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais),e
III - aplicar nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, até o limite de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), previsto, exclusivamente, para o exercício orçamentário de 2008.
Parágrafo único. As aplicações previstas nos incisos I a III deste artigo correrão à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-Estrutura Urbana.
Art. 4º (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 16.01.2008, DOU 21.01.2008 )
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 4º Ficam ampliados os limites de valor do imóvel objeto de financiamento e de renda familiar bruta, aplicáveis nos programas vinculados à área de Habitação Popular, conforme quadro a seguir:
Regiões do Território Nacional Imóveis (Venda/Avaliação ou Investimento) Limite de Renda Familiar Mensal Bruta
Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal R$ 130.000,00 R$ 4.900,00
Municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE e demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes das respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação. R$ 100.000,00 R$ 4.900,00
§ 1º Os valores de venda e de avaliação serão comparados entre si, optando-se pelo maior para fins de enquadramento no programa de aplicação objeto da proposta de operação de crédito.
§ 2º O valor de investimento corresponde à soma de todos os custos diretos e indiretos necessários à execução das obras e serviços propostos.
§ 3º É vedada a aplicação dos limites de que trata o caput deste artigo para as modalidades de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional, aquisição ou produção de lotes urbanizados e aquisição de material de construção."
Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.
Art. 6º O Gestor da Aplicação procederá à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional de 2008, até o mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados do encerramento do exercício, sem prejuízo do disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS . (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 16.01.2008, DOU 21.01.2008 )
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 6º O Gestor da Aplicação procederá à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional de 2008, até o mês de setembro, e, avaliação final, em até 60 dias contados do encerramento do exercício."
Art. 7º (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 16.01.2008, DOU 21.01.2008 )
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 7º Revoga-se a Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades ."
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2008
Áreas de Aplicação/Programas | Metas Físicas | Empregos Gerados | Valores (em R$ 1.000,00) |
I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 443.693 | 476.709 | 8.400.000 |
1) Programa Pró-Moradia | 214.286 | 83.475 | 1.500.000 |
2) Programa Carta de Crédito Individual | 179.418 | 295.979 | 5.318.576 |
3) Programa Carta de Crédito Associativo | 37.812 | 60.260 | 1.082.836 |
4) Programa Apoio à Produção de Habitações | 12.177 | 36.995 | 498.588 |
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 20.751.111 | 740.600 | 4.600.000 |
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público | 20.543.600 | 733.194 | 4.554.000 |
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado | 207.511 | 7.406 | 46.000 |
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 4.511.111 | 161.000 | 1.000.000 |
IV - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR | 100.000 | 159.000 | 3.000.000 |
TOTAL GERAL | 1.378.669 | 17.000.000 |
Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 35, de 23.07.2008, DOU 24.07.2008 , que altera este Anexo.
2) Ver Instrução Normativa MCid nº 21, de 13.05.2008, DOU 14.05.2008, que altera este Anexo.
3) Ver Instrução Normativa MCid nº 17, de 10.04.2008, DOU 14.04.2008 , que altera este Anexo.
3) Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2008
Áreas de Aplicação / Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR 443.693 476.709 8.400.000
1) Programa Pró-Moradia 214.286 83.475 1.500.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 179.418 295.979 5.318.576
3) Programa Carta de Crédito Associativo 37.812 60.260 1.082.836
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 12.177 36.995 498.588
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 20.751.111 740.600 4.600.000
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 17.593.333 627.900 3.900.000
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 3.157.778 112.700 700.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.511.111 161.000 1.000.000
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 100.000 159.000 3.000.000
TOTAL GERAL 1.378.669 17.000.000
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 32, de 26.06.2008, DOU 30.06.2008 )
"ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2008
Áreas de Aplicação / Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 394.207 477.069 8.400.000
1) Programa Pró-Moradia 142.857 55.650 1.000.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 181.186 292.385 5.254.000
3) Programa Carta de Crédito Associativo 56.964 90.598 1.628.000
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 13.200 38.436 518.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 20.751.111 740.600 4.600.000
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 17.593.333 627.900 3.900.000
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 3.157.778 112.700 700.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.511.111 161.000 1.000.000
TOTAL GERAL 1.378.669 14.000.000"
Observações:
1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais e dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial são expressas em número de unidades habitacionais;
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados, e
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2008
(Valores em R$ 1.000,00)
UF / REGIÃO | Carta de Crédito Individual | Carta de Crédito Associativo | Apoio à Produção de Habitações | Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas |
RO | 15.723 | 3.200 | 2.246 | 21.169 |
AC | 2.597 | 650 | 1.657 | 4.904 |
AM | 32.884 | 2.405 | 1.937 | 37.226 |
RR | 3.759 | 741 | 614 | 5.114 |
PA | 22.387 | 4.057 | 2.118 | 28.562 |
AP | 2.725 | 82 | 63 | 2.870 |
TO | 10.932 | 8.210 | 3.212 | 22.354 |
NORTE | 91.007 | 19.345 | 11.847 | 122.199 |
MA | 35.554 | 42.518 | 3.682 | 81.754 |
PI | 23.921 | 5.621 | 657 | 30.199 |
CE | 80.383 | 17.462 | 10.710 | 108.555 |
RN | 48.333 | 2.968 | 0 | 51.301 |
PB | 64.251 | 2.037 | 0 | 66.288 |
PE | 127.701 | 14.332 | 10.277 | 152.310 |
AL | 40.557 | 11.755 | 5.304 | 57.616 |
SE | 41.673 | 45.326 | 15.076 | 102.075 |
BA | 143.822 | 17.831 | 26.132 | 187.785 |
NORDESTE | 606.195 | 159.850 | 71.838 | 837.883 |
MG | 661.540 | 70.958 | 48.951 | 781.449 |
ES | 67.245 | 21.688 | 9.220 | 98.153 |
RJ | 376.566 | 74.883 | 49.469 | 500.918 |
SP | 2.084.548 | 463.510 | 197.529 | 2.745.587 |
SUDESTE | 3.189.899 | 631.039 | 305.169 | 4.126.107 |
PR | 335.247 | 64.653 | 18.155 | 418.055 |
SC | 227.821 | 52.707 | 19.950 | 300.478 |
RS | 493.241 | 94.335 | 32.697 | 620.273 |
SUL | 1.056.309 | 211.695 | 70.802 | 1.338.806 |
MS | 43.166 | 6.840 | 2.174 | 52.180 |
MT | 38.794 | 11.535 | 4.527 | 54.856 |
GO | 177.506 | 16.694 | 9.206 | 203.406 |
DF | 115.700 | 25.838 | 23.025 | 164.563 |
C.OESTE | 375.166 | 60.907 | 38.932 | 475.005 |
TOTAL | 5.318.576 | 1.082.836 | 498.588 | 6.900.000 |
Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 21, de 13.05.2008, DOU 14.05.2008 , que altera este Anexo.
2) Ver Instrução Normativa MCid nº 17, de 10.04.2008, DOU 14.04.2008 , que altera este Anexo.
3) Assim dispunha a redação original:
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2008
UF/REGIÃO Carta de Crédito Carta de Crédito Apoio à Produção Total Habitação Popular - Pessoas
Individual Associativo de Habitações Físicas e Jurídicas
RO 33.625 10.419 3.315 47.359
AC 16.813 5.210 1.657 23.680
AM 54.642 16.931 5.387 76.960
RR 14.186 4.395 1.399 19.980
PA 199.652 61.864 19.684 281.200
AP 18.389 5.698 1.813 25.900
TO 32.575 10.094 3.212 45.881
NORTE 369.882 114.611 36.467 520.960
MA 170.755 52.910 16.835 240.500
PI 77.234 23.932 7.615 108.781
CE 207.008 64.143 20.409 291.560
RN 96.674 29.955 9.531 136.160
PB 81.962 25.397 8.081 115.440
PE 240.633 74.562 23.724 338.919
AL 74.081 22.955 7.304 104.340
SE 51.489 15.954 5.076 72.519
BA 315.765 97.843 31.132 444.740
NORDESTE 1.315.601 407.651 129.707 1.852.959
MG 496.503 153.846 48.951 699.300
ES 93.521 28.978 9.220 131.719
RJ 501.757 155.474 49.469 706.700
SP 1.394.937 432.234 137.529 1.964.700
SUDESTE 2.486.718 770.532 245.169 3.502.419
PR 234.854 72.772 23.155 330.781
SC 131.350 40.700 12.950 185.000
RS 291.072 90.191 28.697 409.960
SUL 657.276 203.663 64.802 925.741
MS 66.726 20.676 6.579 93.981
MT 66.200 20.513 6.527 93.240
GO 156.569 48.514 15.436 220.519
DF 135.028 41.840 13.313 190.181
C. OESTE 424.523 131.543 41.855 597.921
TOTAL 5.254.000 1.628.000 518.000 7.400.000
ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
UF/REGIÃO | Saneamento para Todos/Setor Público | Saneamento para Todos/Setor Privado | Total Saneamento Básico | Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) |
RO | 116.377 | 0 | 116.377 | 137.546 |
AC | 0 | 0 | 0 | 4.904 |
AM | 245.750 | 0 | 245.750 | 282.976 |
RR | 173.400 | 0 | 173.400 | 178.514 |
PA | 369.999 | 0 | 369.999 | 398.561 |
AP | 13.862 | 0 | 13.862 | 16.732 |
TO | 0 | 0 | 0 | 22.354 |
NORTE | 919.388 | 0 | 919.388 | 1.041.587 |
MA | 39.366 | 0 | 39.366 | 121.120 |
PI | 75.285 | 0 | 75.285 | 105.484 |
CE | 145.993 | 0 | 145.993 | 254.548 |
RN | 54.440 | 0 | 54.440 | 105.741 |
PB | 10.835 | 0 | 10.835 | 77.123 |
PE | 177.342 | 0 | 177.342 | 329.652 |
AL | 0 | 0 | 0 | 57.616 |
SE | 114.450 | 0 | 114.450 | 216.525 |
BA | 243.120 | 0 | 243.120 | 430.905 |
NORDESTE | 860.831 | 0 | 860.831 | 1.698.714 |
MG | 142.820 | 0 | 142.820 | 924.269 |
ES | 131.361 | 0 | 131.361 | 229.514 |
RJ | 839.689 | 0 | 839.689 | 1.340.607 |
SP | 889.731 | 46.000 | 935.731 | 3.681.318 |
SUDESTE | 2.003.601 | 46.000 | 2.049.601 | 6.175.708 |
PR | 274.680 | 0 | 274.680 | 692.735 |
SC | 76.600 | 0 | 76.600 | 377.078 |
RS | 195.719 | 0 | 195.719 | 815.992 |
SUL | 546.999 | 0 | 546.999 | 1.885.805 |
MS | 79.753 | 0 | 79.753 | 131.933 |
MT | 0 | 0 | 0 | 54.856 |
GO | 87.926 | 0 | 87.926 | 291.332 |
DF | 55.502 | 0 | 55.502 | 220.065 |
C.OESTE | 223.181 | 0 | 223.181 | 698.186 |
TOTAL | 4.554.000 | 46.000 | 4.600.000 | 11.500.000 |
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 35, de 23.07.2008, DOU 24.07.2008 )
Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 35, de 23.07.2008, DOU 24.07.2008 , que altera este Anexo.
2) Ver Instrução Normativa MCid nº 21, de 13.05.2008, DOU 14.05.2008 , que altera este Anexo.
3) Ver Instrução Normativa MCid nº 17, de 10.04.2008, DOU 14.04.2008 , que altera este Anexo.
4) Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2008
(Valores em R$ 1.000,00)
UF / REGIÃO Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado Total Saneamento Básico Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO 28.860 5.180 34.040 55.209
AC 14.430 2.590 17.020 21.924
AM 60.450 10.850 71.300 108.526
RR 5.070 910 5.980 11.094
PA 147.030 26.390 173.420 201.982
AP 14.820 2.660 17.480 20.350
TO 36.270 6.510 42.780 65.134
NORTE 306.930 55.090 362.020 484.219
MA 106.470 19.110 125.580 207.334
PI 48.750 8.750 57.500 87.699
CE 184.860 33.180 218.040 326.595
RN 63.570 11.410 74.980 126.281
PB 67.470 12.110 79.580 145.868
PE 223.080 40.040 263.120 415.430
AL 70.590 12.670 83.260 140.876
SE 36.270 6.510 42.780 144.855
BA 271.440 48.720 320.160 507.945
NORDESTE 1.072.500 192.500 1.265.000 2.102.883
MG 320.580 57.540 378.120 1.159.569
ES 59.280 10.640 69.920 168.073
RJ 356.850 64.050 420.900 921.818
SP 794.820 142.660 937.480 3.683.067
SUDESTE 1.531.530 274.890 1.806.420 5.932.527
PR 248.820 44.660 293.480 711.535
SC 103.350 18.550 121.900 422.378
RS 221.910 39.830 261.740 882.013
SUL 574.080 103.040 677.120 2.015.926
MS 85.020 15.260 100.280 152.460
MT 85.020 15.260 100.280 155.136
GO 179.790 32.270 212.060 415.466
DF 65.130 11.690 76.820 241.383
C OESTE 414.960 74.480 489.440 964.445
TOTAL 3.900.000 700.000 4.600.000 11.500.000
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 32, de 26.06.2008, DOU 30.06.2008 )
ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2008 (Valores em R$ 1.000,00)
UF / REGIÃO Saneamento para Todos / Setor Público Saneamento para Todos / Setor Privado Total Saneamento Básico Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO 28.860 5.180 34.040 81.399
AC 14.430 2.590 17.020 40.700
AM 60.450 10.850 71.300 148.260
RR 5.070 910 5.980 25.960
PA 147.030 26.390 173.420 454.620
AP 14.820 2.660 17.480 43.380
TO 36.270 6.510 42.780 88.661
N O RT E 306.930 55.090 362.020 882.980
MA 106.470 19.110 125.580 366.080
PI 48.750 8.750 57.500 166.281
CE 184.860 33.180 218.040 509.600
RN 63.570 11.410 74.980 211.140
PB 67.470 12.110 79.580 195.020
PE 223.080 40.040 263.120 602.039
AL 70.590 12.670 83.260 187.600
SE 36.270 6.510 42.780 115.299
BA 271.440 48.720 320.160 764.900
NORDESTE 1.072.500 192.500 1.265.000 3.117.959
MG 320.580 57.540 378.120 1.077.420
ES 59.280 10.640 69.920 201.639
RJ 356.850 64.050 420.900 1.127.600
SP 794.820 142.660 937.480 2.902.180
SUDESTE 1.531.530 274.890 1.806.420 5.308.839
PR 248.820 44.660 293.480 624.261
SC 103.350 18.550 121.900 306.900
RS 221.910 39.830 261.740 671.700
SUL 574.080 103.040 677.120 1.602.861
MS 85.020 15.260 100.280 194.261
MT 85.020 15.260 100.280 193.520
GO 179.790 32.270 212.060 432.579
DF 65.130 11.690 76.820 267.001
C. OESTE 414.960 74.480 489.440 1.087.361
TOTAL 3.900.000 700.000 3.200.000
3.2034.040 12.000.000"
ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
(Redação dada ao anexo pela Instrução Normativa MCid nº 28, de 16.06.2008, DOU 18.06.2008 )
REGIÃO | Valor (em R$1.000,00) |
Norte | 44.220 |
Nordeste | 336.530 |
Sudeste | 608.380 |
Sul | 421.230 |
Centro-Oeste | 139.640 |
TOTAL BRASIL | 1.550.000 |
Notas:
1) Distribuição inicial efetuada pelo Gestor da Aplicação com base no Déficit habitacional, tendo como fonte a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE-2005; e
2) Distribuição atual decorrente de ajustes orçamentários solicitados pelo Agente Operador, com base no perfil de contratações observado no exercício.
"EXERCÍCIO 2008 (valores em R$ 1.000,00)
REGIÃO Valor (em R$1.000,00)
Norte 129.120
Nordeste 416.520
Sudeste 440.160
Sul 132.720
Centro-Oeste 81.480
TOTAL BRASIL 1.200.000
Legenda: (*) Base: Déficit habitacional - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE-2005"
ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO (PRÓ-MORADIA)
Instituição Financeira:
Identificação da Operação:
Posição em:
(Valores em R$ 1.000,00)
Data | Saldo devedor | Liberações ocorridas | Destinação dos recursos desembolsados | Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) | Retornos ocorridos e previstos | |||||
Valor | Destinação | Data | Valor | Destinação | Data | Principal | Juros | |||
TOTAL |
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"