Resolução CNRH nº 75 de 16/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2007
Altera a Resolução CNRH nº 68, de 7 de dezembro de 2006, que estabelece a composição e define suplências para Câmaras Técnicas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNRH nº 95, de 17.12.2008, DOU 30.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;
Considerando que os Comitês e os Consórcios e Associações Intermunicipais das Bacias Hidrográficas abdicaram de uma das vagas na Câmara Técnicas de Gestão dos Recursos Hídricos Transfronteiriços - CTGRHT e efetuaram indicação conjunta para sua representação;
Considerando que o Ministério de Ciência e Tecnologia renunciou à suplência da CTGRHT;
Considerando as manifestações dos interessados após consulta da Secretaria Executiva do CNRH, bem como a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais - CTIL, nos termos dos arts. 22 e 23 do Regimento Interno do CNRH; e
Considerando as manifestações ocorridas durante a XVIII Reunião Ordinária do CNRH, realizada no dia 16 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea c do inc. IV do art. 1º da Resolução CNRH nº 68, de 7 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
IV ............................................................................................
c) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais das Bacias Hidrográficas;
2 - Organizações Técnicas;
3 - Organizações de Ensino e Pesquisa; e
4 - Organizações Não-Governamentais.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Alterar a alínea a do inc. IV do art. 2º da Resolução CNRH nº 68, de 7 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................
IV ............................................................................................
a) Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas.
......................................................................................" (NR).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho EUSTÁQUIO LUCIANO ZICA
Secretário Executivo"