Resolução CNRH nº 68 de 07/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006
Estabelece a composição e define suplências para Câmaras Técnicas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNRH nº 95, de 17.12.2008, DOU 30.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e
Considerando o término, em 31 de janeiro de 2007, dos mandatos dos membros das seguintes Câmaras Técnicas: Águas Subterrâneas; Análise de Projeto; Ciência e Tecnologia; Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços; Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras, conforme prevê o art. 2º da Resolução CNRH nº 46, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005, Seção 1, páginas 92 e 93;
Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito das Câmaras Técnicas supracitadas e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais;
Considerando que o número de segmentos interessados em participar das referidas Câmaras Técnicas foi superior ao número de membros regimentalmente admitido; e
Considerando a possibilidade da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais indicar os membros para eventuais substituições, nos termos do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, resolve:
Art. 1º Estabelecer nova composição para as Câmaras Técnicas, a partir de 1º de fevereiro de 2007, com mandato até 31 de janeiro de 2009, a seguir indicadas:
I - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas:
a) Governo Federal:
1. Ministério da Saúde;
2. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas - ANA; e
3. Ministério de Minas e Energia.
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. Espírito Santo e Minas Gerais;
2. Rio de Janeiro e São Paulo;
3. Paraná e Mato Grosso;
4. Bahia e Ceará;
5. Pernambuco e Paraíba; e
6. Alagoas e Rio Grande do Norte;
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
3. Indústrias; e
4. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês;
2. Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa; e
3. Organizações Não-Governamentais.
II - Câmara Técnica de Análise de Projeto
a) Governo Federal:
1. Ministério dos Transportes;
2. Ministério da Saúde;
3. Ministério das Cidades;
4. Ministério da Integração Nacional;
5. Ministério da Defesa;
6. Ministério de Ciência e Tecnologia;
7. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e ANA;
8. Ministério de Minas e Energia; e
9. Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. Distrito Federal e Goiás;
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica; e
2. Hidroviários;
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês;
2. Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
3. Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa; e
4. Organizações Não Governamentais;
III - Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia:
a) Governo Federal:
1. Ministério da Saúde;
2. Ministério das Cidades;
3. Ministério da Integração Nacional;
4. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
5. Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
6. Ministério de Ciência e Tecnologia;
7. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e ANA; e
8. Ministério de Minas e Energia.
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. Distrito Federal e Goiás; e
2. Rio de Janeiro e São Paulo.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; e
2. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês;
2. Organizações Técnicas;
3. Organizações de Ensino e Pesquisa; e
4. Organizações Não Governamentais;
IV - Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços:
a) Governo Federal:
1. Ministério das Relações Exteriores;
2. Ministério dos Transportes;
3. Ministério da Justiça;
4. Ministério das Cidades;
5. Ministério da Defesa;
6. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e ANA;
7. Ministério de Minas e Energia;
8. Ministério do Turismo; e
9. SEAP/PR;
b) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; e
3. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica.
c) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1 - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais das Bacias Hidrográficas;
2 - Organizações Técnicas;
3 - Organizações de Ensino e Pesquisa; e
4 - Organizações Não-Governamentais. (Redação dada à alínea pela Resolução CNRH nº 75, de 16.10.2007, DOU 20.11.2007)
Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"c) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês;
2. Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
3. Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa; e
4. Organizações Não Governamentais."
V - Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras:
a) Governo Federal:
1. Ministério das Cidades;
2. Ministério da Integração Nacional;
3. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e ANA; e
4. Ministério de Minas e Energia;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. Espírito Santo e Minas Gerais;
2. Rio de Janeiro e São Paulo;
3. Bahia e Ceará;
4. Pernambuco e Paraíba;
5. Alagoas e Rio Grande do Norte; e
6. Sergipe e Piauí.
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
3. Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica; e
4. Indústrias.
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês; e
2. Organizações Não Governamentais.
Art. 2º Estabelecer suplência progressiva para a composição das seguintes Câmaras Técnicas, em caso de desistência ou exclusão dos seus atuais membros, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
I - Câmara Técnica de Águas Subterrâneas:
a) Ministério da Integração Nacional;
b) Ministério do Turismo;
c) Ministério da Defesa; e
d) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Distrito Federal e Goiás.
II - Câmara Técnica de Análise de Projeto:
a) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Bahia e Ceará
b) Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo; e
c) Irrigantes.
III - Câmara Técnica de Ciência E Tecnologia:
a) Irrigantes;
b) Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas; e
c) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
IV - Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços:
a) Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas. (NR) (Redação dada à alínea pela Resolução CNRH nº 75, de 16.10.2007, DOU 20.11.2007)
Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"a) Ministério de Ciência e Tecnologia;"
V - Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras:
a) Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa;
b) Ministério dos Transportes;
c) Ministério da Saúde;
d) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Paraná e Mato Grosso;
e) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; e
f) Hidroviários.
Art. 3º O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica complementará o mandato do membro substituído.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 5º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2007, a Resolução CNRH nº 46, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005, Seção 1, páginas 92 e 93.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
JOÃO BOSCO SENRA
Secretário Executivo"