Resolução ANP nº 850 DE 02/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2021

Declara a revogação de atos normativos, para os fins do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

Considerando o que consta do Processo nº 48610.204047/2021-21 e as deliberações tomadas na 1.058ª Reunião de Diretoria, realizada em 29 de julho de 2021,

Resolve:

Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos:

I - Resolução CNP nº 3, de 15 de março de 1966;

II - Resolução CNP nº 4, de 15 de março de 1966;

III - Resolução CNP nº 7, de 17 de junho de 1969;

IV - Resolução CNP nº 10, de 29 de setembro de 1970;

V - Portaria CNP nº 283, de 2 de junho de 1980;

VI - Resolução CNP nº 4, de 9 de março de 1982;

VII - Resolução CNP nº 14, de 30 de novembro de 1982;

VIII - Portaria DNC nº 9, de 26 de março de 1992;

IX - Portaria DNC nº 23, de 20 de agosto de 1993;

X - Portaria ANP nº 57, de 30 de abril de 1998;

XI - Portaria ANP nº 71, de 25 de abril de 2000;

XII - Portaria ANP nº 84, de 23 de maio de 2000;

XIII - Portaria ANP nº 265, de 21 de dezembro de 2000;

XIV - Resolução ANP nº 37, de 24 de novembro de 2004;

XV - Resolução ANP nº 7, de 24 de fevereiro de 2005;

XVI - Resolução ANP nº 14, de 6 de julho de 2006;

XVII - Resolução ANP nº 3, de 8 de fevereiro de 2007;

XVIII - Resolução ANP nº 6, de 13 de fevereiro de 2007;

XIX - Resolução ANP nº 16, de 25 de maio de 2007;

XX - Resolução ANP nº 10, de 8 de abril de 2008;

XXI - Resolução ANP nº 15, de 29 de maio de 2008;

XXII - Resolução ANP nº 19, de 4 de julho de 2008;

XXIII - Resolução ANP nº 28, de 18 de setembro de 2008;

XXIV - Resolução ANP nº 37, de 16 de dezembro de 2008;

XXV - Resolução ANP nº 9, de 1º de abril de 2009;

XXVI - Resolução ANP nº 17, de 18 de junho de 2009;

XXVII - Resolução ANP nº 30, de 30 de setembro de 2009;

XXVIII - Resolução ANP nº 39, de 10 de dezembro de 2009;

XXIX - Resolução ANP nº 41, de 26 de outubro de 2010;

XXX - Resolução ANP nº 49, de 15 de dezembro de 2010;

XXXI - Resolução ANP nº 54, de 14 de outubro de 2011;

XXXII - Resolução ANP nº 58, de 10 de novembro de 2011;

XXXIII - Resolução ANP nº 62, de 1º de dezembro de 2011;

XXXIV - Resolução ANP nº 3, de 18 de janeiro de 2012;

XXXV - Resolução ANP nº 4, de 18 de janeiro de 2012;

XXXVI - Resolução ANP nº 12, de 15 de abril de 2013;

XXXVII - Resolução ANP Nº 46, de 27 de novembro de 2013;

XXXVIII - Resolução ANP nº 43, de 19 de agosto de 2014;

XXXIX - Resolução ANP nº 30, de 29 de junho de 2015;

XL - Portaria ANP nº 148, de 10 de maio de 2016;

XLI - Resolução ANP nº 24, de 19 de maio de 2016;

XLII - Resolução ANP nº 684, de 29 de junho de 2017;

XLIII - Resolução ANP nº 722, de 8 de março de 2018;

XLIV - Resolução ANP nº 770, de 14 de fevereiro de 2019; e

XLV - Resolução ANP nº 821, de 17 de junho de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral