Resolução SEFAZ nº 90 DE 30/06/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jul 2017
Disciplina a prestação de informação que trata o artigo 4º da Lei nº 7495/2016.
(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 114 DE 14/08/2017):
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no art. 4ª da Lei nº 7.495/2016, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/083/226/2017,
Resolve:
(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 108 DE 28/07/2017):
Art. 1º Os contribuintes enquadrados nos benefícios fiscais ou isenções tributárias deverão acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, e através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais, prestar as seguintes informações: (Redação do caput dada pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Os contribuintes enquadrados nos incentivos listado no Anexo I desta Resolução deverão acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, e através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais, prestar as seguintes informações:
I - Benefícios fiscais ou isenções tributárias em que está enquadrado; (Redação do inciso dada pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017).
Nota: Redação Anterior:I - incentivo fiscal em que está enquadrado;
II - Todos os documentos de requisitos ou condicionantes dos benefícios fiscais ou isenções tributárias, conforme determinado pela legislação de seu enquadramento. (Redação do inciso dada pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017).
Nota: Redação Anterior:II - todos os documentos de requisitos ou condicionantes dos incentivos fiscais, conforme Anexo II.
§ 1º A manutenção, ou não, dos benefícios fiscais ou isenções tributárias está condicionada à prestação das informações relacionadas nos incisos do caput deste artigo. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 1º A manutenção, ou não, dos incentivos fiscais está condicionada à prestação das informações relacionadas nos incisos do caput deste artigo.
§ 2º Os contribuintes deverão prestar a informação até o último dia útil da primeira semana de julho.
§ 3º Deverão prestar informação apenas relativa aos benefícios fiscais ou isenções tributárias em que o contribuinte estiver enquadrado, não devendo informar os casos de venda com benefícios fiscais ou isenções tributárias feita por contribuinte não enquadrado para contribuinte enquadrado. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 3º Deverão prestar informação apenas relativa ao incentivo que o contribuinte estiver enquadrado, não devendo informar os casos de venda com diferimento ou isenção para contribuintes incentivados.
(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 108 DE 28/07/2017):
Art. 2º Caso seja verificada alguma irregularidade no cumprimento de qualquer requisito ou condicionante, deverá ser observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 7.495/2016.
Art. 3º Excepcionalmente, observado o disposto no inciso I, do § 1º e o § 2º, do art. 4º , da Lei nº 7.495/2016 , os contribuintes poderão realizar o recadastramento até o último dia útil da primeira semana do mês de agosto de 2017. (Redação do artigo dada pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º O contribuinte que for excluído de incentivo fiscal, nos termos da Lei nº 7.495/2016, deverá aguardar prazo de pelo menos 01 (um) ano para poder pleitear novo enquadramento.
(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017):
Art. 4º O contribuinte enquadrado em um incentivo listado no Anexo I, que não informar os incentivos no Portal, na forma do art. 1º desta Resolução, estará renunciando ao incentivo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017):
ANEXO I
Decreto nº 25.665/1999 Decreto nº 41.596/2008 Lei nº 4.178/2003
Decreto nº 26.271/2000 Decreto nº 41.681/2009 Lei nº 4.183/2003
Decreto nº 26.274/2000 Decreto nº 41.858/2009 Lei nº 4.184/2003
Decreto nº 27.091/2000 Decreto nº 41.860/2009 Lei nº 4.189/2003
Decreto nº 33.934/2003 Decreto nº 42.042/2009 Lei nº 4.344/2004
Decreto nº 34.169/2003 Decreto nº 42.139/2009 Lei nº 4.529/2005
Decreto nº 34.170/2003 Decreto nº 42.565/2010 Lei nº 4.531/2005
Decreto nº 34.171/2003 Decreto nº 42.569/2010 Lei nº 5.592/2009
Decreto nº 35.418/2004 Decreto nº 42.588/2010 Lei nº 6.078/2011
Decreto nº 35.419/2004 Decreto nº 42.649/2010 Lei nº 6.108/2011
Decreto nº 36.324/2004 Decreto nº 42.683/2010 Lei nº 6.331/2012
Decreto nº 36.376/2004 Decreto nº 42.861/2011 Lei nº 6.439/2013
Decreto nº 36.448/2004 Decreto nº 43.008/2011 Lei nº 6.662/2014
Decreto nº 36.449/2004 Decreto nº 43.209/2011 Lei nº 6.868/2014
Decreto nº 36.450/2004 Decreto nº 43.457/2012 Lei nº 6.953/2015
Decreto nº 36.451/2004 Decreto nº 43.503/2012 Lei nº 6.979/2015
Decreto nº 36.452/2004 Decreto nº 43.603/2012 Lei nº 7.036/2015
Decreto nº 36.453/2004 Decreto nº 43.608/2012 Resolução SEFAZ nº 726/2014
Decreto nº 36.458/2004 Decreto nº 43.709/2012 RICMS Livro V art. 34/2000
Decreto nº 36.459/2004 Decreto nº 43.735/2012
Decreto nº 36.460/2004 Decreto nº 43.739/2012
Decreto nº 36.461/2004 Decreto nº 43.751/2012
Decreto nº 36.463/2004 Decreto nº 43.771/2012
Decreto nº 36.468/2004 Decreto nº 43.879/2012
Decreto nº 36.474/2004 Decreto nº 44.364/2013
Decreto nº 36.478/2004 Decreto nº 44.418/2013
Decreto nº 36.489/2004 Decreto nº 44.498/2013
Decreto nº 37.149/2005 Decreto nº 44.607/2014
Decreto nº 37.154/2005 Decreto nº 44.608/2014
Decreto nº 37.159/2005 Decreto nº 44.615/2014
Decreto nº 37.168/2005 Decreto nº 44.636/2014
Decreto nº 37.170/2005 Decreto nº 44.677/2014
Decreto nº 37.172/2005 Decreto nº 44.865/2014
Decreto nº 37.177/2005 Decreto nº 44.868/2014
Decreto nº 37.179/2005 Decreto nº 44.900/2014
Decreto nº 37.198/2005 Decreto nº 44.901/2014
Decreto nº 37.207/2005 Decreto nº 44.945/2014
Decreto nº 37.210/2005 Decreto nº 45.047/2014
Decreto nº 37.256/2005 Decreto nº 45.072/2014
Decreto nº 37.257/2005 Decreto nº 45.085/2014
Decreto nº 37.260/2005 Decreto nº 45.307/2015
Decreto nº 37.263/2005 Decreto nº 45.308/2015
Decreto nº 37.590/2005 Decreto nº 45.339/2015
Decreto nº 37.598/2005 Decreto nº 45.446/2015
Decreto nº 37.599/2005 Decreto nº 45.450/2015
Decreto nº 37.600/2005 Decreto nº 45.586/2016
Decreto nº 37.888/2005 Decreto nº 45.631/2016
Decreto nº 38.231/2005 Decreto nº 45.777/2016
Decreto nº 39.566/2006 Lei nº 1.954/1992
Decreto nº 39.784/2006 Lei nº 3.578/2001
Decreto nº 40.286/2006 Lei nº 3.916/2002
Decreto nº 40.456/2006 Lei nº 4.164/2003
Decreto nº 40.942/2007 Lei nº 4.166/2003
Decreto nº 41.244/2008 Lei nº 4.170/2003
Decreto nº 41.483/2008 Lei nº 4.173/2003
Decreto nº 41.557/2008 Lei nº 4.177/2003
(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 94 DE 06/07/2017):
ANEXO II
Documento de Identificação da Pessoa Física responsável pelo envio dos documentos
Procuração (caso seja o contabilista o responsável pelo envio dos documentos)
Listar empresas das quais os sócios da empresa requerente participam
Regularidade fiscal na Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento da empresa requerente
Regularidade fiscal na Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento de empresas das quais os sócios da empresa requerente participam
Regularidade fiscal na Dívida Ativa da empresa requerente (CDA)
Regularidade fiscal na Dívida Ativa de empresas das quais os sócios da empresa requerente participam (CDA)
Regularidade com débitos ambientais
Regularidade com débitos trabalhistas
Regularidade com débitos previdenciários Regularidade com o FGTS
Creches
Empregados com deficiência
Planta industrial
Contrato Social
Termo de Acordo e Aditivos
Deliberação de enquadramento
Ato legal de enquadramento
Carta consulta CODIN
RAIS dos últimos 5 anos
Comprovação de investimento