Resolução Administrativa GABIN nº 81 DE 27/11/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 dez 2013
Altera dispositivos do Anexo 4.22 (Substituição Tributária das Operações com Veículo Motorizado de Duas Rodas) do RICMS/2003.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Convênio ICMS 111/2013 , de 11 de outubro de 2013, alterou o Convênio ICMS 52/1993 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados.
Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 13 do Anexo 4.22 (Substituição Tributária das Operações com Veículo Motorizado de Duas Rodas) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"II - até cinco (05) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, constante deste Anexo.
Art. 2º Acrescentar ao Anexo 4.22 do RICMS/2003 a Tabela de Preço Sugerido ao Público pelo Fabricante, estabelecida no Anexo Único do Convênio ICMS 111/2003 , conforme modelo abaixo:
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
NÚMERO | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | DECIMAIS | OBRIGATÓRIO |
1 | CNPJ | NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ | 014* | 1 | N | - | O |
2 | VA/AC | VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) | 002 | 15 | C | - | O |
3 | COD | CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL | 060 | 17 | C | - | O |
4 | GTIN | CÓDIGO GTIN | 014 | 77 | N | - | OC |
5 | DESCR | DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL | 120 | 91 | C | - | O |
6 | ANO_MOD | ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR | 004 | 211 | N | - | OC |
7 | ANO_FAB | ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR | 004 | 215 | N | - | OC |
8 | UF | SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM | 002 | 219 | C | - | O |
9 | PRECO | PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE | 008 | 221 | N | 2 | O |
10 | INIC_TAB | DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE | 008 | 229 | N | - | O |
11 | INIC_TAB ANTERIOR | DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE | 008 | 237 | N | - | O |
NOTAS EXPLICATIVAS:
1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);
2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.
FORMATO DOS CAMPOS:
1) N - NÚMERICO
C - ALFANUMÉRICO
2) " * " NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.
3) O SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO OC ? SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.
4) AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
D - dia; M - mês; A - ano.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda