Resolução Administrativa GABIN nº 81 DE 27/11/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 dez 2013

Altera dispositivos do Anexo 4.22 (Substituição Tributária das Operações com Veículo Motorizado de Duas Rodas) do RICMS/2003.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Convênio ICMS 111/2013 , de 11 de outubro de 2013, alterou o Convênio ICMS 52/1993 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados.

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:


Art. 1º Alterar o inciso II do art. 13 do Anexo 4.22 (Substituição Tributária das Operações com Veículo Motorizado de Duas Rodas) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"II - até cinco (05) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, constante deste Anexo.

Art. 2º Acrescentar ao Anexo 4.22 do RICMS/2003 a Tabela de Preço Sugerido ao Público pelo Fabricante, estabelecida no Anexo Único do Convênio ICMS 111/2003 , conforme modelo abaixo:

TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

NÚMERO DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO DECIMAIS OBRIGATÓRIO
1 CNPJ NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ 014* 1 N - O
2 VA/AC VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) 002 15 C - O
3 COD CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL 060 17 C - O
4 GTIN CÓDIGO GTIN 014 77 N - OC
5 DESCR DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL 120 91 C - O
6 ANO_MOD ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR 004 211 N - OC
7 ANO_FAB ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR 004 215 N - OC
8 UF SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM 002 219 C - O
9 PRECO PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE 008 221 N 2 O
10 INIC_TAB DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE 008 229 N - O
11 INIC_TAB ANTERIOR DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE 008 237 N - O

NOTAS EXPLICATIVAS:

1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);

2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.

FORMATO DOS CAMPOS:

1) N - NÚMERICO

C - ALFANUMÉRICO

2) " * " NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.

3) O SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO OC ? SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.

4) AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".

D - dia; M - mês; A - ano.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda