Resolução Normativa CNIg nº 91 de 10/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010
Altera dispositivo na Resolução Normativa nº 6, de 21 de agosto de 1997.
O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,
Resolve:
Art. 1º A alínea "a" do art. 1º da Resolução Normativa nº 6, de 21 de agosto de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
a) residir no Brasil há no mínimo quatro anos na condição de refugiado ou asilado;
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho