Ato Declaratório CONFAZ nº 20 DE 03/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2020
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 178ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.10.2020 e publicados no DOU em 16.10.2020.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 178ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de outubro de 2020:
- Convênio ICMS 102/2020 - Autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações internas com carne de frango ou galinha abatidos, não cortado em pedaços;
- Convênio ICMS 103/2020 - Dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS relativo ao fornecimento de energia elétrica por empresas distribuidoras de energia elétrica em substituição ao estorno de débitos decorrente de erros na emissão de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - NF/CEE;
- Convênio ICMS 104/2020 - Altera o Convênio ICMS 03/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;
- Convênio ICMS 105/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Grande do Sul e Santa Catarina e altera ao Convênio ICMS 35/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
- Convênio ICMS 106/2020 - Prorroga e altera o Convênio ICMS 129/2004, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais à Organização Não Governamental AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino;
- Convênio ICMS 107/2020 - Altera o Convênio ICMS 106/2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz";
- Convênio ICMS 108/2020 - Altera o convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
- Convênio ICMS 109/2020 - Altera convênios ICMS para autorizar o Estado do Rio Grande do Sul a ampliar prazos relacionados à revogação de parcelamento de débitos fiscais de ICM e ICMS, na ocorrência de calamidade pública;
- Convênio ICMS 110/2020 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS 08/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS;
- Convênio ICMS 111/2020 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes da saída interna de café cru, em coco ou em grão, na forma que especifica;
- Convênio ICMS 112/2020 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação;
- Convênio ICMS 113/2020 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS 79/2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
- Convênio ICMS 114/2020 - Altera o Convênio ICMS 18/1995, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica;
- Convênio ICMS 115/2020 - Altera o Convênio ICMS 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
- Convênio ICMS 116/2020 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS 68/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e autarquias, de quaisquer mercadorias ou bens;
- Convênio ICMS 117/2020 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 53/2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionar a fruição do benefício de redução de base de cálculo;
- Convênio ICMS 121/2020 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS 150/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
- Convênio ICMS 122/2020 - Altera o Convênio ICMS 205/2019, que autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos às indústrias de laticínios do Estado de Alagoas;
- Convênio ICMS 123/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, altera e prorroga o Convênio ICMS 46/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de materiais refratários por empresas siderúrgicas;
- Convênio ICMS 124/2020 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS 47/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a prorrogar o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais instituído pelo Convênio ICMS 139/2018;
- Convênio ICMS 125/2020 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e restabelecer parcelamentos de débito fiscal relacionados com o ICMS;
- Convênio ICMS 126/2020 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
- Convênio ICMS 127/2020 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS 76/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder anistia dos créditos tributários - penalidades - decorrentes do não pagamento de parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - em virtude de impontualidade de programa de refinanciamento de débitos autorizados pelo CONFAZ, bem como, a restabelecer parcelamento cancelado;
- Convênio ICMS 128/2020 - Altera o Convênio ICMS 56/2019, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS relativa ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas do setor gráfico do Estado, bem como a remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não;
- Convênio ICMS 129/2020 - Altera o Convênio ICMS 224/2017, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA AZEVEDO