Ato Declaratório CONFAZ nº 34 DE 17/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2024

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.12.2024 e publicados no DOU nos dias 10 e 11.12.2024

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estados do Amapá, Bahia e Minas Gerais;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1975/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024:

Convênio ICMS nº 138/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 19, de 25 de abril de 2024 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas;

Convênio ICMS nº 143/2024 - Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999 , que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

Convênio ICMS nº 159/2024 - Autoriza a ampliação da lista de veículos automotores novos sujeitos a redução de base de cálculo, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 0432, de 3 de fevereiro de 2016 , reinstituído com base na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , através do Certificado de Registro e Depósito nº SE/CONFAZ nº 14/2018, incluindo os veículos automotores novos equipados com motores híbridos e elétricos para propulsão;

Convênio ICMS nº 166/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 7, de 5 de abril de 2013 , que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem;

Convênio ICMS nº 171/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA