Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 5 de 17/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2006
Ratifica os Convênios ICMS nºs 3/06, 8/06, 9/06, 16/06 a 21/06, 23/06, 24/06, 26/06 e 27/06 e o Convênio ECF nº 2/06.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificados os Convênios ICMS e ECF a seguir identificados, celebrados na 121ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de março de 2006:
CONVÊNIO ICMS nº 3/06 - Concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas.
CONVÊNIO ICMS nº 8/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins ao Convênio ICMS nº 127/04 , que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
CONVÊNIO ICMS nº 9/06 - Concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
CONVÊNIO ICMS nº 16/06 - Altera o Convênio ICMS nº 81/93 , que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
CONVÊNIO ICMS nº 17/06 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas.
CONVÊNIO ICMS nº 18/06 - Autoriza os Estados do Acre, Amapá e Rio Grande do Norte a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
CONVÊNIO ICMS nº 19/06 - Autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar que específica.
CONVÊNIO ICMS nº 20/06 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS nº 21/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS nº 104/02 , que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.
CONVÊNIO ICMS nº 23/06 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS nas operações de importação promovidas pela Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria (FUPAI)
CONVÊNIO ICMS nº 24/06 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
CONVÊNIO ICMS nº 26/06 - Autoriza os Estados do Acre, Goiás, Rio de Janeiro e Tocantins e o Distrito Federal a revigorar os prazos do Convênio ICMS nº 91/05 , que autoriza os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS, e a conceder parcelamento.
CONVÊNIO ICMS nº 27/06 - Autoriza os Estados do Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.
CONVÊNIO ECF nº 2/06 - Autoriza os Estados do Acre, Paraná e Rondônia a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF nº 1/01 , que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA