Circular BACEN nº 3.311 de 02/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2006
Estabelece procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, relativamente a instrução dos processos de eleição ou nomeação para exercício de cargos em órgãos estatutários.
(Nota Legisweb: Revogada pela Circular DC/BACEN Nº 3611 DE 31/10/2012)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de fevereiro de 2006, com base no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, decidiu:
Art. 1º Instituir modelo de requerimento, a ser preenchido pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, quando da instrução dos processos de eleição ou nomeação para o exercício de cargos em órgãos estatutários de que tratam o art. 1º da Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Circular nº 3.218, de 8 de janeiro de 2004, e o art. 9º, inciso IX, da Circular nº 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Art. 2º Em conseqüência, ficam alterados:
I - o art. 1º e o Anexo I, bem como incluído o Anexo V, modelos 1 e 2, à Circular nº 3.172, de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer que os processos de eleição ou nomeação para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, devem ser instruídos mediante requerimento acompanhado da seguinte documentação, conforme o caso, sem prejuízo das demais exigências previstas na Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 3.141, de 27 de novembro de 2003:
I - folha completa de exemplar dos jornais contendo a publicação do edital ou do anúncio de convocação da assembléia geral, na forma da lei;
II - duas vias autênticas da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração;
III - duas vias autênticas do instrumento de alteração contratual;
IV - duas vias autênticas do comprovante de nomeação de representante legal de filial, no País, de instituições financeiras com sede no exterior, legalizado em consulado brasileiro;
V - duas vias autênticas da tradução, por tradutor público juramentado, do documento referido no inciso IV, registradas no competente ofício de registro de títulos e documentos;
VI - declaração referida no art. 3º da Resolução nº 3.041, de 2002, firmada pelo eleito ou nomeado, na forma do Anexo I;
VII - autorização à Secretaria da Receita Federal, conforme art. 3º, inciso I, da Resolução nº 3.041, de 2002, na forma do Anexo II;
VIII - autorização ao Banco Central do Brasil, conforme art. 3º, inciso II, da Resolução nº 3.041, de 2002, na forma do Anexo III;
IX - declaração justificada e firmada pelas instituições na forma do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 3.041, de 2002;
X - folhas completas de jornais contendo as publicações da declaração de propósito referida no art. 5º da Resolução nº 3.041, de 2002;
XI - currículo do eleito ou nomeado, dispensável quando se tratar de:
a) membro estatutário ou contratual com mandato em vigor na instituição ou em outra integrante do conglomerado financeiro;
b) conselheiro fiscal;
c) conselheiro consultivo;
d) liquidante de instituição submetida a regime de liquidação ordinária.
§ 1º As disposições deste artigo não se aplicam às instituições financeiras públicas federais, as quais devem disponibilizar, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, os dados requeridos nos termos da regulamentação complementar à Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002, sem prejuízo do fornecimento, ao componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) a que estiver jurisdicionada a instituição, de uma via dos atos societários que deliberaram sobre a respectiva eleição ou nomeação.
§ 2º O requerimento de que trata o caput, deverá ser elaborado conforme modelo 1 ou 2 constante do Anexo V e subscrito por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou contrato social da instituição." (NR)
Anexo I à Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002
MODELO DE DECLARAÇÃO
O abaixo subscritor, tendo sido eleito (ou nomeado) para compor o (a) (citar o órgão estatutário) do (a) (citar a instituição), declara perante o Banco Central do Brasil que:
I - preenche as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício do cargo para o qual foi eleito (ou nomeado);
II - é acionista da instituição para a qual foi eleito (somente para os eleitos para o conselho de administração de sociedades por ações);
III - somente tomará posse no cargo após ter constituído procurador residente no País, nos termos do art. 146, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (somente para os eleitos para o conselho de administração de sociedades por ações, que tenham residência ou domicílio no exterior);
IV - preenche as condições estabelecidas no art. 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004 (somente para os eleitos para o comitê de auditoria, exceto quando o eleito for diretor de instituição de capital fechado);
V - preenche os requisitos estabelecidos no art. 162 da Lei nº 6.404, de 1976 (somente para os eleitos para o conselho fiscal de sociedades por ações);
VI - não participa da administração, conselho fiscal ou de qualquer outro órgão estatutário de empresa cujos títulos ou valores mobiliários sejam negociados em bolsas de valores (somente para os eleitos/nomeados para cargos de administração de sociedades corretoras de valores); e
VII - assume integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas, ficando o Banco Central do Brasil desde já autorizado a delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
Local e data
Nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e assinatura do eleito ou nomeado." (NR)
"Anexo V à Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002 - Modelo 1
MODELO DE REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO DE ELEIÇÃO OU NOMEAÇÃO EM SOCIEDADE LIMITADA
(exceto para administradoras de consórcio)
1. IDENTIFICAÇÃO
(campos de preenchimento obrigatório)
Denominação social:
Endereço completo: (logradouro, número e complemento - bairro - cidade / UF - CEP)
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Pessoa para contato: nome, telefone, fax e e-mail.
2. FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A instituição acima qualificada vem requerer ao Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf a aprovação de eleição (ou nomeação) bem como de alteração contratual (se for o caso), deliberadas conforme especificação abaixo:
Ato societário: reunião ou assembléia de sócios, alteração contratual ou outro (especificar).
Órgão contratual: diretoria ou administração, conselho fiscal, comitê de auditoria ou outro (especificar).
Data do ato: (dd/mm/aaaa).
3. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
(preencher de acordo com a documentação pertinente)
3.1. Anexa os documentos abaixo assinalados:
a) folha completa de exemplar dos jornais em que foi publicado o edital ou o anúncio de convocação (dispensável caso seja assinalada a alínea d ou a alínea e do item 3.2);
b) duas vias autênticas da ata da reunião ou assembléia de sócios;
c) duas vias autênticas do instrumento de alteração contratual;
d) duas vias autênticas de (especificar o ato societário);
e) declaração firmada pelo(s) eleito(s) ou nomeado(s) na forma do modelo constante do Anexo I à Circular nº 3.172, de 2002;
f) autorização à Secretaria da Receita Federal, firmada pelo(s) eleito(s) ou nomeado(s) na forma do modelo constante do Anexo II à Circular nº 3.172, de 2002, com a redação dada pela Circular nº 3.218, de 8 de janeiro de 2004;
g) autorização ao Banco Central do Brasil, firmada pelo(s) eleito(s) ou nomeado(s) na forma do modelo constante do Anexo III à Circular nº 3.172, de 2002;
h) declaração justificada e firmada pela instituição pleiteante, na forma do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, que comprove a capacitação técnica do(s) eleito(s) ou nomeado(s) para o exercício do(s) cargo(s) de administrador (exceto dos que estão com mandato em vigor nesta instituição ou em outra integrante do conglomerado financeiro);
i) currículo do(s) eleito(s) ou nomeado(s) para cargos de administração (exceto do(s) que está(ão) com mandato em vigor nesta instituição ou em outra integrante do conglomerado financeiro);
j) folhas completas de exemplar dos jornais contendo as publicações da declaração de propósito, conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 3.041, de 2002;
(OBS: Os documentos referidos nas alíneas e f e g podem ser elaborados de forma consolidada, firmados individualmente ou em conjunto).
3.2. Informa que:
a) em (data: formato dd/mm/aaaa), foi transmitido o inteiro teor do texto da declaração de propósito para o endereço eletrônico copec.deorf@bcb.gov.br, com a indicação dos jornais e das datas de publicação;
b) o contrato social foi transmitido em (data: formato dd/mm/aaa), mediante utilização do aplicativo PSTAW10, e recebeu o seguinte número de protocolo: (caso tenha havido alteração contratual);
(obs.: roteiro de transferência de arquivos de estatuto ou contrato social disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?SFNTRANSF);
c) o contrato social consolidado na alteração contratual de (data: formato dd/mm/aaaa), ora submetido à apreciação do Banco Central do Brasil, confere, em seu inteiro teor, com o documento transmitido em (data: formato dd/mm/aaaa), mediante utilização do aplicativo PSTAW10, que recebeu o seguinte número de protocolo: (caso tenha havido alteração contratual com consolidação do contrato social); (obs.: roteiro de transferência de arquivos de estatuto ou contrato social disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?SFNTRANSF);
d) deixamos de encaminhar folha completa de exemplar dos jornais em que foi publicado o edital ou anúncio de convocação, uma vez que a data, o número da folha ou da página do órgão de divulgação oficial ou do jornal particular, bem como o teor do referido anúncio ou edital encontram-se transcritos na ata anexa;
e) sócios detentores da totalidade do capital social estiveram presentes ao ato societário ou se declararam, expressamente, cientes do local e da data de sua realização, bem como da ordem do dia;
f) foram registradas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad as informações referentes aos assuntos deliberados, de acordo com o contido no art. 3º da Circular nº 3.180, de 26 de fevereiro de 2003, e na Carta-Circular nº 3.089, de 28 de fevereiro de 2003; (obs.: Manual do Usuário do Unicad disponível no endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br/?unicadmanual);
g) estão devidamente registrados no Unicad os nomes dos diretores responsáveis pelas áreas técnicas regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, aplicáveis a esta instituição;
h) conforme consulta realizada em (data: formato dd/mm/aaaa), nenhum dos eleitos ou nomeado(s) encontra-se inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
3.3. Outras informações/observações:
3.4. Assinaturas:
Local e data nome completo e cargo nome completo e cargo (Obs.: o requerimento deve ser firmado por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo contrato social)." (NR)
"Anexo V à Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002 -
Modelo 2
MODELO DE REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO DE ELEIÇÃO OU NOMEAÇÃO EM SOCIEDADES ANÔNIMAS
(exceto para administradoras de consórcio)
1. IDENTIFICAÇÃO
(campos de preenchimento obrigatório)
Denominação social:
Endereço completo: (logradouro, número e complemento - bairro - cidade / UF - CEP)
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Pessoa para contato: nome, telefone, fax e e-mail.
2. FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A instituição acima qualificada vem requerer ao Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf a aprovação de eleição (ou nomeação), deliberada conforme especificação abaixo:
Ato societário: assembléia geral ordinária, assembléia geral extraordinária, assembléia geral ordinária e extraordinária, reunião do conselho de administração ou outro (especificar).
Órgão estatutário: diretoria, conselho de administração, conselho fiscal, conselho consultivo, comitê de auditoria ou outro (especificar).
Data do ato: dd/mm/aaaa.
3. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
(preencher de acordo com a documentação pertinente)
3.1. Anexa os documentos abaixo assinalados:
a) folha completa de exemplar dos jornais em que foi publicado o edital ou o anúncio de convocação (dispensável caso seja assinalada a alínea d ou a alínea e do item 3.2);
b) duas vias autênticas da ata da assembléia geral;
c) duas vias autênticas da ata da reunião do conselho de administração
d) duas vias autênticas de (especificar o ato societário);
e) duas vias autênticas do comprovante de nomeação de representante legal de filial, no País, de instituição financeira com sede no exterior, legalizado em consulado brasileiro;
f) duas vias autênticas da tradução, por tradutor público juramentado, do documento referido na alínea e, registradas no competente ofício de registro de títulos e documentos;
g) declaração firmada pelo(s) eleito(s) na forma do modelo constante do Anexo I à Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002;
h) autorização à Secretaria da Receita Federal, firmada pelo(s) eleito(s) na forma do modelo constante do Anexo II à Circular nº 3.172, de 2002, com redação dada pela Circular nº 3.218, de 8 de janeiro de 2004;
i) autorização ao Banco Central do Brasil, firmada pelo(s) eleito(s) na forma do modelo constante do Anexo III à Circular nº 3.172, de 2002;
j) declaração justificada e firmada pela instituição pleiteante, na forma do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, que comprove a capacitação técnica do(s) eleito(s) para o exercício do(s) cargo(s) de administrador (exceto dos que estão com mandato em vigor nesta instituição ou em outra integrante do conglomerado financeiro);
l) documento Capef - Composição de Capital (modelo Cadoc 38029-8), evidenciando que o(s) eleito(s) para o conselho de administração é(são) acionista(s) da sociedade, conforme exigência constante do art. 146 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (dispensável caso essa informação tenha sido prestada anteriormente);
m) currículo do(s) eleito(s) para cargos de administração (exceto do(s) que está(ão) com mandato em vigor nesta instituição ou em outra integrante do conglomerado financeiro);
n) folhas completas de exemplar dos jornais contendo as publicações da declaração de propósito, conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 3.041, de 2002.
(OBS: os documentos referidos nas letras g, h e i podem ser elaborados de forma consolidada, firmados individualmente ou em conjunto).
3.2. Informa que:
a) em (data: formato dd/mm/aaaa), foi transmitido o inteiro teor do texto da declaração de propósito para o endereço eletrônico copec.deorf@bcb.gov.br, com a indicação dos jornais e das datas de publicação;
b) foram publicados, com observância dos prazos previstos, os documentos referidos nos incisos I a III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 1976 (no caso de assembléia geral ordinária);
c) deixamos de publicar os documentos referidos nos incisos I a III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 1976, tendo em vista esta empresa estar enquadrada nas disposições do art. 294 da referida lei (no caso de assembléia geral ordinária);
d) deixamos de encaminhar folha completa de exemplar dos jornais em que foi publicado o edital ou anúncio de convocação, uma vez que a data, o número da folha ou da página do órgão de divulgação oficial ou do jornal particular, bem como o teor do referido anúncio ou edital encontram-se transcritos na ata anexa;
e) estiveram presentes no ato societário acionistas detentores da totalidade do capital social;
f) foram registradas no Unicad as informações referentes aos assuntos deliberados, de acordo com o contido no art. 3º da Circular nº 3.180, de 2003, e na Carta-Circular nº 3.089, de 2003; (obs.: Manual do Usuário do Unicad disponível no endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br/?unicadmanual);
g) estão devidamente registrados no Unicad os nomes dos diretores responsáveis pelas áreas técnicas regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, aplicáveis a esta instituição;
h) conforme consulta realizada em (data: formato dd/mm/aaaa), nenhum dos eleitos encontra-se inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
3.3. Outras informações/observações:
3.4. Assinaturas:
Local e data nome completo e cargo nome completo e cargo (Obs.: o requerimento deve ser firmado por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social ou documento equivalente da instituição)." (NR);
II - (Revogadao pela Circular DC/BACEN nº 3.502, de 26.07.2010, DOU 27.07.2010)
"II - o art. 9º e o Anexo VI, bem como incluído o Anexo VII à Circular nº 3.201, de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ....................................................................................
IX - eleição de membros de cargos estatutários: documentos 1, 7, 8, 9, 19, 20, 21, 22 e 23;
...................................................................................................
Parágrafo único. O documento 1 de que trata o inciso IX deverá ser elaborado conforme modelo constante do Anexo VII." (NR)
"Anexo VI à Circular nº 3.201, de 20 de agosto de 2003
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DE PROCESSO
...................................................................................................
23. currículo dos eleitos, dispensável quando se tratar de eleição de diretor ou conselheiro de administração com mandato em vigor na cooperativa, de conselheiro fiscal ou de liquidante de cooperativa submetida a regime de liquidação ordinária." (NR)
"Anexo VII à Circular nº 3.201, de 20 de agosto de 2003
MODELO DE REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO DE ELEIÇÃO EM COOPERATIVA DE CRÉDITO
1. IDENTIFICAÇÃO
(campos de preenchimento obrigatório)
Denominação social:
Endereço completo: (logradouro, número e complemento - bairro - cidade / UF - CEP)
CNPJ: ID Bacen:
Pessoa para contato: nome, telefone, fax e e-mail.
2. FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A cooperativa acima qualificada vem requerer ao Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf a aprovação de eleição, deliberada conforme especificação abaixo:
Ato societário: assembléia geral ordinária, assembléia geral extraordinária, assembléia geral ordinária e extraordinária, reunião do conselho de administração ou outro (especificar).
Órgão estatutário: diretoria, conselho de administração, conselho fiscal, conselho consultivo ou outro (especificar).
Data do ato: dd/mm/aaaa.
3. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
(preencher de acordo com a documentação pertinente)
3.1. Anexa os documentos abaixo assinalados:
a) folhas completas de exemplar dos jornais contendo a declaração de propósito dos eleitos (no caso de cooperativas de crédito de livre admissão, cooperativas de empresários ou cooperativas de pequenos empresários, microempresários e micro-empreendedores, conforme disposto nos arts. 12, inciso IV, e 13, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.321, de 30 de setembro de 2005, e no art. 5º da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002);
b) folha completa de exemplar do jornal em que foi publicado o edital de convocação da assembléia geral (dispensável caso seja assinalada a alínea c do item 3.2);
c) duas vias autênticas da ata relativa à eleição (inclusive do estatuto social quando for parte integrante da ata);
d) declaração firmada pelos eleitos, na forma do modelo constante do Anexo I à Circular nº 3.201, de 20 de agosto de 2003;
e) autorização à Secretaria da Receita Federal, firmada pelos eleitos na forma do modelo constante do Anexo II à Circular nº 3.201, de 2003;
f) autorização ao Banco Central do Brasil, firmada pelos eleitos na forma do modelo constante do Anexo III à Circular nº 3.201, de 2003;
g) declaração justificada e firmada por dirigentes da cooperativa, na forma do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 3.041, de 2002, relativamente a cada um dos eleitos para a diretoria ou para o conselho de administração, exceto dos que estão com mandato em vigor, quanto à capacitação técnica para o exercício do cargo, com base na formação acadêmica, na experiência profissional ou em outros quesitos julgados relevantes;
h) currículo dos eleitos para a diretoria ou para o conselho de administração (exceto dos que estão com mandato em vigor).
(obs: os documentos referidos nas alíneas d, e e f podem ser elaborados de forma consolidada, firmados individualmente ou em conjunto).
3.2. Informa que:
a) em (data: formato dd/mm/aaaa), foi transmitido o inteiro teor do texto da declaração de propósito para o endereço eletrônico copec.deorf@bcb.gov.br, com a indicação dos jornais e das datas de publicação;
b) a assembléia foi convocada com antecedência mínima de dez dias, de forma tríplice e cumulativa, mediante: editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais freqüentadas pelos associados; publicação de edital em jornal de circulação regular na área de atuação da cooperativa; e comunicação por meio de circulares a todos os associados;
c) deixamos de encaminhar folha completa de exemplar dos jornais em que foi publicado o edital de convocação, uma vez que a data, o número da folha ou da página do órgão de divulgação oficial ou do jornal particular, bem como o teor do referido edital encontram-se transcritos na ata anexa;
d) foram registradas no Unicad as informações referentes aos assuntos deliberados, de acordo com o contido no art. 3º da Circular nº 3.180, de 26 de fevereiro de 2003, e na Carta-Circular nº 3.089, de 28 de fevereiro de 2003 (obs.: manual do usuário do Unicad disponível no endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br/?unicadmanual);
e) estão devidamente registrados no Unicad os nomes dos diretores responsáveis pelas áreas técnicas regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, aplicáveis a esta cooperativa;
f) foi atendida a renovação obrigatória de no mínimo 1/3 dos membros do conselho de administração;
g) foi atendida a regra de reeleição, como efetivo ou suplente, de no máximo dois membros do conselho fiscal;
h) conforme consulta realizada em (data: formato dd/mm/aaaa), nenhum dos eleitos encontra-se inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
3.3. Outras informações/observações:
3.4. Assinaturas:
Local e data nome completo e cargo nome completo e cargo (Obs.: o requerimento deve ser firmado por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto)." (NR)"
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor