Decreto nº 12893 DE 21/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2009

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 136ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2009:

CONVÊNIOS ICMS EMENTA
CONVÊNIO ICMS nº 93/2009 11.12.2009 Altera o Convênio ICMS nº 135/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
CONVÊNIO ICMS nº 94/2009 11.12.2009 Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2009.
CONVÊNIO ICMS nº 98/2009 11.12.2009 Altera o Convênio ICMS nº 54/2009, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS nº 99/2009 11.12.2009 Altera o Convênio ICMS nº 93/1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.
CONVÊNIO ICMS nº 100/2009 11.12.2009 Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS nº 103/2009 11.12.2009 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Rondônia ao Convênio ICMS nº 103/2008, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores do Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular.
CONVÊNIO ICMS nº 106/2009 11.12.2009 Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS nº 50/1993, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas.
CONVÊNIO ICMS nº 107/2009 11.12.2009 Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas, convalida procedimentos e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS nº 108/2009 11.12.2009 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS nº 11/1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC.
CONVÊNIO ICMS nº 109/2009 11.12.2009 Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Convênio ICMS nº 71/1990, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.
CONVÊNIO ICMS nº 110/2009 11.12.2009 Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS nº 111/2009 11.12.2009 Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS, 72/2006, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
CONVÊNIO ICMS nº 112/2009 11.12.2009 Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 60/2007, que concede isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/2002.
CONVÊNIO ICMS nº 113/2009 11.12.2009 Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 74/2003, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba, Paraná e Roraima a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura, e ao Convênio ICMS nº 27/2006, que Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.
CONVÊNIO ICMS nº 114/2009 11.12.2009 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde - UMS.
CONVÊNIO ICMS nº 115/2009 11.12.2009 Autoriza os Estados do Espírito Santo e Paraná a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal com a finalidade turística, histórica e cultural.
CONVÊNIO ICMS nº 117/2009 11.12.2009 Inclui o Estado do Amapá nas disposições do Convênio ICMS nº 144/2008, que autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga.
CONVÊNIO ICMS nº 119/2009 11.12.2009 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS nº 120/2009 11.12.2009 Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 73/2009, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
CONVÊNIO ICMS nº 121/2009 11.12.2009 Altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e autoriza não a exigência de ICMS na situação que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

GILBERTO CAVALCANTE

Secretário de Estado de Fazenda

Em exercício