Decreto nº 13500 DE 23/12/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 dez 2008
ANEXO XCI - (Art. 288, § 6º, do RICMS) - CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE | ANEXO XCI |
ANEXO XCII - (Art. 300, caput, do RICMS) - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF | ANEXO XCII |
ANEXO XCIII - (Art. 303, caput, do RICMS) - REQUISIÇÃO DE PAIDF | ANEXO XCIII |
ANEXO XCIV - (Art. 310, caput, do RICMS) - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF | ANEXO XCIV |
ANEXO XCV - (Art. 331, § 1º, do RICMS) - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE REGIME ESPECIAL | ANEXO XCV |
ANEXO XCVII - (Art. 197, § 2º, I, do RICMS) - REQUERIMENTO - INSCRIÇÃO NO CAGEP COMO EMPRESA GRÁFICA E CREDENCIAMENTO | ANEXO XCVII |
ANEXO XCVIII - (Art. 336, § 1º, do RICMS) - DUDF - DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXO XCVIII |
ANEXO C - (Art. 287, XXXII, do RICMS) - LEIAUTE FISCAL DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e | ANEXO C |
ANEXO CI - (Art. 287, XXXIII, do RICMS) - LEIAUTE DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE | ANEXO CI |
ANEXO CII - (Art. 377, § 4º, III, do RICMS) - LEIAUTE DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, CANCELAMENTO, CONSULTA E INUTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e | ANEXO CII |
ANEXO CXIII - (Art. 454, paragráfo único, do RICMS) - LEIAUTE DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS | ANEXO CXIII |
ANEXO CXXI - (Art. 526, I, do RICMS) - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1 | ANEXO CXXI |
ANEXO CXXII - (Art. 526, II, do RICMS) - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2 | ANEXO CXXII |
ANEXO CXXIII - (Art. 526, III, do RICMS) - LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3 | ANEXO CXXIII |
ANEXO CXXIV - (Art. 526, IV, do RICMS) - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7 | ANEXO CXXIV |
ANEXO CXXV - (Art. 526, V, do RICMS) - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9 | ANEXO CXXV |
ANEXO CXXVI - (Art. 527, caput, do RICMS) - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | ANEXO CXXVI |
ANEXO CXXVII - (Art. 527, §1º, II, do RICMS) - DECLARAÇÃO CONJUNTA | ANEXO CXXVII |
ANEXO CXXVIII - (Art. 530, §5º, do RICMS) - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NOS CONVS. ICMS 57/95, 96/97 e 31/99 | ANEXO CXXVIII |
ANEXO CXXIX - (Art. 553, I, do RICMS) - LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES - LCE - MODELO P10 | ANEXO CXXIX |
ANEXO CXXX - (Art. 553, II, do RICMS) - TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS - LCP - MODELO P11 | ANEXO CXXX |
ANEXO CXXXI - (Art. 554, caput, do RICMS) - RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO | ANEXO CXXXI |
ANEXO CXXXII - (Art. 567, § 2º, I, do RICMS) - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE - REGIME ESPECIAL | ANEXO CXXXII |
ANEXO CXXXIII - (Art. 569, II, do RICMS) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE. | ANEXO CXXXIII |
ANEXO CXXXIV - (Art. 574, § 1º, do RICMS) - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM REGIME ESPECIAL | ANEXO CXXXIV |
ANEXO CXXXV - (Art. 574, § 1º, I, do RICMS) - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE - REGIME ESPECIAL | ANEXO CXXXV |
ANEXO CXXXVI - (Art. 574, § 1º, VII, do RICMS) - TERMO DE COMPROMISSO | ANEXO CXXXVI |
ANEXO CXXXVII - (Art. 583, § 2º, do RICMS) - DECLARAÇÃO CONJUNTA/ECF | ANEXO CXXXVII |
ANEXO CXXXVIII - (Art. 584, Parágrafo único, do RICMS) | ANEXO CXXXVIII |
ANEXO CXXXIX - (Art. 590, § 1º, do RICMS) - SIGLAS E ACRÔNIMOS UTILIZADOS | ANEXO CXXXIX |
ANEXO CXL - (Art. 667, caput, do RICMS) - PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF | ANEXO CXL |
.
ANEXO XCI - (Art. 288, § 6º, do RICMS) CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE
.
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1681 DE 29/06/2015):
ANEXO XCII - (Art. 300, caput, do RICMS) PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF
ANEXO XCII
Nota: Redação Anterior:ANEXO XCII - (Art. 300, caput, do RICMS) PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF
Frente
Verso
.
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1681 DE 29/06/2015):
ANEXO XCIII
Nota: Redação Anterior:ANEXO XCIII - (Art. 303, caput, do RICMS) REQUISIÇÃO DE PAIDF
.
ANEXO XCIV - (Art. 310, caput, do RICMS) AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF (Redação dada ao Anexo pelo Decreto Nº 13837 DE 15/09/2009).
.
ANEXO XCV - (Art. 331, § 1º, do RICMS) REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE REGIME ESPECIAL
.
ANEXO XCVII - (Art. 197, § 2º, I, do RICMS) REQUERIMENTO INSCRIÇÃO NO CAGEP COMO EMPRESA GRÁFICA E CREDENCIAMENTO
.
ANEXO XCVIII - (Art. 336, § 1º, do RICMS) DUDF DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
.
(Revogado pelo Decreto Nº 15790 DE 31/10/2014):
ANEXO C
(Art. 287, XXXII, do RICMS)
Leiaute Fiscal da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Versão | Data |
1.0 | 20.12.05 |
1 Dados da Nota Fiscal Eletrônica
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
A01 | inf | Tipo de leiaute | S | "NF-e" | ||
A02 | versão | Versão do leiaute | 3 | N | S | 1 - 999 |
1.1 Subgrupo Identificação da NF-e
1.1.1 Identificação da NF-e
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
B01 | Id | S | ||||
B02 | cNF | Código Numérico que compõe a Chave de Acesso | 9 | N | S | Número Aleatório gerado pelo Emitente da NF-e |
B03 | natOp | Descrição da Natureza da Operação | C | S | ||
B04 | mod | Código do Modelo do Documento Fiscal | 2 | C | S | Utilizar o código 55 para identificação da NF-e, emitida em substituição ao modelo 1 ou 1A. |
B05 | serie | Série do Documento Fiscal | 3 | N | ||
B06 | nNF | Número do Documento Fiscal | 9 | N | S | 1 - 999999999 |
B07 | dEmi | Data de emissão do Documento Fiscal | D | S | Formato "AAAA-MM-DD" | |
B08 | dSaiEnt | Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto | D | Formato "AAAA-MM-DD" | ||
B09 | tpNF | Tipo do Documento Fiscal | 1 | N | S | 0-entrada / 1-saída |
B10 | cMunFG | Código do Município de Ocorrência do Fato Gerador Chaves de acesso da NF-e | 7 | N | S | Utilizar a Tabela do IBGE |
B11 | refNF | Chaves de acesso das NF-e referenciadas | 39 | N | Chaves de acesso compostas por Sigla da UF e CNPJ do Emitente + modelo, série e número da NF-e Referenciada + Código Numérico (campo pode ocorrer mais de uma vez) | |
B12 | tpImp | Formato de Impressão do DANFE | 1 | N | S | 1-Retrato/ 2-Paisagem |
B13 | tpEmis | Forma de Emissão da NF-e | 1 | C | S | N-Normal/ C-Contingência |
1.1.2 Identificação do Emitente
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
C01 | emit | Emitente | S | |||
C02 | CNPJ | CNPJ do Emitente | 14 | N | S | |
C03 | xNome | Razão Social ou Nome do Emitente | C | S | ||
C04 | xFant | Nome fantasia | C | |||
C05 | end | Endereço do Emitente | S | |||
C06 | xLgr | Logradouro | C | S | ||
C07 | nro | Número | C | S | ||
C08 | xCpl | Complemento | C | |||
C09 | xBairro | Bairro | C | S | ||
C10 | cMun | Código do município | 7 | N | S | Utilizar a Tabela do IBGE |
C11 | xMun | Nome do município | C | S | ||
C12 | UF | Sigla da UF | 2 | C | S | |
C13 | CEP | Código do CEP | 8 | N | ||
C14 | cPais | Código do País | 4 | N | ||
C15 | xPais | Nome do País | C | |||
C16 | fone | Telefone | 13 | N | ||
C17 | IE | IE | 14 | C | S | |
C18 | IEST | IE do Substituto Tributário | 14 | C | ||
C19 | IM | Inscrição Municipal | 15 | C |
1.1.3 Identificação do Fisco Emitente da NF-e
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
D01 | avulsa | |||||
D02 | CNPJ | CNPJ do Órgão emitente | 14 | N | ||
D03 | xOrgao | Órgão emitente | C | |||
D04 | matr | Matrícula do agente | C | |||
D05 | xAgente | Nome do agente | C | |||
D06 | fone | Telefone | 10 | |||
D07 | UF | Sigla da UF | 2 | C | ||
D08 | nDAR | Número do Documento de Arrecadação de Receita | C | |||
D09 | dEmi | Data de emissão do DAR | D | AAAA-MM-DD | ||
D10 | vDAR | Valor Total constante no Documento de arrecadação de Receita | 15 | N | 13.2 | |
D11 | repEmi | Repartição Fiscal emitente | C |
Observação: Quadro para uso exclusivo do Fisco
1.1.4 Identificação do Destinatário/Remetente
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
E01 | dest | Destinatário/Remetente | S | |||
E02 | CNPJ | CNPJ do destinatário/remetente | 14 | N | S | Obrigatório se pessoa Jurídica |
E03 | CPF | CPF do destinatário/remetente | S | Obrigatório se pessoa Física | ||
E04 | xNome | Razão Social ou nome do destinatário | C | S | ||
E05 | ender | Endereço | S | |||
E06 | xLgr | Logradouro | C | S | ||
E07 | nro | Número | C | S | ||
E08 | xCpl | Complemento | C | |||
E09 | xBairro | Bairro | C | S | ||
E10 | cMun | Código do município | 7 | N | S | Utilizar a Tabela do IBGE |
E11 | xMun | Nome do município | C | S | ||
E12 | UF | Sigla da UF | 2 | C | S | |
E13 | CEP | Código do CEP | 8 | N | ||
E14 | cPais | Código do País | 4 | N | ||
E15 | xPais | Nome do País | C | S | Obrigatório nas operações com o exterior | |
E16 | fone | Telefone | 13 | N | ||
E17 | IE | IE | 14 | C | S | Obrigatório nas operações com contribuintes do ICMS |
E18 | ISUF | Inscrição na SUFRAMA | 9 | C | S | Obrigatório nas operações com a Zona Franca de Manaus |
1.1.5 Identificação do Local de Retirada
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
F01 | retirada | Local de Entrega | S | |||
F02 | CNPJ | CNPJ | 14 | N | S | |
F03 | xLgr | Logradouro | C | S | ||
F04 | nro | Número | C | S | ||
F05 | xCpl | Complemento | C | |||
F06 | xBairro | Bairro | C | S | ||
F07 | cMun | Código do município | 7 | N | S | Utilizar a Tabela do IBGE |
F08 | xMun | Nome do município | C | S | ||
F09 | UF | Sigla da UF | 2 | C | S |
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
F01 | retirada | Local de Entrega | S | |||
F02 | CNPJ | CNPJ | 14 | N | S | |
F03 | xLgr | Logradouro | C | S | ||
F04 | nro | Número | C | S | ||
F05 | xCpl | Complemento | C | |||
F06 | xBairro | Bairro | C | S | ||
F07 | cMun | Código do município | 7 | N | S | Utilizar a Tabela do IBGE |
F08 | xMun | Nome do município | C | S | ||
F09 | UF | Sigla da UF | 2 | C | S |
Observação: Informar apenas quando for diferente do endereço do remetente.
1.1.6 Identificação do Local de Entrega
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
G01 | entrega | Local de Entrega | S | |||
G02 | CNPJ | CNPJ | 14 | N | S | |
G03 | xLgr | Logradouro | C | S | ||
G04 | nro | Número | C | S | ||
G05 | xCpl | Complemento | C | |||
G06 | xBairro | Bairro | C | S | ||
G07 | cMun | Código do município | 7 | N | S | Utilizar a Tabela do IBGE |
G08 | xMun | Nome do município | C | S | ||
G09 | UF | Sigla da UF | 2 | C | S |
Observação: Informar apenas quando for diferente do endereço do destinatário.
1.2 Subgrupo de Detalhamento de Produtos e Serviços da NF-e
1.2.1 1.2.1 Produtos e serviços da NF-e
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
H01 | det | S | ||||
H02 | nItem | Número do item | 3 | N | S | 1-990 |
H03 | prod | S | ||||
H04 | cProd | Código do produto ou serviço | C | S | Preencher com CFOP caso se trate de itens não relacionados com mercadorias/produto e que o contribuinte não possua codificação própria Formato "CFOP9999" | |
H04 | cEAN | Código EAN | 13 | C | Preencher com código EAN. | |
H05 | xProd | Descrição do produto ou serviço | 120 | C | S | |
H06 | NCM | Código NCM (8) + Código EX TIPI(3) | 11 | N | ||
H07 | genero | Gênero do Produto ou Serviço | 2 | N | Preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Em caso de serviço, preencher com zero. | |
H08 | CST | Código da Situação Tributária ICMS | 3 | N | S | |
H09 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | 4 | N | S | |
H10 | uTrib | Unidade | 6 | C | S | |
H11 | uCom | Unidade Comercial | 6 | C | ||
H12 | qTrib | Quantidade | 11 | N | S | 8.3 |
H13 | qCom | Quantidade Comercial | 11 | N | 8.3 | |
H14 | vProd | Valor Bruto do Produto ou Serviços | 15 | N | S | 13.2 |
H15 | vFrete | Valor Total do Frete | 15 | N | S | 13.2 |
H16 | vSeg | Valor Total do Seguro | 15 | N | S | 13.2 |
H17 | vDesc | Valor do Desconto | 15 | N | S | 13.2 |
H18 | nDIAdi | Número do Documento de Importação DI/DSI/DA e do Número da Adição (DI/DSI/DA + Adição) | 13 | C |
Informações específicas de produtos e serviços
1.2.1.1 Veículos novos
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
I01 | veic | Veículo | S | |||
I02 | tpOp | Tipo da operação | 1 | N | S |
1 - Venda concessionária,
2 - Faturamento direto 3 - Venda direta 0 - Outros |
I03 | chassi | Chassi do veículo | 17 | C | S | |
I06 | cor | Cor | 4 | C | S | Código de cada montadora |
I07 | xCor | Descrição da Cor | 40 | C | S | |
I08 | pot | Potência Motor | 4 | C | S | |
I09 | CM3 | CM3 (Potência) | 4 | C | S | |
I10 | pesoL | Peso Líquido | 9 | C | S | |
I11 | pesoB | Peso Bruto | 9 | C | S | |
I12 | nSerie | Serial (série) | 9 | C | S | |
I13 | tpComb | Tipo de combustível | 8 | C | S | |
I14 | nMotor | Número de Motor | 21 | C | S | |
I15 | CMKG | CMKG | 9 | C | S | |
I16 | dist | Distância entre eixos | 4 | C | S | |
I17 | RENAVAM | RENAVAM | 9 | C | S | |
I18 | anoMod | Ano Modelo de Fabricação | 4 | C | S | |
I19 | anoFab | Ano de Fabricação | 4 | C | S | |
I20 | tpPint | Tipo de Pintura | 1 | C | S | |
I21 | tpVeic | Tipo de Veículo | 2 | N | S | Utilizar Tabela RENAVAN |
I22 | espVeic | Espécie de Veículo | 1 | S | Utilizar Tabela RENAVAN | |
I23 | VIN | Condição do VIN | 1 | C | S | VIN (Vehicle Identification Number) |
I24 | condVeic | Condição do Veículo | 1 | N | S | 1-Acabado; 2-Inacabado; 3-Semiacabado |
I25 | cMod | Código Marca Modelo | 6 | S | Utilizar Tabela RENAVAN |
1.2.1.2 Medicamentos
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
J01 | med | Medicamento | S | |||
J02 | lote | Número do Lote do medicamento | N | S | ||
J03 | dVal | Data de validade | D | S | AAAA-MM-DD | |
J04 | vPMC | Preço máximo consumidor | N | S |
1.2.1.3 Armamentos
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
K01 | arma | Armamento | S | |||
K02 | tpArma | Indicador do tipo de arma de fogo | 1 | N | S |
0 - Uso permitido
1 - Uso restrito |
K03 | nSerie | Número de série da arma | 9 | N | S | |
K04 | nCano | Número de série do cano | 9 | N | S | |
K05 | descr | Descrição completa da arma, compreendendo: calibre, marca, capacidade, tipo de funcionamento, comprimento e demais elementos que permitam a sua perfeita identificação. | 256 | C | S |
Tributos Incidentes no Produto ou Serviço
1.2.2 ICMS da Operação Própria
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
L01 | imposto | Impostos | S | |||
L02 | ICMS | ICMS | S | |||
L03 | modBC | Modalidade de determinação da BC do ICMS | 1 | N | S |
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor); 2 - Preço Tabelado Máx. (valor); 3 - valor da operação |
L04 | pRedBC | % da Redução de BC | 5 | N | S | 3.2 |
L05 | vBC | Valor da BC do ICMS | 15 | N | S | 13.2 |
L06 | pICMS | Alíquota do imposto | 5 | N | S | 3.2 |
L07 | vICMS | Valor do ICMS | 15 | N | S | 13.2 |
1.2.3 ICMS da Substituição Tributária
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
M01 | ICMSST | ICMS Substituição Tributária | S | |||
M02 | modBC | Modalidade de determinação da BC do ICMS | 1 | N | S |
0 - Preço tabelado ou máx. sugerido;
1 - Lista Negativa (valor); 2 - Lista Positiva (valor); 3 - Lista Neutra (valor); 4 - Margem Valor Agregado (%); 5 - Pauta (valor); |
M03 | pMVA | Percentual da margem de valor Adicionado | 5 | N | 3.2 | |
M04 | pRedBC | Percentual da Redução de BC | 5 | N | 3.2 | |
M05 | vBC | Valor da BC do ICMS ST | 15 | N | S | 13.2 |
M06 | pICMS | Alíquota do imposto | 5 | N | S | 3.2 |
M07 | vICMS | Valor do ICMS ST | 15 | N | S | 13.2 |
1.2.4 IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
N01 | IPI | IPI | S | |||
N02 | mod | Modalidade de determinação da BC do IPI | 1 | N | S |
1 - alíquota
2 - Valor por unidade |
N03 | clEnq | Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas | 5 | C | ||
N04 | CNPJProd |
CNPJ do produtor da mercadoria, quando diferente do emitente.
Somente para os casos de exportação direta ou indireta. |
14 | N | ||
N05 | cSelo | Código do selo de controle IPI | C | Tabela fornecida pela RFB | ||
N06 | qSelo | Quantidade de selo de controle | 12 | N | ||
N07 | CSTIPI | Código da situação tributária do IPI | 2 | C | S | Tabela a ser criada pela RFB; |
N08 | cEnq | Código de Enquadramento Legal do IPI | 3 | C | S | Tabela a ser criada pela RFB; |
N09 | vBC | Valor da BC do IPI | 15 | N | S | 13.2 |
N10 | vUnid | Valor por Unidade | 15 | N | S |
13.2
Informar o valor do imposto Pauta por unidade de medida. Informar zero para os casos ad valorem. |
N11 | qUnid | Quantidade total na unidade padrão para tributação (somente para os produtos tributados por unidade) | 15 | N | S | 12.3 |
N12 | pIPI | Alíquota do IPI | 5 | N | S | 3.2 |
N13 | vIPI | Valor do IPI | 15 | N | S | 13.2 |
1.2.5 Imposto de Importação
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
O01 | II | Imposto importação | S | |||
O02 | vBC | Valor da BC do Imposto de Importação | 15 | N | S | 13.2 |
O03 | vDespAdu | Valor das despesas aduaneiras | 15 | N | S | 13.2 |
O04 | vII | Valor do Imposto de Importação | 15 | N | S | 13.2 |
O05 | vIOF |
Valor do Imposto sobre
Operações Financeiras |
15 | N | S | 13.2 |
1.2.6 PIS
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
P01 | PIS | PIS | S | |||
P02 | CST | Código de Situação Tributária do PIS | 2 | N | S |
01 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo));
02 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)); 03 - Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto); 04 - Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)); 05 - Operação Tributável (substituição tributária); 06 - Operação Tributável (alíquota zero); 07 - Operação Isenta da Contribuição; 08 - Operação Sem Incidência da Contribuição; 09 - Operação com Suspensão da Contribuição; 99 - Outras Operações; |
P03 | vBC | Valor da Base de Cálculo do PIS | 15 | N | S | 13.2 |
P04 | pPIS | Alíquota do PIS (em percentual) | 5 | N | S | 3.2 |
P05 | qBCProd | Quantidade Vendida | 15 | N | S | 12.3 |
P06 | vAliqProd | Alíquota do PIS (em reais) | 15 | N | S | 11.4 |
P07 | vPIS | Valor do PIS | 15 | N | S | 13.2 |
1.2.7 COFINS
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
Q01 | COFINS | COFINS | S | |||
Q02 | CST | Código da Situação Tributária da COFINS | 2 | N | S |
01 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo));
02 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)); 03 - Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto); 04 - Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)); 05 - Operação Tributável (substituição tributária); 06 - Operação Tributável (alíquota zero); 07 - Operação Isenta da Contribuição; 08 - Operação Sem Incidência da Contribuição; 09 - Operação com Suspensão da Contribuição; 99 - Outras Operações; |
Q03 | vBC | Valor da Base de Cálculo da COFINS | 15 | N | S | 13.2 |
Q04 | pCOFINS | Alíquota da COFINS (em percentual) | 5 | N | S | 3.2 |
Q05 | qBCProd | Quantidade Vendida | 15 | N | S | 12.3 |
Q06 | vAliqProd | Alíquota do COFINS (em reais) | 15 | N | S | 11.4 |
Q07 | vCOFINS | Valor do COFINS | 15 | N | S | 13.2 |
1.2.8 Informações Adicionais
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
R01 | inAdic | Informações Adicionais do Produto | 500 | C | Norma referenciada, informações complementares, etc |
1.3 Subgrupo de Valores Totais da NF-e
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
S01 | total | Totais | S | |||
S02 | ICMS | ICMS | S | |||
S03 | vBC | Base de Cálculo do ICMS | 15 | N | S | 13.2 |
S04 | vICMS | Valor Total do ICMS | 15 | N | 13.2 | |
S05 | vBCST | Base de Cálculo do ICMS ST | 15 | N | 13.2 | |
S06 | vST | Valor Total do ICMS ST | 15 | N | S | 13.2 |
S07 | vProd | Valor Total dos produtos e serviços | 15 | N | S | 13.2 |
S08 | vFrete | Valor Total do Frete | 15 | N | S | 13.2 |
S09 | vSeg | Valor Total do Seguro | 15 | N | S | 13.2 |
S10 | vDesc | Valor Total do Desconto | 15 | N | S | 13.2 |
S11 | vII | Valor Total do II | 15 | N | S | 13.2 |
S12 | vIPI | Valor Total do IPI | 15 | N | S | 13.2 |
S13 | vPIS | Valor do PIS | 15 | N | S | 13.2 |
S14 | vCOFINS | Valor do COFINS | 15 | N | S | 13.2 |
S15 | vOutro | Outras Despesas acessórias | 15 | N | S | 13.2 |
S16 | vtNF | Valor Total da NF-e | 15 | N | S | 13.2 |
S17 | ISSQN | ISSQN | 15 | N | 13.2 | |
S18 | vServ | Valor Total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS | 15 | N | 13.2 | |
S19 | vBC | Base de Cálculo do ISS | 15 | N | 13.2 | |
S20 | vISS | Valor Total do ISS | 15 | N | 13.2 | |
S21 | vPIS | Valor do PIS sobre serviços | 15 | N | 13.2 | |
S22 | vCOFINS | Valor do COFINS sobre serviços | 15 | N | 13.2 |
1.4 Subgrupo de Informações do Transportador
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
T01 | transp | Transporte | S | |||
T02 | modFrete | Modalidade do frete | 1 | N | S |
0 - por conta do emitente;
1 - por conta do destinatário; |
T03 | transporta | Transportador | ||||
T04 | CNPJ | CNPJ | 14 | N | ||
T05 | CPF | CPF | ||||
T06 | xNome | Razão Social ou nome | C | |||
T07 | IE | Inscrição Estadual | 14 | C | ||
T08 | xEnd | Endereço Completo | C | |||
T09 | xMun | Nome do município | C | |||
T10 | UF | Sigla da UF | 2 | C | ||
T11 | veic | Veículo | ||||
T12 | placa | Placa do Veículo | 8 | C | ||
T13 | UF | Sigla da UF | 2 | C | ||
T14 | RNTC | Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) | 20 | C | ||
T15 | reboque | Reboque | ||||
T16 | placa | Placa do Veículo | 8 | C | ||
T17 | UF | Sigla da UF | 2 | C | ||
T18 | RNTC | Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) | 20 | C | ||
T19 | vol | Volumes | ||||
T20 | qVol | Quantidade de volumes transportados | 15 | N | ||
T21 | esp | Espécie dos volumes transportados | C | |||
T22 | marca | Marca dos volumes transportados | C | |||
T23 | nVol | Numeração dos volumes transportados | C | |||
T24 | pesoL | Peso Líquido (em Kg) | 15 | N | 12.3 | |
T25 | pesoB | Peso Bruto (em Kg) | 15 | N | 12.3 | |
T26 | nLacre | Número dos Lacres | C |
1.5 Subgrupo de Dados da Cobrança
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
U01 | cobr | Cobrança | ||||
U02 | fat | Fatura | ||||
U03 | nFat | Número da Fatura | C | |||
U04 | vOrig | Valor Original da Fatura | 15 | N | 13.2 | |
U05 | vDesc | Valor do desconto | 15 | N | 13.2 | |
U06 | vLiq | Valor Líquido da Fatura | 15 | N | 13.2 | |
U07 | dup | Duplicata | ||||
U8 | nDup | Número da Duplicata | N | |||
U9 | dVenc | Data de vencimento | D | AAAA-MM-DD | ||
U10 | vDup | Valor da duplicata | 15 | N | 13.2 |
1.6 Subgrupo de Informações Adicionais
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
V01 | infAdic | Informações Adicionais | ||||
V02 | infAdic | Informações Adicionais de Interesse do Fisco | 256 | C | ||
V03 | infComp | Informações Complementares de interesse do Contribuinte | 5000 | C |
1.7 Subgrupo de Comércio Exterior
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Obrig | Observação |
W01 | COMEX | Comércio exterior | S | |||
W02 | Importa | Importação | S | |||
W03 | dDi | Data de Registro da DI/DSI/DA | D | S | AAAA-MM-DD | |
W04 | xLocDesemb | Local de desembaraço | C | S | ||
W05 | UFDesemb | Sigla da UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro | 2 | C | S | |
W06 | dDesemb | Data do Desembaraço Aduaneiro | D | S | AAAA-MM-DD | |
W07 | exporta | Exportação | S | |||
W08 | UFEmbarq | Sigla da UF onde ocorrerá o Embarque dos produtos | 2 | C | S | |
W09 | xLocEmbarq | Local onde ocorrerá o Embarque dos produtos | C | S |
2 Grupo da Assinatura Digital
# | Campo | Descrição | Tipo | Observação |
Informação da Assinatura | ||||
1 | Signature | Assinatura XML da NF-e Segundo o Padrão XML Digital Signature | XML |
OBSERVAÇÕES:
1. O tamanho máximo dos campos Tipo "C", quando não especificado, é 60 posições
Os campos que se referem a códigos de municípios devem utilizar a Tabela de unicípios mantida pelo IBGE;
3. Os campos que se referem a códigos de países devem utilizar a Tabela de Países mantida pelo Banco Central do Brasil;
4. Se o campo for opcional e a informação for zero ou vazio, a TAG deste campo não deverá constar no arquivo da NF-e;
5. A Chave de acesso da NFe tem o seguinte leiaute:
# | Campo | Descrição |
Tam
Max |
Tipo | Observação |
1 | UF | Código da UF do emitente do Documento Fiscal | 2 | N | Utilizar a Tabela do IBGE |
2 | CNPJ | CNPJ do emitente | 14 | N | |
3 | Mod | Modelo do Documento Fiscal | 2 | C | Utilizar o código 55 para identificação da NF-e, emitida em substituição ao modelo 1 ou 1A. |
4 | Serie | Série do Documento Fiscal | 3 | N | |
5 | Nnf | Número do Documento Fiscal | 9 | N | 1 - 999999999 |
6 | cNF | Código Numérico que compõe a Chave de Acesso | 9 | N | Número Aleatório gerado pelo Emitente da NF-e |
6. A regra de formação do nome do arquivo da NF-e será a chave de acesso completa com extensão ".nfe".
.
ANEXO CI - (Art. 287, XXXIII, do RICMS) LEIAUTE DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE
.
ANEXO CII - (Art. 377, § 4º, III, do RICMS) LEIAUTE DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, CANCELAMENTO, CONSULTA E INUTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e
.
ANEXO CXIII - (Art. 454, paragráfo único, do RICMS) LEIAUTE DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS
REGISTRO TIPO 01
POR MANIFESTO DE VÔO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "01" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | Inscrição do contribuinte no CNPJ | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do contribuinte | 14 | 17 | 30 | N | |
04 | Nome do Contribuinte | Nome (razão social/denominação) do contribuinte | 25 | 31 | 55 | X | |
05 | Número | Número do "Manifesto de Vôo" | 15 | 56 | 70 | N | |
06 | Data de Emissão | Data da emissão do "Manifesto de Vôo" | 8 | 71 | 78 | N | |
07 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade Federada onde foi emitido o "Manifesto de Vôo" | 2 | 79 | 80 | X | |
08 | Código IATA - início | Código da cidade de início do vôo | 3 | 81 | 83 | X | |
09 | Código IATA - fim | Código da cidade de término do vôo | 3 | 84 | 86 | X | |
10 | Vôo | Identificação do vôo na cidade de emissão do Manifesto de Vôo | 6 | 87 | 92 | X | |
11 | Passageiros Total | Quantidade de passageiros constantes no Manifesto de Vôo | 3 | 93 | 95 | N | |
12 | Valor Total | Valor do Bilhete/Recibo do Passageiro | 15 | 96 | 110 | N | |
13 | Outros | Outras taxas cobradas do passageiro | 8 | 111 | 118 | N | |
14 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS | 15 | 119 | 133 | N | |
15 | ICMS | Valor total do ICMS | 8 | 134 | 141 | N |
OBSERVAÇÕES:
1. CAMPO 06: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2. CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de origem constante no Manifesto de Vôo;
3. CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de destino constante no Manifesto de Vôo;
4. CAMPO 11: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo;
5. CAMPO 12: valor total constante no Manifesto de Vôo, que corresponderá ao somatório do CAMPO 08 de todos os registro tipo 02;
6. CAMPO 13: somatório do CAMPO 09 de todos os registros tipo 02;
7. CAMPO 14: somatório do CAMPO 10 de todos os registros tipo 02;
8. CAMPO 15: somatório do CAMPO 11 de todos os registros tipo 02;
REGISTRO TIPO 02 POR CIDADE DE DESEMBARQUE DO PASSAGEIRO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "02" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do contribuinte | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Data de emissão | Data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro | 8 | 17 | 24 | N | |
04 | Vôo | Identificação do vôo | 6 | 25 | 30 | X | |
05 | Código IATA - início | Código da cidade de embarque do passageiro | 3 | 31 | 33 | X | |
06 | Código IATA - fim | Código da cidade de desembarque do passageiro | 3 | 34 | 36 | X | |
07 | Passageiros | Quantidade de passageiros desembarcados nesta cidade | 3 | 37 | 39 | N | |
08 | Valor Total | Valor total do Bilhete/Recibo do Passageiro | 15 | 40 | 54 | N | |
09 | Outros | Outras taxas cobradas do passageiro | 8 | 55 | 62 | N | |
10 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS | 15 | 63 | 77 | N | |
11 | ICMS | Valor do imposto destacado | 8 | 78 | 85 | N | |
12 | Branco | 41 | 86 | 126 | X |
OBSERVAÇÕES:
1. CAMPO 03: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2. CAMPO 05: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;
3. CAMPO 06: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;
4. CAMPO 07: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo que desembarcarão na mesma cidade de destino;
4. CAMPO 08: somatório do valor total dos Bilhetes/Recibos do Passageiro, por cidade de desembarque do passageiro;
5. CAMPO 09: somatório do Campo " Outros" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;
6. CAMPO 10: somatório do Campo " Base de Cálculo do ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;
7. CAMPO 11: somatório do Campo "ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro.
REGISTRO TIPO 03 POR BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "03" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do contribuinte | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Data de Emissão | Data de emissão do Bilhete/Recibo de Passageiro | 8 | 17 | 24 | N | |
04 | Número | Número do Bilhete/Recibo do Passageiro | 15 | 25 | 39 | N | |
05 | Nome | Nome do Passageiro | 20 | 40 | 59 | X | |
06 | Vôo e conexão | Identificação do vôo e da conexão | 12 | 60 | 71 | X | |
07 | Código IATA - início | Código da cidade de embarque do passageiro | 3 | 72 | 74 | X | |
08 | Código IATA - fim | Código da cidade de desembarque do passageiro | 3 | 75 | 77 | X | |
09 | Valor Total | Valor total do Bilhete/Recibo de Passageiro | 15 | 78 | 92 | N | |
10 | Outros | Outras taxas cobradas do passageiro | 8 | 93 | 100 | N | |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS | 15 | 101 | 115 | N | |
12 | ICMS | Valor do imposto destacado | 8 | 116 | 123 | N | |
13 | Branco | 3 | 124 | 126 | X |
OBSERVAÇÕES:
1. Devem ser gerados um registro para cada prestação de serviço constante no Bilhete/Recibo do Passageiro;
2. CAMPO 03: data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro que deverá ser expresso no formato AAAAMMDD;
3. CAMPO 06: data de embarque do passageiro;
4. CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;
5. CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;
6. CAMPO 10: valor do Bilhete/Recibo do Passageiro;
7. CAMPO 11: valor de outras taxas cobradas do passageiro;
8. CAMPO 12: valor da Base de Cálculo do ICMS;
9. CAMPO 13: valor do ICMS destacado no Bilhete/Recibo do Passageiro.
NOTAS EXPLICATIVAS:
As informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT).
1. FORMATO DOS CAMPOS
- NUMÉRICO (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimido a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
- ALFANUMÉRICOS (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
2. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
- NUMÉRICO - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
- ALFANUMÉRICO - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com branco.
3. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
- os arquivos deverão estar acondicionados de modo adequado a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
- razão social do estabelecimento - CNPJ do estabelecimento;
- inscrição estadual do estabelecimento;
- a expressão "Registro Fiscal - Ajuste Sinief nºxx/01" e o tipo de registro;
- AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a sequência da numeração na relação de mídias;
- abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
- números dos manifestos de vôos;
- identificação do vôo.
.
ANEXO CXXI - (Art. 526, I, do RICMS) LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1
.
ANEXO CXXII - (Art. 526, II, do RICMS) LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2
.
ANEXO CXXIII - (Art. 526, III, do RICMS) LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3
.
ANEXO CXXIV - (Art. 526, IV, do RICMS) LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7
.
ANEXO CXXV - (Art. 526, V, do RICMS) LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9
.
ANEXO CXXVI - (Art. 527, caput, do RICMS) PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
.
ANEXO CXXVII - (Art. 527, §1º, II, do RICMS) DECLARAÇÃO CONJUNTA
.
ANEXO CXXVIII - (Art. 530, §5º, do RICMS) MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NOS CONVS. ICMS 57/95, 96/97 e 31/99
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS nº 57/1995, de 28 de junho de 1995.
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
2 - DAS INFORMAÇÕES
2.1 - O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e modelo 55, podendo, a critério de cada Unidade da Federação, ser exigido neste formato a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal; (Conv. ICMS nº 22/2007) - efeitos a partir de 04.04.2007.
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27; (Conv. ICMS nº 22/2007)
j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57. (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 13813 DE 26/08/2009).
k) Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67 (Conv. ICMS 216/2017); (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 17748 DE 27/04/2018).
2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para as Unidades da Federação que não exigirem na forma prevista no item 2.1.1;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
n) Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63 (Conv. ICMS 216/2017); (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 17748 DE 27/04/2018).
2.1.5 - por resumo mensal por item de mercadoria, quando se tratar de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a critério de cada Unidade da Federação.
2.2 - Observações:
2.2.1 - REVOGADO pelo Dec. nº 11.340, de 19 de março de 2004, art. 7º.
2.2.2 - REVOGADO pelo Dec. nº 11.340, de 19 de março de 2004, art. 7º.
2.2.3 - O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento
3.1.1 - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:
ITEM 1 - USO - Assinalar com x o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com x quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.
ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com x no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da Unidade da Federação.
ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com x numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com x numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.
3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.
3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da Unidade da Federação.
3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário
3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 | Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 | Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 | Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 |
55 | Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (AC) |
27 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 - (Conv. ICMS nº 22/2007) - efeitos a partir de 04.04.2007. |
57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Linha acrescentada pelo Decreto Nº 13813 DE 26/08/2009). |
63 | Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63 (Conv. ICMS 216/2017) (Acrescentado pelo Decreto Nº 17748 DE 27/04/2018). |
67 | Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67 (Conv. ICMS 216/2017) (Acrescentado pelo Decreto Nº 17748 DE 27/04/2018). |
3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.
3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com x o meio magnético de apresentação do registro fiscal.
3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza s UCP
3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.
3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.
3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, Unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.
3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações
3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário -Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.
3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.
3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.
3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.
3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária
3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.
3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da Unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;
4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO
5.1.1 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho.
5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;
5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;
5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;
5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;
5.1.6 - Label: No Label - com um tapermark no início e outro no fim do volume;
5.1.7 - Codificação: EBCDIC
5.1.8 - Fica a critério da Unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente.
5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" ou 3 1/2"
5.2.1 - Face de gravação: dupla;
5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.2.5 - Organização: seqüencial;
5.2.6 - Codificação: ASCII;
5.2.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.
5.3 - FITA DAT
5.3.1 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;
5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da Unidade da Federação receptora,
outras capacidades;
5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da Unidade da Federação receptora;
5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.3.5 - Organização: seqüencial;
5.3.6 - Codificação: ASCII.
5.4 - OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO
5.4.1 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão;
5.5 - FORMATO DOS CAMPOS
5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.6 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
5.6.1 - NUMÉRICO -Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
5.6.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";
6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.
7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 -Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada Unidade da Federação) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
7.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação; (Item acrescentado pelo Decreto Nº 13002 DE 29/02/2008).
7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada Unidade da Federação);
7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal relativamente ao ICMS; (Conv. ICMS 216/2017) (Redação do subitem dada pelo Decreto Nº 17748 DE 27/04/2018).
Nota: Redação Anterior:7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; (Redação dada ao subitem pelo Decreto Nº 13813 DE 26/08/2009). Nota: Redação Anterior:
"7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;"
7.1.12 - Tipo 71- Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57; (Redação dada ao subitem pelo Decreto Nº 13813 DE 26/08/2009).
Nota: Redação Anterior:"7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;"
7.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário (a critério de cada Unidade Federada);
7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22;
7.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;
7.1.16A - REGISTRO TIPO 85 - Registro relativo a exportaçao - (Coou. ICMS 170/2010); (Subitem acrescentado pelo Decreto Nº 14432 DE 11/03/2011).
7.1.16B - REGISTRO TIPO 86 - Registro relativo a dados complementares de exportaçao - (Conv. ICMS nº170/2010); (Subitem acrescentado pelo Decreto Nº 14432 DE 11/03/2011).
7.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | 1º registro | |||
11 | 2º registro | |||
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
55 | 31 a 38 | A | Data | |
57 (Registro 57 acrescentado pelo Decreto Nº 13002 DE 29/02/2008). |
3 a 16 33 a 35 36 a 41 49 a 51 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
* observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
61R |
1 a 3 10 a 23 |
A A |
Tipo Código da mercadoria/produto |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercadoria/produto |
|
75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/produto ou Serviço | |
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
|
85 |
1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 |
A A A A |
Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação |
|
86 |
1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 |
A A A A |
Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data da emissão da NF de remessa com fim específico |
|
90 | Últimos registros |
8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".;
9 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "10" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do estabelecimento Informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Nome do Contribuinte | Nome comercial (razão Social/denominação) do Contribuinte | 35 | 31 | 65 | X | |
05 | Município | Município onde está Domiciliado o estabelecimento informante | 30 | 66 | 95 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação Referente ao Município | 2 | 96 | 97 | X | |
07 | Fax | Número do fax do Estabelecimento informante | 10 | 98 | 107 | N | |
08 | Data Inicial | A data do início do período Referente às informações Prestadas | 8 | 108 | 115 | N | |
09 | Data Final | A data do fim do período Referente às informações Prestadas | 8 | 116 | 123 | N | |
10 | Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue | Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo | 1 | 124 | 124 | X | |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo | 1 | 125 | 125 | X | |
12 | Código da finalidade do arquivo magnético | Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 126 | 126 | X |
9.1 - OBSERVAÇÕES:
9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/1995, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS nº 31/1999 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS nº 30/2002. |
2 | Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/1995, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS nº 142/2002. |
3 | Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/1995, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 76/2003. |
9.1.1.1 - o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio nº 57/1995;
9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11.
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código | Descrição do código da natureza das operações |
1 | Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 | Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária |
3 | Totalidade das operações do informante |
09.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas |
09.1.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio nº 57/1995, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).
9.1.5 - Fica adotado o Código 3 do subitem 9.1.3 - Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivo já apresentado;
10 - Registro Tipo 11
Dados Complementares do Informante
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "11" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 3 | 36 | X | |
03 | Número | Número | 5 | 37 | 41 | N | |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63 | X | |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78 | X | |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 8 | 79 | 86 | N | |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contatos | 28 | 87 | 114 | X | |
08 | Telefone | Número dos telefones para contatos | 12 | 115 | 126 | N |
11 - REGISTRO TIPO 50 (NR)
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS, a critério de cada UF, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04),
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22),
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55)";
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "50" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N | |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P - próprio/T - terceiros) | 1 | 56 | 56 | X | |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 |
10 8 |
N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 |
12 1 |
N | |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 |
12 5 |
N | |
17 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 126 | 126 | X |
11.1 - OBSERVAÇÕES
11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los. (Conv. ICMS nº 111/2008)
11.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS nº 46/1994 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS nº 132/1995 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.2A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição.
11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações;
11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
11.1.5 - CAMPO 02
11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF;
11.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.6 - CAMPO 03
11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;
11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
11.1.9 - CAMPO 07
11.1.9.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc...) deixando em branco as posições não significativas.
11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.
11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes.
11.1.9A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos; (Conv. ICMS nº 12/2006)".
11.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros.
11.1.10.1 - REVOGADO pelo Dec. nº 11.340, de 19 de março de 2004, art. 7º.
11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos."
11.1.10.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
11.1.10.4 - REVOGADO pelo Dec. nº 11.340, de 19 de março de 2004, art. 7º.
11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4;
11.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS
11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS
11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
(Redação dada pelo Decreto Nº 17748 DE 27/04/2018):
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (Conv. ICMS 216/2017)
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos eminentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67. | 2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos eminentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67. | 4 |
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota FiscaI Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57. (Redação dada pelo Decreto Nº 13813 DE 26/08/2009). Nota: Redação Anterior: "Documento com USO DENEGADO -exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55" |
2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 (Redação dada pelo Decreto Nº 13813 DE 26/08/2009). Nota: Redação Anterior: "Documento com USO inutilizado -exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55" |
4 |
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
- com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
- com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;
- com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado; com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.
11.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996.
11.1.16 - a partir de 5 de abril de 2005, os documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54 (Conv. ICMS nº 12/2005)";
12 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "51" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 44 | 49 | N | |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 50 | 53 | N | |
09 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 54 | 66 | N | |
10 | Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) | 13 | 67 | 79 | N | |
11 | Isenta ou não-tributada - IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) | 13 | 80 | 92 | N | |
12 | Outras - IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) | 13 | 93 |
10 5 |
N | |
13 | Brancos | Brancos | 20 | 106 |
12 5 |
X | |
14 | Situação | Situação da Nota Fiscal | 1 | 126 |
12 6 |
X |
12.1 - OBSERVAÇÕES:
12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4;
12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
13 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "53" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituído | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte substituído | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N | |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) | 1 | 56 | 56 | X | |
11 | Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Situação | Situação da Nota Fiscal | 1 | 96 | 96 | X | |
15 | Código da Antecipação | Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária | 1 | 97 | 97 | X | |
16 | Brancos | 29 | 98 | 126 | X |
13.1 - OBSERVAÇÕES
13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.1.1 - A critério da Unidade da Federação este registro poderá ser, também, exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto;
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referente as operações relativas ao Convênio ICMS nº 51/2000.
13.1.8 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
13.1.9 - CAMPO 15 - Preencher, a partir de 1º de janeiro de 2005, o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto | 1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota | 2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação | 3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação | 4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação | 5 |
ICMS pago na importação | 6 |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores | Branco |
14 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "54" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N | |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N | |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | X | |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N | |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X | |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 52 | 62 | N | |
11 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 12 | 63 | 74 | N | |
12 | Valor do Desconto/Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais) | 12 | 75 | 86 | N | |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 87 | 98 | N | |
14 | Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N | |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 |
11 1 |
122 | N | |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 |
12 3 |
126 | N |
14.1 - Observações:
14.1.1 - Devem ser gerados:
14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;
14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo único ao Ajuste SINIEF nº 07, de 30.09.2005 - (Conv. ICMS nº170/2010); (Redação dada ao subitem pelo Decreto Nº 14432 DE 11/03/2011).
Nota: Redação Anterior:"14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;"
14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;
14.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.
14.1.6 - CAMPO 09
14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);
14.1.6.2 -Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição sequencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.
14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.
14.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
14.1.9 - CAMPO 14
14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
15 - REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "55" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituto tributário | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data da GNRE | Data do pagamento do documento de Arrecadação | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do Substituto | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Unidade da Federação Favorecida | Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Banco GNRE | Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento | 3 | 43 | 45 | N | |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 46 | 49 | N | |
09 | Número GNRE | Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação | 20 | 50 | 69 | X | |
10 | Valor GNRE | Valor recolhido (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
11 | Data Vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído | 8 | 83 | 90 | N | |
12 | Mês e ano de Referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA | 6 | 91 | 96 | N | |
13 | Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria | Preencher com o conteúdo Do campo 15 da GNRE | 30 | 97 | 12 | X |
15.1 - Observações
15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
15.1.3 - CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE";
15A - REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "56" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do adquirente | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N | |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N | |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | N | |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N | |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X | |
10 | Tipo de operação | Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - "Faturamento Direto" - Convênio ICMS nº 51/2000; 3 - Venda direta); 0 - Outras | 1 | 52 | 52 | N | |
11 | CNPJ da Concessionária | CNPJ da concessionária | 14 | 53 | 66 | N | |
12 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI (com 2 decimais) | 4 | 67 | 70 | N | |
13 | Chassi | Código do Chassi do veículo | 17 | 71 | 87 | X | |
14 | Brancos | Brancos | 39 | 88 | 126 | X |
15A.1 - OBSERVAÇÕES:
15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;
15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;
15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;
15B - REGISTRO TIPO 57
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "57" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 33 | 35 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 36 | 41 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 42 | 45 | N | |
08 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 46 | 48 | X | |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 49 | 51 | N | |
10 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 52 | 65 | X | |
11 | Número do lote do produto | Número do lote de fabricação do produto | 20 | 66 | 85 | X | |
12 | Branco | 41 | 86 | 126 | X |
15B.1 - OBSERVAÇÕES:
15B.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal.
16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)
16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:
16.1.1 - para cada dia, um registro "Tipo 60 -Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;
16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 -Item", conforme subitem 16.5;
16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.
16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "M" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 32 | 34 | N | |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |
07 | Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 37 | 42 | N | |
08 | Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 43 | 48 | N | |
09 | Número do Contador de Redução Z | Número do Contador de Redução Z (CRZ) | 6 | 49 | 54 | N | |
10 | Contador de Reinício de Operação | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) | 3 | 55 | 57 | N | |
11 | Valor da Venda Bruta | Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta | 16 | 58 | 73 | N | |
12 | Valor do Totalizador Geral do equipamento | Valor acumulado no Totalizador Geral | 16 | 74 | 89 | N | |
13 | Brancos | 37 | 90 | 126 | X |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.
16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "A" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Situação Tributária/Alíquota | Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS | 4 | 32 | 35 | X | |
06 | Valor Acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) | 12 | 36 | 47 | N | |
07 | Brancos | 79 | 48 | 126 | X |
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado - "0840";
* 18% deve ser informado - "1800";
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | I |
Não incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "D" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 32 | 45 | X | |
06 | Quantidade | Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) | 13 | 46 | 58 | N | |
07 | Valor da mercadoria/produto ou Serviço | Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 59 | 74 | N | |
08 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 75 | 90 | N | |
09 | Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 91 | 94 | X | |
10 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 13 | 95 |
10 7 |
N | |
11 | Brancos | 19 |
10 8 |
12 6 |
X |
16.4.1 - Observações:
16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das Unidades da Federação;
16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;
16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;
16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;
16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;
16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.
16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "I" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão do documento fiscal | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 32 | 33 | X | |
06 | Nº de ordem do documento fiscal | Número do Contador de Ordem de Operação (COO) | 6 | 34 | 39 | N | |
07 | Número do item | Número de Ordem do item no Documento Fiscal | 3 | 40 | 42 | N | |
08 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 43 | 56 | X | |
09 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
*10 | Valor Unitário da mercadoria/produto | Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) | 12 | 83 | 94 | N | |
12 | Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 95 | 98 | X | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N | |
14 | Brancos | 16 | 111 | 126 | X |
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das Unidades da Federação;
16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;
16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item;
16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;
16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais; (Redação dada ao subitem pelo Decreto Nº 13813 DE 26/08/2009).
Nota: Redação Anterior:"16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;"
16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;
16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8;
16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de item o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão "CANC";
16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC".
16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "R" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Mês e Ano de emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 6 | 4 | 9 | N | |
04 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 10 | 23 | X | |
05 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36 | N | |
06 | Valor da mercadoria/produto ou Serviço | Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52 | N | |
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68 | N | |
08 | Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 69 | 72 | X | |
09 | Brancos | 54 | 73 |
12 6 |
X |
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das Unidades da Federação;
16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;
16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;
16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;
16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";
16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;
16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4, excluídas as posições de "Cancelamentos" e "Descontos" (Conv. ICMS nº 33/2004)
17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) e Bilhete de Passagem Eletrônico, (modelo 63)". (Conv. ICMS 216/2017) (Redação dada pelo Decreto Nº 17748 DE 27/04/2018).
Nota: Redação Anterior:17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), para as Unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Brancos | 14 | 3 | 16 | X | ||
03 | Brancos | 14 | 17 | 30 | X | ||
04 | Data de Emissão | Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Modelo | Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 39 | 40 | N | |
06 | Série | Série do(s) documento(s) fiscal(is) | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 44 | 45 | X | |
08 | Número inicial de ordem | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 52 | 57 | N | |
10 | Valor Total | Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) | 13 | 58 | 70 | N | |
11 | Base de Cálculo ICMS | Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 71 | 83 | N | |
12 | Valor do ICMS | Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) | 12 | 84 | 95 | N | |
13 | Isenta ou Não-Tributadas | Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
14 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
16 | Branco | Branco | 1 | 126 | 126 | X |
17.1 - Observações:
17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.
17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3 - CAMPO 06
17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4 - CAMPO 07
17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
17.1.6 - a partir de 5 de abril de 2005, os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R (Conv. ICMS nº 12/2005)"
17A - Registro Tipo 61 - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Mestre/Analítico/Res umo | "R" | 01 | 3 | 3 | X | |
03 | Mês e Ano de Emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 06 | 4 | 9 | N | |
04 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 |
1 0 |
2 3 |
X | |
05 | Quantidade | Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais) | 13 |
2 4 |
3 6 |
N | |
06 | Valor Bruto do Produto | Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) | 16 |
3 7 |
5 2 |
N | |
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 |
5 3 |
6 8 |
N | |
08 | Alíquota do Produto | Alíquota do ICMS do produto | 04 |
6 9 |
7 2 |
N | |
09 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 54 |
7 3 |
1 2 6 |
X |
17A.1 - Observações:
17A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das Unidades da Federação;
17A.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
17A.1.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
17A.1.4 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por Item;
17A.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";
17A.1.6 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
17A.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;
17A.1.8 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.
17A.1.9 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
18 - REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Acrescentado pelo Dec. nº 11.551, de 22 de novembro de 2004, art. 7º).
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário - (Conv. ICMS nº 22/2007) - efeitos a partir de 04.04.2007."
18 - Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57. (Acrescentado pelo Decreto Nº 13813 DE 26/08/2009).
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (Conv. ICMS 216/2017). (Acrescentado pelo Decreto Nº 17748 DE 27/04/2018).
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "70" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 | 52 | 55 | N | |
11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 13 | 56 | 68 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) | 14 | 69 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com duas decimais) | 14 | 83 | 96 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) | 14 | 97 | 110 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) | 14 | 111 | 124 | N | |
16 | CIF/FOB/OUTROS | Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB ou "0" -OUTROS (a opção "0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) | 1 | 125 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 126 | 126 | X |
18.1 - OBSERVAÇÕES - (Conv. ICMS nº 170/2010); (Redação dada ao subitem pelo Decreto Nº 14432 DE 11/03/2011).
Nota: Redação Anterior:"18.1 - OBSERVAÇÕES"
18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6 - CAMPO 7 - Série
18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
18.1.6.5 - Em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie; (Subitem acrescentado pelo Decreto Nº 14432 DE 11/03/2011).
18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie:
18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
18.1.8 - CAMPO 09 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos; (Redação dada ao subitem pelo Decreto Nº 14432 DE 11/03/2011).
Nota: Redação Anterior:"18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14"
18.1.9 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14. (Subitem acrescentado pelo Decreto Nº 14432 DE 11/03/2011).
19 - Conhecimento de Transporte Eletrônico. (Redação dada pelo Decreto Nº 13813 DE 26/08/2009).
Nota: Redação Anterior:"19 - REGISTRO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Acrescentado pelo Dec. nº 11.551, de 22 de novembro de 2004, art. 7º)"
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "71" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53 | X | |
11 | CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67 | N | |
12 | Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal | Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81 | X | |
13 | Data de emissão da Nota fiscal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89 | N | |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90 | 91 | X | |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 3 | 92 | 94 | X | |
16 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 95 | 100 | N | |
17 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) | 14 | 101 | 114 | N | |
18 | Brancos | 12 | 115 | 126 | X |
19.1 - OBSERVAÇÕES - (Conv. ICMS nº 170/2010): (Redação dada pelo Decreto Nº 14432 DE 11/03/2011).
Nota: Redação Anterior:"19.1 - OBSERVAÇÕES"
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimento de Transporte Eletrônico que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados; (Redação dada ao subitem pelo Decreto Nº 14432 DE 11/03/2011).
Nota: Redação Anterior:"19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;"
19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS nº 46/1994 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS nº 132/1995 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10. (Subitem acrescentado pelo Decreto Nº 14432 DE 11/03/2011).
19A - REGISTRO TIPO 74
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "74" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data do Inventário | Data do Inventário no formato AAAAMMDD | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 11 | 24 | X | |
04 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 25 | 37 | N | |
05 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 13 | 38 | 50 | N | |
06 | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | X | |
07 | CNPJ do Possuidor/Proprietário | CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 52 | 65 | N | |
08 | Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário | Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 66 | 79 | X | |
09 | UF do Possuidor/Proprietário | Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 2 | 80 | 81 | X | |
10 | Brancos | 45 | 82 | 126 | X |
19A.1 - Observações:
19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das Unidades da Federação;
19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.
19A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código | Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 | Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 | Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.
20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18 | N | |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 32 | X | |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40 | X | |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X | |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.) | 6 | 94 | 99 | X | |
08 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) | 5 | 100 | 104 | N | |
09 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) | 4 | 105 | 108 | N | |
10 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) | 5 | 109 | 113 | N | |
11 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 13 | 114 | 126 | N |
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.
20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;
20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
20.1.5 - CAMPO 11
20.1.5.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.5.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
20A -REGISTRO TIPO 76
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "76" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 33 | 34 | X | |
06 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |
07 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 37 | 46 | N | |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 47 | 50 | N | |
09 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | N | |
10 | Data de emissão/Recebimento | Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada | 8 | 52 | 59 | N | |
11 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 60 | 61 | X | |
12 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 62 | 74 | N | |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 75 | 87 | N | |
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 12 | 88 | 99 | N | |
15 | Isenta ou não tributada | Valor amparado por isenção ou não-Incidência (com 2 decimais) | 12 |
10 0 |
11 1 |
N | |
16 | Outras | Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) | 12 |
11 2 |
12 3 |
N | |
17 | Alíquota | Alíquota do ICMS (valor inteiro) | 2 |
12 4 |
12 5 |
N | |
*1 8 |
Situação | Situação da nota fiscal | 1 |
12 6 |
12 6 |
X |
20A.1 - OBSERVAÇÕES
20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um 'Tipo de Receita' e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota', 'Tipo de Receita' e 'CFOP' um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20A.1.5 - CAMPO 05 - Série
20A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie
20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
20A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14
20B - REGISTRO TIPO 77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "77" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 19 | 20 | X | |
05 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 21 | 22 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 23 | 32 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 33 | 36 | N | |
08 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 37 | 37 | N | |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 38 | 40 | N | |
10 | Código do Serviço | Código do serviço do informante | 11 | 41 | 51 | X | |
*11 | Quantidade | Quantidade do serviço (com 3 decimais) | 13 | 52 | 64 | N | |
12 | Valor do Serviço | Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais | 12 | 65 | 76 | N | |
13 | Valor do Desconto/Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais) | 12 | 77 | 88 | N | |
14 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 89 |
10 0 |
N | |
15 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) | 2 |
10 1 |
10 2 |
N | |
16 | CNPJ/MF | CNPJ/MF da operadora de destino | 14 |
10 3 |
11 6 |
N | |
17 | Código (nº terminal) | Código que designa o usuário final na rede do informante | 10 |
11 7 |
12 6 |
N |
20B.1 - OBSERVAÇÕES
20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20B.1.4 - CAMPO 04 - Série
20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie
20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo 11 (onze) dígitos.
20C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "85" | 02 | 01 | 02 | X | |
*02 | Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação | Nº da Declaração de Exportação/Nº Declaração Simplificada de Exportação | 11 | 03 | 13 | N | |
03 | Data da Declaração | Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 14 | 21 | N | |
*04 | Natureza da Exportação |
Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta "3" - Exportação Direta - Regime Simplificado "4" - Exportação Indireta - Regime Simplificado |
01 | 22 | 22 | X | |
05 | Registro de Exportação | Nº do registro de Exportação | 12 | 23 | 34 | N | |
06 | Data do Registro | Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 35 | 42 | N | |
07 | Conhecimento de embarque | Nº do conhecimento de embarque | 16 | 43 | 58 | X | |
08 | Data do conhecimento | Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) | 08 | 59 | 66 | N | |
09 | Tipo do Conhecimento | Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) | 02 | 67 | 68 | N | |
10 | País | Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) | 04 | 69 | 72 | N | |
*11 | Reservado | Preencher com zeros | 08 | 73 | 80 | N | |
*12 | Data da Averbação da Declaração de Exportação | Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD) | 08 | 81 | 88 | N | |
*13 | Nota Fiscal de Exportação | Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador | 06 | 89 | 94 | N | |
14 | Data da emissão | Data da emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD) | 08 | 95 | 102 | N | |
15 | Modelo | Código do modelo da NF | 02 | 103 | 104 | N | |
16 | Série | Série da Nota Fiscal | 03 | 105 | 107 | N | |
17 | Brancos | Brancos | 19 | 108 | 126 | X |
20C.1 - OBSERVAÇÕES:
20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e Trading Companies;
20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;
20C.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
20C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros;
20C.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;
20C.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
01 | AWB |
02 | MAWB |
03 | HAWB |
04 | COMAT |
06 | R. EXPRESSAS |
07 | ETIQ. REXPRESSAS |
08 | HR. EXPRESSAS |
09 | AV7 |
10 | BL |
11 | MBL |
12 | HBL |
13 | CRT |
14 | DSIC |
16 | COMAT BL |
17 | RWB |
18 | HRWB |
19 | TIF/DTA |
20 | CP2 |
91 | NÂO IATA |
92 | MNAO IATA |
93 | HNAO IATA |
99 | OUTROS |
20C1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo (Conv. ICMS nº 70/2007):
Campo 07 - "PROPRIO"
Campo 08 - zeros
Campo 09 - "99".
20D - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "86" | 02 | 01 | 02 | X | |
02 | Registro de Exportação | Nº do registro de Exportação | 12 | 03 | 14 | N | |
03 | Data do Registro | Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 15 | 22 | N | |
04 | CNPJ do remetente | CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 23 | 36 | N | |
05 | Inscrição Estadual do remetente | Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 37 | 50 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico | 02 | 51 | 52 | X | |
07 | Número de Nota Fiscal | Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida | 06 | 53 | 58 | N | |
08 | Data de emissão | Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD) | 08 | 59 | 66 | N | |
09 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 02 | 67 | 68 | N | |
10 | Série | Série da Nota Fiscal | 03 | 69 | 71 | N | |
11 | Código do Produto | Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico | 14 | 72 | 85 | X | |
12 | Quantidade | Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) | 11 | 86 | 96 | N | |
13 | Valor unitário do produto | Valor unitário do produto (com duas decimais) | 12 | 97 | 108 | ||
14 | Valor do Produto | Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais | 12 | 109 | 120 | N | |
15 | Relacionamento | Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A | 01 | 121 | 121 | N | |
16 | Brancos | Brancos | 05 | 122 | 126 | X |
20D.1 - OBSERVAÇÕES:
20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e Trading Companies ;
20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
20D.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;
20D.1.4 - campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
0 (zero) | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
1 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
2 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
3 | Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação. |
20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.
21 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "90" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo informado no campo anterior | 8 | 33 | 40 | N | |
... | ...... | ............ | ..... | ..... | ...... | ... | |
06 | Número de registros tipo 90 | 1 | 126 | 126 | N |
21.1 - OBSERVAÇÕES
21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4 - CAMPO 04
21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2 - no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".
21.1.5 - CAMPO 05
21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
21.1.6 - CAMPO 06
21.1.6.1 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
22 - INSTRUÇÕES GERAIS
22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.
22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (lay-out) dos arquivos e listagens de programas.
23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = ..... registros
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 54 = ..... registros
tipo 55 = ..... registros
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 75 = ..... registros
tipo 90 = ..... registros
23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.
23.2 - a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, a critério da unidade federada, poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador;
24 - RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1 - Dados Gerais
24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.
Não - No caso de retificação à primeira apresentação.
24.2 - Identificação do Contribuinte
24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da Unidade da Federação destinatária.
24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda -CGC/MF.
24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
24.3 - Especificação do Arquivo Entregue
24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.
24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.
24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
24.4 - Responsável pelas Informações
24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento
24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.
24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.
24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
24.5 - Para uso da Repartição
24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.5.2 -CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.6 - o Recibo de Entrega aqui especificado, a critério da unidade federada, poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.
25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.
27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS nº 57/1995, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:
27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28 - DOCUMENTOS FISCAIS
28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/1995, de 28 de junho de 1995.
28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/1995, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
.
ANEXO CXXIX - (Art. 553, I, do RICMS) LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES - LCE - MODELO P10
.
ANEXO CXXX - (Art. 553, II, do RICMS) TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS - LCP - MODELO P11
.
ANEXO CXXXI - (Art. 554, caput, do RICMS) RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO
.
ANEXO CXXXII - (Art. 567, § 2º, I, do RICMS) REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE REGIME ESPECIAL
.
ANEXO CXXXIII - (CONVÊNIO ICMS Nº 97/2009) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE (Redação dada ao Anexo pelo Decreto Nº 14103 DE 15/03/2010).
1. Código 128 C
2. Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:
2.1 Tipo 1: dados do emitente
Nº | DENOMINAÇÃO | CONTEÚDO | TAMANHO |
1 | Tipo | "1" | 1 |
2 | Número | Número da nota fiscal | 6 |
3 | CGC/MF | CGC/MF do remetente | 14 |
4 | Unidade da Federação | Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o SINIEF | 2 |
5 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão no formato AAAAMMDD | 8 |
6 | Substituição tributária | "1", se a operação estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou "2", caso contrário | 1 |
2.2. Tipo 2: dados do destinatário, valor total do documento e valor do ICMS da operação.
Nº | DENOMINAÇÃO | CONTEÚDO | TAMANHO |
1 | Tipo | "2" | 1 |
2 | Número | Número da nota fiscal | 6 |
3 | CGC/MF | CGC/MF do destinatário | 14 |
4 | Unidade da Federação | Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o SINIEF | 2 |
5 | Valor total | Valor total da nota fiscal | 10 |
6 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 9 |
"ANEXO CXXXIII
(Art. 569, II, do RICMS)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS
IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE.
1. Código 128 C
2. Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:
2.1 Tipo 1: dados do emitente
Nº | DENOMINAÇÃO | CONTEÚDO | TAMANHO |
1 | Tipo | "1" | 1 |
2 | Número | Número da nota fiscal | 6 |
3 | CNPJ Nº | CNPJ do remetente | 14 |
4 | Unidade da Federação | Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o SINIEF | 2 |
5 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão no formato AAAAMMDD | 8 |
6 | Substituição tributária | "1", se a operação envolver substituição tributária ou "2", caso contrário | 1 |
Nº | DENOMINAÇÃO | CONTEÚDO | TAMANHO |
1 | Tipo | "2" | 1 |
2 | Número | Número da nota fiscal | 6 |
3 | CGC/MF | CGC/MF do destinatário | 14 |
4 | Unidade da Federação | Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o SINIEF | 2 |
5 | Valor total | Valor total da nota fiscal | 10 |
6 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 9" |
.
ANEXO CXXXIV - (Art. 574, § 1º, do RICMS) REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM REGIME ESPECIAL
.
ANEXO CXXXV - (Art. 574, § 1º, I, do RICMS) REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE REGIME ESPECIAL
.
ANEXO CXXXVI - (Art. 574, § 1º, VII, do RICMS) TERMO DE COMPROMISSO
.
ANEXO CXXXVII - (Art. 583, § 2º, do RICMS) DECLARAÇÃO CONJUNTA/ECF
.
ANEXO CXXXVIII - (Art. 584, Parágrafo único, do RICMS) (Redação dada ao Anexo pelo Decreto Nº 14195 DE 28/04/2010).
ESTADO DO PIAUI
SECRETARIA DA FAZENDA
Gabinete do Secretário
Ato Declaratório nº ________, Teresina, de de
Dispõe sobre a aprovação do ECF marca/modelo ____________ para uso fiscal por contribuinte do ICMS.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, declara aprovado para uso fiscal por contribuinte do ICMS, na forma da legislação vigente, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com as seguintes características:
MARCA:______________________________
MODELO:_____________________________
VERSÃO ATUAL DO SOFTWARE BÁSICO:_____________________________
INSTRUMENTO HOMOLOGATÓRIO:__________________________________
PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO:_____________________________
A presente autorização subordina-se às alterações ocorridas posteriormente ao início de sua vigência, decorrentes de atos administrativos aprovados pela COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, inclusive quanto à nova versão de software básico.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina, (Piauí), ____ de ___________ de ____;
Secretário da Fazenda
.
ANEXO CXXXIX - (Art. 590, § 1º, do RICMS) SIGLAS E ACRÔNIMOS UTILIZADOS
BP -Bilhete de Passagem
CBC - Contador de Bilhete de Passagem Cancelado
CBP - Contador de Bilhete de Passagem
CCD - Comprovante de Crédito ou Débito
CCF - Contador de Cupom Fiscal
CDC - Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
CER - Contador Específico de Relatório Gerencial
CF - Cupom Fiscal
CFC - Contador de Cupom Fiscal Cancelado
CFD - Contador de Fita-detalhe
CM - Conferência de Mesa
CMV - Contador de Mapa Resumo de Viagem
CNC - Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada
CNF - Comprovante Não-Fiscal
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CON - Contador Específico de Operação Não-Fiscal
COOi -Contador de Ordem de Operação do primeiro documento impresso quando da emissão de Fita-detalhe;
COOf - Contador de Ordem de Operação do último documento impresso quando da emissão de Fita-detalhe;
COO - Contador de Ordem de Operação
CRO - Contador de Reinício de Operação
CRZ - Contador de Redução Z
CVC - Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
ECF - Emissor de Cupom Fiscal
ECF - Número de Ordem Seqüencial do ECF (quando indicado no documento)
ECF-IF - Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal
ECF-MR - Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora
ECF-PDV - Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto de Venda
GNF - Contador Geral de Operação Não-Fiscal
GRG - Contador Geral de Relatório Gerencial
GT - Totalizador Geral
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
IE - Inscrição Estadual
IM - Inscrição Municipal
ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
LMF - Leitura da Memória Fiscal
LMT - Leitura da Memória de Trabalho
LX - Leitura X
MF - Memória Fiscal
MFD - Memória de Fita-detalhe
MIT - Modo de Intervenção Técnica
MRV - Mapa Resumo de Viagem
MT - Memória de Trabalho
NFC - Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelado
NFVC - Nota Fiscal de Venda a Consumidor
PCF - Placa Controladora Fiscal
RS - Razão Social
RV - Registro de Venda
RZ - Redução Z
SB - Software Básico
VB - Venda Bruta Diária
VL - Venda Líqüida Diária
.
ANEXO CXL - (Art. 667, caput, do RICMS) PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF