Decreto nº 15.560 de 07/12/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 dez 2010
Incorpora ao RICMS/RO alterações oriundas da 139ª reunião ordinária, das 150ª e 152ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, e das 141ª e 142ª reuniões ordinárias da COTEPE/ICMS.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
Considerando os Convênios e Protocolos firmados pelo estado de Rondônia na 139ª reunião ordinária, nas 150ª e 152ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, e nas 141ª e 142ª reuniões ordinárias da COTEPE/ICMS,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - o item 20 à Tabela IX do Anexo VI: (Decreto nº 14.847/2010, efeitos a partir de 01.01.2010)
20 | Rondônia | Convênio ICMS nº 76/1994, a partir de 22.07.1994 Denúncia pelo Despacho nº 350/2010, efeitos a partir de 01.01.2010 |
II - os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 370: (Convênio ICMS nº 128/2010, efeitos a partir de 01.11.2010)
"§ 3º A empresa tomadora dos serviços fica obrigada ao recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede, nas hipóteses descritas a seguir:
I - prestação de serviço a usuário final que seja isenta, não tributada ou realizada com redução da base de cálculo;
II - consumo próprio.
§ 4º Para efeito do recolhimento previsto no § 3º, o montante a ser tributado será obtido pela multiplicação do valor total da cessão dos meios de rede pelo fator obtido da razão entre o valor das prestações previstas no parágrafo anterior e o total das prestações do período.
§ 5º Não se aplica o disposto no caput deste artigo, nas seguintes hipóteses:
I - prestação a empresa de telecomunicação que não esteja devidamente inscrita no Cadastro de Contribuinte do ICMS, nos termos do art. 362;
II - prestação a empresa de telecomunicação optante pelo Simples Nacional;
III - serviços prestados por empresa de telecomunicação optante pelo Simples Nacional.";
III - os itens 87 a 90 ao Anexo Único do item 53 da Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS nº 149/2010, efeitos a partir de 01.12.2010)
Item | NCM/SH | Medicamentos e Reagentes Químicos |
87 | 30049099 | Celecoxibe |
88 | 30049099 | CP-690,550 |
89 | 3004.90.78 | Emtricitabina |
90 | 3004.90.49 | Raltegravir |
IV - o subitem 8 à alínea "b" do inciso II do item 75 da Tabela I do Anexo I: (Convênio ICMS nº 150/2010, efeitos a partir de 01.12.2010)
"8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;";
V - o inciso XIV ao item 43 da Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS nº 159/2010, efeitos a partir de 01.12.2010)
"XIV - rituximabe - NBM/SH 3002.10.38.";
VI - os itens 161 e 162 à relação anexa ao item 44 da Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS nº 160/2010, efeitos a partir de 01.12.2010)
161 | Piridostigmina | 2933.39.89 | Piridostigmina 60 mg (por comprimido) | 3003.90.79 3004.90.69 |
162 | Natalizumabe | 3002.10.99 | Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) | 3004.10.39 |
VII - o item 110 à Tabela I do Anexo I: (Convênio ICMS nº 126/2010, efeitos a partir de 01.12.2010)
"110 - As operações com as mercadorias a seguir indicadas com respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
I - barra de apoio para portador de deficiência física, 7615.20.00;
II - cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão:
a) sem mecanismo de propulsão, 8713.10.00;
b) outros, 8713.90.00;
III - partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos, 8714.20.00;
IV - próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas:
a) próteses articulares:
1. femurais, 9021.31.10;
2. mioelétricas, 9021.31.20;
3. outras, 9021.31.90;
b) outros:
1. artigos e aparelhos ortopédicos, 9021.10.10;
2. artigos e aparelhos para fraturas, 9021.10.20;
c) partes e acessórios:
1. de artigos e aparelhos de ortopedia, articulados, 9021.10.91;
2. outros, 9021.10.99;
V - partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores, 9021.39.91;
VI - outras partes e acessórios, 9021.39.99;
VII - aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios, 9021.40.00;
VIII - partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos, 9021.90.92.
Nota única: Não se exigirá o estorno do crédito fiscal a que se refere o art. 34 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996.".
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - o caput do § 4º do art. 363: (Ato COTEPE nº 24/2010, efeitos a partir de 22.07.2010)
"§ 4º Para identificar e comprovar o recolhimento indevido do imposto, nas situações previstas nos incisos I e II do § 3º, o contribuinte deverá apresentar arquivo eletrônico à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, conforme leiaute e manual de orientação descritos no Ato COTEPE nº 24, de 21 de julho de 2010, contendo, no mínimo, as seguintes informações:";
II - o Anexo XVIII: (Ato COTEPE nº 28/2010, efeitos a partir de 01.11.2010)
"ANEXO XIII
(Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 10/2008, de 23 de abril de 2008)
EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES
(A que se refere o art. 361 deste regulamento)
ITEM | EMPRESA | CNPJ DA MATRIZ | SEDE | ÁREA DE ATUAÇÃO |
1 | 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A | 05.423.963/0001-11 | Brasília - DF | SMP - AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF |
2 | AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 86.734.597/0001-13 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
3 | ALOTELECOM S/A | 04.021.007/0001-40 | São Paulo - SP | (STFC Local, LDN e LDI) Municípios relacionados no Ato Anatel nº 12.386 de 23.10.2000, Ato Anatel nº 13.866 de 18.12.2000, Ato Anatel nº 13.872 de 18.12.2000, Ato Anatel nº 13.880 de 18.12.2000, Ato Anatel nº 16.097 de 04.04.2001, Ato Anatel nº 16.101 de 04.04.2001, Ato Anatel nº 16.105 de 04.04.2001, Ato Anatel nº 18.547 de 29.08.2001, Ato Anatel nº 20.150 de 19.10.2001 e Ato Anatel nº 20.154 de 19.10.2001. |
4 | ALPAMAYO TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A | 06.102.004/0001-67 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
5 | ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. | 03.593.006/0001-08 | Santana de Parnaíba - SP | STFC Local, LDN e LDI - Todo o território nacional exceto para Municípios de Ilhabela, Santa Branca, Bertioga, Águas de Lindóia, Serra Negra, Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Lindóia. |
6 | AMERICA NET LTDA | 01.778.972/0001-74 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
7 | AMERICEL S/A | 01.685.903/0001-16 | Brasília - DF | SMP - DF, GO, TO, MS, MT, RO e AC |
8 | AMIGO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 07.436.681/0001-84 | Vitória - ES | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
9 | BRASIL TELECOM S/A | 76.535.764/0001-43 | Brasília - DF | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
10 | BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. | 03.076.075/0001-44 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
11 | CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 02.952.192/0001-61 | Natal - RN | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
12 | CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 08.062.253/0001-00 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
13 | CGB VOIP INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO LTDA. | 07.716.753/0001-47 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
14 | CIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL | 71.208.516/0001-74 | Uberlândia - MG | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
15 | CLARO S.A. | 40.432.544/0001-47 | São Paulo - SP | SMP - AL, CE, PB, PE, PI, RN, SP, RJ, ES, RS, BA, SE, PR, SC, MG, AM, AP, PA, MA e RR |
16 | COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 05.684.180/0001-91 | Itabira - MG | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
17 | CONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 04.533.132/0001-30 | São Paulo - SP | SP (STFC Local, LDN e LDI) |
18 | CONVERGIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. | 04.406.081/0001-85 | São Paulo - SP | SP e áreas de numeração 21, 31, 41 e 51 (STFC Local, LDN e LDI) |
19 | CTBC CELULAR S/A | 05.835.916/0001-85 | Uberlândia - MG | SMP - MG, MS, GO e SP |
20 | DIALDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 05.406.478/0001-30 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
21 | DIGITAL DESIGN - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA | 07.493.196/0001-42 | Cascavel - PR | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
22 | DSLI VOX3 BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA. | 06.053.352/0001-91 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
23 | E-1 INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 06.322.930/0001-48 | Belo Horizonte - MG | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
24 | EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 04.760.795/0001-97 | São Paulo-SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
25 | EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL | 33.530.486/0001-29 | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
26 | ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 26.059.394/0001-47 | Belo Horizonte - MG | Áreas de numeração 24, 31 e 73 (STFC Local, LDN e LNI) |
27 | EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 73.797.045/0001-02 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
28 | EQUANT BRASIL LTDA | 66.624.776/0001-90 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
29 | ETML - EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO LTDA | 68.785.641/0001-32 | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
30 | FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 01.009.876/0001-61 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
31 | FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA. | 07.401.988/0001-40 | Olinda - PE | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
32 | GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S/A | 00.155.736/0001-39 | São Paulo - SP | Santana do Parnaíba/SP (STFC Local, LDN e LDI) |
33 | GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA | 72.843.212/0001-41 | Cotia - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
34 | GLOBAL OSI BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E CONECTIVIDADES LTDA | 07.704.947/0001-22 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
35 | GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA | 03.420.926/0001-24 | Maringá - PR | Todo o Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
36 | GLOBALSTAR DO BRASIL S/A | 02.231.030/0001-34 | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional |
37 | GOLDEN LINE TELECOM LTDA. | 03.455.119/0001-47 | Rio de Janeiro - RJ | SP e áreas de numeração 21, 22 e 24 (STFC Local, LDN e LDI) |
38 | GRUPO G1 TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 03.868.136/0001-06 | Londrina - PR | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
39 | GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 05.663.379/0001-33 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
40 | HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 08.163.618/0001-84 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
41 | HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 09.446.842/0001-46 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
42 | HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. | 08.868.001/0001-64 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
43 | IBASIS BRASIL LTDA | 03.941.855/0001-05 | Santo André - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
44 | IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA | 02.280.384/0001-79 | Governador Valadares - MG | Áreas de numeração 27, 28, 31 e 33 (STFC local) |
45 | IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 58.526.690/0001-05 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
46 | INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 02.421.421/0001-11 | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
47 | IPE INFORMÁTICA LTDA. | 04.263.321.0001-30 | Curitiba - PR | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
48 | ITAVOICE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 05.315.715/0001-57 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
49 | LIGUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 10.442.435/0001-40 | Campo Mourão - PR | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
50 | LOCAL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 06.293.522/0001-05 | Fortaleza/CE | Áreas de numeração 85 e 88 (STFC Local) |
51 | LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 06.940.034/0001-42 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
52 | METROWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 73.972.002/0001-16 | Porto Alegre - RS | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
53 | MUNDIVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 07.228.550/0001-01 | Rio de Janeiro - RJ | Área de numeração 21 (SFTC local) |
54 | MYHOST INTERNET LTDA. | 04.760.273/0001-95 | Rio de Janeiro - RJ | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
55 | NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 09.040.986/0001-06 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
56 | NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 07.239.238/0001-13 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
57 | NORTELPA ENGENHARIA LTDA. | 01.003.694/0001-83 | Belém - PA | Áreas de numeração 91 e 94 e os municípios de Altamira/PA, Barcarena/PA, Capanema/PA, Marabá/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Redenção/PA e Tucuruí/PA e Santana/AP (STFC Local, LDN e LDI) |
58 | OPÇÃO NET INFORMÁTICA LTDA | 05.236.051/0001-30 | Nova Santa Rosa - PR | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
59 | OSTARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 08.022.054/0001-60 | São Paulo - SP | Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
60 | OTS - OPTION TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 07.831.569/0001-48 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
61 | PLUMIUM COMUNICAÇÃO E MARKETING | 09.265.362/0001-89 | São Paulo - SP | Todo o Território Nacional (STFC local, LDN e LDI) |
62 | REDEVOX TELECOMUNICAÇÕES S/A | 05.763.038/0001-30 | Petrópolis/RJ | Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
63 | RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA. | 05.827.543/0001-09 | Londrina - PR | Todo Território Nacional (STFC local) |
64 | SCIENTIA INFORMÁTICA LTDA. | 02.152.243/0001-70 | Rio de Janeiro - RJ | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
65 | SDW TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 03.041.675/0001-77 | Belo Horizonte - MG | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
66 | SERCOMTEL Celular S/A | 02.494.988/0001-18 | Londrina - PR | SMP - Municípios de Londrina e Tamarana/PR |
67 | SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES | 01.371.416/0001-89 | Londrina - PR | PR (STFC Local, LDN, LDI) |
68 | SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 39.495.486/0001-11 | Saquarema - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
69 | SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA. | 02.677.129/0001-64 | Curitiba - PR | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
70 | SMART VOIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 10.943.095/0001-30 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
71 | SPIN TELECOMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA | 08.922.377/0001-00 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
72 | SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA. | 01.093.492/0001-70 | Betim - MG | Área de numeração 31 (STFC Local) |
73 | TELEBIT TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A | 07.113.045/0001-11 | Belo Horizonte - MG | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
74 | TELECALL BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 07.625.852/0001-13 | Rio de Janeiro - RJ | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
75 | TELECOM SOUTH AMÉRICA S/A | 02.777.002/0001-17 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
76 | TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA | 04.333.394/0001-17 | Belo Horizonte - MG | Área de numeração 31 e 37 (STFC Local, LDN e LDI) |
77 | TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP | 02.558.157/0001-62 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
78 | TELECOMUNICAÇÕES DOLLARPHONE DO BRASIL LTDA. | 07.349.982/0001-70 | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
79 | TELEFREE DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 04.289.809/0001-36 | São Paulo - SP | Áreas de numeração 11, 21, 31, 41, 43 e 61 (STFC Local, LDN e LDI) |
80 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | 33.000.118/0001-79 | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
81 | TELETEL CALLIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 09.015.478/0001-60 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
82 | TIM CELULAR S/A | 04.206.050/0001-80 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI). SMP - SP, RJ, ES, PR, SC, RS, DF, GO, TO, MT, MS, AC, RO, PA, AM, RR, AP E MA. |
83 | TIM NORDESTE S/A | 01.009.686/0001-44 | Jaboatão dos Guararapes/PE | SMP - MG, BA, SE, PE, AL, PB, RN, CE, e PI. |
84 | TINERHIR TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 07.335.723/0001-90 | Rio de Janeiro - RJ | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
85 | T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA. | 05.352.366/0001-43 | Suzano/SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
86 | TMAIS S/A | 03.155.642/0001-58 | São Paulo - SP | Áreas de numeração 11, 21, 31, 41, 48, 51, 53, 54, 55, 61, 71, 81 e 91 (STFC Local, LDN e LDI) |
87 | TNL PCS S/A | 04.164.616/0001-59 | Rio de Janeiro - RJ | SMP - RJ, ES, MG, BA, SE, PE, AL, PB, RN, CE, PI, PA, AM, RO, AP e MA. |
88 | TRANSIT DO BRASIL LTDA. | 02.868.267/0001-20 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
89 | ULTRANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 09.425.735/0001-31 | São Paulo/SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
90 | UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 05.958.690/0001-00 | São Paulo - SP | SMP - SP |
91 | VIA TELECOM S/A | 01.116.942/0001-00 | Belo Horizonte - MG | Áreas de numeração 11, 21, 31, 41 e 61 (STFC local) |
92 | VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA | 06.172.384/0001-06 | São Luis - MA | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
93 | VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A | 63.356.042/0001-80 | Fortaleza/CE | Áreas de numeração 85 e 88 (STFC local) |
94 | VIPWAY SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 06.128.103/0001-18 | Santos - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
95 | VIVO PARTICIPAÇÕES S/A | 02.558.074/0001-73 | São Paulo - SP | SMP - MG |
96 | VIVO S/A. | 02.449.992/0001-64 | Londrina - PR | SMP - Todo o Território Nacional |
97 | VOITEL TELECOMUNICAÇÕES S.A | 06.012.825/0001-02 | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
98 | VOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 06.023.792/0001-04 | Santa Maria - RS | RS, SC e PR (STFC Local, LDN e LDI) |
III - o inciso II do § 1º do art. 197: (Ajuste SINIEF nº 12/2010, efeitos a partir de 01.11.2010)
"II - às operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;";
IV - o item 17 da Tabela IX do Anexo VI: (Convênio ICMS nº 127/2010, efeitos a partir de 01.11.2010)
17 | Santa Catarina | Adesão pelo Convênio ICMS nº 146/2006, efeitos a partir de 01.01.2007, somente para medicamentos. Adesão integral pelo Convênio ICMS nº 41/2008, efeitos a partir de 01.06.2008. Exclusão pelo Convênio ICMS nº 25/2010, efeitos a partir de 01.05.2010. Adesão, pelo Convênio ICMS nº 127/2010, relativamente às operações com os produtos relacionados nos itens I, II, III, VII, VIII, IX, XII, XIII e XVII do Anexo Único, com efeitos a partir de 01.11.2010) |
V - os itens 10.3 e 10.4 da relação anexa ao item 3 da Tabela II do Anexo II: (Convênio ICMS nº 140/2010, efeitos a partir de 01.12.2010)
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
10.3 | Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. | 8424.81.21 |
10.4 | Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. | 8424.81.29 |
VI - o caput do item 7 da Tabela II do Anexo IV: (Convênio ICMS nº 147/2010, efeitos a partir de 15.10.2010)
"7 - Até 31 de dezembro de 2011, em relação à aquisição de equipamento, e até 31 de dezembro de 2012, em relação à apropriação de créditos, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equipamento, limitado a doze equipamentos por contribuinte, na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de MFD para fins de substituição de ECF sem requisito de MFD.";
VII - o inciso IV da Nota 4 do item 7 da Tabela II do Anexo IV: (Convênio ICMS nº 147/2010, efeitos a partir de 15.10.2010)
"IV - 10% para equipamentos implantados entre o período de 01 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011.";
VIII - o caput do item 36 da tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS nº 148/2010, efeitos a partir de 01.12.2010)
"36. As saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente:";
IX - a Nota 1 do item 36 da tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS nº 148/2010, efeitos a partir de 01.12.2010)
"Nota 1: As condições previstas no inciso I do subitem 36.1 não se aplicam nas hipóteses das alíneas:
I - "a", nos casos de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado;
II - "c", quando ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento.";
X - a alínea "c" do inciso I do art. 731: (Convênio ICMS nº 151/2010, efeitos a partir de 01.11.2010)
"c) relativos às próprias operações com imposto retido e das notas fiscais de saída de combustíveis derivados ou não do petróleo;".
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - os §§ 4º, 5º e 6º do art. 201 (Ajuste SINIEF nº 13/2010, efeitos a partir de 01.03.2011);
II - os §§ 5º-A, 6º e 7º do art. 310 (Ajuste SINIEF nº 13/2010, efeitos a partir de 01.03.2011);
III - o subitem 8 da alínea "b" do inciso I do item 75 da Tabela I do Anexo I (Convênio ICMS nº 150/2010, efeitos a partir de 01.12.2010);
IV - o item 35 da Tabela I do Anexo I (Convênio ICMS nº 126/2010, efeitos a partir de 01.12.2010).
Art. 4º Ficam prorrogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - até 31 de dezembro de 2013, as disposições do item 31 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; (Convênio ICMS nº 124/2010, efeitos a partir de 20.08.2010)
II - até 31 de dezembro de 2012, as disposições do item 63 da Tabela II do Anexo I, que isenta do ICMS as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transportes relativos às doações. (Convênio ICMS nº 147/2010, efeitos a partir de 01.10.2010)
Art. 5º Ficam convalidados, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 15 de dezembro de 2009, os procedimentos adotados pelas montadoras e importadoras de veículos automotores com base nas disposições contidas nos incisos V e VI do art. 1º do Decreto nº 14.944, de 3 de março de 2010, nas operações por eles realizadas com veículos automotores novos. (Convênio ICMS nº 144/2010, efeitos a partir de 28.09.2010)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos dispositivos por eles disciplinados, a partir da data de entrada em vigor do Ajuste, Protocolo ou Convênio ICMS nele indicada.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual