Decreto nº 2.362 de 01/02/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 fev 2010
Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;
Considerando que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria;
Considerando, também, haver atos cuja vigência resta expirada seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
Considerando que a manutenção desses atos, como se vigentes fossem nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;
Considerando, especialmente, a necessidade de simplificação dos Decretos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados:
| Decreto nº | Data | DOE | Ementa |
I - | 19 | 15.03.1991 | 15.03.1991 | Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências. |
II - | 21 | 20.03.1991 | 20.03.1991 | Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 19, de 15 de março de 1991. |
III - | 1.084 | 27.12.1991 | 27.12.1991 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989. |
IV - | 3.058 | 22.06.1993 | 22.06.1993 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS. |
V - | 4.249 | 07.03.1994 | 07.03.1994 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. |
VI - | 249 | 18.07.1995 | 18.07.1995 | Dispõe sobre a reclassificação das Exatorias mato-grossenses. |
VII - | 536 | 20.11.1995 | 20.11.1995 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. |
VIII - | 911 | 21.05.1996 | 21.05.1996 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. |
IX - | 34 | 26.02.1999 | 01.03.1999 | Acrescenta artigo às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS. |
X - | 145 | 07.05.1999 | 20.05.1999 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS. |
XI - | 217 | 14.06.1999 | 29.07.1999 | Altera o Regulamento do ICMS. |
XII - | 253 | 24.06.1999 | 24.06.1999 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS. |
XIII - | 278 | 05.07.1999 | 05.07.1999 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS. |
XIV - | 279 | 05.07.1999 | 05.07.1999 | Acrescenta preceito às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS. |
XV - | 355 | 29.07.1999 | 29.07.1999 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS. |
XVI - | 383 | 05.08.1999 | 05.08.1999 | Introduz dispositivos no Regulamento do ICMS. |
XVII - | 384 | 05.08.1999 | 05.08.1999 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS. |
XVIII - | 541 | 27.09.1999 | 27.09.1999 | Acrescenta preceito às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS. |
XIX - | 625 | 19.10.1999 | 19.10.1999 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS. |
XX - | 718 | 08.11.1999 | 08.11.1999 | Acrescenta preceito ao Regulamento do ICMS. |
XXI - | 766 | 19.11.1999 | 19.11.1999 | Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS. |
XXII - | 925 | 10.12.1999 | 10.12.1999 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. |
XXIII - | 926 | 10.12.1999 | 10.12.1999 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. |
XXIV - | 1.033 | 29.12.1999 | 29.12.1999 | Introduz alterações no Regulamento do ICMS. |
Art. 2º Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:
I - o item 29 do inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.718, de 9 de julho de 1990 (DOE de 09.07.1990), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
II - a alínea f do inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.934, de 17 de outubro de 1990 (DOE de 17.10.1990), que dispõe sobre alterações no Regulamento do ICMS baixado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1990;
III - a alínea d do inciso II e o inciso III, ambos do art. 1º do Decreto nº 3.122, de 22 de fevereiro de 1991 (DOE de 28.02.1991), que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
IV - o art. 6º do Decreto nº 1.577, de 9 de junho de 1992 (republicado no DOE de 11.06.1992), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
V - o inciso I, com sua alínea d, do art. 17 do Decreto nº 2.385, de 22 de dezembro de 1992 (DOE de 22.12.1992), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VI - o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.511, de 29 de janeiro de 1993 (DOE de 29.01.1993), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VII - os incisos V e IX do art. 1º do Decreto nº 4.343, de 25 de março de 1994 (DOE de 25.03.1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VIII - o art. 3º do Decreto nº 4.683, de 8 de junho de 1994 (DOE de 08.06.1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IX -o inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.043, de 15 de agosto de 1996 (DOE MT de 15.08.1996), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
X - os itens 1 e 3 da alínea d do inciso II do art. 7º do Decreto nº 1.618, de 12 de agosto de 1997 (DOE de 12.08.1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XI - os incisos I, II e III do art. 1º, o art. 2º, com seus incisos I, II e III, e os incisos I, II e III do art. 3º, todos do Decreto nº 32, de 24 de fevereiro de 1999 (DOE de 24.02.1999), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
XII - o inciso II do art. 1º, o art. 2º e os incisos II e III do art. 3º, todos do Decreto nº 470, de 31 de agosto de 1999 (DOE de 31.08.1999), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
XIII - os arts. 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 502, de 15 de setembro de 1999 (DOE de 15.09.1999), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3º As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos arts. 1º e 2º deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 1º de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVASKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda