Decreto nº 2.362 de 01/02/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 fev 2010

Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

Considerando que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria;

Considerando, também, haver atos cuja vigência resta expirada seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

Considerando que a manutenção desses atos, como se vigentes fossem nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

Considerando, especialmente, a necessidade de simplificação dos Decretos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados:

 
Decreto nº
Data
DOE
Ementa
I -
19
15.03.1991
15.03.1991
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
II -
21
20.03.1991
20.03.1991
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 19, de 15 de março de 1991.
III -
1.084
27.12.1991
27.12.1991
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
IV -
3.058
22.06.1993
22.06.1993
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
V -
4.249
07.03.1994
07.03.1994
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
VI -
249
18.07.1995
18.07.1995
Dispõe sobre a reclassificação das Exatorias mato-grossenses.
VII -
536
20.11.1995
20.11.1995
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
VIII -
911
21.05.1996
21.05.1996
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
IX -
34
26.02.1999
01.03.1999
Acrescenta artigo às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
X -
145
07.05.1999
20.05.1999
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
XI -
217
14.06.1999
29.07.1999
Altera o Regulamento do ICMS.
XII -
253
24.06.1999
24.06.1999
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
XIII -
278
05.07.1999
05.07.1999
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
XIV -
279
05.07.1999
05.07.1999
Acrescenta preceito às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
XV -
355
29.07.1999
29.07.1999
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
XVI -
383
05.08.1999
05.08.1999
Introduz dispositivos no Regulamento do ICMS.
XVII -
384
05.08.1999
05.08.1999
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
XVIII -
541
27.09.1999
27.09.1999
Acrescenta preceito às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
XIX -
625
19.10.1999
19.10.1999
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
XX -
718
08.11.1999
08.11.1999
Acrescenta preceito ao Regulamento do ICMS.
XXI -
766
19.11.1999
19.11.1999
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS.
XXII -
925
10.12.1999
10.12.1999
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
XXIII -
926
10.12.1999
10.12.1999
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
XXIV -
1.033
29.12.1999
29.12.1999
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

Art. 2º Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:

I - o item 29 do inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.718, de 9 de julho de 1990 (DOE de 09.07.1990), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

II - a alínea f do inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.934, de 17 de outubro de 1990 (DOE de 17.10.1990), que dispõe sobre alterações no Regulamento do ICMS baixado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1990;

III - a alínea d do inciso II e o inciso III, ambos do art. 1º do Decreto nº 3.122, de 22 de fevereiro de 1991 (DOE de 28.02.1991), que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

IV - o art. 6º do Decreto nº 1.577, de 9 de junho de 1992 (republicado no DOE de 11.06.1992), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

V - o inciso I, com sua alínea d, do art. 17 do Decreto nº 2.385, de 22 de dezembro de 1992 (DOE de 22.12.1992), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

VI - o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.511, de 29 de janeiro de 1993 (DOE de 29.01.1993), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

VII - os incisos V e IX do art. 1º do Decreto nº 4.343, de 25 de março de 1994 (DOE de 25.03.1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

VIII - o art. 3º do Decreto nº 4.683, de 8 de junho de 1994 (DOE de 08.06.1994), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

IX -o inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.043, de 15 de agosto de 1996 (DOE MT de 15.08.1996), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;

X - os itens 1 e 3 da alínea d do inciso II do art. 7º do Decreto nº 1.618, de 12 de agosto de 1997 (DOE de 12.08.1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

XI - os incisos I, II e III do art. 1º, o art. 2º, com seus incisos I, II e III, e os incisos I, II e III do art. 3º, todos do Decreto nº 32, de 24 de fevereiro de 1999 (DOE de 24.02.1999), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;

XII - o inciso II do art. 1º, o art. 2º e os incisos II e III do art. 3º, todos do Decreto nº 470, de 31 de agosto de 1999 (DOE de 31.08.1999), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;

XIII - os arts. 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 502, de 15 de setembro de 1999 (DOE de 15.09.1999), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Art. 3º As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos arts. 1º e 2º deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 1º de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVASKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda