Decreto nº 34744 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 jan 2014

Rep. - Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 163/2013 e 191/2013,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de maio de 2015, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 191/2013):

I - os incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLVII e XLIX do art. 6º;

II - o art. 32;

III - os incisos II, III, XII e XIII do "caput" do art. 33;

IV - os incisos II, III e IV do art. 34;

V - a alínea "d" do inciso I do "caput" do § 6º do art. 72;

VI - os incisos V, VII, VIII, X, XII, XVIII, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXXII e XXXIV do art. 87.

Art. 2º Ficam prorrogados, até 31 de maio de 2015, os prazos previstos nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 191/2013):

I - o Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências (Convênios ICMS 18/2003 e 191/2013);

II - o Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura e dá outras providências (Convênios ICMS 74/2003 e 191/2013);

III - o Decreto nº 27.588, de 15 de setembro de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências (Convênios ICMS 30/2006 e 191/2013);

IV - o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências (Convênios ICMS 38/2012 e 191/2013);

V - o Decreto nº 33.657, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências (Convênios ICMS 91/2012 e 191/2013).

Art. 3º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2016, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 163/2013):

I - os incisos XXIII, XXXI e XLVI do art. 6º;

II - o inciso XXXI do art. 87.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Publicado no DOE de 31.12.13

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