Decreto nº 41503 DE 12/08/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 ago 2021

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 74/2021 e o Protocolo ICMS 28/2021 ,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes itens:

I - 11.0 e 12.0 do segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 74/2021 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQUOTA
11.0 03.011.00 2202.10.00
2202.99.00
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 18% + 2% (FUNCEP)
12.0 03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 18%

";

II - 31.1, 49.2, 49.3, 49.4, 49.5, 50.0, 51.0, 52.0, 53.0, 53.1, 53.2, 56.0, 56.2, 57.0, 58.0, 59.0, 60.0, 62.0, 62.1, 62.2, 62.3, 63.0 e 64.0 do segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Protocolo ICMS 28/2021 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQUOTA
31.1 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo Protocolo ICMS 53/2017
Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
49.2 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
49.3 17.049.03 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo. Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
49.4 17.049.04 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
49.5 17.049.05 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 3 0 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
53.0 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
53.1 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo po- pular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
53.2 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
56.2 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 % Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 18%
57.0 17.057.00 1905.32.00 "Wafes" e "wafers" - sem cobertura Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF s i g n a t á r i a = 3 0 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
58.0 17.058.00 1905.32.00 "Wafes" e "wafers"- com cobertura Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
59.0 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO
COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO
COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
62.1 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op.
Interna (Original) = 10%
O u t r o s B o l o s Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
62.2 17.062.02 1905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
62.3 17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
O u t r o s D e r i v a d o s Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%

".

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:

I - 12.1, 21.5, 21.6, 22.5 e 22.6 ao segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 74/2021 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQUOTA
12.1 03.012.01 2106.90.10 Cápsula de refrigerante Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 18% + 2% (FUNCEP)
21.5 03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 18% + 2% (FUNCEP)
21.6 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 18% + 2% (FUNCEP)
22.5 03.022.05 2202.91.00 Cerveja sem álcool em embalagem PET Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 18% + 2% (FUNCEP)
22.6 03.022.06 2202.91.00 Cerveja sem álcool em outras embalagens Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 18% + 2% (FUNCEP)

";

II - 47.1, 48.0, 49.6 e 49.7 ao segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Protocolo ICMS 28/2021 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQUOTA
47.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
49.6 1 7. 0 4 9. 0 6 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF
signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
49.7 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%

".

Art. 3º Fica revogado o item abaixo relacionado do segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 74/2021 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLACÃO MVA ALÍQUOTA
10.3 03.010.03 2202.10.00 Cápsula de refrigerante Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00

".

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas:

I - nos incisos I do art. 1º, I do art. 2º e no art. 3º, no período de 1º de junho de 2021 até a data da publicação deste Decreto;

II - nos incisos II do art. 1º e II do art. 2º, no período de 1º de julho de 2021 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador