Decreto nº 42311 DE 19/07/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jul 2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para internalizar na legislação tributária do Distrito Federal disposições de Convênios ICMS homologados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 138/2013, 145/2013, 32/2014, 51/2017, 210/2017, 2/2019, 132/2019, 158/2019, 211/2019, e nos Decretos Legislativos nº 2.299, de 2020 e nº 2.307, de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
75 | ...... |
ICMS 210/2017 ICMS 32/2014 .... |
A partir de 01.01.2019 A partir de 01.01.2019 ...... |
1 Acetato de Ciproterona | |||
2 Acetato de Gosserrelina | |||
3 Acetato de Leuprorrelina | |||
4 Acetato de Octreotida | |||
5 Acetato de Triptorrelina | |||
6 Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola | |||
7 Aetinomicina | |||
8 Alentuzumabe | |||
9 Amifostina (nome químico: etanetiol, 2- [(3- | |||
aminopropil) amino] -, dihidrogênio fosfato (ester)] | |||
10 Aminoglutetimida | |||
11 Anastrozol | |||
12 Azacitidina | |||
13 Azatioprina | |||
14 Bevacizumabe | |||
15 Bicalutamida | |||
16 Bortezomibe | |||
17 Bussulfano | |||
18 Capecitabina | |||
19 Carboplatina | |||
20 Carmustina | |||
21 Cetuximabe | |||
22 Ciclofosfamida | |||
23 Cisplatinum | |||
24 Citarabina | |||
25 Citrato de Tamoxifeno | |||
26 Clodronato de Sódico | |||
27 Clorambucil | |||
28 Cloridatro de Granisetrona | |||
29 Cloridrato de Clormetina | |||
30 Cloridrato de Daunorubicina | |||
31 Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado | |||
32 Cloridrato de Doxorubicina | |||
33 Cloridrato de gencitabina | |||
34 Cloridrato de Idarubicina | |||
35 Cloridrato de irinotecana | |||
36 Cloridrato de Topotecana | |||
37 Dacarbazina | |||
38 Dasatinibe | |||
39 Decitabina | |||
40 Deferasirox | |||
41 Dietilestilbestrol | |||
42 Ditosilato de Lapatinibe | |||
43 Docetaxel triidratado | |||
44 Embonato de Triptorrelina | |||
45 Etoposido | |||
46 Everolino | |||
47 Fluorouracil | |||
48 Fosfato de Fludarabina | |||
49 Fotemustina | |||
50 Fulvestranto | |||
51 Gefitinibe | |||
52 Hidroxiuréia | |||
53 I-asparaginase | |||
54 Ifosfamida | |||
55 Letrozol 2,5mg comprimido | |||
56 Leucovorina | |||
57 Lomustine | |||
58 Mercaptopurina | |||
59 Mesna | |||
60 Metotrexate | |||
61 Mitomicina | |||
62 Mitotano | |||
63 Mitoxantrona | |||
64 Mycobacterium Bovis BCG | |||
65 Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg | |||
ampolas 1ml | |||
66 Oxaliplatina | |||
67 Paclitaxel | |||
68 Pamidronato dissódico | |||
69 Cloridrato de pazopanibe | |||
70 Pemetrexede dissódico | |||
71 Sulfato de Bleomicina | |||
72 Tartarato de Vinorelbina | |||
73 Temozolomida | |||
74 Teniposido | |||
75 Tioguanina | |||
76 Toremifeno | |||
77 Tosilato de Sorafenibe | |||
78 Tratuzumabe | |||
79 Trióxido de Arsênio | |||
80 Vimblastina | |||
81 Vincristina | |||
75.1 | A fruição do benefício de que trata este item fica condicionada: | ||
I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações dispostas na legislação distrital; | |||
II - relativamente ao produto previsto no item 69 da lista constante do caput deste item, a que a operação esteja contemplada: | |||
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação; | |||
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. | |||
..... | ..... | ||
75.3 | O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. | ||
..... | |||
NOTA 4 - O Convênio ICMS 32/2014 , que altera o Convênio ICMS 162/1994 , foi publicado no DOU de 26.03.2014, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2014, publicado no DOU de 14.04.2014, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.307, de 2021. | |||
NOTA 5 - O Convênio ICMS 210/2017 , que altera o Convênio ICMS 162/1994 , foi publicado no DOU de 19.12.2017, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2018, publicado no DOU de 05.01.2018, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.307, de 2021. | |||
..... | ..... | ..... | ..... |
121 |
..... Convênio ICMS 145/2013 Convênio ICMS 51/2017 Convênio ICMS 2/2019 Convênio ICMS 132/2019 Convênio ICMS 158/2019 Convênio ICMS 211/2019 |
ICMS 211/2019 ICMS 158/2019 ICMS 132/2019 ICMS 2/2019 ICMS 51/2017 ICMS 145/2013 ..... |
A partir de 01.01.2021 A partir de 01.01.2021 A partir de 01.01.2021 A partir de 01.01.2020 A partir de 01.01.2019 A partir de 01.01.2016 ..... |
..... | |||
NOTA 42 - O Convênio ICMS 145/2013 , que altera o Convênio ICMS 87/2002 , foi publicado no DOU de 21.10.2013, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 21/2013, publicado no DOU de 13.11.2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.299, de 2020. | |||
NOTA 43 - O Convênio ICMS 51/2017 , que altera o Convênio ICMS 87/2002 , foi publicado no DOU de 26.04.2017, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 10/2017, publicado no DOU de 15.05.2017, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.299, de 2020. | |||
NOTA 44 - O Convênio ICMS 2/2019 , que prorroga o Convênio ICMS 87/2002 , foi publicado no DOU de 15.03.2019, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2019 , publicado no DOU de 01.04.2019, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.299, de 2020. | |||
NOTA 45 - O Convênio ICMS 132/2019 , que prorroga o Convênio ICMS 87/2002 , foi publicado no DOU de 11.07.2019, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2019 , publicado no DOU de 29.07.2019, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.299, de 2020. | |||
NOTA 46 - O Convênio ICMS 158/2019 , que prorroga o Convênio ICMS 87/2002 , foi publicado no DOU de 14.10.2019, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2019 , publicado no DOU de 30.10.2019, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.299, de 2020. | |||
NOTA 47 - O Convênio ICMS 211/2019 , que prorroga o Convênio ICMS 87/2002 , foi publicado no DOU de 17.12.2019, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 23/2019 , publicado no DOU de 02.01.2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.299, de 2020. | |||
NOTA 48 - A isenção de que trata este item, no que tange aos fármacos e medicamentos acrescentados pelos Convênios ICMS: I - 145/2013, tem vigência a partir de 01.01.2016; II - 51/2017, tem vigência a partir de 01.01.2019; III - 2/2019, tem vigência a partir de 01.01.2020; e IV - 132/2019, 158/2019 e 211/2019, tem vigência a partir de 01.01.2021. |
|||
..... | ..... | ..... | ..... |
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício