Decreto nº 47423 DE 28/12/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2020
Revoga atos normativos e dispositivos infralegais relativos a benefícios fiscais, com fundamento nas disposições do Convênio ICMS 190/17 e do Decreto nº 46.409/2018.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto nas cláusulas sexta e nona do Convênio ICMS 190/2017 e do art. 2ºA do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-E-04/058/46/2019,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados:
I - a Resolução SEEF nº 2.312, de 18 de junho de 1993;
II - o Decreto nº 24.498, de 20 de julho de 1998;
III - a Resolução SEF nº 2.942, de 29 de julho de 1998;
IV - o Decreto nº 26.260, de 3 de maio de 2000;
V - o Decreto nº 32.701, de 29 de janeiro de 2003;
VI - o Decreto nº 36.324, de 6 de outubro de 2004;
VII - os §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto nº 38.501, de 27 de setembro de 2005;
VIII - o Decreto nº 39.729, de 16 de agosto de 2006;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício