Despacho SE/CONFAZ nº 376 de 27/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2010
Denúncia, pelos Estados do Maranhão e Minas Gerais, dos Protocolos ICMS nº 120/2009, 121/2009, 122/2009, 123/2009, 124/2009, 125/2009, 126/2009, 127/2009, 128/2009, 129/2009, 130/2009, 131/2009, 132/2009 e 133/2009.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação das Secretarias de Fazenda dos Estados do Maranhão e Minas Gerais, que as aludidas unidades federadas, denunciaram a partir de 1º de junho de 2010, os protocolos abaixo indicados:
PROTOCOLO ICMS nº 120/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
PROTOCOLO ICMS nº 121/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico;
PROTOCOLO ICMS nº 122/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;
PROTOCOLO ICMS nº 123/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
PROTOCOLO ICMS nº 124/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
PROTOCOLO ICMS nº 125/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
PROTOCOLO ICMS nº 126/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
PROTOCOLO ICMS nº 127/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
PROTOCOLO ICMS nº 128/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais;
PROTOCOLO ICMS nº 129/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
PROTOCOLO ICMS nº 130/2009 - Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
PROTOCOLO ICMS nº 131/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;
PROTOCOLO ICMS nº 132/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;
PROTOCOLO ICMS nº 133/2009 - Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA