Edital nº 9 DE 03/12/2024
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 dez 2024
Dispõe sobre o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxa relativos ao exercício de 2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e para fins previstos nos artigos 151 e 153 da Lei n. 1.466, de 26/10/1973 e art. 1º da Lei Complementar n. 308, de 28/11/2017 c/c o art. 1º da Lei n. 2.977, de 17/08/1993, Lei n. 5.405 de 14/11/2014, Decreto n 16.074, de 07/11/2024 e Decreto n 16.080 de 12/11/2024, por intermédio da Divisão de Lançamento de Tributos, tornam público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa relativos ao exercício de 2025.
1. Pelo presente EDITAL ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana, ou de expansão urbana ou áreas urbanizáveis do Município de Campo Grande-MS e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa relativos ao exercício de 2025.
2. Notifica ainda os contribuintes de que os respectivos carnês para pagamentos serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) conforme contrato n. 9912446829/2018, sendo o endereço de entrega àquele constante do cadastro imobiliário desta Prefeitura.
3. Esclarecemos que os contribuintes que não receberem o carnê do IPTU no endereço de entrega constante do cadastro imobiliário desta Prefeitura deverão procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Marechal Candido Mariano Rondon nº 2.655 – Centro, até a data de vencimento, conforme item 4 deste Edital, para emissão da guia, nos horários das 8h às 16h, podendo solicitar pelo telefone 156 das 7:30h às 21:00h, ou acessar o site www. campogrande.ms.gov.br/iptu para emissão da guia, ou, ainda, solicitar a guia pelo telefone (67) 4042-1320 ou pelos números de WhatsApp (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873 - Teleatendimento.
4. O pagamento do valor do IPTU e Taxa poderá ser feito:
I - À vista ou parcela única, até o dia 10 de janeiro de 2025 ou;
II - Em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, com o vencimento da 1ª parcela em 10 de janeiro de 2025 e as demais vencíveis conforme art. 3º do Decreto n. 16.080, de 12/11/2024.
5. Será concedido desconto do IPTU e Taxa, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal, débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa e/ou ajuizados.
I. de 20% (vinte por cento) no pagamento à vista ou cota única, ou;
II. de 50% (cinquenta por cento) na última parcela se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado.
6. O não pagamento de qualquer parcela do IPTU e Taxa, nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte no acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor do tributo, do que preceitua o art. 8º da Lei Complementar n. 129 de 10/12/2008, com nova redação dada pelo art. 13 da Lei Complementar n. 143 de 27/11/2009, além da atualização prevista na legislação vigente, a inscrição em dívida ativa, bem como a perda do bônus do IPTU AZUL.
7. Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa, coincidirem com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
8. O sujeito passivo deverá quitar as parcelas do IPTU e Taxa relativos ao exercício de 2025 na ordem dos seus vencimentos, sendo que, o pagamento de parcelas alternadas não é pressuposto de que as parcelas anteriores não pagas estejam quitadas.
9. O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá impugná-lo em petição dirigida a Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, até o dia 10 de março de 2025, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 38, de 22/12/2000.
10. A falta de recebimento do carnê de IPTU não desobriga o sujeito passivo ao pagamento do tributo no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o dia 15 de dezembro de 2024 não tiverem recebido, retirá-la(s) em segunda via, na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Marechal Candido Mariano Rondon nº 2.655 - Centro, ou por outros meios citados no presente Edital.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Márcia Helena Hokama
Secretária Municipal de Finanças e Planejamento