Instrução de Serviço SGAF nº 6 de 23/06/2005
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 jun 2005
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao Carimbo Fiscal Padronizado.
O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 726/2005-GSF, de 21 de junho de 2005, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço:
Art. 1º Os servidores do fisco e de apoio fiscal-fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás na atividade de fiscalização de mercadoria e serviço em trânsito, em unidade fixa ou móvel, ao utilizar o Carimbo Fiscal Padronizado para aposição em documento fiscal, por ocasião da vistoria fiscal, devem observar os seguintes procedimentos:
I - configurar no local próprio do carimbo os 4 (quatro) dígitos identificadores da unidade de fiscalização em que estiver desempenhando suas funções, de acordo com o código constante do Anexo I desta instrução;
II - acessar diariamente, no início do seu plantão ou à 0:00h (zero hora), o sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, obtendo no Sistema Verificador do Carimbo Fiscal Padronizado - SIVEC - os 3 (três) dígitos identificadores do código validador, para configuração no local próprio do carimbo.
§ 1º Nas unidades fixas de fiscalização não informatizadas os procedimentos específicos são:
I - o servidor, diariamente, no início do seu plantão ou à 0:00h (zero hora), escolherá aleatoriamente 3 (três) dígitos para utilização como código validador, apondo seu Carimbo Fiscal Padronizado, com todos dígitos ajustados (data, código da unidade e código validador), no livro de ocorrências da unidade, com a expressão CÓDIGO VALIDADOR EM UTILIZAÇÃO NESTA DATA, e assinatura;
II - o código validador aleatório estabelecido pelo próprio servidor obedece às regras preestabelecidas do SIVEC quanto à sua duração diária, não podendo repetir o número no decorrer do mesmo ano civil;
III - a supervisão fiscal da unidade fixa fica encarregada de colher o código validador diário utilizado pelo servidor no período da escala, providenciando a inserção destes no SIVEC no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da respectiva escala.
§ 2º Quando a unidade fixa de fiscalização estiver temporariamente impossibilitada de acessar o SIVEC por falha comprovada que impeça a geração do código validador, o servidor deve adotar os mesmos procedimentos previstos para a unidade não informatizada, indicando no livro de ocorrências da unidade o motivo da falha, obtendo novo código validador no SIVEC, assim que o sistema informatizado da Secretaria da Fazenda seja restabelecido.
§ 3º O servidor da unidade móvel de fiscalização que, excepcionalmente, estiver impossibilitado de acessar o SIVEC na execução de operações especiais, escolherá aleatoriamente 3 (três) dígitos para utilização como código validador, comunicando o fato por escrito à supervisão fiscal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para inserção imediata no SIVEC.
Art. 2º O Carimbo Fiscal Padronizado, de uso exclusivo dos servidores do fisco e de apoio fiscal-fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, constitui instrumento de:
I - exercício funcional, indispensável, para aposição obrigatória em documento fiscal que acobertar mercadoria e serviço em trânsito, assinalando ou averbando o controle realizado, sob pena de responsabilidade;
II - serviço individual, intransferível, cuja conservação é dever do servidor, nos termos da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis dos Estado de Goiás e de suas autarquias.
§ 1º O Carimbo Fiscal Padronizado é de distribuição específica ao servidor, que esteja efetivamente na atividade de fiscalização de mercadoria e serviço em trânsito, em unidade fixa ou móvel, sendo confeccionado a pedido do superior imediato.
§ 2º É vedada a utilização de carimbo diferente do Carimbo Fiscal Padronizado nas unidades fixas ou móveis de fiscalização, devendo a supervisão fiscal recolher qualquer outro carimbo nelas existente.
§ 3º Pelo uso indevido ou irregular do Carimbo Fiscal Padronizado, o servidor responde civil, penal e administrativamente.
Art. 3º A Gerência de Fronteira - GEF - é o órgão encarregado:
I - do gerenciamento e controle do Carimbo Fiscal Padronizado;
II - da administração do SIVEC, inclusive realização de auditorias periódicas, emissão de relatórios e determinação das correções pertinentes junto ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda;
III - das demais providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto na presente Instrução;
IV - de encaminhar à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda, mensalmente, relatório circunstanciado com menção dos casos de furto, roubo ou extravios de Carimbo Fiscal Padronizado, que forem comunicados formalmente ou tiverem conhecimento, ocorridos no mês imediatamente anterior. (Inciso acrescentado pela Instrução de Serviço SGAF nº 1, de 26.01.2007, Ed. de 26.01.2007)
Art. 4º Para se habilitar a receber o novo Carimbo Fiscal Padronizado, os servidores ficam obrigados a devolver à GEF o Carimbo Padronizado Individual atualmente em uso, com utilização do Termo de Entrega previsto na Portaria nº 431/1991-SRE, de 13 de agosto de 1991, sendo permitida a utilização de:
I - Termo de Compromisso de Devolução de Carimbo Funcional, conforme modelo constante do Anexo II desta instrução, no prazo máximo de até o dia 20 de julho de 2005;
II - Declaração de Inexistência de Carimbo Funcional, conforme modelo constante do Anexo III desta instrução.
Parágrafo único. A constatação de irregularidade na declaração dos documentos previstos neste artigo implicará no encaminhamento do fato à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda, estando o infrator sujeito às penalidades de ordem administrativa, nos termos da Lei nº 10.460, de 22 de agosto de 1988, sem prejuízo da apuração de responsabilidade de ordem criminal.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, ao 23 dias do mês de junho de 2005.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO I CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO
1. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEIS | CÓDIGO | ||
1.1. | Comando Volante - Circunscrição de Anápolis | 2854 | |
1.2. | Comando Volante - Circunscrição de Catalão | 2857 | |
1.3. | Comando Volante - Circunscrição de Formosa | 2860 | |
1.4. | Comando Volante - Circunscrição de Goianésia | 2861 | |
1.5. | Comando Volante - Circunscrição de Goiânia | 2862 | |
1.6. | Comando Volante - Circunscrição de Goiás | 2863 | |
1.7. | Comando Volante - Circunscrição de Itumbiara | 2866 | |
1.8. | Comando Volante - Circunscrição de Jataí | 2867 | |
1.9. | Comando Volante - Circunscrição de Luziânia | 2868 | |
1.10. | Comando Volante - Circunscrição de Morrinhos | 2869 | |
1.11. | Comando Volante - Circunscrição de Porangatu | 2871 | |
1.12. | Comando Volante - Circunscrição de Rio Verde | 2873 | |
2. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADAS | CÓDIGO | ||
2.1. | Posto Avançado de Fiscalização Alesat | 3115 | |
2.2. | Posto Avançado de Fiscalização Petroball | 3111 | |
2.3. | Posto Avançado de Fiscalização Petrobras | 3116 | |
2.4. | Posto Avançado de Fiscalização Petrosul | 3112 | |
2.5. | Posto Avançado de Fiscalização Sauro | 3113 | |
2.6. | Posto Avançado de Fiscalização ZP | 3114 | |
2.7. | Posto Avançado de Fiscalização Usina Vale do Verdão | 4124 |
3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS |
CÓDIGO |
|
3.1. |
Posto Fiscal Aeroporto |
2880 |
3.2. |
Posto Fiscal Correios |
2878 |
3.3. |
Posto Fiscal Furnas |
0507 |
3.4. |
Posto Fiscal JK |
0329 |
3.5. |
Posto Fiscal JK - Saída |
3117 |
3.6. |
Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis) |
2898 |
(Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução de Serviço SRE Nº 4 DE 27/11/2012)
(Nota Legisweb: Redação Anterior)
3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS | CÓDIGO | ||
3.1. | Posto Fiscal Aeroporto | 2880 | |
3.2. | Posto Fiscal Correios | 2878 | |
3.3. | Posto Fiscal Furnas | 0507 | |
3.4. | Posto Fiscal JK | 0329 | |
3.5 | Posto Fiscal JK - Saída | 3117 | |
3.6. | Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis) | 2898 | |
3.7. | Posto Fiscal São Simão | 0365 |
(Redação dada ao Anexo pela Instrução de Serviço SAT nº 20, de 14.05.2010, DOE GO de 18.05.2010, e com as alterações da Instrução de Serviço SAT nº 21, de 14.06.2010, DOE GO de 18.06.2010, da Instrução de Serviço SAT nº 22, de 23.06.2010, DOE GO de 25.06.2010, da Instrução de Serviço SAT nº 21, de 14.06.2010, DOE GO de 18.06.2010, da Instrução de Serviço SAT nº 23, de 06.08.2010, DOE GO de 12.08.2010, da Instrução de Serviço SGAF nº 1, de 19.04.2011, DOE GO de 26.04.2011 e da Instrução de Serviço SRE nº 3, de 23.09.2011, DOE GO de 27.09.2011)
Nota: 1) Ver Instrução de Serviço SGAF nº 1, de 19.04.2011, DOE GO de 26.04.2011, que alterou este Anexo.2) Ver Instrução de Serviço SAT nº 23, de 06.08.2010, DOE GO de 12.08.2010, que alterou este Anexo.
3) Ver Instrução de Serviço SAT nº 21, de 14.06.2010, DOE GO de 18.06.2010, que alterou este Anexo
4) Ver Instrução de Serviço SAT nº 20, de 14.05.2010, DOE GO de 18.05.2010, que alterou este Anexo.
5) Ver Instrução de Serviço SAT nº 18, de 06.08.2009, DOE GO de 11.11.2009, que alterou este Anexo.
6) Ver Instrução de Serviço SAT nº 12, de 27.04.2009, DOE GO de 29.04.2009, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 11.04.2009.
7) Ver Instrução de Serviço SAT nº 10, de 30.09.2008, DOE GO de 06.10.2008, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.10.2008.
8) Ver Instrução de Serviço SAT nº 03, de 13.05.2008, Ed. de 13.05.2008, que alterou este Anexo.
9) Redação Anterior:
"
CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO
UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEIS | CÓDIGO |
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Anápolis | 2854 |
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Catalão | 2857 |
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Formosa | 2860 |
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goianésia | 2861 |
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goiânia | 2862 |
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goiás | 2863 |
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Itumbiara | 2866 |
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Jataí | 2867 |
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Luziânia | 2868 |
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Morrinhos | 2869 |
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Porangatu | 2871 |
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Rio Verde | 2873 |
UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADAS | CÓDIGO |
Comando Volante/UNIF - Vínculo da Gerência de Fronteira | 2897 |
Postos Avançados de Fiscalização | 1529 |
UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS | CÓDIGO |
Posto Fiscal Água Quente | 0421 |
Posto Fiscal Airan Pinheiro | 0373 |
Posto Fiscal Aporé | 0346 |
Posto Fiscal Aragarças | 0496 |
Posto Fiscal Baliza | 0497 |
Posto Fiscal Benedito Valadares | 0583 |
Posto Fiscal Botelho | 0505 |
Posto Fiscal BR-020 | 0420 |
Posto Fiscal BR-040 (Compartilhado DF) | 2817 |
Posto Fiscal BR-070 (Compartilhado DF) | 2818 |
Posto Fiscal Cabeceira Alta | 0348 |
Posto Fiscal Cachoeira Dourada | 0326 |
Posto Fiscal Campo Bom | 0347 |
Posto Fiscal Cana Brava | 0385 |
Posto Fiscal Cassilândia | 0350 |
Posto Fiscal Chapadão do Céu | 2744 |
Posto Fiscal Cocalinho | 0472 |
UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS | CÓDIGO |
Posto Fiscal do Aeroporto | 2880 |
Posto Fiscal dos Correios | 2878 |
Posto Fiscal Elo | 0351 |
Posto Fiscal Engenho das Lages | 0507 |
Posto Fiscal Everlan Soares | 0549 |
Posto Fiscal Farias | 0508 |
Posto Fiscal Furnas | 0327 |
Posto Fiscal Gouveinha | 0328 |
Posto Fiscal Guilhermão | 0361 |
Posto Fiscal Itacaiú | 0576 |
Posto Fiscal Ivapé | 0352 |
Posto Fiscal JK | 0329 |
Posto Fiscal João Pinheiro | 0584 |
Posto Fiscal Lagoa Santa | 0362 |
Posto Fiscal Mauro Nunes | 2846 |
Posto Fiscal Naldo Neves (Corumbá) | 0886 |
Posto Fiscal Novo Planalto (Compartilhado TO) | 0552 |
Posto Fiscal O. P. Abreu (São Domingos) | 0374 |
Posto Fiscal Planaltina | 0424 |
Posto Fiscal Ponte Branca | 0499 |
Posto Fiscal Ponte Nova | 0580 |
Posto Fiscal Pouso Alto | 0375 |
Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis) | 2898 |
Posto Fiscal Quirino Machado | 0363 |
Posto Fiscal Registro do Araguaia | 0500 |
Posto Fiscal Rio do Sal | 0436 |
Posto Fiscal São Gabriel | 0422 |
Posto Fiscal São João | 0364 |
Posto Fiscal São Marcos | 0527 |
Posto Fiscal São Mateus | 1569 |
Posto Fiscal São Simão | 0365 |
Posto Fiscal Souza Lima | 0510 |
Posto Fiscal Tataíra | 0553 |
Posto Fiscal Vaca Branca | 0353 |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO DE CARIMBO FUNCIONAL
Tendo em vista o recebimento do novo Carimbo Fiscal Padronizado conforme Termo de Responsabilidade por mim firmado, assumo pelo presente o compromisso de devolver à Gerência de Fronteira da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, no prazo máximo de até o dia 20 de julho de 2005, o Carimbo Padronizado Individual (Portaria nº 431/1991-SRE) atualmente utilizado por mim, em virtude de sua validade expirar em 30 de junho de 2005.
Declaro, também, para os devidos fins de direito, estar ciente de que a não devolução do Carimbo até a data estipulada, implica no encaminhamento deste documento à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda, estando sujeito às penalidades de ordem administrativa, nos termos da Lei nº 10.460, de 22 de agosto de 1988, sem prejuízo da apuração de responsabilidade de ordem criminal.
_________________, ____ de ________________ de 2005.
Assinatura: _______________________________________
Nome: ___________________________________________
Cargo: _____________________ Matrícula: _____________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CARIMBO FUNCIONAL
Para fins de recebimento do novo Carimbo Fiscal Padronizado conforme Termo de Responsabilidade por mim firmado, declaro pelo presente que não recebi o Carimbo Padronizado Individual (Portaria nº 431/1991-SRE), bem como, até a presente data, não foi confeccionado e não possuo nenhum carimbo funcional com o meu nome a ser devolvido à Gerência de Fronteira da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal.
Declaro, também, para os devidos fins de direito, estar ciente de que a constatação da existência de documento relativo a entrega do Carimbo Padronizado Individual ou prova de confecção pela unidade fazendária regional de carimbo funcional com o meu nome implicará no encaminhamento deste documento à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda, estando sujeito às penalidades de ordem administrativa, nos termos da Lei nº 10.460, de 22 de agosto de 1988, sem prejuízo da apuração de responsabilidade de ordem criminal.
_________________, ____ de __________________ de 2005.
Assinatura: _________________________________________
Nome: _____________________________________________
Cargo: _____________________ Matrícula: _______________