Instrução de Serviço SGAF nº 6 de 23/06/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 jun 2005

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao Carimbo Fiscal Padronizado.

O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 726/2005-GSF, de 21 de junho de 2005, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço:

Art. 1º Os servidores do fisco e de apoio fiscal-fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás na atividade de fiscalização de mercadoria e serviço em trânsito, em unidade fixa ou móvel, ao utilizar o Carimbo Fiscal Padronizado para aposição em documento fiscal, por ocasião da vistoria fiscal, devem observar os seguintes procedimentos:

I - configurar no local próprio do carimbo os 4 (quatro) dígitos identificadores da unidade de fiscalização em que estiver desempenhando suas funções, de acordo com o código constante do Anexo I desta instrução;

II - acessar diariamente, no início do seu plantão ou à 0:00h (zero hora), o sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, obtendo no Sistema Verificador do Carimbo Fiscal Padronizado - SIVEC - os 3 (três) dígitos identificadores do código validador, para configuração no local próprio do carimbo.

§ 1º Nas unidades fixas de fiscalização não informatizadas os procedimentos específicos são:

I - o servidor, diariamente, no início do seu plantão ou à 0:00h (zero hora), escolherá aleatoriamente 3 (três) dígitos para utilização como código validador, apondo seu Carimbo Fiscal Padronizado, com todos dígitos ajustados (data, código da unidade e código validador), no livro de ocorrências da unidade, com a expressão CÓDIGO VALIDADOR EM UTILIZAÇÃO NESTA DATA, e assinatura;

II - o código validador aleatório estabelecido pelo próprio servidor obedece às regras preestabelecidas do SIVEC quanto à sua duração diária, não podendo repetir o número no decorrer do mesmo ano civil;

III - a supervisão fiscal da unidade fixa fica encarregada de colher o código validador diário utilizado pelo servidor no período da escala, providenciando a inserção destes no SIVEC no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da respectiva escala.

§ 2º Quando a unidade fixa de fiscalização estiver temporariamente impossibilitada de acessar o SIVEC por falha comprovada que impeça a geração do código validador, o servidor deve adotar os mesmos procedimentos previstos para a unidade não informatizada, indicando no livro de ocorrências da unidade o motivo da falha, obtendo novo código validador no SIVEC, assim que o sistema informatizado da Secretaria da Fazenda seja restabelecido.

§ 3º O servidor da unidade móvel de fiscalização que, excepcionalmente, estiver impossibilitado de acessar o SIVEC na execução de operações especiais, escolherá aleatoriamente 3 (três) dígitos para utilização como código validador, comunicando o fato por escrito à supervisão fiscal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para inserção imediata no SIVEC.

Art. 2º O Carimbo Fiscal Padronizado, de uso exclusivo dos servidores do fisco e de apoio fiscal-fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, constitui instrumento de:

I - exercício funcional, indispensável, para aposição obrigatória em documento fiscal que acobertar mercadoria e serviço em trânsito, assinalando ou averbando o controle realizado, sob pena de responsabilidade;

II - serviço individual, intransferível, cuja conservação é dever do servidor, nos termos da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis dos Estado de Goiás e de suas autarquias.

§ 1º O Carimbo Fiscal Padronizado é de distribuição específica ao servidor, que esteja efetivamente na atividade de fiscalização de mercadoria e serviço em trânsito, em unidade fixa ou móvel, sendo confeccionado a pedido do superior imediato.

§ 2º É vedada a utilização de carimbo diferente do Carimbo Fiscal Padronizado nas unidades fixas ou móveis de fiscalização, devendo a supervisão fiscal recolher qualquer outro carimbo nelas existente.

§ 3º Pelo uso indevido ou irregular do Carimbo Fiscal Padronizado, o servidor responde civil, penal e administrativamente.

Art. 3º A Gerência de Fronteira - GEF - é o órgão encarregado:

I - do gerenciamento e controle do Carimbo Fiscal Padronizado;

II - da administração do SIVEC, inclusive realização de auditorias periódicas, emissão de relatórios e determinação das correções pertinentes junto ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda;

III - das demais providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto na presente Instrução;

IV - de encaminhar à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda, mensalmente, relatório circunstanciado com menção dos casos de furto, roubo ou extravios de Carimbo Fiscal Padronizado, que forem comunicados formalmente ou tiverem conhecimento, ocorridos no mês imediatamente anterior. (Inciso acrescentado pela Instrução de Serviço SGAF nº 1, de 26.01.2007, Ed. de 26.01.2007)

Art. 4º Para se habilitar a receber o novo Carimbo Fiscal Padronizado, os servidores ficam obrigados a devolver à GEF o Carimbo Padronizado Individual atualmente em uso, com utilização do Termo de Entrega previsto na Portaria nº 431/1991-SRE, de 13 de agosto de 1991, sendo permitida a utilização de:

I - Termo de Compromisso de Devolução de Carimbo Funcional, conforme modelo constante do Anexo II desta instrução, no prazo máximo de até o dia 20 de julho de 2005;

II - Declaração de Inexistência de Carimbo Funcional, conforme modelo constante do Anexo III desta instrução.

Parágrafo único. A constatação de irregularidade na declaração dos documentos previstos neste artigo implicará no encaminhamento do fato à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda, estando o infrator sujeito às penalidades de ordem administrativa, nos termos da Lei nº 10.460, de 22 de agosto de 1988, sem prejuízo da apuração de responsabilidade de ordem criminal.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, ao 23 dias do mês de junho de 2005.

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO I CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

1. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEIS CÓDIGO
1.1. Comando Volante - Circunscrição de Anápolis 2854
1.2. Comando Volante - Circunscrição de Catalão 2857
1.3. Comando Volante - Circunscrição de Formosa 2860
1.4. Comando Volante - Circunscrição de Goianésia 2861
1.5. Comando Volante - Circunscrição de Goiânia 2862
1.6. Comando Volante - Circunscrição de Goiás 2863
1.7. Comando Volante - Circunscrição de Itumbiara 2866
1.8. Comando Volante - Circunscrição de Jataí 2867
1.9. Comando Volante - Circunscrição de Luziânia 2868
1.10. Comando Volante - Circunscrição de Morrinhos 2869
1.11. Comando Volante - Circunscrição de Porangatu 2871
1.12. Comando Volante - Circunscrição de Rio Verde 2873
2. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADAS CÓDIGO
2.1. Posto Avançado de Fiscalização Alesat 3115
2.2. Posto Avançado de Fiscalização Petroball 3111
2.3. Posto Avançado de Fiscalização Petrobras 3116
2.4. Posto Avançado de Fiscalização Petrosul 3112
2.5. Posto Avançado de Fiscalização Sauro 3113
2.6. Posto Avançado de Fiscalização ZP 3114
2.7. Posto Avançado de Fiscalização Usina Vale do Verdão 4124

3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

3.1.

Posto Fiscal Aeroporto

2880

3.2.

Posto Fiscal Correios

2878

3.3.

Posto Fiscal Furnas

0507

3.4.

Posto Fiscal JK

0329

3.5.

Posto Fiscal JK - Saída

3117

3.6.

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

(Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução de Serviço SRE Nº 4 DE 27/11/2012)

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS CÓDIGO
3.1. Posto Fiscal Aeroporto 2880
3.2. Posto Fiscal Correios 2878
3.3. Posto Fiscal Furnas 0507
3.4. Posto Fiscal JK 0329
3.5 Posto Fiscal JK - Saída 3117
3.6. Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis) 2898
3.7. Posto Fiscal São Simão 0365

(Redação dada ao Anexo pela Instrução de Serviço SAT nº 20, de 14.05.2010, DOE GO de 18.05.2010, e com as alterações da Instrução de Serviço SAT nº 21, de 14.06.2010, DOE GO de 18.06.2010, da Instrução de Serviço SAT nº 22, de 23.06.2010, DOE GO de 25.06.2010, da Instrução de Serviço SAT nº 21, de 14.06.2010, DOE GO de 18.06.2010, da Instrução de Serviço SAT nº 23, de 06.08.2010, DOE GO de 12.08.2010, da Instrução de Serviço SGAF nº 1, de 19.04.2011, DOE GO de 26.04.2011 e da Instrução de Serviço SRE nº 3, de 23.09.2011, DOE GO de 27.09.2011)

Nota:   1) Ver Instrução de Serviço SGAF nº 1, de 19.04.2011, DOE GO de 26.04.2011, que alterou este Anexo.
  2) Ver Instrução de Serviço SAT nº 23, de 06.08.2010, DOE GO de 12.08.2010, que alterou este Anexo.
  3) Ver Instrução de Serviço SAT nº 21, de 14.06.2010, DOE GO de 18.06.2010, que alterou este Anexo
  4) Ver Instrução de Serviço SAT nº 20, de 14.05.2010, DOE GO de 18.05.2010, que alterou este Anexo.
  5) Ver Instrução de Serviço SAT nº 18, de 06.08.2009, DOE GO de 11.11.2009, que alterou este Anexo.
  6) Ver Instrução de Serviço SAT nº 12, de 27.04.2009, DOE GO de 29.04.2009, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 11.04.2009.
  7) Ver Instrução de Serviço SAT nº 10, de 30.09.2008, DOE GO de 06.10.2008, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.10.2008.
  8) Ver Instrução de Serviço SAT nº 03, de 13.05.2008, Ed. de 13.05.2008, que alterou este Anexo.
  9) Redação Anterior:
  "

CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEIS CÓDIGO
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Anápolis 2854
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Catalão 2857
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Formosa 2860
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goianésia 2861
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goiânia 2862
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goiás 2863
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Itumbiara 2866
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Jataí 2867
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Luziânia 2868
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Morrinhos 2869
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Porangatu 2871
Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Rio Verde 2873
UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADAS CÓDIGO
Comando Volante/UNIF - Vínculo da Gerência de Fronteira 2897
Postos Avançados de Fiscalização 1529
UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS CÓDIGO
Posto Fiscal Água Quente 0421
Posto Fiscal Airan Pinheiro 0373
Posto Fiscal Aporé 0346
Posto Fiscal Aragarças 0496
Posto Fiscal Baliza 0497
Posto Fiscal Benedito Valadares 0583
Posto Fiscal Botelho 0505
Posto Fiscal BR-020 0420
Posto Fiscal BR-040 (Compartilhado DF) 2817
Posto Fiscal BR-070 (Compartilhado DF) 2818
Posto Fiscal Cabeceira Alta 0348
Posto Fiscal Cachoeira Dourada 0326
Posto Fiscal Campo Bom 0347
Posto Fiscal Cana Brava 0385
Posto Fiscal Cassilândia 0350
Posto Fiscal Chapadão do Céu 2744
Posto Fiscal Cocalinho 0472
UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS CÓDIGO
Posto Fiscal do Aeroporto 2880
Posto Fiscal dos Correios 2878
Posto Fiscal Elo 0351
Posto Fiscal Engenho das Lages 0507
Posto Fiscal Everlan Soares 0549
Posto Fiscal Farias 0508
Posto Fiscal Furnas 0327
Posto Fiscal Gouveinha 0328
Posto Fiscal Guilhermão 0361
Posto Fiscal Itacaiú 0576
Posto Fiscal Ivapé 0352
Posto Fiscal JK 0329
Posto Fiscal João Pinheiro 0584
Posto Fiscal Lagoa Santa 0362
Posto Fiscal Mauro Nunes 2846
Posto Fiscal Naldo Neves (Corumbá) 0886
Posto Fiscal Novo Planalto (Compartilhado TO) 0552
Posto Fiscal O. P. Abreu (São Domingos) 0374
Posto Fiscal Planaltina 0424
Posto Fiscal Ponte Branca 0499
Posto Fiscal Ponte Nova 0580
Posto Fiscal Pouso Alto 0375
Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis) 2898
Posto Fiscal Quirino Machado 0363
Posto Fiscal Registro do Araguaia 0500
Posto Fiscal Rio do Sal 0436
Posto Fiscal São Gabriel 0422
Posto Fiscal São João 0364
Posto Fiscal São Marcos 0527
Posto Fiscal São Mateus 1569
Posto Fiscal São Simão 0365
Posto Fiscal Souza Lima 0510
Posto Fiscal Tataíra 0553
Posto Fiscal Vaca Branca 0353

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO DE CARIMBO FUNCIONAL

Tendo em vista o recebimento do novo Carimbo Fiscal Padronizado conforme Termo de Responsabilidade por mim firmado, assumo pelo presente o compromisso de devolver à Gerência de Fronteira da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, no prazo máximo de até o dia 20 de julho de 2005, o Carimbo Padronizado Individual (Portaria nº 431/1991-SRE) atualmente utilizado por mim, em virtude de sua validade expirar em 30 de junho de 2005.

Declaro, também, para os devidos fins de direito, estar ciente de que a não devolução do Carimbo até a data estipulada, implica no encaminhamento deste documento à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda, estando sujeito às penalidades de ordem administrativa, nos termos da Lei nº 10.460, de 22 de agosto de 1988, sem prejuízo da apuração de responsabilidade de ordem criminal.

_________________, ____ de ________________ de 2005.

Assinatura: _______________________________________

Nome: ___________________________________________

Cargo: _____________________ Matrícula: _____________

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CARIMBO FUNCIONAL

Para fins de recebimento do novo Carimbo Fiscal Padronizado conforme Termo de Responsabilidade por mim firmado, declaro pelo presente que não recebi o Carimbo Padronizado Individual (Portaria nº 431/1991-SRE), bem como, até a presente data, não foi confeccionado e não possuo nenhum carimbo funcional com o meu nome a ser devolvido à Gerência de Fronteira da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal.

Declaro, também, para os devidos fins de direito, estar ciente de que a constatação da existência de documento relativo a entrega do Carimbo Padronizado Individual ou prova de confecção pela unidade fazendária regional de carimbo funcional com o meu nome implicará no encaminhamento deste documento à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda, estando sujeito às penalidades de ordem administrativa, nos termos da Lei nº 10.460, de 22 de agosto de 1988, sem prejuízo da apuração de responsabilidade de ordem criminal.

_________________, ____ de __________________ de 2005.

Assinatura: _________________________________________

Nome: _____________________________________________

Cargo: _____________________ Matrícula: _______________