Instrução Normativa SEITEC nº 1 DE 28/01/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 fev 2013

Institui normas acerca dos valores distribuídos aos projetos cadastrados no Sistema SIGEF e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 3 DE 06/06/2014):

O Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte do Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 74, incisos III e V, da Constituição Estadual e o artigo 7º, incisos I e X da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007.

Considerando o ano de exercício 2013;

Considerando uma melhor distribuição dos recursos do FUNTURISMO, FUNCULTURAL E FUNDESPORTE;

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 1.309/2012.

Resolve:

CAPÍTULO I

DA ABERTURA DO SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO, ESPORTE E CULTURA - SEITEC

Art. 1º. As datas de abertura de cadastro para novas propostas serão divulgadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (www.sol.sc.gov.br), sempre com 05 (cinco) dias corridos de antecedência do início do cadastramento.

Art. 2º. Somente serão aceitos projetos que estiverem com a documentação exigida completa, específica para cada tipo de projeto, disponível no Sistema SIGEF no momento do cadastro a no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (www.sol.sc.gov.br).

Parágrafo único. Os projetos que não cumprirem o estabelecido no caput deste artigo serão desativados do sistema e arquivados.

Art. 3º A entrega dos documentos na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de domicilio do proponente deverá ocorrer até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o encerramento do respectivo programa no sistema SIGEF (Redação do caput dada pela Portaria SEITEC Nº 9 DE 12/02/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º. A entrega dos documentos na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de domicílio do proponente deverá ocorrer até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de respectivo programa no sistema SIGEF.

Parágrafo único. Os projetos entregues nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional deverão ser encaminhados à SOL/SEITEC, pela SDR, até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da documentação por parte do proponente, do respectivo programa.

CAPÍTULO II

DA FISCALIZAÇÃO IN LOCO

Art. 4º. A fiscalização in loco será realizada durante o período de vigência do contrato de apoio financeiro.

Art. 5º. O proponente estará sujeito à fiscalização in loco para verificar a regularidade de TODOS os itens cadastrados no sistema SIGEF.

Parágrafo único. Nos bens e equipamentos permanentes que forem adquiridos e nas obras executadas com os recursos do fundo, deverão constar a identificação da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, do Fundo Correspondente (FUNDESPORTE, FUNTURISMO OU FUNCULTURAL) e do Governo do Estado de Santa Catarina por meio de etiquetas, adesivos ou placas.

Art. 6º. Cabe ao proponente, sempre que solicitado, disponibilizar um representante que conheça o plano de trabalho para acompanhar os servidores no ato da fiscalização in loco.

Art. 7º. Todo o material de divulgação será fiscalizado, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 001/2010-SEITEC de 02 de março de 2010.

Parágrafo único. Substitui-se o anexo I da Instrução Normativa nº 001/2010-SEITEC (planilha de Plano de Divulgação) pela que segue atualizada nesta nova Instrução Normativa (ANEXO IV).

Art. 8º. Aos proponentes de projetos que receberem apoio do FUNTURISMO, na fiscalização in loco, será solicitada a aplicação da PESQUISA DE EVENTOS, (ANEXO II), documento elaborado pela Gerência de Políticas de Turismo do PDIL, em caso de projetos de eventos, bem como a inclusão da logo do Turismo Sustentável e Infância.

Art. 9º. Cabe à Gerência de Fiscalização de Projetos Incentivados aplicar questionário elaborado com o auxílio dos Analistas do PDIL, junto ao representante do projeto, após a execução do mesmo, para avaliação do cumprimento da finalidade do objeto do contrato, conforme art. 49, III do Decreto Estadual nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012.

CAPÍTULO III

DO FUNTURISMO

Seção I

Linhas Estratégicas para Projetos do FUNTURISMO

Art. 10º. Os projetos apresentados devem estar enquadrados em Programas de Desenvolvimento do Turismo conforme a Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006, Decreto nº 2.080 de 03 de fevereiro de 2009, inseridos em um dos programas de transferências constantes no SIGEF, balizados pelas seguintes linhas estratégicas:

I - Informações e Estudos Turísticos - Pesquisa Mercadológica;

II - Estruturação de Atrativos e de Espaços Turísticos;

III - Sustentabilidade de Destinações Turísticas;

IV - Regionalização do Turismo;

V - Sensibilização e Conscientização Turística;

VI - Promoção e Comercialização do Produto Turístico.

§ 1º Os projetos deverão estar em consonância com os Planos de Desenvolvimento Regionais do Turismo, com o Plano Catarina 2020 - Plano de Marketing do Estado de Santa Catarina, bem como atender aos critérios de seleção do programa de transferência do SIGEF no qual a proposta for cadastrada. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Os projetos deverão observar os valores máximos de acordo com o tipo de projeto conforme disposto no Anexo I.

§ 2º Os projetos deverão observar os valores máximos de acordo com o tipo de projeto conforme disposto no Anexo I. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Seção II

Da Distribuição dos Recursos do FUNTURISMO

Art. 11º. Os recursos serão distribuídos como disposto na tabela, Anexo I desta Instrução Normativa, sendo esse o limite máximo para o pagamento dos projetos.

Art. 12º. Projetos de reconhecido mérito no setor turístico poderão ter valores aprovados superiores aos estipulados.

Parágrafo único. As exceções serão analisadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e definidas pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

Seção III

Itens e Subitens de Despesa de Projeto do FUNTURISMO

Art. 13º. O cadastro de itens e subitens é de inteira responsabilidade do(a) proponente, devendo este(a), detalhar e especificar os mesmos.

Art. 14º. Não serão pagos com recursos do FUNTURISMO, os seguintes itens de despesa:

I - Confecção de material de divulgação gráfico, que ultrapasse 10% do valor do projeto;

II - Remuneração por serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica ou assemelhados;

III - Itens que correspondam a atividades e/ou funções que a entidade proponente, pessoa jurídica, possua capacidade para desenvolver;

IV - Mídia com valores que ultrapassem 25% do valor do concedente;

V - Aqueles não justificados na proposta e que não se relacionam diretamente com o objeto proposto;

VI - Autorremuneração do proponente, com exceção das situações previstas no art. 65 do Decreto Estadual nº 1.309/2012;

VII - Aqueles agrupados para simplificação do orçamento;

VIII - Despesas diversas;

IX - Encargos de natureza civil, multas ou juros;

X - Taxas de administração, gerência ou similares;

Xl. Despesas de representação pessoal;

XII - Despesas com recepções ou coquetéis;

XIII - Obrigações trabalhistas, não relacionadas ao objeto proposto; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
XIII - Obrigações trabalhistas, não relacionadas ao objeto proposto; e

XIV - O pagamento de mais de duas funções ao proponente Pessoa Física; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
XIV - O pagamento de mais de duas funções ao proponente Pessoa Física.

XV - Decoração a similares; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

XVI - Locação de veículos; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

XVII - Hospedagem; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

XVIII - Carregadores e congêneres; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

XIX - Estruturas para praças de alimentação, caso haja qualquer tipo de cobrança dos participantes; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

XX - Estruturas para camarotes; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

XXI - Troféus e placas de homenagem; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

XXII - Locação de gado a animais; e (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

XXIII - Fogos de artifícios. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

§ 1º As regras dos incisos I e IV deste artigo não se aplicam para propostas do programa transferência Promoção e Comercialização do Produto Turístico Catarinense, ficando definido o percentual de 50% do valor do concedente para aplicação em itens de despesa de divulgação, incluindo-se material gráfico e outros meios de mídia. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 3 DE 30/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. A aceitação dos demais itens e subitens de despesa dependerá de análise da equipe técnica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

§ 2º Ao inciso XV não se aplica a despesas de composição de cenários e ambientação necessários para a caracterização do objeto de propostas de Natal e a propostas do programa transferência Carnaval 2014. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 3 DE 30/10/2013).

§ 3º A aceitação dos demais itens e subitens de despesa dependerá de análise da equipe técnica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 3 DE 30/10/2013).

Seção IV

Do Apoio a Eventos

Art. 15º. Os eventos a serem apoiados peta Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL estarão, obrigatoriamente, voltados ao fortalecimento das políticas públicas, ao desenvolvimento e a promoção do turismo interno, desde que contemplem ações capazes de contribuir para:

I - Gerar trabalho, a fim de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida das comunidades;

II - Valorizar, conservar e promover o patrimônio cultural, natural e social com base no princípio da sustentabilidade;

III - Estimular processos que resultem na criação e qualificação de produtos turísticos que caracterizem a regionalidade, genuinidade e identidade cultural da população catarinense; e

IV - Promovera qualificação profissional, o incremento do produto turístico, a diversificação da oferta, a estruturação de destinos e segmentos, além da ampliação do mercado de trabalho e do consumo turístico.

Parágrafo único. Consideram-se eventos os encontros planejados e de temporalidade determinada, em função de assuntos, temas, ideias ou ações que fomentem o desenvolvimento das atividades turísticas, promovam a imagem do destino turístico e gerem fluxo turístico.

Art. 16º. Os eventos apoiados pelo FUNTURISMO deverão prever:

I - Promoção de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida, às de atendimento prioritário e a outros especificados no Decreto nº 5.296/2004;

II - Contribuição em favor da política de enfrentamento ao tráfico e à exploração sexual de crianças e adolescentes no segmento do turismo, e da inserção da marca do Programa Turismo Sustentável & Infância.

Art. 17º. Para todos os eventos apoiados pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL fica obrigatória a realização de pesquisa de demanda do evento, conforme anexo II, disponível no sítio eletrônico www.sol.sc.gov.br, realizada pela entidade proponente a ser entregue na forma de relatório, juntamente com a prestação de contas.

Art. 18º. Os eventos serão classificados nas seguintes categorias:

I - Eventos do Turismo;

II - Eventos Geradores de Fluxo Turístico.

(Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013):

§ 1º Em relação à abrangência das propostas de eventos apoiados pelo FUNTURISMO, entende-se:

I - abrangência municipal: aqueles eventos que geram até 14% do fluxo turístico dentro da mesma região turística;

II - abrangência regional: aqueles eventos que geram 15% de fluxo turístico dentro da mesma região turística;

III - abrangência estadual: aqueles eventos que geram 15% de participantes provenientes de municípios de mais de uma região turística do Estado;

IV - abrangência nacional: aqueles eventos que geram 15% de fluxo turístico proveniente de outros estados do Brasil;

V - abrangência internacional: aqueles que geram no mínimo de 15% de fluxo turístico provenientes do outros países.

§ 2º A comprovação de fluxo turístico far-se-á por pesquisa realizada nas edições anteriores do evento, acrescida de apresentação de clipagem (cópia de matérias de revistas, jornais, mídia de rádio e TV) de edições anteriores, que comprovem a abrangência na divulgação do evento (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Seção V

Dos Eventos do Turismo

Art. 19º. Eventos do Turismo são aqueles tipicamente do setor turístico e agrupam-se em 3 (três) espécies:

I - Eventos Intrínsecos ao Turismo;

II - Eventos Temáticos; e

III - Eventos de Apoio à Comercialização.

Subseção I

Dos Eventos Intrínsecos ao Turismo

Art. 20º. Eventos Intrínsecos ao Turismo são aqueles propostos por entidades e órgãos que integram o setor do Turismo.

§ 1º O critério utilizado para avaliação da proposta será de natureza técnica, e servirá como base para análise e parecer da área específica da SOL, que deverá considerar, além dos aspectos formais e legais, aqueles relativos à representatividade da entidade em relação ao setor, em comparação ao universo das empresas associadas à entidade e às constantes no Sistema de Cadastro do Ministério do Turismo - CADASTUR.

§ 2º O teto para apoio a essa categoria segue o disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.

Subseção II

Dos Eventos Temáticos

Art. 21º. Eventos Temáticos são aqueles que tem como objetivo discutir e promover assuntos relevantes para o turismo catarinense, bem como as respectivas políticas públicas em relação aos segmentos da oferta e da demanda turística e do turismo social.

§ 1º O critério utilizado para avaliação da proposta será de natureza técnica e servirá como base para análise e parecer da área específica da SOL, que deverá considerar, além de alinhamento às políticas públicas de turismo, os aspectos formais e legais, a relevância da temática no contexto das políticas de turismo.

§ 2º O teto para apoio a essa categoria segue o disposto no Anexo I.

Subseção III

Dos Eventos de Apoio à Comercialização

Art. 22º. Eventos de Apoio à Comercialização são aqueles que têm como objeto ações relacionadas à articulação, promoção e comercialização dos roteiros e produtos turísticos no Estado.

§ 1º O critério utilizado para avaliação da proposta será de natureza técnica e servirá como base para análise e parecer da área especifica da SOL, que deverá considerar, além do alinhamento às políticas públicas de turismo e dos aspectos formais, as condições oferecidas pela estrutura do evento quanto à capacidade de comercializar o produto turístico catarinense.

§ 2º O teto para apoio a essa categoria segue o disposto no Anexo I.

Seção VI

Dos Eventos Geradores de Fluxo Turístico

Art. 23º. Eventos Geradores de Fluxo Turístico são aqueles que efetivamente contribuam para a movimentação de fluxos regionais, nacionais e internacionais de turistas no Estado de Santa Catarina, como também para a propagação da imagem positiva do Estado, interna e externamente.

Art. 24º. Com vistas ao enquadramento da natureza do evento, para as categorias descritas nesta Seção VI, ficam definidos os grupos a seguir:

I - Segmentos do turismo:

a) Carnaval;

b) Cavalgadas:

c) Encontros da Melhor Idade:

d) Feiras de Negócios e Exposições de Produtos locais, regionais, nacionais e internacionais;

e) Festas de Outubro;

f) Festas ou Festivais de Inverno:

g) Festas ou Festivais Gastronômicos;

h) Festividades Natalinas;

i) Réveillon;

j) Rodeios;

k) Eventos de turismo, consolidados no calendário oficial do Estado; e

l) Demais festas ou festivais de segmentos de oferta e demanda turística.

II - Outros segmentos não turísticos

a) Encontros de grupos de interesses afins; e

b) Eventos de entidades de classe.

Parágrafo único. O teto para apoio a essa categoria segue o disposto no Anexo I;

Art. 25º. Poderão ser apresentados projetos para as categorias de eventos previstos nesta Seção VI, para a aquisição de bens e à contratação dos seguintes serviços:

I - Confecção de material gráfico de divulgação, que não ultrapasse 10% do valor do projeto:

II - Contratação de recepcionistas;

III - Contratação de serviços de limpeza;

IV - Contratação de serviços de segurança;

VI - Locação de alambrados/fechamentos;

VI - Locação de arquibancadas;


VII - Locação de banheiros químicos;

VIII - Locação de estandes;

IX - Locação de grupo gerador de energia;

X - Locação de iluminação;

XI - Locação de palco;

XII - Locação de som;

XIII - Locação de tenda;

XIV - Locação de vídeo e imagem (telão e/ou projetor); (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
XIV - Locação de vídeo e imagem (telão e/ou projetor); e

XV - Pagamento de cachês de artistas e/ou bandas e/ou grupos; e (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
XV - Pagamento de cachês de artistas e/ou bandas e/ou grupos.

XVI - Mídia que não ultrapasse 25% do valor do concedente; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

§ 1º Serão considerados como material gráfico folder, banner, flyer, cartaz, outdoor externo a interno, pastas, blocos de anotação, certificado, crachá e placas. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Para fins de pagamento de cachês de artista, banda e/ou grupo que não sejam do Estado de Santa Catarina fica estipulado o valor máximo de 30% sob o teto de apoio do evento.

§ 2º Serão considerados como mídia TV, rádio, Internet; (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

§ 3º Para fins de pagamento de cachês de artista, banda e/ou grupo que não sejam do Estado de Santa Catarina fica estipulado o valor máximo de 30% sob o teto de apoio do evento (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Art. 26º. Se houverem outros parceiros envolvidos no projeto, o proponente deverá apontá-los com a descrição das despesas patrocinadas e seus respectivos valores.

CAPÍTULO IV

DO FUNCULTURAL

Seção I

Linhas Estratégicas para Projetos do FUNCULTURAL

Art. 27º. Os projetos apresentados devem estar enquadrados nos Programas de Desenvolvimento da Cultura conforme a Lei nº 13.792/2006, Decreto nº 2.080/2009, inseridos em um dos programas de transferências constantes no SIGEF balizados pelas seguintes linhas estratégicas:

I - Infraestrutura (preservação, ampliação, adequação, acessibilidade e construção);

II - Criação, Produção e Inovação;

III - Educação, Produção de Conhecimento e Pesquisa; e

IV - Difusão, Circulação e Promoção.

Seção II

Da Distribuição dos Recursos do FUNCULTURAL

Art. 28º. Os recursos serão distribuídos entre os setores culturais como disposto na tabela do Anexo III desta Instrução Normativa, sendo esse o limite máximo para o pagamento dos projetos.

Art. 29º. Projetos de reconhecido mérito no setor cultural poderão ter valores aprovados superiores aos estipulados.

Parágrafo único. As exceções serão analisadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e definidas pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

Art. 30. Se houverem outros parceiros envolvidos no projeto, o proponente deverá apontá-los com a descrição das despesas patrocinadas e seus respectivos valores, sendo que, na ausência destes, deve ser apresentada “Declaração de Apoio Exclusivo”, em que se declare expressamente a inexistência de outros parceiros. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 30º. Se houverem outros parceiros envolvidos no projeto, o proponente deverá apontá-los com a descrição das despesas patrocinadas e seus respectivos valores.

Art. 31º. Além do atendimento aos dispositivos apresentados no Decreto 1.309/2012 serão também considerados como critérios de análise o art. 34 da presente Instrução Normativa.

Art. 32º. Serão priorizados os editais como instrumento de aprovação de projetos para distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL.

Seção III

Itens e Subitens de Despesa de Projetos do FUNCULTURAL

Art. 33º. O cadastro de itens e subitens é de inteira responsabilidade do(a) proponente, cabendo a este detalhar e especificar os mesmos.

Art. 34º. Não serão pagos com recursos do FUNCULTURAL, os seguintes itens de despesa:

I - Confecção de material de divulgação gráfico, que ultrapasse 10% do valor do projeto;

II - Remuneração por serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica ou assemelhados;

III - Itens que correspondam a atividades e/ou funções que a entidade proponente, pessoa jurídica, possua capacidade para desenvolver;

IV - Mídia com valores que ultrapassem 25% do valor do concedente;

V - Aqueles não justificados na proposta e que não se relacionam, diretamente, com o objeto proposto;

VI - Autoremuneração do proponente, com exceção das situações previstas no art. 65 do Decreto Estadual nº 1.309/2012;

VII - Aqueles agrupados para simplificação do orçamento;

VIII - Despesas diversas;

IX - Encargos de natureza civil, multas ou juros;

X - Taxas de administração, gerência ou similares;

XI - Despesas de representação pessoal;

XII - Despesas com recepções ou coquetéis;

XIII - Obrigações trabalhistas, não relacionadas ao objeto proposto; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
XIII - Obrigações trabalhistas, não relacionadas ao objeto proposto; e

XIV - O pagamento de mais de duas funções ao proponente Pessoa Física; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
XIV - O pagamento de mais de duas funções ao proponente Pessoa Física.

XV - Despesas com curadoria que excedam R$ 8.000,00; e (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

XVI - Despesas com áudio, vídeo e/ou fotografia quando estas não estiverem diretamente relacionadas com o objeto da proposta. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

§ 1º Quando a proposta previr despesa de curadoria deverá ser enviada a justificativa para o desenvolvimento desta atividade. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. A aceitação dos demais itens e subitens de despesa dependerá de análise da equipe técnica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

§ 2º Excetuam-se do inciso II a assessoria de imprensa, cuja análise da legitimidade das despesas considerará a abrangência e/ou pertinência da proposta, não podendo exceder ao percentual de 2% do valor total da proposta; (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

§ 3º Na despesa da assessoria de imprensa estão incluídos os serviços de clipagem; (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

§ 4º A aceitação dos demais itens e subitens de despesa dependerá de análise da equipe técnica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

CAPÍTULO V

DO FUNDESPORTE

Seção I

Linhas Estratégicas para Projetos do FUNDESPORTE

Art. 35º. Os projetos apresentados devem estar enquadrados nos Programas de Desenvolvimento do Esporte conforme a Lei nº 13.792 de julho de 2006, inseridos em um dos programas de transferências constantes no SIGEF, balizados pelas seguintes linhas estratégicas:

1. Capacitação e formação profissional do esporte;

2. Infraestrutura esportiva;

3. Esporte Escolar;

4. Esporte de Participação;

5. Esporte de Rendimento;

6. Ciência tecnologia e inovação no esporte.

Parágrafo único. Os projetos deverão observar os valores máximos de acordo com o tipo de projeto conforme disposto no Anexo IV.

Seção II

Da Distribuição dos Recursos do FUNDESPORTE

Art. 36º. Os recursos serão distribuídos entre os setores esportivos como disposto na tabela, Anexo IV desta Instrução Normativa, sendo esse o limite máximo para o pagamento dos projetos.

Art. 37º. Projetos de reconhecido mérito no setor esportivo poderão ter valores aprovados superiores aos estipulados.

Parágrafo único. As exceções serão analisadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e definidas pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura a Esporte.

Art. 38º. Se houverem outros parceiros envolvidos no projeto o proponente deverá apontá-los com a descrição das despesas patrocinadas e seus respectivos valores.

Art. 39º. Todos os projetos, com exceção aos de atletas, obrigatoriamente devem apresentar um responsável técnico devidamente registrado e em dia com o CREF/SC, apresentando uma declaração de responsável assinada juntamente com cópia autenticada da carteira do CREF/SC.

Art. 40º. Em todas as manifestações esportivas deverão ser contemplados os conceitos do esporte adaptado, se for a caso.

Seção III

Itens e Subitens de Despesa de Projetos do FUNDESPORTE

Art. 41º. O cadastro de itens e subitens é de inteira responsabilidade do(a) proponente, devendo este(a) detalhar e especificar os mesmos.

Art. 42º. Não serão pagos com recursos do FUNDESPORTE, os seguintes itens de despesa:

I - Confecção de material de divulgação, que ultrapasse 10% do valor do projeto;

II - Remuneração por serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica ou assemelhados;

III - Itens que correspondam a atividades e/ou funções que a entidade proponente, pessoa jurídica, possua capacidade para desenvolver;

IV - Mídia com valores que ultrapassem 25% do valor do concedente, não prejudicando a análise técnica necessária;

V - Aqueles não justificados na proposta e que não se relacionam, diretamente, com o objeto proposto;

VI - Autorremuneração do proponente, com exceção das situações previstas no art. 65 do Decreto Estadual nº 1.309/2012;

VII - Aqueles agrupados para simplificação do orçamento;

VIII - Despesas diversas;

IX - Despesas com obrigações tributárias ou previdenciárias;

X - Encargos de natureza civil, multas ou juros;

XI - Taxas de administração, gerência ou similares;

XII - Despesas de representação pessoal;

XIII - Despesas com recepções ou coquetéis;

XIV - Obrigações trabalhistas, não relacionadas ao objeto proposto;

XV - Atividades relacionadas ao futebol profissional;

XVI - Salário a atleta ou remuneração a entidade desportiva;

XVII - Assessoria contábil/administrativa superior a 5% do valor da concedente;

Parágrafo único. A aceitação dos demais itens e subitens de despesa dependerá de análise da equipe técnica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

Seção IV

Itens de Projeto Atendidos no FUNDESPORTE

Art. 43º. Os projetos apresentados devem conter os valores máximos para cada tipo de projeto, conforme disposto no Anexo IV.

Subseção I

Capacitação e Formação Profissional no Esporte

Art. 44º. O programa Capacitação refere-se à formação dos recursos humanos para ao desenvolvimento das áreas escolar, rendimento e participação esportiva.

I - Serão contemplados, dentro da vertente Capacitação, projetos que contenham as seguintes propostas, observados os respectivos tetos estabelecidos no Anexo IV:

a) Fóruns/Congressos

b) Cursos de Capacitação

II - Para os eventos de capacitação, poderão ser solicitados apenas os seguintes itens e subitens de despesa:

a) Palestrantes;

b) Passagens palestrantes;

c) Hospedagem palestrantes;

d) Translado durante o evento;

e) Locação de palco, auditórios, salas de espetáculos, centro de convenções, salões e congêneres;

f) Locação de tenda;

g) Locação de som;

h) Locação de iluminação;

i) Locação de banheiros químicos;

j) Contratação de serviços de segurança;

k) Locação de alambrados/fechamentos;

l) Contratação de serviços de limpeza;

m) Contratação de recepcionistas;

n) Locação de vídeo e imagem (telão e/ou projetor);

o) Transporte - deslocamento interno da equipe;

p) Alimentação da equipe de trabalho;

q) Serviços TI;

r) Material Didático; e

s) Serviço gráfico e cópias.

Subseção II

Infraestrutura Esportiva

Art. 45º. Serão contemplados, dentro do programa Infraestrutura Esportiva, projetos conforme anexo IV, seguindo os respectivos tetos estabelecidos.

Parágrafo único. Os projetos que não se adéquem às descrições indicadas na tabela de que trata este artigo será apreciado pelo corpo técnico do SEITEC. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Subseção III

Programas Escolar/Base/Participação

Art. 46º. Os Programas escolar, de base e participação, com o teto máximo a ser solicitado por entidade de acordo com o disposto no Anexo IV (Tabela I), classificam-se da seguinte forma:

I - Programas de esporte escolar são aqueles que acontecem geralmente no ambiente escolar, com o objetivo de incentivar as crianças/adolescentes à prática esportiva introduzindo os valores a ela associados, como disciplina, espírito de equipe, vitória e derrota.

II - Programas de base são aqueles que enfatizam a preparação do indivíduo com vistas a uma iniciação esportiva específica.

III - Programas de participação são aqueles que tem como foco incentivar o indivíduo à prática de esportes e exercícios físicos com o intuito de proporcionar saúde, bem estar, qualidade de vida e lazer.

§ 1º Os projetos protocolados devem conter os itens previamente estabelecidos para que possam ser contemplados pelo FUNDESPORTE. São eles:

(Revogado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013):

a) Alimentação, por lanche de acordo com o disposto no Anexo IV (Tabela II);

b) Material Esportivo - relacionado com a modalidade em questão, devidamente comprovado com orçamento e especificações técnicas do material solicitado;

c) Professor: o valor da hora/aula não deve ultrapassar o disposto no Anexo IV (Tabela II);

d) Transporte: discriminar o número de passageiros, finalidade, tipo de transporte e quilometragem.

e) Espaço: aluguel de espaço físico. (Alínea acrescentada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

§ 2º Poderão apresentar projetos: Pessoa Física (profissional de Educação Física/CREF), Pessoa Jurídica de Direito Público e Entidades Sem Fins Econômicos.

Subseção IV

Ciência, Tecnologia e Inovação no Esporte

Art. 47º. O programa de pesquisa refere-se ao desenvolvimento científico e tecnológico do setor desportivo, voltado à prática de atividades físicas, de lazer, de treinamento e formação de recursos humanos e para o financiamento de pesquisas, publicações literárias e científicas.

I - Serão contemplados, dentro do programa Pesquisa, projetos que contenham as seguintes propostas, seguindo os respectivos tetos estabelecidos no Anexo IV:

a) Estudos e Pesquisas;

b) Livros

c) Publicações

Parágrafo único. No caso de Livros e publicações somente serão custeados os gastos com editoração e publicação dos mesmos.

Subseção V

Atletas

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013):

Art. 48. Para os projetos de Atletas, deve-se adotar os critérios da tabela a seguir seguindo os respectivos tetos estabelecidos no Anexo IV:

CATEGORIA

DESCRIÇÃO E CRITÉRIOS

DOCUMENTOS ADICIONAIS

Atleta olímpico ou paralímpico

Atletas a partir de 16 anos que representaram o estado de Santa Catarina e/ou o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos adultos (principais) organizados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) ou Comitê Paralímpico Internacional (CPI), como titulares em modalidades individuais, que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais, cumpram os outros critérios fixados neste artigo.

• Declaração do Comitê Olímpico/Paralímpico Brasileiro

• Declaração da Confederação Brasileira da Modalidade

• Declaração da Federação Catarinense da Modalidade

Atleta Internacional

Atletas a partir de 16 anos que representam o estado de Santa Catarina e o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, desde que sejam competições referendadas pela confederação brasileira da respectiva modalidade como evento relevante, e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais; Que ocupem até 30ª colocação no ranking internacional e/ou até 20ª colocação no ranking internacional para atletas que não ocupem até a 5ª posição do ranking nacional.

• Declaração da Confederação Brasileira da Modalidade para modalidade olímpicas e não olímpicas

• Declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro para modalidades paralímpicas

• Declaração da Federação Catarinense da Modalidade para modalidades olímpicas, não olímpicas e paralímpicas.

Atleta Nacional

Atletas a partir de 16 anos que participaram do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação brasileira da respectiva modalidade como principais eventos e que integrem o ranking nacional da modalidade obtendo, em qualquer caso, até a quinta colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais.

• Declaração da Confederação Brasileira da Modalidade para modalidade olímpicas e não olímpicas

• Declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro para modalidades paralímpicas

• Declaração da Federação Catarinense da Modalidade para modalidades olímpicas, não olímpicas e paralímpicas.

Atleta Estadual

Atletas a partir de 16 anos que participaram do evento máximo da temporada estadual, sendo tais competições referendadas pela federação catarinense da respectiva modalidade como principais eventos que integrem o ranking estadual da modalidade, obtendo a primeira ou segunda colocação do ranking ao final do ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais estaduais.

• Declaração da Federação Catarinense da Modalidade para modalidades olímpicas, não olímpicas e paralímpicas.

Atletas de Base

Atletas entre 12 e 16 anos que participam de eventos da temporada estadual e/ou nacional e/ou internacional obrigatoriamente de subcategoria iniciante, indicado pela respectiva entidade estadual de administração do esporte obtendo a primeira ou segunda colocação do ranking estadual ou até a quinta colocação do ranking nacional da sua categoria ao final do ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais estaduais.

• Declaração da Federação Catarinense da Modalidade

Atleta Escolar

Atletas entre 12 e 17 anos que participam de eventos escolares (Jogos Escolares de SC e PARAJESC) do governo do estado de Santa Catarina indicados pela FESPORTE obtendo a primeira ou segunda colocação em suas modalidades/provas ao final do ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais estaduais.

• Declaração da Fundação Catarinense de Esporte.

I - Para os projetos de atletas, poderão ser solicitados os seguintes itens e subitens de despesa e os valores:

a) Passagens aéreas e terrestres para cidades/países sedes de competições;

b) (Revogado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

c) Hospedagem e alimentação na forma do artigo 59;

d) Taxas federativas de inscrições em competições;

e) Materiais e equipamentos esportivos inerentes à modalidade - até 25% do valor recebido.

II - Somente esportes individuais.

III - Os projetos de atletas somente serão analisados após o encaminhamento do ranking ao final do ano anterior.

IV - Todos os campeonatos previstos no calendário do atleta devem ser chancelados pela respectiva federação.

Parágrafo único. Os limites etários de idade mínima previstos neste artigo poderão ser desconsiderados quando se tratar de práticas esportivas essencialmente cognitivas, hipótese em que os valores auferidos ficam limitados até 50% do texto estabelecido no Anexo IV.

Nota: Redação Anterior:

Art. 48º. Para os projetos de Atletas, deve-se adotar os critérios da tabela a seguir, seguindo os respectivos tetos estabelecidos no Anexo IV:

CATEGORIA

DESCRIÇÃO E CRITÉRIOS

DOCUMENTOS ADICIONAIS

Atleta olímpico ou paralímpico

Atletas a partir de 16 anos que representaram o estado de Santa Catarina e/ou o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos adultos (principais) organizados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) ou Comitê Paralímpico Internacional (CPI), como titulares em modalidades individuais, que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais, cumpram os outros critérios fixados neste artigo.

- Declaração do Comitê Olímpico/Paralímpico Brasileiro

- Declaração da Confederação Brasileira da Modalidade

- Declaração da Federação Catarinense da Modalidade

Atleta Internacional

Atletas a partir de 16 anos que representam o estado de Santa Catarina e o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, desde que sejam competições referendadas pela confederação brasileira da respectiva modalidade como evento relevante, e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais;

- Declaração da Confederação Brasileira da Modalidade para modalidade olímpicas e não olímpicas

- Declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro para modalidades paralímpicas

- Declaração da Federação Catarinense da Modalidade para modalidades olímpicas, não olímpicas e paralímpicas.

Atleta Nacional

Atletas a partir de 16 anos que participaram do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação brasileira da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade obtendo, em qualquer caso, até a quinta colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais;

- Declaração da Confederação Brasileira da Modalidade para modalidade olímpicas e não olímpicas

- Declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro para modalidades paralímpicas

- Declaração da Federação Catarinense da Modalidade para modalidades olímpicas, não olímpicas e paralímpicas.

Atleta Estadual

Atletas a partir de 16 anos que participaram do evento máximo da temporada estadual, sendo tais competições referendadas pela federação catarinense da respectiva modalidade como principais eventos que integrem o ranking estadual da modalidade obtendo a primeira ou segunda colocação do ranking ao final do ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais estaduais;

- Declaração da Federação Catarinense da Modalidade para modalidades olímpicas, não olímpicas e paralímpicas.

Atleta de Base

Atletas entre 12 e 16 anos que participam de eventos da temporada estadual e/ou nacional e/ou internacional obrigatoriamente de subcategoria iniciante, indicado pela respectiva entidade estadual de administração do esporte obtendo a primeira ou segunda colocação do ranking estadual da sua categoria ao final do ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais estaduais;

- Declaração da Federação Catarinense da Modalidade

Atleta Escolar

Atletas entre 12 e 17 anos que participam de eventos escolares (Jogos Escolares de SC e PARAJESC) do governo do estado de Santa Catarina indicados pela FESPORTE obtendo a primeira ou segunda colocação em suas modalidades/provas ao final do ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais estaduais;

- Declaração da Fundação Catarinense de Esporte.

I - Para os projetos de atletas, poderão ser solicitados os seguintes itens e subitens de despesa e os valores:

a) Passagens aéreas e terrestres para cidades/países sedes de competições;

b) Translado durante o evento

c) Alimentação - caso não seja solicitado hospedagem - no máximo três refeições por dia no valor máximo estabelecido no Anexo IV (Tabela II);

d) Taxas federativas de inscrições em competições

e) Materiais e equipamentos esportivos inerentes à modalidade - até o percentual estabelecido no Anexo IV (Tabela II);

II - Somente esportes individuais.

III - Os projetos de atletas somente serão analisados após o encaminhamento do ranking ao final do ano anterior.

IV - Todos os campeonatos previstos no calendário do atleta devem ser chancelados pela respectiva federação.

Subseção VI

Campeonatos e Eventos

Art. 49º. Para os projetos de campeonatos e eventos poderão ser solicitados os seguintes itens e subitens de despesa:

I - Arbitragem;

II - Premiação - Medalhas e troféus;

III - Locação de palco, auditórios, salas de espetáculos, centro de convenções, salões e congêneres;

IV - Locação de tenda;

V - Locação de som;

VI - Locação de iluminação;

VII - Locação de banheiros químicos;

VIII - Contratação de serviços de segurança;

IX - Locação de alambrados/fechamentos;

X - Locação de grupo gerador de energia;

XI - Locação de arquibancadas;

XII - Contratação de serviços de limpeza;

XIII - Contratação de recepcionistas;

XIV - Locação de vídeo e imagem (Telão elou projetor);

XV - Seguro do evento;

XVI - Serviço de UTI móvel;

XVII - Transporte - deslocamento interno da equipe;

XVIII - Alimentação da equipe de trabalho; e

XIX - Serviços Internet.

XX - Serviços de tecnologia da informação. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

§ 1º Segue-se o teto estabelecido no Anexo IV.

§ 2º Poderão apresentar projetos: Pessoa Jurídica de Direito Público e Entidades Sem Fins Econômicos vinculados e/ou com a chancela da respectiva Federação ou Confederação.

§ 3º No caso de Federações, as mesmas devem ser filiadas às respectivas Confederações.

§ 4º Os proponentes deverão, obrigatoriamente, apresentados diferentes projetos para cada evento solicitado.

Subseção VII

Equipes Esportivas

Art. 50º. Equipes Esportivas: Que disputem torneios de abrangência regional, estadual, nacional e/ou internacional, tendo como teto o valor máximo estabelecido no Anexo IV (Tabela I), por equipe.

I - Para os projetos de Equipes Esportivas, poderão ser solicitados apenas os seguintes itens e subitens de despesa e valores:

a) Viagens - Passagens, combustível, aluguel;

(Revogado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013):

b) Alimentação - até 2 (duas) refeições por dia no valor máximo estabelecido no Anexo IV (Tabela II);

c) Hospedagem e alimentação na forma do artigo 59; (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
c) Hospedagem - atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 1.127/2008:

d) Translado durante o evento;

e) Equipamentos de competição - até o percentual estabelecido no Anexo IV (Tabela II).

II - Tipos de proponentes que podem apresentar projeto: Pessoa Física (profissional de Educação Física/CREF), Pessoa Jurídica de Direito Público e Entidades Sem Fins Econômicos;

III - O Proponente deve apresentar o calendário de eventos e a comprovação da inscrição nas competições;

IV - Os eventos previstos devem ter a chancela da respectiva Federação.

V - Somente serão aceitos projetos para equipes de modalidades coletivas.

XX - Serviços de tecnologia da informação. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

CAPÍTULO VI

OUTROS PROCEDIMENTOS

Seção I

Do Plano de Trabalho

Art. 51º. Na previsão das despesas, tal como os orçamentos prévios, deverá considerar as tributações incidentes na contratação de serviços e indicar, quando incorrer em custos, a fonte de recursos para efetuar os devidos recolhimentos, conforme legislação específica, observando o disposto no art. 62, III e VIII do Decreto nº 1.309/2012.

Seção II

Da Execução dos Projetos Incentivados

Art. 52. Todas as receitas auferidas deverão ser creditadas na conta específica do projeto, inclusive as referentes bilheterias, inscrições e contrapartida, exceto as relativas à parcerias que deverão ser descritas na forma do artigo 30 desta instrução. (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 52º. Todas as receitas auferidas deverão ser creditadas na conta específica do projeto, inclusive as referentes bilheterias, inscrições e contrapartida.

Parágrafo único. As receitas descritas no caput sujeitam-se às mesmas normas que o valor do Contrato de Apoio Financeiro do SEITEC.

Seção III

Da Prestação de Contas

Subseção I

Da Concessão (Subseção acrescentada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Art. 53. Em casos de proponente de direito privado, fica obrigatória a apresentação de contrato de prestação de serviços para os serviços elencados no § 1º deste artigo e para os valores definidos no § 2º.

§ 1º Locação de imóvel, contratação de estagiário e contratação de bolsista para despesas de qualquer valor.

§ 2º A apresentação de contrato é obrigatória para serviços com valor total igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 3º Os contratos de prestação de serviços apresentadas deverão estar com reconhecimento das assinaturas em cartório.

(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013):

Art. 53-A. A planilha de orçamento prévio será apresentada juntamente com a proposta de trabalho e orçamentos que deverão:

I - ser apresentados em papel timbrado da empresa com a identificação da mesma;

II - conter data, nome, razão social e CNPJ do fornecedor;

III - estar assinados pelo representante legal;

IV - conter o carimbo da empresa;

V - ser emitidos por fornecedores dos quais suas atividades principais ou secundárias coincidam com os produtos ou serviços orçados.

VI - quando o fornecedor for pessoa física, apresentar cópia da carteira de identidade ou reconhecimento de firma em cartório; e

VII - quando encaminhados via correio eletrônico, solicitar aos fornecedores que digitalizem os orçamentos e, quando da entrega dos documentos à SDR, apresentar cópia do corpo do e-mail e do orçamento.

Art. 54. Os documentos comprobatórios de despesas em outros idiomas deverão ser apresentados com versão anexa traduzida na integra para o Português, juntamente com comprovante de habilitação do profissional.

Parágrafo único. Constituem-se comprovantes hábeis:

I - certificado de bacharel em letras;

II - certificado de curso de língua estrangeira específico para tradução; e

III - certificado de curso de língua estrangeira comprovando proficiência, desde que emitido por entidade reconhecida pelo MEC.

Art. 55. Os comprovantes de despesas com publicidade serão acompanhados dos seguintes documentos, conforme dispõe a Instrução Normativa do Tribunal de Contas TC nº 14/12012:

I - memorial descritivo da campanha de publicidade quando relativa à criação ou produção;

II - cópia da autorização de divulgação e/ou do contrato de publicidade;

III - exemplar do material impresso, em se tratando de publicidade escrita;

IV - cópia do áudio ou vídeo da matéria veiculada e comprovante da emissora indicando as datas e horários das inserções quando se tratar de publicidade radiofônica ou televisiva; e

V - cópia da tabela oficial de preços do veículo de divulgação e demonstrativo da procedência dos valores cobrados.

Subseção II

Da Execução do Objeto (Subseção acrescentada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013):

Art. 55-A. Os pagamentos de despesas realizadas em território nacional serão por meio de:

I - Transferência Eletrônica Disponível (TED);

II - Documento de Ordem de Crédito (DOC);

III - Transferência entre contas do Banco do Brasil; ou

IV - Boleto Bancário.

(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013):

Art. 55-B. Nas despesas efetuadas em território internacional será permitido:

I - cambiar os recursos diretamente da conta específica do Banco do Brasil e efetuar os pagamentos em moeda estrangeira em espécie; ou

II - utilizar Cartão VISA TravelMoney do Banco do Brasil, vinculado à conta específica, no caso de recursos concedidos a atletas.

§ 1º Quando o objeto compreender despesas no exterior, é obrigatória a apresentação de planilha complementar às Prestações das Contas Parciais e Final, contendo relatório contábil com todas as despesas e sua devida conversão para o Real Brasileiro (R$).

§ 2º Os eventuais saldos dos recursos cambiados serão convertidos para o Real Brasileiro para então serem devolvidos à conta específica do projeto.

§ 3º Os cartões TravelMoney serão cancelados ao final da execução do objeto e devolvidos a instituição bancária para rescisão do contrato e encerramento da conta.

§ 4º Os recursos recebidos na forma do artigo 59, por proponentes pessoas físicas, poderão ser transferidos para conta pessoal destas, devendo ser utilizados para pagamento de hospedagem/alimentação utilizando o cartão da conta respectiva.

Subseção III

Da Devolução de Recursos (Subseção acrescentada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Art. 55-C. A atualização monetária dos recursos devolvidos, conforme dispõe a Instrução Normativa nº SOL 001/2013, será calculada pelo setor financeiro do SEITEC, utilizando como referência o banco de dados do Banco Central do Brasil (BACEN). (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Subseção IV

Da Prestação de Contas (Subseção acrescentada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Art. 55-D. Cada prestação de contas, parcial ou final, constituirá um processo individualizado o qual deverá ser protocolado separadamente quando da entrega. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Art. 55-E. Quando os documentos comprobatórios forem impressos em papel termossensível ou outros materiais que se apagam com o tempo será obrigatória a apresentação de cópia aposta ao documento original. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Art. 55-F. Os documentos constituintes da prestação de contas deverão seguir as exigências do “Manual de Prestação de Contas” disponível no site da SOL ou na própria Secretaria, sob pena de rejeição do recebimento da documentação entregue e devolução ao remetente para as alterações necessárias. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Art. 55-G. É dever dos proponentes guardar cópia dos documentos de prestação de contas por um prazo de cinco anos para responderem possíveis solicitações da Contratante ou Órgãos Controladores Estaduais. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Seção IV

Da Devolução de Recursos

Art. 56º. Os recursos devolvidos, quando não aplicados no mercado financeiro, serão atualizados monetariamente.

§ 1º A atualização monetária será indexada na rentabilidade da Poupança, conforme disposto no Artigo 12 da Lei nº 8.177/1991.

§ 2º O rendimento será contabilizado mensalmente desde o dia do recebimento do recurso até o ressarcimento, mesmo que tenha sido despendido e, por motivos diversos, deva ser restituído.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57º. É vedado ao proponente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos nos contratos com a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL, em conformidade com os princípios elencados no art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Será considerada promoção pessoal, dentre outras: a utilização de faixas, painéis, cartazes, folders, outdoors ou outras formas de divulgação onde constem nomes ou imagens de autoridades ou servidores públicos.

Art. 58º. Para os projetos de infraestrutura fica disposto:

I - Poderão solicitar recursos Pessoas Jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado sem fins Econômicos que tenham como espaço a ser construído/reformado, prioritariamente, uma área comprovadamente pública;

II - Deverá ser apresentada previsão de manutenção da estrutura por no mínimo 2 (dois) anos.

Parágrafo único. No caso de comodato de área pública o(a) proponente deverá apresentar cópia autenticada do contrato.

Art. 58-A. A Consultoria Jurídica, após o enquadramento do PDIL e a análise técnica do SEITEC, deverá exarar parecer sobre a compatibilidade entre a finalidade estatutária e o objeto proposto no projeto. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013):

Art. 58-B. Todos os pareceres e decisões exaradas nos projetos deverão ser devidamente motivadas.

Parágrafo único. O parecer dos Conselhos Estaduais necessariamente abordará, no mérito do projeto, sua finalidade pública, a necessidade de realização do projeto na região, a exequibilidade dos prazos propostos e as credenciais do proponente, comprovando sua capacidade para a execução do projeto

Art. 59. As despesas com hospedagem e alimentação deverão atender ao disposto no Grupo 2º, Nível Superior, do Anexo I do Decreto Estadual nº 1.127/2008, considerando o deslocamento realizado. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 59º. As despesas com hospedagem e alimentação deverão atender ao disposto no Decreto Estadual nº 1.127/2008.

Art. 60º. No caso de projetos que resultem em produtos, os mesmos deverão ser entregues nos seguintes formatos, anexados à prestação de contas, para serem disponibilizados no sitio virtual da SOL:

Produto

Tipo de arquivo [extensão]

Formato de intercâmbio de hipertexto

.html, .xhtm, .shtm, .Xml

Arquivos do tipo documento

.sxw, .rtf, .pdf, .html

Arquivos do tipo planilha

.xsc

Arquivos e apresentação

.sxi, .html

Intercâmbio de informações gráficas e imagens estáticas

.png, .xcf, .gif, .tif, .jpg, .sxd

Gráficos vetoriais

.sxd, .svg

Especificação de animação

.gif (gif animada - formato 89A)

Arquivos do tipo "áudio e do tipo vídeo”

.mpg, .mp3, .mp4, .mid

Compactação de arquivos de uso geral

.zip, .tgz, .gz, .rar

Art. 61º. Os proponentes de projetos que resultarem em produtos turísticos, culturais e esportivos, tais como: cd, dvd, livros, catálogos entre outros, deverão entregar o Plano de Distribuição de Produtos Turístico, Cultural e Esportivo que consta no anexo VII desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para comprovação da efetiva distribuição destes produtos, deverá ser entregue junto com a prestação de contas, a declaração de recebimento dos mesmos pela entidade ou pessoa física, devidamente identificados e assinados pelos responsáveis legais.

Art. 62º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 28 de janeiro de 2013.

Art. 63º. Revogam-se as disposições em contrário.

.

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013):

ANEXO I

TABELA DE LIMITES MÁXIMOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

ÁREA TURÍSTICA

Orçamento Máximo R$

INFORMAÇÕES E ESTUDOS TURÍSTICOS

Observatórios de Turismo

50.000,00

Inventário da Oferta Turística - INVTUR

20.000,00

Estudos de Capacidade de Carga

20.000,00

REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO

Fortalecimento e Gestão de Instâncias de Governança de Turismo Regional

30.000,00

Estruturação e Estímulo aos Segmentos Turísticos

50.000,00

Apoio ao Desenvolvimento de Roteiros Turísticos

15.000,00

Evento

Municipal

50.000,00

Regional

100.000,00

Estadual

300.000,00

Nacional

500.000,00

Internacional

1.000.000,00

CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E QUALIFICAÇÃO EM SERVIÇOS TURÍSTICOS

50.000,00

ESTRUTURAÇÃO DE ATRATIVOS E DE ESPAÇOS TURÍSTICOS (INFRAESTRUTURA)

Centros de Atendimento ao Turista - CAT

400.000,00

Sinalização Turística

100.000,00

Implementação e Estruturação de Atrativos e Espaços Turísticos

400.000,00

ELABORAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA E ESTUDOS DE MERCADO

50.000,00

SUSTENTABILIDADE DE DESTINAÇÕES TURÍSTICAS

20.000,00

SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO TURÍSTICA

50.000,00

PROMOÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO TURÍSTICO NO ESTADO

100.000,00

Nota: Redação Anterior:
ANEXO I

 

ANEXO II

 .

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013):

ANEXO III

TABELA DE LIMITES MÁXIMOS PARA PROJETOS CULTURAIS

TIPO DE PROJETO

Orçamento máximo

Artes Visuais (Difusão: Circulação e Promoção)

R$ 50.000,00

Cinema e Vídeo (Difusão: Circulação e Promoção)

R$ 50.000,00

Culturas tradicionais e populares (Difusão: Circulação e Promoção)

R$ 50.000,00

Livro e literatura (Difusão: Publicação e Promoção)

R$ 50.000,00

Música (Difusão: Circulação e Promoção)

R$ 100.000,00

Patrimônio material (Manutenção e restauro)

R$ 300.000,00

Teatro, Dança, Circo e Ópera (Difusão: Circulação e Promoção)

R$ 100.000,00

Biblioteca (Aquisição de Acervo; Adequação; Difusão: Promoção)

R$ 100.000,00

Formação

R$ 50.000,00

Investigação e Pesquisa

R$ 30.000,00

Museu/Casa de memória (Acervo; Adequação e Difusão: Promoção)

R$ 300.000,00

Eventos/Festival

Municipal

R$ 50.000,00

Regional

R$ 100.000,00

Estadual

R$ 300.000,00

Nacional

R$ 500.000,00

Internacional

R$ 1.000.000,00

• Serão consideradas propostas de eventos, aquelas com duração e local pré-estabelecidos que reúnam diferentes autores/artistas/grupos/companhias, tais como, festivais, mostras, feiras e congêneres.

• Todo evento, independente da área cultural, terá como teto máximo o que consta na Tabela no item Evento.

• Todas as propostas de Museus, Casas de Memórias e Bibliotecas obedecem os limites estabelecidos para estas, independente da área cultural envolvida

Nota: Redação Anterior:
ANEXO III

 .

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEITEC Nº 2 DE 27/05/2013):

ANEXO IV

TABELA I - LIMITES MÁXIMOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

     

Orçamento Máximo R$

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESPORTE

Fóruns/Congressos

100.000,00

Cursos de Capacitação

50.000,00

INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

Praça Esportiva

60.000,00

Quadra Poliesportiva

 

40.000,00

Pista de Skate

35.000,00

Academia ao Ar livre

10.000,00

Ginásio - De acordo com o IDH

IDH do Município < 90% do IDHm

100.000,00

IDH do Município ≥ 90% e < 95% do IDHm

200.000,00

IDH do Município ≥ 95% e < 100% do IDHm

300.000,00

IDH do Município ≥ 100% do IDHm

400.000,00

PROGRAMA ESPORTIVO (Escolar, Rendimento e Participação)

 

80.000,00

ATLETA (Escolar, Rendimento e Participação)

Atleta olímpico ou paralímpico

36.000,00

Atleta Internacional

30.000,00

Atleta Nacional

20.000,00

Atleta Estadual

15.000,00

Atleta de Base

7.000,00

Atleta Escolar

5.000,00

CAMPEONATOS E EVENTOS (Escolar, Rendimento e Participação)

Mundial

200.000,00

Sul Americano

150.000,00

Nacional

100.000,00

Estadual

70.000,00

Municipal

30.000,00

EQUIPE ESPORTIVA (Escolar, Rendimento e Participação)

 

250.000,00

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO ESPORTE

Estudos e Pesquisas

70.000,00

Livros

30.000,00

Publicações

15.000,00

TABELA II - LIMITES MÁXIMOS PARA SUBITENS DE PROJETOS ESPORTIVOS

1. Programas Escolar/Base/Participação

Item

Orçamento Máximo R$

Alimentação

6,00

Professor

12,50

2. Atletas

Item

Orçamento Máximo R$

Alimentação

15,00

Materiais e Equipamentos

Até 25% do valor recebido

3. Equipes Esportivas

Item

Orçamento Máximo R$

Alimentação

10,00

Materiais e Equipamentos

Até 25% do valor recebido

Nota: Redação Anterior:
ANEXO IV

 

ANEXO V

 

ANEXO VI

 

ANEXO VII