Instrução Normativa DNRC nº 114 de 30/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011
Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 14 DE 05/12/2013):
O Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , tendo em vista o disposto no inc. VIII do art. 35 e art. 40 da mencionada Lei e, ainda,
Considerando a necessidade de serem enumerados os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais;
Considerando os estudos de revisão, atualização e consolidação sobre a matéria, realizados pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria DNRC nº 2, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU, de 18 de julho de 2011;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta Instrução, o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.
Art. 2º As disposições legais e regulamentares que versarem sobre a aprovação prévia de atos por órgãos e entidades governamentais devem ser interpretadas de forma estrita.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 32, de 19 de abril de 1991.
JOÃO ELIAS CARDOSO
(Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução Normativa DNRC Nº 121 DE 11/09/2012)
ANEXO (Alterada pela Instrução Normativa nº 121, de 11.09.2012)
Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais
Item |
Objeto |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Órgão de Aprovação |
1 |
Instituições Financeiras e Assemelhadas - Públicas e Privadas: - Caixas Econômicas - Bancos Comerciais - Bancos Múltiplos |
a) ato constitutivo; b) Assembleia Geral/Reunião de Diretoria ou de Conselho de Administração, ou ato societário assemelhado que trate de: 1. constituição; |
- Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X) - Lei nº 5.764/1971 (arts. 17,18 e 20) - Constituição Federal de 1988 (art. 192) - Lei Complementar nº 130/2009 (art. 12, I) |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
1 |
- Bancos de Desenvolvimento - Bancos de Investimento - Bancos de Câmbio - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento |
2. alteração estatutária; 3. modificação no capital; 4. transformação, fusão, cisão e incorporação; 5. eleição/nomeação de administradores e membros de órgãos estatutários; |
- Resolução CMN nº 2.735/2000. - Resolução CMN nº 1.770/1990 - Resolução CMN nº 2.122/1994 - Res. CMN nº 2.735/2000 - Res. CMN nº 2.828/2001 |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
1 |
- Sociedades Corretoras de Câmbio e de Títulos e Valores Mobiliários - Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - Sociedades de Crédito Imobiliário |
6. instalação de agências e transferência de sede; c) Contrato social e suas alterações; d) Escritura pública de constituição; e) Dissolução e liquidação ordinária. |
- Res. CMN nº 3.040/2002 - Res. CMN nº 3.426/2006 - Res. CMN nº 3.567/2006 - Res. CMN nº 3.859/2010 - Circular BCB nº 3.433/2009 |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
1 |
- Sociedades de Arrendamento Mercantil - Cooperativas de Crédito - Agências de Fomento - Associações de Poupança e Empréstimo - Companhias Hipotecárias |
OBS.: Não dependem de aprovação prévia do BACEN os seguintes atos: a) Asset - securitização de ativos empresariais e negócios pertinentes; b) Agente autônomo de Investimentos; |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
|
1 |
- Sociedades de Crédito ao microempreendedor e a EPP - Sociedades Administradoras de Consórcios |
c) Correspondente no País; d) Administração de cartões de crédito; e) Fomento Mercantil (factoring); f) Abertura de Pontos de Atendimento de Cooperativas - PACs; |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
|
1 |
g) Mudança de endereço dentro do mesmo município, sem reforma do estatuto social; h) Aquisição de imóvel; i) Alteração Contratual de agência de turismo; j) Remanejamento de cargo, dentro do mesmo órgão |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
||
1 |
estatutário, de membros já previamente aprovados pelo Banco Central; e k) Atos societários que não contemplem deliberações que dependam de aprovação do Banco Central (principalmente AGOs sem eleição de membros de órgãos estatutários e sem reforma estatutária). |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
||
2 |
Sociedades estrangeiras |
Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório. |
- Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73) - Art. 1.134 do Código Civil de 2002 - IN DNRC nº 81/1999 - Lei nº 4.595/1964 (art. 18) |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou Banco Central do Brasil para as atividades relacionadas no item 1 deste Anexo |
3 |
Estatais (sociedade de economia mista e empresa pública) |
a) constituição de empresa estatal b) assunção do controle de empresa por empresa estatal; c) incorporação de empresa estatal por empresa estatal, e d) liquidação de empresa estatal. |
- Constituição Federal de 1988 (art. 37, XIX) - Ver Constituição Estadual ou - Lei Orgânica do Município |
Gov.Federal/Estadual/Municipal |
4 |
1 - Serviços aéreos públicos (transporte aéreo regular ou não) |
1 - a) ato constitutivo; b) alterações do ato constitutivo; c) cessão ou transferência de ações de sociedades nacionais: 1. que alterem o controle societário;. |
- Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73) - Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - arts. 184; 185, § 2º; 206 a 209) - Lei nº 11.182/2005 (arts. 8º, XIV e 43) |
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) |
4 |
2. que levem o adquirente a possuir mais de 10%do capital social; 3. que representem 2% do capital social; 4. em caso de transferência de ações a estrangeiros. |
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) |
||
4 |
2 - Serviços aéreos (Sociedades estrangeiras) |
2 - a) atos constitutivos; b) alterações dos atos constitutivos; c) investidura de administradores das sociedades. |
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) |
|
5 |
1 - Serviços de Telecomunicações. |
1 - a) cisão, fusão, transformação, incorporação, redução do capital ou transferência do controle societário; b) transferência de outorga. |
- Lei nº 9.472/1997 (arts. 71, 97, 98 e 136, § 2º), Resolução Anatel nº 101/1999 (art. 6º). |
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) |
5 |
2 - Serviços de Radiodifusão. |
2 - a) alteração do objeto social; b) modificação do quadro diretivo; c) alteração do controle societário; d) transferência da outorga. |
- Lei nº 4.117/1961 (art. 38, c); Decreto-Lei nº 236/1967 (art. 12, § 6º); Decreto nº 52.795/1963 (art. 28, item 10, a e b; Art. 94, §§ 3º e 4º; Art. 96, §§ 2º e 3º). |
Ministério das Comunicações e Presidente da República (este nos casos de transferência direta ou indireta de concessão de radiodifusão de sons e imagens) |
6 |
Serviços em faixa de fronteira de: - Radiodifusão; - mineração; - colonização; |
a) atos constitutivos e alterações posteriores b) abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos com poder de representação da sede relacionados com a prática de atos |
- Lei nº 6.634/1979 (art. 2º) - Decreto nº 85.064/1980 (arts. 34, 42 e 43) |
Conselho de Defesa Nacional |
6 |
- loteamentos rurais; - Pessoa jurídica de qualquer natureza que tenha imóvel rural localizado na faixa de fronteira. |
que exijam assentimento prévio; c) participação de estrangeiro na empresa. |
Conselho de Defesa Nacional |
|
7 |
Transporte regular de passageiros (rodoviário e ferroviário interestadual ou internacional) |
a) transferência de concessão/outorga; b) transferência do controle societário. |
- Lei nº 8.987/1995 (art. 27) - Lei nº 10.233/2001 (art. 30) - Ofício Circular nº 128/2007/SCS/DNRC/GAB |
ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) |
8 |
Vigilância patrimonial Transporte de valores Segurança de pessoas físicas Escolta armada Curso de formação de vigilantes |
Alteração de atos constitutivos, salvo quando a alteração tratar exclusivamente de aumento de capital. |
- Lei nº 7.102/1983 (arts. 10 e 20, I) - Decreto nº 89.056/1983 (art. 32, § 1º, "b" e § 2º) - Portaria nº 387/2006/DG/DPF, de 2006 (arts. 5º, 5º-A, e 102) |
Departamento de Polícia Federal |
9 |
1 - Sociedades Seguradoras Sociedades de Capitalização Sociedades Abertas de Previdência Complementar Sociedades Resseguradoras locais |
1 - a) constituição; b) alteração contratual ou estatutária; c) eleição e destituição de administradores; d) cisão, fusão, incorporação, transformação; e) transferência de controle acionário; |
- Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73) - Decreto-Lei nº 73/1966 (art. 74 e seguintes) - Decreto-Lei nº 261/1967 (art. 3º) - Lei Complementar nº 109/2001 (art. 38) |
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) |
9 |
2 - Escritório de Representação de Resseguradoras admitidas |
f) extinção da sociedade. 2 - a) ato de abertura de escritório de representação no Brasil; b) ato de eleição ou nomeação de representante no Brasil, representante adjunto no Brasil ou procurador com amplos |
- Lei Complementar nº 126/2007 (arts. 2º, 3º, 5º, 8º, § 2º) |
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) |
9 |
3 - Sociedades Corretoras de Resseguros |
poderes administrativos e judiciais e encerramento de atividades. 3 - a) alteração do objeto; b) extinção da sociedade. |
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) |
|
9 |
4 - Sociedades Corretoras de Resseguros estrangeiras |
4 - a) ato de abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos; b) alteração contratual ou estatutária; c) extinção da sociedade. |
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) |
|
10 |
Agentes Prestadores de serviços de energia elétrica |
a) alteração do controle societário; b) eleição de administradores. |
- Lei nº 9.427/1996 (art. 2º) |
ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) |
(Nota Legisweb: Redação Anterior)
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA No 114, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais