Instrução Normativa SRE nº 17 de 27/10/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 nov 2011
Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único, observando-se o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005;
II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2011;
IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa DAT nº 22, de 22.12.2006.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2011
PRODUTO/EMBALAGEM | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) | |
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS | ||
Copo de 200 a 300 ml | 0,48 | |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, sem gás | 0,95 | |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, com gás | 1,04 | |
Garrafa de vidro de 300 a 600 ml, retornável | 0,47 | |
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, sem gás | 0,91 | |
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, com gás | 1,06 | |
Garrafa de 200 a 600 ml de vidro, descartável | 1,06 | |
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás | 1,51 | |
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, com gás | 1,53 | |
Garrafa de 1501 a 2500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 21 DE 27/10/2016). | 3,50 | |
Garrafa de 5 litros, descartável | 5,26 | |
Garrafão contendo até 10 litros, retornável (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 14 DE 28/10/2015, efeitos a partir de 01/11/2015). | 2,00 | |
Garrafão de 10 litros, descartável | 8,16 | |
Garrafão abaixo de 20 litros, retornável |
2,00 (Revigorado pela Instrução Normativa SRE Nº 36 DE 09/12/2013). Nota: Redação Anterior:3,50 (Valor alterado pela Instrução Normativa SRE Nº 35 DE 28/11/2013). 2,00 |
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Garrafão cujo conteúdo seja maior que 10 litros e menor ou igual a 20 litros, retornável (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 14 DE 28/10/2015, efeitos a partir de 01/11/2015). | 2,30 | |
Garrafão de 20 litros, retornável |
2,30 (Revigorado pela Instrução Normativa SRE Nº 36 DE 09/12/2013). Nota: Redação Anterior:3,50 (Valor alterado pela Instrução Normativa SRE Nº 35 DE 28/11/2013). 2,30 |
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ÁGUA MINERAL IMPORTADA | ||
Garrafa de 200 a 350 ml | 3,36 | |
Garrafa de 351 a 750 ml | 4,40 | |
Garrafa de 751 ml a 1 litro | 5,30 | |
Garrafa de 1,1 litro a 2 litros | 6,85 |