Instrução Normativa MCid nº 21 de 08/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2009

Altera as Instruções Normativas nº 03, de 22 de janeiro de 2008, e nº 09, de 26 de março de 2009, do Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,

Considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 40, de 20 de dezembro de 2001, e 43, de 21 de dezembro de 1001, ambas do Senado Federal, e,

Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, nas Resoluções nºs 526 e 529, de 3 de maio de 2007, todas do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Apêndice 1, do Anexo da Instrução Normativa nº 03, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 52, de 24 de janeiro de 2008, conforme discriminado a seguir:

onde se lê:

UF Proponente Município Beneficiado Modalidade Objeto Valor Investimento Valor Empréstimo Valor Contrapartida 
RJ Estado do Rio de Janeiro RM Rio de Janeiro Abastecimento de Água Implantação da nova ETA (Complexo Guandu), produção e reservação R$ 460.200.000,00 R$ 437.190.000,00 R$ 23.010.000,00 
RJ Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro Abastecimento de Água Melhoria de Abastecimento de Água tratada na zona oeste R$ 196.000.000,00 R$ 186.200.000,00 
R$ 9.800.000,00 

Leia-se:

UF Proponente Município Beneficiado Modalidade Objeto Valor Investimento (R$) Valor Empréstimo (R$) Valor Contrapartida (R$) 
RJ Estado do Rio de Janeiro Duque de Caxias Abastecimento de Água Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água do bairro Parque Fluminense 10.908.096,71 10.362.691,87 545.404,84 
RJ Estado do Rio de Janeiro Itaperuna Abastecimento de Água Melhoria e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água 23.350.000,00 22.182.500,00 1.167.500,00 
RJ Estado do Rio de Janeiro Maricá Abastecimento de Água Implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Inoã e Itaipuaçu 68.265.988,98 64.852.689,53 3.413.299,45 
RJ Estado do Rio de Janeiro Nova Iguaçu Abastecimento de Água Melhoria da qualidade da água captada do sistema do Guandu 36.467.947,96 34.644.550,56 1.823.397,40 
RJ Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro Abastecimento de Água Melhoria do Abastecimento de Água da Zona Oeste - 1ª etapa 203.028.732,10 192.877.295,50 10.151.436,61 
RJ Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro Abastecimento de Água Conclusão da linha de recalque entre a elevatória Guarabu e a reservatória do Barão 3.119.967,76 2.963.969,37 155.998,39 
RJ Estado do Rio de Janeiro São Gonçalo Abastecimento de Água Melhoria Sistema Abastecimento de Água dos Reservatórios - Marques Maneta, Columbandê - Trindade - Tribobó e Amendoeira 38.344.107,27 36.426.901,91 1.917.205,36 
RJ Estado do Rio de Janeiro Saquarema Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água de Jaconé 8.502.943,01 8.077.795,86 425.147,15 
RJ Estado do Rio de Janeiro Valença Abastecimento de Água Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água de Conservatória 30.168.732,99 28.660.296,34 1.508.436,65 
RJ Estado do Rio de Janeiro Duque de Caxias Esgotamento Sanitário  Construção do Sistema de Coleta de esgotamento sanitário da Pavuna 35.000.000,00 33.250.000,00 1.750.000,00 
RJ Estado do Rio de Janeiro Itaperuna Esgotamento Sanitário Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário 59.933.000,00 56.936.350,00 2.996.650,00 
RJ Estado do Rio de Janeiro Mesquita Esgotamento Sanitário Complementação da rede coletora do sistema Sarapuí 29.123.524,92 27.667.348,67 1.456.176,25 
RJ Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro Esgotamento Sanitário Ampliação do Sistema de Esgotamento de Paquetá 19.165.227,91 18.206.966,51 958.261,40 
RJ Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro Abastecimento de Água  Melhoria no abastecimento de água tratada na zona oeste - 2ª etapa 21.990.151,44 20.890.643,87 1.099.507,57  (Redação dada à linha pela Instrução Normativa MCid nº 24, de 04.06.2009, DOU 05.06.2009)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"RJ Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Esgotamento Sanitário
Melhoria no abastecimento de água tratada na zona oeste - 2ª etapa
21.990.151,44
20.890.643,87
1.099.507,57" 

Art. 2º Alterar o Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação, no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Tomadores Públicos, constante da Instrução Normativa nº 09, de 26 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 78, de 27 de março de 2009, que passa a vigorar conforme discriminado a seguir:

PROCEDIMENTO PRAZOS 
INÍCIO TÉRMINO 
Cadastro da Proposta pela SNSA/MCIDADES das operações de crédito relativas aos empreendimentos constantes dos Protocolos de Cooperação Federativa 03.09.2007 06.09.2007 
Complementação e Verificação das informações constantes na Proposta pelo Proponente Mutuário 10.09.2007 21.09.2007 
Entrega da documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro 10.09.2007 14.01.2008 
Validação da Proposta pelo Agente Financeiro 10.09.2007 31.01.2008 
Divulgação da homologação das Propostas pela SNSA/MCIDADES e notificação aos Proponentes Mutuários das Propostas com parecer desfavorável. 15.10.2007 08.02.2008 
Divulgação da Habilitação das Cartas Propostas e emissão do Termo de Habilitação pela SNSA/MCIDADES. 15.10.2007 18.05.2009 
Data limite para abertura do processo na STN/MF 29.05.2009 
Data limite para entrega de documentos complementares na STN/MF 19.06.2009 
Data limite para emissão da autorização pela STN/MF 10.07.2009 

Art. 3º A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades deverá emitir os respectivos Termos de Habilitação, após a análise da viabilidade econômico-financeiro das propostas pelo Agente Financeiro.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA