Instrução Normativa INDEA nº 6 DE 26/10/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 out 2018
Dispõe sobre a implementação do cadastro de empresas no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV, que versa sobre a comercialização de sementes e mudas, agrotóxicos e afins no Estado de Mato Grosso.
Considerando a Lei nº 8.588 , de 27 de novembro de 2006 e seu Regulamento, que dispõem sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de cumprir as exigências dispostas no artigo 29 do Decreto 1.651 de 11 de março de 2013 e do § 5º do art. 11 da Lei 8.588/2006 ;
Considerando o que dispõe a Lei nº 8.589 , de 19 de dezembro de 2006, e seu regulamento o Decreto nº 1.524 , de 20 de agosto de 2008;
Considerando a Lei nº 9.415 de 21 de julho de 2010, e seu regulamento o Decreto nº 1.652 de 22 de abril de 2013 e Decreto nº 1.709 de 12 de abril de 2013;
Resolve:
CAPÍTULO I - DO CADASTRO
Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas descritas no § 5º do Art. 11 da Lei 8.588/2006 e no Art. 11 do Decreto nº 1.709/2013 ficam obrigadas a manter o registro das atividades desenvolvidas em sistemas informatizados definidos pelo INDEA/MT;
§ 1º As informações deverão ser registradas no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV on-line disponibilizado pelo INDEA/MT, no endereço http://vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/§ 2º. Para as pessoas físicas ou jurídicas que já possuem sistema de controle, será disponibilizado um webservice usando o padrão RESTful e JSON para comunicação.
§ 3º O registro das atividades desenvolvidas deve ser transmitido em até 24 horas, após geradas.
Art. 2º Após a publicação, as pessoas físicas ou jurídicas devem cadastrar ao menos um usuário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para iniciar a operacionalização do Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV.
Parágrafo único. Para realizar o cadastro, as pessoas físicas ou jurídicas necessitam preencher o Requerimento e o Termo de Responsabilidade de Utilização do Sistema (anexo I) protocolando junto a Unidade Local do INDEA-MT.
CAPÍTULO II - AGROTOXICOS
Art. 3º Fica estabelecido que até 31.12.2018 as pessoas jurídicas que comercializam agrotóxicos no Estado, devem declarar seu estoque, conforme informações requisitadas pelo Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV;
Art. 4º Os Postos e Centrais de Recebimento de Embalagens vazias, obedecerão aos mesmos prazos estabelecidos no Art. 2º e Art. 3º para cadastrar o usuário e iniciar o lançamento do recebimento e a destinação das embalagens vazias, conforme requisitado no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV;
Art. 5º As pessoas jurídicas que não mantiverem a movimentação de entrada e saída de produtos agrotóxicos e afins bem como de embalagens vazias atualizadas no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV, não obterão seu registro anual.
Art. 6º As pessoas jurídicas só poderão comercializar agrotóxicos e afins para propriedades cadastradas no INDEA-MT;
Art. 7º É facultado ao usuário final a emissão da Autorização de Importação de produtos agrotóxicos, através do Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV.
Parágrafo único. A Autorização de importação somente será homologada após a conferência da solicitação e documentos exigidos conforme Decreto nº 1.651/2013 .
CAPÍTULO III - SEMENTES E MUDAS
Art. 8º As pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a inserir as informações de origem e destino do material propagativo por trimestre, por safra, por categoria e por espécie da semente ou muda contendo no mínimo as informações do Art. 11 do Decreto nº 1.709/2013.
I - quando consumidor final que adquiriu mudas e ou sementes diretamente de outras Unidades Federativas ou importou de outros países;
II - quando comerciante de sementes e ou de mudas:
III - quando produtor de mudas e ou de sementes:
Art. 9º Para efeito do trimestre será considerado enviado aquelas informações transmitidas até o dia 10 do mês subsequente ao trimestre.
I - primeiro trimestre janeiro, fevereiro e março;
II - segundo trimestre abril, maio e junho;
III - terceiro trimestre julho, agosto e setembro;
IV - quarto trimestre outubro, novembro e dezembro.
Art. 10. A partir de 01.01.2019 todas as informações referentes aos Incisos I, II e III do Art. 11 do Decreto 1.709/2013 deverão ser efetuadas pelo sistema ou transmitidas ao mesmo.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O disposto nesta Instrução normativa, não isenta o cumprimento de normas específicas em relação a agrotóxicos e sementes e mudas.
Art. 12. As orientações sobre os procedimentos para uso do Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV deverão ser consultadas no manual de operacionalização do sistema disponibilizado no menu 'extras/manual' quando o usuário acessar o sistema.
Art. 13. Na inobservância do disposto nesta Instrução Normativa, os infratores estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 8.588 , de 27 de novembro de 2006, no seu Regulamento e normas complementares e na Lei nº 9.415 de 21/07/201 alterada pela Lei nº 9.864 de 27.12.2012 e seu regulamento o Decreto nº 1.652 de 22.04.2013 e Decreto nº 1.709 de 12.04.2013;
Art. 14. Casos omissos serão tratados pelo INDEA-MT, através da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal - CDS
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada, Registrada.
Cuiabá-MT, 26 de Outubro de 2018.
Daniella Soares de Almeida Bueno Presidente do INDEA-MT
ANEXO I REQUERIMENTO
ININSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COORDENADORIA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL - CDSV
ASSUNTO: CADASTRO DE USUÁRIO DO SISTEMA DE DEFESA AGROPECUÁRIA VEGETAL - SISDEV
Empresa______________________________________________________
CNPJ ________________________IE_____________________________
ENDEREÇO__________________________________________________
FONE________________________EMAIL___________________________
Vem mui respeitosamente à V.Sa., solicitar o cadastro de USUÁRIOS para operar o Sistema de Defesa Sanitária Vegetal-SISDEV. Outrossim, informa que se fará representar perante este órgão pelas seguintes pessoas:
Nome: Email:
CPF: RG: Cargo:
Nome: Email:_________________________
CPF: RG: Cargo:
Nome: Email:_________________________
CPF: RG: Cargo:
Local e data
Assinatura do representante legal.
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COORDENADORIA DE DEFESA SANITARIA VEGETAL - CDSV
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (SINDESA)
Eu,_______________________________________________CPF:____________________como detentor de conta de usuário no domínio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, declaro expressamente que estou ciente e que concordo inteiramente com todos os dispositivos a seguir estipulados:
1- A autorização individual será concedida pelo INDEA/MT, através de uma conta de acesso ao Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (SINDESA), onde a senha e usuário serão enviados ao meu email pessoal cadastrado no INDEA (informar o email):;
2- Comprometo-me a fazer alteração de minha senha assim que receber o referido acesso;
3- Estou ciente de que o acesso e senha a esta conta não poderá ser repassado a terceiros e assumo total responsabilidade pelos dados que forem imputados ou alterados a partir da minha conta/senha;
4- Declaro que estou ciente das responsabilidades penais e administrativas pela má utilização da conta/senha concedida pelo INDEA;
5- Comprometo-me a manter meus dados cadastrais atualizados e completos;
6- Declaro também que estou plenamente ciente de que é expressamente proibida a publicação de informações privadas e conteúdos inclusos no Sistema Informatizado, conforme lei 12.527/2011, assim como a utilização dos recursos de informática de modo a causar quaisquer danos a terceiros ou ao Estado e ao Sistema Informatizado;
7- Pela violação do sigilo das informações no qual terei acesso, serei responsabilizado, em âmbito civil, penal e administrativo, por quaisquer danos daí advindos, conforme a legislação vigente;
8- Assumo inteira responsabilidade, pela utilização da ferramenta, estando ciente de que jamais poderei praticar ou incentivar a prática de quaisquer atos ilícitos, tais como: falsificar dados, obter e divulgar dados sigilosos; transmitir arquivos que possam prejudicar terceiros; violar normas de direito autoral e demais direito de propriedade intelectual, invadir a privacidade de terceiros buscando acesso a senhas e a dados privativos; assumir identidade falsa ou de terceiros, entre outros;
9- Estou ciente de que o INDEA/MT poderá, a seu critério, auditar regularmente cada conta e no caso de identificar o uso inadequado, irregular, deletério, desatualizado ou fora das premissas previstas neste Termo de Responsabilidade, o INDEA/MT, poderá suspender ou cancelar a conta sem prejuízo das sanções administrativas e legais consequentes., de de 20
Assinatura do usuário do SINDESA