Instrução Normativa MCid nº 66 de 26/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2010

Altera a Instrução Normativa nº 24, de 11 de maio de 2010, que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo Seletivo Simplificado de contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico, exercícios de 2010 e 2011.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,

Considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

Considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

Considerando o disposto no art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, suas alterações e aditamentos;

Considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, com suas alterações e aditamentos, ambas do Senado Federal;

Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008 e na Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

Considerando o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II, em 29 de março de 2010, com previsão de investimentos em ações de saneamento, no período de 2010 a 2014, incluindo recursos provenientes de fontes de recursos oneroso, e

Considerando a necessidade de adequação do calendário relativo ao processo seletivo simplificado de propostas de operações de crédito, no âmbito da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo IX da Instrução Normativa nº 24, de 11 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2010, Seção 1, páginas 60 a 62, que passa a vigorar conforme o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO IX
CRONOGRAMA PARA HABILITAÇÃO DE CARTAS CONSULTAS PARA CONTRATAÇÃO EM 2010 E 2011
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - TOMADORES PÚBLICOS

PROCEDIMENTO  PRAZOS  
INÍCIO  TÉRMINO  
Inscrição da Carta Consulta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCIDADES e encaminhamento da documentação para análise institucional 17.05.2010  11.06.2010  
Encaminhamento pelo proponente mutuário da documentação complementar de análise institucional, quando necessário 17.05.2010  04.11.2010  
Análise e enquadramento das Cartas Consultas pela SNSA/MCIDADES  Até 09.07.2010  
Reunião de pactuação com os proponentes  Até 20.08.2010  
Entrevista técnica e apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia junto a SNSA/MCIDADES para averiguação preliminar da documentação técnica Até 30.09.2010  
Análise, pela SNSA/MCIDADES, de viabilidade institucional das propostas enquadradas  Até 05.11.2010  
Deliberação do GEPAC e definição do resultado de seleção das propostas  Até 12.11.2010  
Apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional junto aos agentes financeiros Até 17.12.2010  
Validação da proposta pelo agente financeiro  Até 31.01.2011  
Emissão dos termos de habilitação pela SNSA/MCIDADES  Até 11.02.2011  
Data limite para o agente financeiro abrir processo na STN/MF para verificação de limites e condições  Até 31.03.2011  
Data limite de entrega de documentos complementares solicitados pela STN/MF  Até 29.04.2011  
Data limite para verificação de limites e condições pela STN/MF  Até 13.05.2011