Portaria SEFAZ nº 1.003 de 26/07/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 jul 2010
Altera a Portaria Sefaz nº 272, de 01 de março de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS, na aquisição de veículos novos adquiridos por motoristas profissionais e destinados ao transporte autônomo de passageiros e por portadores de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional, bem como sobre a isenção e não-incidência do IPVA e a Portaria Sefaz nº 979, de 03 de junho de 2007, que instituiu os modelos dos documentos fiscais previstos no Regulamento do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
Resolve:
Art. 1º Os formulários previstos nos itens 09 e 20 do Anexo Único à Portaria Sefaz nº 979 de 03 de julho de 2007, passam a vigorar na conformidade dos formulários constantes dos itens 1 e 2 do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os Anexos I e III da Portaria Sefaz nº 272, de 01 de março de 2007, passam a vigorar na conformidade dos Anexos II e III a esta Portaria.
Art. 3º É revogado o item 71 do Anexo Único a Portaria Sefaz nº 979 de 03 de julho de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.003/2010.ITEM | FORMULÁRIO DISPOSITIVO | LEGAL |
1 | Boletim de Informações Cadastrais - BIC | Modelo Instituído pelo art. 92, § 3º, I do Decreto nº 2.912, de 29.12.2006 |
2 | Documento de Atualização Cadastral - DAC | Modelo instituído pelo art. 92, § 3º, II do Decreto nº 2.912, de 29.12.2006 |
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ICMS PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA CONFORME ART. 3º DO RICMS/DEC. 2.912, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
AO SENHOR SUPERINTENDENTE ____________________________
01 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME | CPF |
02 - ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | ||||
BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE | ||
E-MAIL |
O(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, ACIMA IDENTIFICADO(A), REPRESENTADO POR __________________________________
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, SE FOR O CASO), REQUER A V. Sª SE DIGNE RECONHECER, À VISTA DA DOCUMENTAÇÃO ANEXA, QUE PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CONVÊNIO ICMS nº 03/2007, RECECPIONADO NO ART. 3º DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 2.912/2006, PARA A FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO NO VALOR DE ATÉ R$ 70.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) ESPECIALMENTE ADAPTADO PARA SER DIRIGIDO POR MOTORISTA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA INCAPACITADO DE DIRIGIR VEÍCULO CONVENCIONAL (NORMAL).
DECLARA SER AUTÊNTICA E VERDADEIRA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
_______________________________________
(LOCAL/DATA)
_______________________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL, SE FOR O CASO
IMPORTANTE:
A) TODOS OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO REQUERIMENTO;
B) O(A) REQUERENTE QUE TENHA OBTIDO AUTORIZAÇÃO ANTERIOR A ESTE REQUERIMENTO E NÃO TENHA ADQUIRIDO O AUTOMÓVEL, DEVERÁ DEVOLVER AS DUAS VIAS DO REQUERIMENTO ANTERIOR.
ANEXAR AO PRESENTE REQUERIMENTO:
Laudo de Avaliação;
Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial (contra-cheque ou comprovante de rendimento, se empregado; Declaração do Imposto de Renda, para os contribuintes legalmente obrigados; extratos bancários que comprovam a disponibilidade da receita, caso houver; outros documentos que comprovam a disponibilidade financeira ou patrimonial; cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
cópia da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI;
declaração ou orçamento da concessionária ou do fabricante, especificando a marca/modelo, valor e forma de pagamento;
comprovante de residência;
cópia do CPF e RG;
CND;
Taxa de Serviços Estaduais - TSE.
ANEXO III - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.003/2010AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, CONFORME ART. 3º DO REGULAMENTO DO ICMS DECRETO Nº 2.912, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Local e Data_______________________________________________
AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO DO ICMS Nº ___________/____________
PROCESSO Nº ____________________________________________
NOME DO(A) REQUERENTE | CPF Nº | ||||||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC | |||||
BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE | |||
E-MAIL |
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO E DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO SUPRA:
RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, INSTITUÍDA PELO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 2.912 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZO A AQUISIÇÃO DO AUTOMÓVEL NOVO DE PASSAGEIROS CUJO PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR SUGERIDO PELO FABRICANTE, INCLUÍDOS OS TRIBUTOS INCIDENTES, NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00.
A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS SERÁ FEITA PELO REQUERENTE ACIMA IDENTIFICADO, REPRESENTADO POR
_________________________________________________________
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, SE FOR O CASO)
ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA
OBS: A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO COM O BENEFÍCIO FISCAL, REALIZADA POR PESSOA QUE NÃO PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, BEM ASSIM A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO POR PESSOA QUE NÃO SEJA O BENEFICIÁRIO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, SALVO A PESSOA POR ELE AUTORIZADA, SUJEITARÁ O ADQUIRENTE AO PAGAMENTO DO TRIBUTO DISPENSADO, ACRESCIDO DE JUROS E MULTA DE MORA, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
O PRAZO DE VALIDADE DESTA AUTORIZAÇÃO É DE 180 DIAS, CONTADO DA DATA DE SUA EMISSÃO, PODENDO, A CRITÉRIO DO FISCO, SER PRORROGADA UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO.
1ª via deve permanecer com o interessado;
2ª via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
3ª via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
4ª via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1ª, 2ª e 3ª vias;
5ª via fica arquivada na Diretoria de Tributação.
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL
BOLETIM DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS - BIC
DOCUMENTO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - DAC