Portaria SF nº 135 de 24/04/1998
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 abr 1998
Dispõe sobre as especificações gráficas, fixa termo inicial de vigência e dá outras providências, relativamente ao Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, modelo único, nos termos do Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998.
O Secretário da Fazenda do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, modelo único, constante do Anexo I desta Portaria, instituído através do Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998, deverá ser utilizado, a partir de 1º de maio de 1998, para recolhimento de todas as receitas públicas do Estado, ficando extintos, a partir dessa data, os Documentos de Arrecadação - DAR, modelos 01, 02, 03 e 04.
§ 1º Excepcionalmente, na impossibilidade de utilização do DAR, modelo único, poderá ser utilizado o DAR, modelo 03, desde que seu uso se restrinja à arrecadação de valores na fiscalização de mercadorias em trânsito.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o produto da arrecadação deverá ser depositado a crédito do Tesouro Estadual, pelo funcionário que deu a quitação, até o primeiro dia útil imediata ao da arrecadação, em qualquer agência bancária credenciada.
§ 3º A Fazenda Estadual disponibilizará aos contribuintes do ICMS, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria, formulários do DAR, modelo único, após o que deverão ser adquiridos em papelarias e demais estabelecimentos do ramo.
Art. 2º O formulário do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, modelo único, obedecerá as seguintes especificações gráficas:
I - 210 mm de largura por 105 mm de altura, com impressão em formulário plano ou contínuo;
II - será utilizado papel off-set branco, de primeira qualidade, com gramatura de 75 g/m 2;
III - cor azul - tinta pantone 083 C:
a) para todo o texto impresso, inclusive o escudo do Estado de Alagoas e a denominação do documento, com 100% de impressão;
b) com destaque reticulado com 133 linhas a 20% (sombreamento), o campo 01 - Carimbo Padronizado - e o campo "Autenticação";
IV - verso das vias:
a) na 1ª: instrução de preenchimento do documento, conforme Anexo I desta Portaria;
b) na 2ª: Tabela de Código de Receitas, conforme Anexo I desta Portaria;
V - impressão de todo o texto em caracteres "Times New Roman":
a) em corpo "10", em negrito: "Estado de Alagoas";
b) em corpo "9", em negrito: "Secretaria da Fazenda";
c) em corpo "8", "Documento de Arrecadação - DAR";
d) em corpo "6"? restante do texto;
IV - mínimo de 03 (três) vias, contendo cada via sua própria destinação, a constar da margem esquerda, na seguinte conformidade:
a) 1ª via: processamento;
b) 2ª via: contribuinte;
c) 3ª via: Fazenda Estadual.
§ 1º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o DAR, modelo único, desde que sejam indicados, no rodapé do documento impresso, sua razão social e o respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/MF e atendem as especificações técnicas.
§ 2º Fica autorizada a emissão do DAR, modelo único, por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecidas as especificações mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3º O formulário do DAR, modelo único, deverá ter seus campos preenchidos corretamente, sem rasuras, podendo ser usado processo mecanizado, eletrônico ou manual, desde que com letra de forma legível e com tinta indelével, na cor preta ou azul, da seguinte forma, conforme instruções constantes do verso de sua 1ª via:
I - campo 01 - "Carimbo Padronizado": apor o carimbo personalizado da inscrição estadual do contribuinte;
II - campo 02 - "Reservado": não preencher;
III - campo 03 - "Nome ou Razão Social": preencher com o nome ou razão social e telefone do contribuinte responsável pelo pagamento da receita;
IV - campo 04 - "Informações Previstas em Instruções": histórico resumido do recolhimento e demais referências exigidas pela legislação;
V - campo 05 - "Código da Receita": preencher com o código de receita previsto para a hipótese, conforme Tabela de Código de Receitas constante do verso da 2ª via do documento;
VI - campo 06 - "Data do Vencimento": informar o dia, mês e ano de vencimento do recolhimento da receita, no formato DD/MM/AA;
VII - campo 07 - "Tipo": preencher com o código correspondente ao tipo de documento de identificação do contribuinte: 1, para inscrição no CACEAL; 2, para inscrição no RENAVAM; 3, para inscrição no CPF; 4, para inscrição no CGC/MF;
VIII - campo 08 - "Inscrição/RENAVAM/CPF/CGC": preencher com o número (inscrição) do documento de identificação do contribuinte, cujo tipo foi indicado no campo 07;
IX - campo 09 - "Tipo": preencher com o código correspondente ao tipo de documento que originou o recolhimento:"19", quando o campo 10 for Auto de Infração; "27", quando o campo 10 for Termo de Apreensão; "35", quando o campo 10 for Nota Fiscal Avulsa; "43", quando o campo 10 for Processo Administrativo; "90", Outros Documentos;
X - campo 10 - "Nº Doc. de Origem": indicar o número do documento que originou o recolhimento: Auto de Infração, Termo de Apreensão, Nota Fiscal, Certidão de Dívida Ativa, Notificação de Débito, etc.;
XI - campo 11 - "Parcela": indicar o número da parcela a ser paga, no caso de débito parcelado;
XII - campo 12 - "Código do Município": informar, conforme Tabela de Código dos Municípios, constante do Anexo II desta Portaria, o código do Município de localização do contribuinte cadastrado no Estado e, quando o contribuinte não for cadastrado no Estado, preencher com o código do Município onde se efetua o recolhimento;
XIII - campo 13 - "Principal": preencher com o valor nominal da receita a ser recolhida, observado o código a que se refere o campo 05;
XIV - campo 14 - "Atualização Monetária": indicar o valor da atualização monetária incidente sobre o débito, em virtude de pagamento após o vencimento;
XV - campo 15 - "Juros" - preencher com o valor dos juros, quando o pagamento ocorrer fora do prazo;
XVI - campo 16 - "Multa" - indicar o valor da multa aplicada, nos termos da legislação específica;
XVII - campo 17 - "Total" - preencher com o valor total a ser recolhido, resultante do somatório dos campos 13, 14, 15 e 16.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria da Fazenda, GSF, em Maceió, de 24.04.98 de 1998.
ROBERTO LONGO
Secretário da Fazenda
ANEXO I - - Portaria SF nº 135/98Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DAR
Verso da 2ª via
Tabela de Código de Receitas
ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
IPVA | 0111-2 | TAXA APROV. PROJ. E CONST. | 3660-9 |
IPVA PARCELAMENTO | 0112-0 | "PREV. E COMBATE A INCÊNDIO | 3665-0 |
ITCD | 0121-0 | RENDAS EVENTUAIS | 4106-8 |
IRF-IMPOSTO RENDA RET. NA FONTE | 8771-8 (Redação dada ao código pela Portaria SF nº 356, de 26.11.1998,DOE AL de 27.11.1998) Nota: Assim dispunha o código alterado: "0131-7" | OUTRAS RECEITAS DIVERSAS | 4998-0 |
ICMS NORMAL | 1317-0 | OUTRAS RECEITAS-DOAÇÕES AO FIA/AL | 4999-9 |
ICMS TRANSPORTE | 1321-8 | MULTAS DO ICMS | 5232-9 |
ICMS COMUNICAÇÃO | 1322-6 | MULTAS DO IPVA | 5233-7 |
ICMS IMPORTAÇÃO | 1325-0 | MULTAS DO ITCD | 5234-5 |
ICMS EXPORTAÇÃO | 1332-3 | " PREV. NA LEG. AMBIENTAL | 5401-1 (Redação dada ao código pela Portaria SF nº 356, de 26.11.1998,DOE AL de 27.11.1998) Nota: Assim dispunha o código alterado: "5401-7" |
ICMS ESTIMATIVA VARIÁVEL | 1341-2 | " DE PREV. CONTRA INCÊNDIO | 5550-6 |
ICMS ESTIMATIVA FIXA | 1342-0 | " DE OUTRAS ORIGENS | 5614-6 |
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 1350-1 | " SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA | 5616-2 |
ICMS INCENTIVADO | 1384-6 | ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS | 6022-4 |
ICMS OUTROS | 1392-7 | FOROS E LAUDÊMIOS | 6065-8 |
ICMS PECUÁRIA | 1406-0 | PARTICIPAÇÃO E DIVIDENDOS | 6219-7 |
ICMS AGRICULTURA | 1414-1 | ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS | 6226-0 |
ICMS PARCELAMENTO | 1520-2 | ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | 6307-0 |
ICMS ANTECIPADO - AVES E PRODUTOS COMESTÍVEIS | | O RECEITAS PATRIMONIAIS | 6316-9 |
RESULTANTES DE SUA MATANÇA | 1538-5 | INDENIZ. E RESTIT. DIVERSAS | 6711-3 |
ICMS ANTECIPADO - MADEIRA, SEUS DERIVADOS E FÓRMICA | 1539-3 | CREDORES DIVERSOS | 6814-4 |
ICMS ANTECIPADO - OUTROS | 1540-7 | OUTRAS RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 6890-0 |
ICMS AUTO DE INFRAÇÃO | 1546-6 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 6897-7 |
ICMS MICROEMPRESA | 1548-2 | JUROS DE MORA DE O RECEITAS | 7912-0 |
ICMS ENERGIA ELÉTRICA | 1560-1 | JUROS DE MORA DO ICMS | 7955-3 |
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | 1561-0 | DÍVIDA ATIVA DO ICMS | 8762-9 |
ICMS REMISSÃO | 1595-4 | DÍVIDA ATIVA (MULTAS ACESSÓRIAS) | 8763-7 |
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | 2808-8 | RECEITA D. ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA | 8770-0 |
TAXA JUDICIÁRIA | 3190-9 | DEPÓSITOS CAUÇÕES E FIANÇAS | 9822-1 |
TAXA EMOLUMENTO REG. COM. | 3220-4 | FIANÇAS PENITENCIÁRIAS | 9828-0 |
TAXA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL | 3336-7 | | |
TAXA DE FISCAL. E SERV. DIVERSO | 3581-5 | | |
Verso da 1º via
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO | ||
CAMPO | O QUE DEVE CONTER | |
01 | Carimbo Padronizado do CACEAL | |
02 | Reservado - não preencher | |
03 | Nome e telefone da pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento do tributo | |
04 | Informações previstas em instruções | |
05 | Código da Receita que está sendo paga | |
06 | Preencher com seis algarismos a data do vencimento da Receita, no formato DD/MM/AAAA. Para os casos sem vencimento, preencher com a data do recolhimento | |
07 | Informar com o dígito: "1" quando o campo 08 for inscrição no CACEAL; "2" quando o campo 08 for inscrição no RENAVAM; "3" quando o campo 08 for inscrição no CPF; "4" quando o campo 08 for inscrição no CGC/MF | |
08 | De acordo com o código do tributo, informar neste campo a inscrição CACEAL, RENAVAM, CGC (MF) ou CPF | |
09 | Informar com o dígito: "19" quando o campo 10 for Auto de Infração; "27" quando o campo 10 for Termo de Apreensão; "35" quando o campo 10 for Nota Fiscal Avulsa; "43" quando o campo 10 for processo Administrativo, "90" Outros Documentos | |
10 | Informar o número do documento que originou o tributo. Ex.: nº do Auto de Infração, nº do Termo de Apreensão, nº da Nota Fiscal Avulsa etc. | |
11 | Preencher com o número da parcela, somente quando o código de Receita for parcelamento de débito | |
12 | Preencher com o código do município. Se pessoa jurídica, apor o código do município de sua jurisdição fiscal | |
13 | Preencher com o valor correspondente à receita observado o código indicado no campo 05 | |
14 | Preencher com o valor correspondente à correção monetária referente à receita principal. Obs: Este campo não deverá ser preenchido quando se tratar de recolhimento exclusivo de correção monetária. Neste caso, considera-se como receita principal, preenchendo os cam-pos 05 e 13 | |
15 | Preencher com juros de: 1% a.m. sobre o valor do débito - Para débitos até 12/96 - Lei nº 4.418/82 1% a.m. sobre o valor do débito atua-lizado - Para débitos de 1º01.97 até 31.12.97 - Lei nº 5.900/96 1% no mês do vencimento e do pagamento. Juros SELIC nos meses inter-mediários - A partir de 1º01.98 - Lei nº 5.979/97 | |
16 | Preencher com o valor correspondente à multa referente à Receita Principal |
Códigos dos Municípios
CRAFS | CÓDIGO | MUNICÍPIO | CRAFS | CÓDIGO | MUNICÍPIO |
1ª CRAF | 122-8 | COQUEIRO SECO | 6ª CRAF | 127-9 | FELIZ DESERTO |
| 143-0 | MACEIÓ | | 132-5 | IGREJA NOVA |
| 147-3 | MARECHAL DEODORO | | 159-7 | OLHO D'ÁGUA GRANDE |
| 169-4 | PILAR | | 167-8 | PENEDO |
| 177-5 | RIO LARGO | | 168-6 | PIAÇABUÇU |
| 179-1 | SANTA LUZIA DO NORTE | | 175-9 | PORTO REAL DO COLÉGIO |
| 189-9 | SATUBA | | 182-1 | SÃO BRÁZ |
2ª CRAF | 105-8 | BARRA DE SANTO ANTONIO | | 188-0 | SÃO SEBASTIÃO |
| 135-0 | JACUÍPE | 7ª CRAF | 103-1 | ARAPIRACA |
| 136-8 | JAPARATINGA | | 115-5 | CAMPO GRANDE |
| 139-2 | JUNDIÁ | | 120-1 | COITÉ DO NÓIA |
| 145-7 | MARAGOGI | | 126-0 | FREIRA GRANDE |
| 151-1 | MATRIZ DE CAMARAGIBE | | 129-5 | GIRAU DO PONCIANO |
| 165-1 | PASSO DE CAMARAGIBE | | 141-4 | LAGOA DA CANOA |
| 173-2 | PORTO CALVO | | 142-2 | LIMOEIRO DE ANADIA |
| 174-0 | PORTO DE PEDRA | | 191-0 | TAQUARANA |
| 185-6 | S. L. DO QUITUNDE | | 192-9 | TRAIPU |
| 187-2 | S. M. DOS MILAGRES | | 195-3 | CRAÍBAS |
| 199-6 | PARIPUEIRA | | | |
| 227-5 | CAMPESTRE | 8ª CRAF | 108-2 | BELÉM |
3ª CRAF | 111-2 | BRANQUINHA | | 112-0 | CACIMBINHAS |
| 121-0 | COLÔNIA DE LEOPOLDINA | | 131-7 | IGACI |
| 128-7 | FLEXEIRAS | | 144-9 | MAJOR IZIDORO |
| 130-9 | IBATEGUARA | | 153-8 | MINADOR DO NEGRÃO |
| 138-4 | JOAQUIM GOMES | | 163-5 | PALMEIRA DOS ÍNDIOS |
| 152-0 | MESSIAS | | 176-7 | QUEBRANGULO |
| 155-4 | MURICI | | 190-2 | TANQUE D'ARCA |
| 156-2 | NOVO LINO | | 200-3 | ESTRELA DE ALAGOAS |
| 181-3 | SANTANA DO MUNDAÚ | 9ª CRAF | 107-4 | BATALHA |
| 183-0 | SÃO JOSÉ DA LAGE | | 125-2 | DOIS RIACHOS |
| 193-7 | UNIÃO DOS PALMARES | | 146-5 | MARAVILHA |
4ª CRAF | 104-0 | ATALAIA | | 157-0 | OLHO D'ÁGUA DAS FLORES |
| 113-9 | CAJUEIRO | | 160-0 | OLIVENÇA |
| 117-1 | CAPELA | | 172-4 | POÇO DAS TRINCHEIRAS |
| 119-8 | CHÃ PRETA | | 180-5 | SANTANA DO IPANEMA |
| 148-1 | MARIBONDO | | 109-0 | BELO MONTE |
| 149-0 | MAR VERMELHO | | 118-0 | CARNEIROS |
| 166-0 | PAULO JACINTO | | 134-1 | JACARÉ DOS HOMENS |
| 170-8 | PINDOBA | | 137-6 | JARAMATAIA |
| 194-5 | VIÇOSA | | 154-6 | MONTEIRÓPOLIS |
5ª CRAF | 186-4 | SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | | 161-9 | OURO BRANCO |
| 106-6 | BARRA DE SÃO MIGUEL | | 196-1 | SENADOR RUI PALMEIRA |
| 102-3 | ANADIA | 10ª CRAF | 101-5 | ÁGUA BRANCA |
| 110-4 | BOCA DA MATA | | 198-8 | PARICONHA |
| 123-6 | CORURIPE | | 116-3 | CANAPI |
| 140-6 | JUNQUEIRO | | 124-4 | DELMIRO GOUVEIA |
| 197-0 | TEOTÔNIO VILELA | | 150-3 | MATA GRANDE |
| 114-7 | CAMPO ALEGRE | | 164-3 | PÃO DE AÇÚCAR |
| 178-3 | ROTEIRO | | 184-8 | SÃO JOSÉ DA TAPERA |
| | | | 133-3 | INHAPI |
| | | | 158-9 | OLHO D'ÁGUA DO CASADO |
| | | | 162-7 | PALESTINA |
| | | | 171-6 | PIRANHAS |