Portaria SUT nº 149 DE 25/07/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jul 2018
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º , do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2º Fica acrescentado o item ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I a que se refere a Portaria SUT nº 149/2018.
Redação atual:
Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.
Isenção (prazo até 13.08.2012); Redução de alíquota (prazo até 13.08.2022).
Redação que passa a viger:
Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.
Isenção; Redução de Alíquota.
Prazo até 12.08.2012 para Isenção; Prazo de 13.08.2012 até 12.08.2022 para Redução de Alíquota.
Redação atual:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo até 31.12.2018
Redação que passa a viger:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo até 31.12.2032.
Redação atual:
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.
Crédito Presumido (art. 4º - prazo até 01.03.2016); Crédito Presumido (art. 3º, I - prazo até 01.03.2024); Diferimento (prazo até 01.03.2024);
Redução de Base de Cálculo (prazo até 01.03.2024).
Redação que passa a viger:
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 29.02.2016 para o Crédito Presumido a que se refere o art. 4º; Prazo até 29.02.2024 para o Crédito Presumido a que se refere o inc. I do art. 3º; Prazo até 01.03.2024 para Diferimento; Prazo até 01.03.2024 para Redução de Base de Cálculo.
Redação atual:
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei nº 6.953/2015 .
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 905/2015 .
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01.02.2065.
Redação que passa a viger:
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei nº 6.953/2015 .
Regulamentada pela Resolução nº 905/2015.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 31.01.2065.
ANEXO II a que se refere a Portaria SUT nº 149/2018.
Concessionária de Energia Elétrica - autoconsumo de energia elétrica.
Diferimento.
Prazo indeterminado.