Portaria INMETRO nº 175 DE 28/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2017

Altera a Portaria INMETRO nº 181 de 2013 , que aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de uso Geral.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a Portaria Inmetro nº 181, de 11 de abril de 2013 , que aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de uso Geral, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2013, Seção 01, página 115;

Considerando a Portaria Inmetro nº 122, de 6 de março de 2015 , que altera o art. 5º da Portaria Inmetro nº 181/2013 , publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2015, Seção 01, página 10, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º O art. 8º da Portaria Inmetro nº 181/2013 passará a viger com a seguinte redação:

" Art. 8 º Revogar a Portaria Inmetro nº 176, de 16 de junho de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2009, seção 01, página 61, na data de 11 de outubro de 2017". (N.R.)

Art. 2 º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Inmetro nº 181/2013 .

Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO