Portaria DENATRAN nº 2 de 19/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007
Dispõe sobre o cadastramento dos órgãos e entidades executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e as Instituições Técnicas Licenciadas - ITL ou ETP - Entidade Técnica Paraestatal ou Pública do CONTRAN, no órgão máximo executivo de trânsito da União - DENATRAN para a utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular - SISCSV.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022 e pela Portaria DENATRAN nº 29, de 30/05/2007):
2) Ver Resolução CONTRAN nº 232, de 30.03.2007, DOU 17.04.2007, que estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada - ITL e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal - ETP, para emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, de que trata o art.106 do Código de Trânsito Brasileiro.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando as atribuições do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União - DENATRAN, conferidas pela Resolução nº 185 de 4 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando a necessidade de estabelecer instruções necessárias para o pleno funcionamento no disposto no art. 98 e 120 do CTB e na Resolução nº 185, de 2005, do CONTRAN, no que se refere ao modelo, registro e controle da emissão de Certificado de Segurança Veicular - CSV, registro dos dados resultantes das inspeções e registro eletrônico do CSV no sistema RENAVAM, a rastreabilidade dos registros, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e as Instituições Técnicas Licenciadas - ITL ou ETP - Entidade Técnica Paraestatal ou Pública de que tratam a legislação vigente, do CONTRAN, deverão estar cadastradas no órgão máximo executivo de trânsito da União - DENATRAN para a utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular - SISCSV.
§ 1º Para cada órgão e entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, será criado um usuário com perfil de cadastrador, que autorizará os usuários com perfil de operador naquele órgão.
§ 2º Para cada ITL ou ETP serão cadastrados até 3 (três) usuários com o perfil de operador, nos termos da Portaria nº 10, de 6 de fevereiro de 2006, DENATRAN.
Art. 2º A emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se registrado no SISCSV do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 3º O CSV de que trata o artigo anterior será expedido para veículos que sofram alterações de características, para veículos recuperados de sinistro, para caminhões novos de montagem incompleta, para veículos de fabricação artesanal com PBT acima de 350kg e para inspeção periódica de veículos movidos a GNV.
Art. 4º O DENATRAN manterá disponível na Internet - no site www.denatran.gov.br - o acesso ao SISCSV para os usuários cadastrados.
§ 1º O acesso ao sistema será realizado por meio de senha pessoal e intransferível, acompanhada ou não, de identificação biométrica.
§ 2º Os usuários das ITL ou ETP se classificam em:
a) operador - que terá permissão de preencher o formulário com os resultados dos testes;
b) responsável técnico - que terá permissão de gerar o CSV ou a não conformidade.
§ 3º Entre o preenchimento do formulário com os resultados dos testes e a geração do CSV pelo responsável técnico, deverá ser observado o prazo máximo de 3 (três) horas. Passado este prazo, o sistema cancelará automaticamente o formulário.
Art. 5º O processo de inspeção veicular executado por cada ITL ou ETP deve ser monitorado e controlado através da implementação de um sistema aplicativo informatizado integrado ao SISCSV, nos termos da Resolução nº 185/05 e atendidos os requisitos técnicos e funcionais especificados no Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. O sistema de que trata este artigo deverá ser homologado pelo DENATRAN.
Art. 6º O registro do processo de emissão de um CSV no SISCSV, deverá ser precedido do cadastro de autorização prévia, quando obrigatório, nos termos do art. 120 do CTB e art. 22 da Resolução nº 185, de 2005, do CONTRAN.
§ 1º O cadastro da autorização prévia deverá ser registrado no SISCSV exclusivamente pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, detentores do cadastro do veículo, e deverá estar disponível para consulta pelas ITL ou ETP, que só deverão realizar a inspeção após esta verificação.
§ 2º O prazo de validade da autorização prévia será definido pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, não podendo ser inferior a 10 e superior a 60 dias.
§ 3º As ITL ou ETP deverão possuir link de internet dedicado para comunicação com a Central do SISCSV.
§ 4º As ITL ou ETP deverão utilizar a Unidade de Trabalho Remota do SISCSV para registrar os dados do processo de emissão de CSV. Nessa unidade se dará a captura automática das imagens do veiculo e a decodificação dos caracteres alfanuméricos da placa.
§ 5º No momento do cadastro do CSV o SISCSV criará automaticamente um número de série alfanumérico que será composto de dígitos mais a sigla da UF do órgão ou entidade executivos de trânsito de domínio do veículo.
Art. 7º O CSV cadastrado pelas ITL ou ETP no SISCSV somente terá sua validade reconhecida após o aceite que será efetuado pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, responsáveis pela emissão do novo CRV ou CRLV.
Parágrafo único. O prazo para o aceite do CSV no SISCSV será de até 30 (trinta) dias após o seu cadastro pela ITL ou ETP.
Art. 8º No caso de reprovação do veículo no processo de inspeção, as ITL ou ETP registrarão no SISCSV essas inconformidades, cabendo ao proprietário do veículo a reapresentação do mesmo na ITL ou ETP correspondente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 1º Fica facultado ao proprietário do veículo desistir da alteração que apresenta inconformidade, retornando o veículo às características anteriores.
§ 2º Até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sanadas as inconformidades apresentadas, o cadastro do CSV somente poderá ser atualizado pela ITL ou ETP que as identificaram.
Art. 9º A ITL ou ETP que tiver a licença suspensa por sanção administrativa terá bloqueado o acesso ao sistema durante o período da suspensão ou, em caso de cassação, o acesso será cancelado.
Parágrafo único. A ITL ou ETP que tiver a licença vencida perderá imediatamente o direito de acesso ao sistema, até a renovação.
Art. 10. O INMETRO disponibilizará ao DENATRAN o acesso às informações referentes às auditorias periódicas realizadas nas ITL ou ETP baseadas exclusivamente nas legislações do CONTRAN e DENATRAN.
Art. 11. Todas as autorizações válidas emitidas anteriormente à data de publicação desta Portaria e que ainda não têm o correspondente CSV emitido na sistemática anterior, deverão ser migradas para o novo SISCSV.
Art. 12. As ITL ou ETP já cadastradas no SISCSV terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação ao estabelecido nesta portaria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA N? 30, DE 5 DE MAIO DE 2006.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
ALFREDO PERES DA SILVA
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO AO SISCSV
I - DO OBJETO
1.1 A presente especificação funcional define o sistema de captura automática de imagens dos veículos submetidos à Inspeção de Segurança Veicular em estações credenciadas, assim como a decodificação eletrônica automática de dados referentes às placas de identificação de veículos, geração de banco de dados, coleta e armazenamento de dados, o gerenciamento das informações, o tratamento informatizado on-line dos dados capturados, sua apresentação, em estação de trabalho remota instalada em local distinto da estação de inspeção e envio à base de dados do SISCSV/DENATRAN conforme especificações técnicas e quantidade descritas abaixo. Faz parte do objeto, o fornecimento de recursos logísticos que apóiem às operações de fiscalização constituída de acesso remoto e emissão de documentação exigida por lei, conforme descrito.
O Sistema deverá capturar, processar, disponibilizar em tempo real e armazenar na base de dados do SISCSV/DENATRAN, informações dos veículos submetidos à Inspeção Veicular.
II - INTRODUÇÃO
A especificação funcional aqui apresentada descreve as principais características do sistema de captura de imagens e dados que devem permitir obter, em tempo real, as informações necessárias ao monitoramento das ações nas estações de Inspeção Veicular bem como fornecer valioso instrumento para o planejamento das ações de fiscalização do DENATRAN e demais órgãos competentes. Além disso, o sistema deve permitir que os dados capturados possam ser posteriormente processados permitindo a aplicação de penalidades às estações infratoras.
Para integração ao SISCSV é necessária a implantação de equipamentos destinados a executar as seguintes funções:
Detecção de Presença do veiculo;
Captura de Imagens;
Armazenamento de Imagens;
Gravação dos resumos das imagens capturadas (MD5);
Decodificação de Caracteres Alfa - numéricos;
Acesso a sistemas remotos;
Seleção de Parâmetros Operacionais;
Apresentação de Dados;
Impressão de Dados;
Classificação Veicular;
Armazenamento de Dados;
Processamento de Dados;
Possibilidade de acesso ao help-desk da Central SISCSV, através de rede VoIP, para os usuários do sistema;
Filmagem e gravação da linha de inspeção;
Autenticação no sistema através de biometria (Impressão digital).
Registros de veículos que não passaram na vistoria (não conformidades);
Disponibilização de Dados para Convalidação.
1. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
1.1 Os equipamentos deverão ter a capacidade de funcionar em regime de 24 (vinte e quatro) horas/dia.
1.2 Os ITL ou ETP deverão fornecer links que propiciem capacidade de comunicação, a partir da estação de trabalho remota para a central do SISCSV.
1.3 Os dados e imagens dos veículos deverão ser enviados assim que capturados para a central do SISCSV.
1.4 Os equipamentos deverão ter capacidade de obter dados, da Central do SISCSV, em quantidade e velocidade compatíveis com o fluxo de veículos no local monitorado.
1.5 Os equipamentos deverão permitir a reprodução, em papel, de dados e imagens capturados pelos mesmos. Dados introduzidos pelos operadores, através de teclado e/ou outro dispositivo periférico, também deverão ser passíveis de reprodução.
1.6 O acesso help-desk do SICSV funcionará durante o horário comercial das ITL ou ETP.
2. DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISCSV
Neste item serão descritas cada uma das funções e características que deverão ser realizadas e atendidas pelos equipamentos.
2.1 DETECÇÃO DE PRESENÇA
A detecção de presença deverá ter o objetivo de detectar um veículo enquanto percorre a área monitorada, dando início a todo o processo de coleta, processamento e envio de dados.
2.2 CONSULTA À BASE DO SISCSV/RENAVAM
A consulta à Base do SISCSV tem por objetivo a realização da consulta remota, a fim de detectar algum tipo de irregularidade do veiculo no momento do cadastro do CSV.
2.3 CAPTURA IMAGEM
A captura da imagem deverá ser composta de um conjunto de ações cuja finalidade é adquirir as imagens do veiculo vistoriado. A imagem deve conter uma tarja com as informações necessárias para a perfeita identificação do local, data e hora. Além disso, a imagem deverá permitir a perfeita identificação visual do veículo a ser inspecionado na área monitorada.
2.4 GRAVAÇÃO DOS RESUMOS DAS IMAGENS CAPTURADAS
A gravação dos resumos das imagens capturadas deverá permitir a detecção de uma possível adulteração na imagem.
2.5 ARMAZENAMENTO DE DADOS
O Principal papel da armazenagem de dados deverá ser o de organizar e guardar as informações obtidas (dados e imagens) de forma que seja possível a sua recuperação, com garantia de sua integridade.
2.6 DECODIFICAÇÃO DA IMAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DE CARACTERES ALFA - NUMÉRICOS
A decodificação da imagem de um veículo deverá permitir o reconhecimento automático da placa do mesmo.
2.7 ACESSO A SISTEMAS REMOTOS
Essa função deverá permitir que um equipamento local acesse dados de um equipamento remoto, sem que para isso haja uma ligação física direta entre eles.
2.8 SELEÇÃO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS
Função cujo objetivo deverá ser o de ajustar os parâmetros operacionais do equipamento.
2.9 APRESENTAÇÃO DE DADOS
Função que objetiva permitir a apresentação de um determinado dado a um operador. A apresentação poderá ser precedida de alarmes sonoros e/ou luminosos para alertar sua existência.
2.10 IMPRESSÃO DE DADOS
Função cujo objetivo deverá permitir que um determinado dado seja reproduzido em papel, preservando a legibilidade apresentada na tela da estação remota de trabalho.
2.11 CLASSIFICAÇÃO VEICULAR
Função que tem por objetivo a determinação se o veículo monitorado é um veículo de passeio ou um veículo comercial. A entrada desta informação será manual, e realizada pelo operador local.
2.12 HELP-DESK PARA OS USUÁRIOS
Deverá ser disponibilizado aos usuários do SISCSV um atendimento, via telefonia IP, com o objetivo de esclarecer dúvidas e solucionar problemas resultantes da utilização do sistema.
2.13 PROCESSO DE VISTORIA VINCULADO À ITL ou ETP
Função cujo objetivo deve garantir que a ITL ou ETP que inicializa o processo de vistoria seja responsável pelo processo todo até o final.
A vinculação entre o processo de vistoria e a ITL ou ETP, deverá impedir que uma autorização gerada pelo SISCSV seja utilizada por mais de uma ITL ou ETP.
2.14 FILMAGEM E GRAVAÇÃO DA LINHA DE INSPEÇÃO
Esta funcionalidade deverá permitir a filmagem e gravação da linha de inspeção através de detecção de movimento 24 horas x 7 dias por semana, in loco com possibilidade de visualização remota (capacidade de armazenar no mínimo 2 meses de gravação).
2.15 AUTENTICAÇÃO NO SISTEMA ATRAVÉS DE BIOMETRIA (IMPRESSÃO DIGITAL)
Função que deverá ter como objetivo garantir o acesso, com nível de segurança adequado, aos participantes do SISCSV. Para isto o sistema terá que ser integrado com a base de dados biométrica existente na Central do SISCSV.
2.16 CADASTRO DE VEÍCULOS QUE NÃO PASSARAM NA VISTORIA (NÃO CONFORMIDADES)
Função que deverá ter como objetivo cadastrar na Central do SISCSV todas as inconformidades decorrentes do processo de vistoria.
3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Para atendimento a esta especificação funcional serão descritos funcionalmente os equipamentos. A divisão abaixo apresentada está baseada essencialmente no aspecto de funcionalidade. O equipamento deverá atender todas as especificações aqui descritas. O não atendimento de um ou mais dos requisitos descritos a seguir, poderá implicar na inabilitação técnica do sistema impedindo sua homologação.
3.1 CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS
O Sistema de Captura de Imagens e Dados de Veículos (Decodificação Automática de Dados a partir de Imagens Digitais, Classificação Veicular) deverá realizar o monitoramento de todos os veículos inspecionados na sua área de abrangência e, através de processamento interno, armazenar todos os dados que identifiquem o veículo assim como o resultado da inspeção.
3.2 ESTADOS OPERACIONAIS
O equipamento deverá apresentar as condições operacionais abaixo:
a) EM ESPERA
Condição assumida pelo sistema quando ligado pela chave de alimentação elétrica. Nesse estado, para começar a operar, exige programação através da entrada de dados ou validação dos dados operacionais anteriormente programados.
b) EM OPERAÇÃO
Condição assumida pelo sistema após ter recebido ou ter sido confirmada uma programação. Permite registrar dados conforme parâmetros operacionais.
3.3 MÓDULOS FUNCIONAIS
Aqui serão detalhadas as características técnicas exigidas para os equipamentos.
3.3.1 MÓDULO DE CONTROLE
O Módulo de Controle deverá ser o responsável pelo controle da inicialização, operação em regime normal, decisão de capturar uma imagem e dados, armazenamento de dados e monitoramento do funcionamento do equipamento. Este módulo deverá:
Verificar a consistência dos parâmetros operacionais;
Tratar as informações provenientes dos Módulos Detector de Presença, Seleção de Parâmetros Operacionais e Registrador de Imagem;
Enviar as informações resultantes do processamento aos Módulos: Indicador de Estados, Monitor e Registrador de Imagem;
Gravar as imagens de todos os veículos que passaram pela sua área de monitoramento;
Detectar falha em qualquer um dos módulos do equipamento; e
Transferir os dados coletados na vistoria para a central do SISCSV, sendo que toda a troca de dados entre a Central do SISCSV e o modulo de controle será criptografada.
3.3.2 MÓDULO DETECTOR DE PRESENÇA
O Módulo Detector de Presença deverá ser o responsável por informar ao Módulo de Controle que um veículo adentrou a área de monitoramento. Deverá detectar a presença de veículos trafegando o espaço previamente determinado.
3.3.3 MÓDULO REGISTRADOR DE IMAGEM
O Módulo Registrador de Imagem, a partir de um comando do módulo de controle, deverá ser o responsável pelo registro da imagem dos veículos trafegando dentro de sua área de abrangência.
A imagem registrada e os dados deverão permitir a perfeita identificação do veículo, quanto à sua marca, modelo, placa e do local da inspeção, assim como as condições de sua documentação e seu status no DETRAN de origem.
Para essa identificação, o registro deverá conter:
data da gravação em dia, mês e ano (dd/mm/aaaa);
instante da gravação em hora, minuto e segundo (hh:mm:ss);
condição da documentação;
status;
código para identificação do sistema e do local de operação, com tamanho suficiente para indicar:
o número de identificação do operador, do sistema e dados do local (endereço, cep, empresa, etc.);
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS DO MÓDULO REGISTRADOR DE IMAGEM
A perda, no que concerne ao registro de imagens, poderá ser de no máximo 2% (dois por cento), considerando-se o total de registros obtidos.
Nos casos de identificação errada da placa, o sistema deverá permitir que o operador possa corrigir o dado sem contudo perder e/ou apagar a imagem utilizada pela identificação falha e a decodificação original realizada pelo sistema.
O equipamento deverá permitir o registro de qualquer tipo de veículo.
O equipamento deverá obter no mínimo três imagens, das quais uma é frontal, uma traseira do veículo e outra oferecerá uma visão panorâmica do veiculo na linha de inspeção.
As imagens capturadas deverão ter qualidade suficiente para uma perfeita identificação dos caracteres da placa do veiculo e os dados relativos à operação deverão estar gravados nela em caracteres alfanuméricos na cor preto na fonte Arial ou Times New Roman, não sendo aceito arquivo vinculado.
As imagens deverão ser associadas a um resumo (MD5) da mesma, gerada no momento de sua obtenção.
As imagens capturadas pelo sistema deverão ter tamanho máximo de 300Kbytes.
3.3.4 MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE CARACTERES À PARTIR DE IMAGENS DIGITAIS
O Módulo de Identificação de Caracteres a partir de imagens digitais deverá localizar na imagem capturada a placa do veículo, decodificar a imagem, obtendo seus caracteres alfanuméricos e transferir esses dados para o Módulo de Controle.
O erro máximo para leitura e decodificação dos dados alfanuméricos deverá ser de 5% das imagens obtidas pelo sistema, sendo que a estatística deverá ser calculada, desconsiderado placas ilegíveis.
O equipamento deverá permitir a decodificação de qualquer tipo de placa nacional, padronizada pelo CONTRAN.
3.3.5 MÓDULO DE COMUNICAÇÃO
O Módulo de Comunicação deverá permitir a obtenção de informações armazenadas na Central do SISCSV.
Esse módulo deverá operar com uma taxa de transferência de dados de no mínimo 128Kbs.
Esse módulo deve permitir o trafego de dados criptografados.
As transmissões deverão ser realizadas por meio de protocolos de comunicação padronizados e contar com algoritmos para detecção de erros.
Unidades emissoras de energia eletromagnética deverão operar dentro dos padrões de segurança determinados pela ANATEL.
3.3.6 MÓDULO DE SELEÇÃO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS
O Módulo de Seleção de Parâmetros Operacionais deverá permitir alteração do estado operacional do equipamento ajustando ou validando os parâmetros operacionais.
Os parâmetros operacionais são:
a) DATA
Data atual em dia, mês e ano (dd/mm/aaaa);
b) HORA
Instante atual em hora, minuto e segundo (hh:mm:ss);
c) CÓDIGO
Código para identificação do sistema e do local de inspeção, com tamanho suficiente para indicar o número de identificação do operador do equipamento e dados do local.
d) DIAGNÓSTICO
Código que descreve o resultado da inspeção.
Este módulo deverá também:
disponibilizar outros comandos que permitam ao operador avaliar as condições do equipamento.
OBSERVAÇÕES
1. Durante a programação deverá ser possível a visualização dos parâmetros anteriormente programados.
2. O preenchimento dos parâmetros operacionais será sempre obrigatório.
3. A consulta a parâmetros operacionais não deverá interromper a operação normal do equipamento.
4. Toda alteração de parâmetros operacionais deverá ser precedida de senha que identifique o responsável pela alteração. Esta informação deverá ficar armazenada no sistema e transmitida para o SISCSV.
3.3.9 MÓDULO DE IMPRESSÃO
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Este módulo deverá ser o responsável pela reprodução dos dados capturados pelo sistema e/ou introduzidos pelos operadores. Deverá apresentar textos e imagens com qualidade de impressão de 600dpi. O módulo deverá permitir a impressão em folhas de tamanho mínimo A4, sendo o máximo tamanho Ofício. Deverá ainda permitir a utilização de papel especial (tipo fotográfico, ou com qualidade fotográfica).
3.3.10 MÓDULO DE CLASSIFICAÇÃO VEICULAR
O Módulo de Classificação Veicular deve processar e armazenar os dados referentes ao tipo de veículo inspecionado.
Outras opções envolvendo dados obtidos dos bancos de dados fornecidos pelo DENATRAN, tais como: marca do veículo, ano de fabricação, capacidades de carga, etc., deverão ser possíveis.
A classificação física feita na estação deverá ser confrontada com a classificação obtida no banco de dados do DENATRAN. No caso de inconsistência entre as duas informações, a inspeção deverá ser abortada e registrada.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Análise e classificação das imagens registradas, pelos Equipamentos Eletrônicos
Os equipamentos utilizados para a prestação de serviço de análise e classificação das imagens deverão atender às seguintes demandas:
Permitir a análise, de forma rápida e conclusiva, das imagens registradas pelos equipamentos eletrônicos.
Possibilitar a visualização da imagem no modo positivo e negativo;
Ter ajuste de foco;
Ter ajuste para zoom;
Ter teclas de função que facilite sua operação;
Permitir a visualização das imagens, passo a passo, seqüencialmente e/ou diretamente a uma imagem selecionada;
Monitor de resolução compatível com os recursos do equipamento.
Na classificação de cada ocorrência e na obtenção das informações e dos dados de identificação dos veículos inspecionados, para geração dos arquivos em meio ótico ou similar, os equipamentos deverão:
Permitir associar a cada imagem uma classificação conforme definição prévia, que servirá para a geração de bancos de dados com imagens que apresentem as mesmas características;
Permitir associar a cada imagem uma estrutura de dados que identifique no mínimo os seguintes dados: data, hora, local, placa do veículo e dados obtidos junto ao cadastro de veículos do DETRAN. Outros dados deverão ser propostos;
Geração de arquivos digitais, protegidos contra adulteração dos dados, que serão utilizados pela Autoridade de Trânsito na análise e julgamento da consistência dos dados capturados pelos equipamentos de controle.
Os dados acima descritos deverão ser utilizados em um aplicativo, que será utilizado pelo DENATRAN para visualizar e julgar a consistência dos dados capturados pelos equipamentos eletrônicos. Esse aplicativo deverá possuir no mínimo as seguintes características:
Geração de arquivo para a impressão de dados e imagens; e
Obtenção de relatórios gerenciais.
5. SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO E PLATAFORMA
Todas as interfaces deverão ter os níveis de segurança que se fazem necessários para uma aplicação de grande porte. O acesso ao sistema será feito através de perfis de usuários e grupos e só poderá ser realizado após digitação de senhas e/ou autenticações biométricas.
O cadastramento dos usuários será feito pelo DENATRAN e pelo DETRAN.
Os acessos serão controlados por perfis a serem definidos pelo DENATRAN.
5.1 Meios de Comunicação Disponibilizados
O Link de comunicação entre as ITL ou ETP e a central será de responsabilidade das ITL ou ETP."