Portaria SAT nº 2.024 de 08/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2008
Dispõe sobre alteração de valores e denominação, inclusão e exclusão de códigos na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor e denominação da pauta de referência fiscal, incluir e excluir códigos relativos aos produtos: LEITE, SUCATA e ÁGUA MINERAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.024/2008LEITE LONGA VIDA | ||||||
(Portaria SAT nº 2.024/2008, altera Portaria nº 1.982/2008, com efeitos a partir de: 11.12.2008.) | ||||||
INCLUIR | | | | |||
57650 | Leite Longa Vida ST entrada interestadual (todos) | lt | 2,07 | |||
EXCLUIR | | | | |||
20263 | lt | | | |||
20275 | lt | | | |||
SUCATA | | | |
(Portaria SAT nº 2.024/2008, altera Portaria nº 2.013/2008, com efeitos a partir de: 11.12.2008.) | ||||||
05320 | Bateria | kg | 1,80 |
ALTERA DENOMINAÇÃO | ||||||
ÁGUA MINERAL | ||||||
(Portaria SAT nº 2.024/2008, altera Portaria nº 1.841/2007, com efeitos a partir de: 11.12.2008.) | ||||||
25693 | Água mineral copo descartável | 300 a 320 ml | |