Portaria SAT nº 2.024 de 08/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2008

Dispõe sobre alteração de valores e denominação, inclusão e exclusão de códigos na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor e denominação da pauta de referência fiscal, incluir e excluir códigos relativos aos produtos: LEITE, SUCATA e ÁGUA MINERAL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2008.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.024/2008

LEITE LONGA VIDA
(Portaria SAT nº 2.024/2008, altera Portaria nº 1.982/2008, com efeitos a partir de: 11.12.2008.)
INCLUIR
 
 
 
57650
Leite Longa Vida ST entrada interestadual (todos)
lt
2,07
EXCLUIR
 
 
 
20263
lt
 
 
20275
lt
 
 
SUCATA
 
 
 

(Portaria SAT nº 2.024/2008, altera Portaria nº 2.013/2008, com efeitos a partir de: 11.12.2008.)
05320
Bateria
kg
1,80

ALTERA DENOMINAÇÃO
ÁGUA MINERAL
(Portaria SAT nº 2.024/2008, altera Portaria nº 1.841/2007, com efeitos a partir de: 11.12.2008.)
25693
Água mineral copo descartável
300 a 320 ml