Portaria SAT nº 2.088 de 23/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ALGODÃO; MILHO; FARELO DE SOJA; ÓLEO BRUTO e SORGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de julho de 2009.

Campo Grande, 23 de julho de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.088/2009.

ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2088/2009, altera Portaria nº 2080/2009, com efeitos a partir de: 24.07.2009)
ALGODÃO EM PLUMA
25970
Em pluma tipo 4/0 *
kg
2,91
25968
Em pluma tipo 4/0 *
ar
43,65
41755
Em pluma tipo 4/0 *
t
2.910,00
25996
Em pluma tipo 4/5 *
kg
2,86
25983
Em pluma tipo 4/5 *
ar
42,90
41763
Em pluma tipo 4/5 *
t
2.860,00
26010
Em pluma tipo 5/0 *
kg
2,74
26008
Em pluma tipo 5/0 *
ar
41,10
41776
Em pluma tipo 5/0 *
t
2.740,00
26030
Em pluma tipo 5/6 *
kg
2,70
26027
Em pluma tipo 5/6 *
ar
40,50
41789
Em pluma tipo 5/6 *
T
2.700,00
23430
Em pluma tipo 6/0 *
kg
2,63
21762
Em pluma tipo 6/0 *
Ar
39,45
41791
Em pluma tipo 6/0 *
T
2.630,00
26055
Em pluma tipo 6/7 *
kg
2,55
26042
Em pluma tipo 6/7 *
Ar
38,25
41800
Em pluma tipo 6/7 *
T
2.550,00
23443
Em pluma tipo 7/0 *
kg
2,48
21774
Em pluma tipo 7/0 *
Ar
37,20
41812
Em pluma tipo 7/0 *
T
2.480,00
26070
Em pluma tipo 7/8 *
kg
2,37
26068
Em pluma tipo 7/8 *
Ar
35,55
41825
Em pluma tipo 7/8 *
T
2.370,00
23450
Em pluma tipo 8/0 *
kg
2,32
21786
Em pluma tipo 8/0 *
Ar
34,80
41838
Em pluma tipo 8/0 *
T
2.320,00
26090
Em pluma tipo 9/0 *
kg
2,27
26083
Em pluma tipo 9/0 *
Ar
34,05
41840
Em pluma tipo 9/0 *
T
2.270,00
26117
Em pluma tipo AP *
kg
1,95
26104
Em pluma tipo AP *
Ar
29,25
41857
Em pluma tipo AP *
T
1.950,00
MILHO
(Portaria SAT nº 2088/2009, altera Portaria nº 2080/2009, com efeitos a partir de: 24.07.2009)
Milho (Op.Interna)
06205
Milho debulhado
kg
0,25
00466
Milho debulhado
60 kg
15,00
00478
Milho em espiga
carro
150,00
Milho (Op.Interestadual)
53218
Milho debulhado
kg
0,36
53224
Milho debulhado
60 kg
21,60
53231
Milho em espiga
carro
216,00
FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2088/2009, altera Portaria nº 2062/2009, com efeitos a partir de: 24.07.2009)
FARELO DE SOJA
19987
Farelo de soja
kg
0,76
19999
Farelo de soja
t
760,00
ÓLEO BRUTO
 
 
 
(Portaria SAT nº 2088/2009, altera Portaria nº 2063/2009, com efeitos a partir de: 24.07.2009)
ÓLEO DE SOJA
20018
Óleo de soja bruto
kg
1,86
SORGO DE GRÃO
(Portaria SAT nº 2088/2009, altera Portaria nº 2033/2009, com efeitos a partir de: 24.07.2009)
00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,20
05658
Sorgo em grão ensacado
60 kg
12,00

RETIFICAÇÃO - DOE MS de 24.07.2009

Onde se lê:

00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,20

Leia - se:

00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,20
05658
Sorgo em grão ensacado
60kg
12,00

Campo Grande, 24 de julho de 2009.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária