Portaria MCid nº 229 de 11/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2010

Institui processo de seleção de propostas para Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 ,

Resolve:

Art. 1º Instituir processo de seleção de propostas para Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

§ 1º Os municípios elegíveis para atendimento no âmbito do PAC 2 são os integrantes dos Grupos constantes do Anexo 1 desta Portaria.

§ 2º O processo de seleção de propostas de que trata esta Portaria aplica-se somente aos municípios integrantes do Grupo I, constantes do Anexo 1, sendo que os demais Grupos terão seus processos regidos por Portaria específica.

§ 3º O processo de seleção será realizado em três etapas:

I - Enquadramento de propostas apresentadas por Cartas-Consulta eletrônicas;

II - Pré-seleção de Cartas-Consulta eletrônicas e reuniões de pactuação com proponentes;

III - Seleção de propostas a partir de entrevistas técnicas e análise de projetos técnicos.

Art. 2º Para fins de atendimento das propostas apresentadas no âmbito do processo de seleção disciplinado por esta Portaria serão consideradas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como a convergência das propostas aos objetivos e às orientações contidas nos Manuais Técnicos dos Programas e Ações/Modalidades do Ministério das Cidades - MCIDADES e no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 3º As propostas somente poderão ser apresentadas nas Ações/Modalidades constantes do Anexo 2 desta Portaria.

§ 1º Os proponentes municipais poderão apresentar uma quantidade de propostas limitada ao disposto no Anexo 3 desta Portaria.

§ 2º Os proponentes estaduais poderão apresentar quantas propostas julgarem conveniente, observado o limite máximo por município disposto no Anexo 3.

§ 3º Não serão admitidas propostas apresentadas nas Ações/Modalidades 1, 2, 3, 5, 6 e 8, do Anexo 2 desta Portaria, com valor de investimento inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais.

§ 4º Caso um dado proponente encaminhe propostas em quantidade superior à admitida no Anexo 3 serão consideradas apenas as últimas enviadas, até o limite estabelecido no citado Anexo.

§ 5º Só serão admitidas Cartas-Consulta de caráter multimunicipal para propostas que contemplem sistemas e soluções integradas e intermunicipais.

Art. 4º Para efeito de atendimento das propostas apresentadas nas Ações/Modalidades 1, 2, 3, 5, 6 e 8, do Anexo 2 desta Portaria serão priorizadas as intervenções urbanas que atendam aos critérios relacionados a seguir, sem prejuízo dos demais critérios constantes dos Manuais específicos dos Programas e Ações/Modalidades do MCIDADES:

I - complementam obras iniciadas na primeira etapa do PAC;

II - eliminam ou amenizam riscos de deslizamento em áreas de encosta;

III - eliminam ou amenizam riscos de enchentes, inundações e alagamentos recorrentes;

IV - possibilitam a mitigação de danos ao meio ambiente em áreas de mananciais, de preservação ambiental ou de preservação permanente, causados por atividade antrópica;

V - eliminam gargalos na infraestrutura logística do país, tais como aquelas que impedem ou prejudicam o funcionamento de rodovias, hidrovias, ferrovias, portos, aeroportos, energia, água tratada e esgoto;

VI - promovam a universalização dos sistemas de abastecimento de água ou de coleta e tratamento dos esgotos urbanos;

VII - atendam a demandas estruturantes que beneficiam mais de um município, em particular aquelas em que a gestão dos serviços estiver organizada na forma de Consórcios Públicos Intermunicipais, e

VIII - possuam projeto básico de engenharia pronto ou em estágio avançado de preparação.

§ 1º As Cartas-Consulta apresentadas nas Ações/Modalidades 1, 2, 3, 5, 6 e 8 do Anexo 2 que não possuírem projeto básico de engenharia pronto ou em estágio avançado de preparação poderão, no momento da etapa de seleção, ser atendidas com recursos para elaboração de estudos, planos e projetos nas Ações/Modalidades 4, 7 ou 9 do Anexo 2, a critério do MCIDADES.

§ 2º Os Estudos, Planos e Projetos apoiados nas Ações/Modalidades 4, 7 ou 9 do Anexo 2 não terão os recursos para implementação das obras assegurados neste processo de seleção.

§ 3º Os critérios de seleção serão aplicados ao conjunto de propostas apresentadas em todas as Ações/Modalidades, para cada Unidade da Federação, de modo a minimizar a possibilidade de não atendimento.

Art. 5º O processo de seleção de propostas será realizado na forma do roteiro descrito a seguir:

I - para fins de enquadramento e pré- seleção, os proponentes deverão encaminhar suas propostas de solicitação de recursos ao MCIDADES, na forma de Carta-Consulta, por intermédio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico: www.cidades.gov.br, observando os prazos estabelecidos no cronograma de atividades constante do Anexo 4 desta Portaria, bem como os normativos específicos de cada Ação/Modalidade correspondente à proposta a ser encaminhada;

II - a apresentação das Cartas-Consulta será de responsabilidade, exclusiva, do chefe do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou representante legal;

III - as Cartas-Consulta recepcionadas nos prazos estabelecidos nesta Portaria passam à etapa de enquadramento, a ser realizada pelo MCIDADES, que consiste em verificar o atendimento aos objetivos e atos normativos que regem os Programas e suas respectivas Ações/Modalidades operacionais;

IV - uma vez enquadradas, as propostas passam à etapa de pré-seleção a ser realizada pelo MCIDADES em conjunto com o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC, de que trata o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 ;

V - a pré-seleção das Cartas-Consulta poderá ser antecedida de reunião de pactuação com os proponentes de forma a esclarecer dúvidas, alinhar prioridades e estimular o debate de soluções integradas, especialmente aquelas de caráter intermunicipal;

VI - após reunião com o GEPAC, na etapa de seleção das propostas, os proponentes das intervenções poderão ser convocados para realizar entrevista, momento em que os correspondentes projetos técnicos deverão ser apresentados e submetidos à análise preliminar do MCIDADES;

VII - após conclusão da análise preliminar dos projetos técnicos das propostas, o CGPAC deliberará sobre a seleção final.

§ 1º A etapa de enquadramento de propostas das Ações/Modalidades 1, 2, 3 e 5 contemplará a realização de análise institucional da prestação dos serviços, para cuja realização os proponentes deverão enviar, junto com o formulário eletrônico de Carta-Consulta, os documentos relacionados nos Manuais Técnicos do Programas e Ações da Área de Saneamento Básico.

§ 2º Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas apresentarão a relação de documentos descrita no Manual de Instruções Para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 228, de 11 de maio de 2010 , e disponibilizado no sítio eletrônico www.cidades.gov.br, à Gerência de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal - CAIXA da região onde estiver localizado o município beneficiado.

§ 3º A formalização do atendimento das propostas dar-se-á por meio da assinatura de Termo de Compromisso, conforme estabelecido na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , o qual será firmado junto à CAIXA, mandatária da União para estas operações.

§ 4º A análise preliminar dos projetos técnicos empreendida pelo MCIDADES durante o processo de seleção das propostas não exime o proponente de acatar e realizar, com a agilidade devida, os ajustes e correções demandados pela CAIXA durante o processo de análise detalhada dos projetos e formalização dos Termos de Compromisso.

§ 5º Os Termos de Compromisso poderão ser plurianuais, ou seja, terão previsão de empenho de recursos à conta de dotações orçamentárias dos exercícios de 2010 a 2014, em função da disponibilidade orçamentária de cada exercício, ficando o desembolso das parcelas vinculado ao cronograma físico-financeiro estabelecido e à execução das etapas do objeto pactuado.

§ 6º Durante o processo de seleção de propostas e com vistas a proporcionar uma maior eficiência na alocação dos recursos disponíveis, o MCIDADES poderá, a seu critério, ofertar aos proponentes a possibilidade de alteração das fontes dos recursos inicialmente demandados nas Cartas-Consulta apresentadas.

§ 7º As ações de aquisição ou edificação de unidades habitacionais, custeadas por operações do Programa Minha Casa Minha Vida/Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, serão firmadas diretamente pela CAIXA com as empresas construtoras.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO 1

GRUPO  MUNICÍPIOS 
I   Integrantes das Regiões Metropolitanas de Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Campinas/SP, Baixada Santista/SP, Curitiba/PR e Porto Alegre/RS e da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal - RIDE/DF; ou 
Com população acima de 70 mil habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou 
Com população acima de 100 mil habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste 
II   Com população entre 50 mil e 70 mil habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou 
Com população entre 50 mil e 100 mil habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste 
III  Com população inferior a 50 mil habitantes 

ANEXO 2

Nº  UNIDADE RESPONSÁVEL  ÁREA  AÇÕES/MODALIDADE 
SNSA  SANEAMENTO  Abastecimento de Água 
SNSA  SANEAMENTO  Esgoto Sanitário 
SNSA  SANEAMENTO  Saneamento Integrado 
SNSA  SANEAMENTO  Estudos, Planos e Projetos 
SNSA  PREVENÇÃO DE RISCOS  Drenagem Urbana e Manejo das Águas Pluviais 
SNPU  PREVENÇÃO DE RISCOS  Riscos de Deslizamentos de Encostas 
SNPU  PREVENÇÃO DE RISCOS  Estudos, Planos e Projetos 
SNH  HABITAÇÃO  Urbanização de Assentamentos Precários 
SNH  HABITAÇÃO  Estudos, Planos e Projetos 

Legenda:

SNSA - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

SNPU - Secretaria Nacional de Programas Urbanos

SNH - Secretaria Nacional de Habitação

ANEXO 3

PORTE DE MUNICÍPIO  LIMITE MÁXIMO DE CARTAS-CONSULTA A SEREM APRESENTADAS POR PROPONENTE PARA CADA AÇÃO/MODALIDADE 
Até 150 mil habitantes 
De 150 mil a 1 milhão de habitantes 
Acima de 1 milhão de habitantes 

ANEXO 4
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ETAPAS  ATIVIDADE  PRAZO 
Divulgação das regras do processo de seleção  Até 14.05.2010 
Inscrição de Cartas-Consulta por meio do formulário eletrônico  De 17.05 a 11.06.2010 
Análise das Cartas-Consulta pelo MCIDADES  Até 09.07.2010 
Reuniões de pactuação com proponentes  Até 20.08.2010 
Entrevistas e análise de projetos técnicos  Até 30.09.2010 
Divulgação do resultado da seleção de propostas  Até 12.11.2010 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MCid nº 497, de 14.10.2010, DOU 15.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
" ANEXO 4
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ETAPAS   ATIVIDADE   PRAZO   
1   Divulgação das regras do processo de seleção   Até 14.05.2010   
2   Inscrição de Cartas-Consulta por meio do formulário eletrônico   De 17.05.2010 a 11.06.2010   
3   Análise das Cartas-Consulta pelo MCIDADES   Até 09.07.2010   
4   Reuniões de pactuação com proponentes   Até 20.08.2010   
5   Entrevistas e análise de projetos técnicos   Até 30.09.2010   
6   Divulgação do resultado da seleção de propostas   Até 15.10.2010   

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MCid nº 462, de 14.09.2010, DOU 15.09.2010 )

"ANEXO 4
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ETAPAS   ATIVIDADE   PRAZO   
1      Divulgação das regras do processo de seleção               Até 14.05.2010
2      Inscrição de Cartas-Consulta por meio do formulário eletrônico         De 17.05 a 11.06.2010
3      Análise das Cartas-Consulta pelo MCIDADES               Até 09.07.2010
4      Reuniões de pactuação com proponentes               Até 20.08.2010
5      Entrevistas e análise de projetos técnicos               Até 30.09.2010
6      Deliberação do CGPAC e definição do resultado da seleção de propostas   Até 30.09.2010"