Portaria SEFAZ/SGT nº 236 de 04/11/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 nov 2010
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-ª
§ 1º As empresas credenciadas de ofício deverão, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa estará habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 236/2010 (Redação com as alterações da Portaria SEFAZ/SGT nº 76, de 13.06.2011, DOE TO de 16.06.2011)RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | MUNICIPIO | DATA DE VIGÊNCIA | |||||||
TRANSPORTADORA RIO PETRO LTDA | 19.568.328/0004-80 | 29.418.978-5 | TAGUATINGA | 05.11.2010 | |||||||
W CANAL | (Excluída pela Portaria SEFAZ/SGT nº 76, de 13.06.2011, DOE TO de 16.06.2011) | ||||||||||
Nota: Assim dispunha a linha excluída: "W CANAL 12.430.024/0001-60 29.426.866-9 ARAGUAINA 03.11.2010" | |||||||||||
LPH COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA | (Excluída pela Portaria SEFAZ/SGT nº 162, de 27.10.2011, DOE TO de 01.11.2011) | ||||||||||
Nota: Assim dispunha a linha excluída: "LPH COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA 03.755.776/0001-00 29.426.817-0 PALMAS 28.10.2010" | |||||||||||
RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA | 08.213.823/0004-50 | 29.426.772-7 | ALMAS | 27.10.2010 | |||||||
TAKAESU & TINEN LTDA - ME | 12.075.988/0001-37 | 29.426.722-0 | PALMAS | 26.10.2010 | |||||||
FOSMICRO COMERCIO BRASIL LTDA | 04.743.424/0001-05 | 29.366.163-4 | GURUPI | 19.10.2010 | |||||||
MÁRIO DE JESUS DA SILVA | 12.640.859/0001-44 | 29.426.694-1 | ARAGUAÇU | 25.10.2010 | |||||||
DIEGO DA SILVA TANAKA | 12.646.306/0001-07 | 29.426.686-0 | PALMAS | 25.10.2010 | |||||||
S V DA SILVA | 12.638.727/0001-88 | 29.426.620-8 | ARAGUAINA | 25.10.2010 | |||||||
ARCENILDO SOUZA JUNIOR & CIA LTDA | 01.548.238/0003-80 | 29.426.676-3 | GURUPI | 22.10.2010 | |||||||
RITA CABRAL LIMA COMERCIANTE - ME | 11.222.474/0001-02 | 29.426.598-8 | LUZINOPOLIS | 22.10.2010 | |||||||
BORTOLINI? BORTOLINI & NESPOLO LTDA - ME | 07.326.281/0002-05 | 29.426.630-5 | PEDRO AFONSO | 21.10.2010 | |||||||
MERIDIONAL-COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA | 06.675.585/0005-12 | 29.426.621-6 | PORTO NACIONAL | 21.10.2010 |
(Redação com as alterações da Portaria SEFAZ/SGT nº 76, de 13.06.2011, DOE TO de 16.06.2011)