Portaria MME nº 408 de 21/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009

Altera as Portarias MME nºs 21, de 18 de janeiro de 2008, 147, de 30 de março de 2009, 211, de 28 de maio de 2009 e 345, de 18 de setembro de 2009.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e no art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 5º da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º .....

a) nos incisos IX e X do § 3º, desde que sejam protocolados na EPE em até quarenta e cinco dias antes da data de realização do Leilão correspondente;

b) no inciso XI do § 3º, desde que sejam protocolados na EPE em até trinta e cinco dias antes da data de realização do Leilão correspondente; e

c) no inciso XII do § 3º, desde que sejam protocolados na EPE em até trinta e cinco dias antes da data de realização do Leilão correspondente, sendo necessária a apresentação do protocolo de pedido de licenciamento do empreendimento, junto ao órgão ambiental competente, no momento da solicitação de Cadastro." (NR)

Art. 2º O inciso II do art. 1º da Portaria MME nº 147, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Leilão para Contratação de Energia de Reserva, de que tratam os arts. 3º e 3º A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, específico para contratação de energia elétrica proveniente de fonte eólica, a ser realizado em 14 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 3º O art. 7º da Portaria MME nº 211, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. As certificações de medições anemométricas emitidas no mês outubro deverão ser protocoladas, na EPE, impreterivelmente até o dia 5 de novembro de 2009." (NR)

Art. 4º O art. 1º da Portaria MME nº 345, de 18 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-5", a ser realizado em 18 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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