Portaria SET/GS nº 55 DE 19/07/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 jul 2018

Rep. - Dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS e revoga a Portaria nº 12/2018-SA/SET, 25 de janeiro de 2018.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 , § 9º, da Lei nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando o resultado dos estudos efetuados pela Comissão instituída pela Portaria nº 034/2017-GS/SET, de 06 de março de 2017, com o objetivo de proceder à revisão dos valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores mínimos de referência, relativos às operações realizadas com as mercadorias e as prestações dos serviços de transporte constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, para efeito de cálculo do ICMS, aplicáveis nos seguintes casos:

I - quando o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado;

II - quando for difícil a apuração do valor real da operação ou prestação;

III - na saída de produtos hortifrutigranjeiros, agropecuários "in natura" de estabelecimento produtor, inclusive da atividade pesqueira;

IV - na circulação de mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação sem destinatário certo ou conduzidas por comerciantes não inscritos;

V - em outras hipóteses previstas na legislação.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos casos de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

§ 2º Na hipótese de aplicação dos valores previstos nos Anexos I e II desta Portaria, não deverá ser acrescido o percentual de MVA, o valor referente ao frete, outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, exceto nos casos consignados no art. 69, inciso XXVI e § 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997 e no caso de aquisições interestaduais para revenda dos produtos a que se refere o inciso do II do art. 2º desta Portaria. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GS/SET Nº 643 DE 03/08/2022).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Na hipótese de aplicação dos valores previstos nos Anexos I e II desta Portaria, não deverá ser acrescido o valor referente ao frete, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, observado o art. 69, XXVI e § 19 do art. 69 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997.

§ 3º No caso de gado bovino e bufalino o valor estabelecido no Anexo I se refere ao ICMS a ser recolhido por cabeça.

§ 4º Para fins da cobrança do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais, sobre os valores constantes nos Anexos desta Portaria deverá ser deduzida a margem de valor agregado específico da mercadoria, conforme previsto no art. 946-B do Regulamento do ICMS, ou na falta deste, o percentual de 20% (vinte por cento), exceto no caso dos produtos a que se refere o inciso do II do art. 2º desta Portaria. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GS/SET Nº 643 DE 03/08/2022).

Nota: Redação Anterior:
§ 4º Para fins da cobrança do diferencial de alíquota, sobre o valor constante em Anexo desta Portaria deverá ser deduzida a margem de valor agregado específico da mercadoria, conforme previsto no art. 946-B do Regulamento do ICMS, ou na falta deste, o percentual de 20% (vinte por cento), nas seguintes operações:

I - aquisições por empresas optantes pelo Simples Nacional;

II - aquisições por empresas detentoras dos regimes especiais previsto no Decreto nº 22.199/2011 ;

III - aquisições de mercadorias destinadas a uso e consumo.

§ 5º Para fins de aplicação do Anexo III, considera-se carga especial o transporte de produtos perigosos (explosivos e combustíveis) e de veículos.

§ 6º Os valores previstos no Anexo III desta Portaria contemplam o crédito presumido previsto na alínea "b" do inciso VII do art. 112 e as reduções de base de cálculo previstas nos incisos X e XX -B do art. 87, ambos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GS/SET Nº 643 DE 03/08/2022).

Nota: Redação Anterior:
§ 6º Os valores previstos no Anexo III desta Portaria contemplam o crédito presumido previsto na alínea "b" do inciso VII do art. 112 e as reduções de base de cálculo previstas nos incisos X e XX do art. 87 do Regulamento do ICMS.

Art. 2º Os valores constantes nos Anexos I e II desta Portaria referem-se aos preços praticados pelo:

I - comércio varejista deste Estado, nos casos de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária;

II - mercado produtor deste Estado, nos casos de produtos in natura, de cerâmica e têxteis;

III - comércio atacadista deste Estado, nos demais casos.

(Revogado pela Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018, efeitos a partir de 01/12/2018):

Parágrafo único. Em relação às operações com bebidas alcoólicas indicadas nesta Portaria, observar-se-á o seguinte:

§ 2º Nas saídas interestaduais de algodão, o valor do ICMS devido pelo produtor estabelecido neste Estado será calculado com base no valor estabelecido por esta Portaria. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GS/SET Nº 719 DE 30/08/2022).

I - no caso de produto apresentado em volume diferente do especificado, deverá ser adotado, como preço de referência, o valor calculado proporcionalmente à embalagem com conteúdo mais próximo, ou similar, até que seja publicada a inclusão da nova especificação do produto.

II - na hipótese de apresentação em embalagem do tipo retornável, será considerado, como preço de referência, o equivalente a 95,00% do valor especificado para o produto correspondente em embalagem não retornável.

Art. 3º Os Anexos de que trata o caput do art. 1º desta Portaria são os seguintes:

I - Anexo I - Produtos em geral;

II - Anexo II - Minerais;

III - Anexo III - Transporte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 12/2018-SA/SET, 25 de janeiro de 2018.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 19 de julho de 2018.

André Horta Melo Secretário de Estado da Tributação

* Republicada por incorreção

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 055/2018-GS/SET, DE 19 DE JULHO DE 2018

  TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA  
PRODUTO DISCRIMINAÇÃO UNID VALOR (R$) BASE LEGAL
AGRÍCOLAS E DERIVADOS  
ALHO BRANCO kg 11,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ROXO kg 11,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ARROZ DA TERRA OU VERMELHO kg 2,80 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TIPO 1 BRANCO kg 2,30 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TIPO 1 PARBOILIZADO kg 2,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TIPO 2 BRANCO kg 2,10 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TIPO 2 PARBOILIZADO kg 2,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
INTEGRAL TIPO 1 kg 3,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ALGODÃO PLUMA kg 3,00 Portaria GS/SET Nº 719 DE 30/08/2022
RAMA/ALGODÃO EM CAROÇO kg 0,60 Portaria GS/SET Nº 719 DE 30/08/2022
CAROÇO kg 0,50 Portaria GS/SET Nº 719 DE 30/08/2022
CASTANHA CASTANHA DE CAJU NATURAL kg 2,60 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
BENEFICIADA QUEBRADA kg 40,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
BENEFICIADA INTEIRA kg 54,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
COCO VERDE Unid 0,40 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
SECO/PRODUTOR kg 1,00 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
unid 0,60 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
SECO/ATACADISTA kg 3,00 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
unid 1,50 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
FEIJÃO CAVALO Kg 3,90 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CARIOCA kg 2,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
MACASSAR/CORDA TIPO 1 kg 4,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
MACASSAR/CORDA TIPO 2 kg 3,40 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PRETO kg 3,40 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ANÃO CORES/PRETO kg 1,60 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CAUPI kg 3,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
RAJADO kg 4,10 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
GOMA DE MANDIOCA FRESCA kg 3,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
SECA kg 3,10 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
GRÃOS (RAÇÃO PARA AVES) ALPISTE kg 4,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PAINÇO kg 4,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
GIRASSOL kg 6,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
BEBIDAS  
ÁGUA -OPERAÇÃO PRÓPRIA
(PARA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST: VIDE ATO HOMOLOGATÓRIO ESPECÍFICO)
 
ÁGUA MINERAL   10 L 1,30 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ÁGUA MINERAL   20 L 1,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ÁGUA PURIFICADA ADIC. DE SAIS   10 L 1,30 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ÁGUA PURIFICADA ADIC. DE SAIS   20 L 1,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PECUÁRIOS E DERIVADOS  
AVES ABATIDAS CONGELADAS kg 3,40 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
ABATIDAS RESFRIADAS OU IN NATURA kg 7,50 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
ASA IN NATURA CONGELADA kg 7,40 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
CARCAÇA kg 6,50 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
CORAÇÃO kg 9,70 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
COXA kg 4,50 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
COXA COM SOBRECOXA kg 4,50 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
DORSO CONGELADO kg 1,50 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
FILÉ DE PEITO kg 7,40 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
PEITO kg 5,40 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
SOBRECOXA kg 4,50 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
VIVAS kg 2,50 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
CARNE BOVINA ACÉM (COM E SEM OSSO) kg 11,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ALCATRA kg 17,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CHÃ DE DENTRO kg 19,90 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CHÃ DE FORA kg 19,30 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONTRA FILÉ kg 18,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
COSTELA kg 9,70 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
COXÃO DURO kg 13,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
COXÃO MOLE kg 14,80 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CUPIM kg 12,60 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
DE SOL (CUPIM) kg 15,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
DE SOL (COXÃO MOLE E DURO) kg 17,80 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FÍGADO kg 7,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FILÉ MIGNON kg 28,60 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FRALDINHA kg 15,30 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
LAGARTO kg 13,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
MAMINHA kg 18,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
MÚSCULO kg 12,60 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PALETA kg 12,30 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PATINHO kg 14,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PEITO kg 11,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PICANHA kg 23,70 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
COURO DE BOI (INTERESTADUAL) SALMOURADO kg 0,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
VERDE kg 0,40 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
GADO BOVINO E BUFALINO (ICMS POR CABEÇA) unid 96,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
LEITE IN NATURA BOVINO l 1,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
LEITE LEITE PASTEURIZADO l 3,40 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
LEITE UHT l 3,88 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
BEBIDA LACTEA BEBIDA LACTEA 1000g unid 3,43 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
COALHADA COALHADA 140g unid 1,51 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
IOGURTE IOGURTE 900g unid 6,48 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
IOGURTE 170g unid 1,99 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
MANTEIGA MANTEIGA DA TERRA 500g unid 13,25 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
MANTEIGA DA TERRA l 19,00 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
PELES PELE DE CARNEIRO unid 5,70 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PELES EM BRUTO DE CAPRINOS unid 7,15 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
QUEIJO COALHO/MANTEIGA kg 29,48 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
MUSSARELA kg 26,48 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
PRATO kg 23,36 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
REQUEIJÃO REQUEIJÃO 200g unid 5,21 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
RICOTA RICOTA kg 19,80 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
PESCADOS  
CAMARÃO FRESCO INTEIRO PEQUENO
(aprox. 8 gr)
kg 8,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FRESCO INTEIRO MÉDIO (aprox. 12 gr) kg 12,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FRESCO INTEIRO GRANDE (aprox. 16 gr) kg 16,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO INTEIRO PEQUENO (aprox. 8 gr) kg 11,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO INTEIRO MÉDIO (aprox. 12 gr) kg 15,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO INTEIRO GRANDE (aprox. 16 gr - 50/60) kg 19,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO SEM CABEÇA (CAUDA) PEQ (aprox. 6 gr - 111/130) kg 25,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO SEM CABEÇA (CAUDA) MÉD (aprox. 10 gr - 71/90) kg 29,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO SEM CABEÇA (CAUDA) GDE (aprox. 14 gr) kg 33,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO DESCASCADO (FILÉ) PEQUENO (aprox. 5 gr) kg 37,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO DESCASCADO (FILÉ) MÉDIO (aprox. 8 gr) kg 40,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO DESCASCADO (FILÉ) GRANDE (aprox. 11 gr) kg 43,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO DESCASCADO 41 -50/M2 kg 49,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO DESCASCADO 36 - 40/M3 kg 55,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO DESCASCADO 26 - 30/G1 kg 68,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO DESCASCADO 21 - 25/G2 kg 80,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CONGELADO DESCASCADO 16 - 20/G3 kg 100,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PEIXE DE ÁGUA DOCE TIPO 1ª (tilápia, curimatã, tambaqui, tucunaré, pescada, piau, carpa) kg 10,70 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
OUTROS kg 4,80 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PEIXE DO MAR TIPO 1ª: (arabaiana, camurim, camurupim, carapeba, cavala branca, cavala preta, cioba, dentão, galo do alto, garoupa, pargo, pescada amarela, robalo, sirigado e salmão). kg 8,00 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
TIPO 2ª: (agulhões, atuns (albacoras), ariaçó, cação de escama (beijupirá), cavala empinge, cururuca, dourado, gamulim, garacimbora, garajuba, guaiuba, pescada branca, serra, tainha grande e xaréu) kg 4,30 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
TIPO 3ª: (agulha, arraias, bagres, biquara, bonitos, caico, cação, coró, corvina, espada, mariquita, palombeta, pira, piraúna, sardinha-laje, sauna (tainha pequena), serra pequeno e voador) kg 3,30 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTOS  
AREIA ATERRO 17,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
LAVADA GROSSA (15 m³ ) 30,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
BRITA CASCALHO 52,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
Nº 19, Nº 25 OU Nº 38 57,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PÓ DE BRITA 40,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CAL HIDRATADA (CALDEADA) sc 5 kg 4,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
t 161,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CERÂMICA BLOCO LAJE FORRO - 8 x 20 x 25 cm mil 400,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
BLOCO LAJE PISO - 16 x 20 x 30 cm mil 1000,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
BLOCO LAJE FORRO - 7,5 x 18 x 30 cm mil 420,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
BLOCO LAJE FORRO - 7,5 x 18 x 25 cm mil 300,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
BLOCO LAJE FORRO - 7,0 x 19 x 30 cm mil 400,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
BLOCO LAJE FORRO - 9,0 x 16 x 33 cm mil 530,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TELHA COLONIAL - TIPO 1 mil 150,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TELHA COLONIAL - TIPO 2 mil 120,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TELHA PLAN mil 468,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TIJOLO 8 FUROS mil 197,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TIJOLO ESTRUTURAL - 14 X 19 X 29 mil 550,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TIJOLO REFRATÁRIO mil 260,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TIJOLO MANUAL mil 200,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
GESSO COLA sc 5 kg 4,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
EM PLACAS 60 X 60 CM 6,75 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
EM PÓ sc 40 KG 10,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
UNIDADE CORTADO LAPIDADO Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ESPELHOS 3 mm 65,85 178,40 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
4 mm 77,50 193,30 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
VIDROS 4 mm 33,00 40,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
6 mm 57,00 72,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
8 mm 73,00 91,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
10 mm 87,00 120,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
12 mm 136,00 144,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
15 mm 160,00 168,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
19 mm 192,00 208,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
MADEIRAS  
ESPÉCIES - M³ Linha, barrote, tábua, prancha, viga Caibro, ripa, sarrafo Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ACACIA (ANGICO) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ACAPU (ANGELIM DE FOLHA LARGA) R$ 2.240,00 1.904,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
AMESCLA (AMESCLÃO, BREU, MORCEGUEIRA, SUCURUBA) R$ 1.076,92 915,38 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ANDIROBA (ANGIROVA, CARAPÁ) R$ 2.240,00 1.904,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ANGELIM AMARGOSO (ANGELIM AMARELO, FAVA, FAVA AMARGOSA, FAVEIRA) R$ 2.100,00 1.785,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ANGELIM PEDRA (ANGELIM VERMELHO, ANGELIM FERRO, ANG. FALSO, FAVEIRA FERRO) R$ 1.538,46 1.307,69 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
APROVEITAMENTO DE MADEIRA DE LEI (m3) R$ 1.280,00 1.088,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
APROVEITAMENTO DE MADEIRA MISTA (m3) R$ 1.040,00 884,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CEDRINHO (QUARUBARANA, QUARUBATINGA, MANDIOQUEIRA, QUARUBA VERMELHA) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CEDRO R$ 2.400,00 2.040,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CEREJEIRA R$ 2.400,00 2.040,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CETIM (PAU AMARELO, PAU CETIM, PIQUIÁ CETIM, GARAPA, MUIRAJUBA) R$ 2.240,00 1.904,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
COCO PAU R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
COPAIBA (CUPAUBA, COPAÚVA, C.PRETA, C.ROXA, C.ARGELIM,C.VERMELHA) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CUMARU (CUMARU DE FOLHA GRANDE, CUMBARÚ, CUMBARÚ ROXO) R$ 1.538,46 1.307,69 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
CUPIÚBA (COPIÚBA,COPIÚVA) R$ 1.470,00 1.249,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
EUCALIPTO (m3) R$ 832,00 707,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FREIJÓ R$ 2.240,00 1.904,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
GOIABÃO (ABIU, ABIURANA) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
GUAJARÁ (CURRUPIXA, ANGICO-BRAVO, ANGICO-CEDRO, ANGICO-ROSA, CURUPIÁ) R$ 1.076,92 915,38 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
GUARUBA (CEDRORANA, QUARUBA, GUARUBA ROSA) R$ 1.076,92 915,38 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
IPÊ (PAU D'ARCO, IPEUVA, IPÊ ROXO, IPÊ AMARELO) R$ 2.400,00 2.040,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ITAUBÁ R$ 2.400,00 2.040,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
JATOBÁ (JATAÍ/, UTAÍ, JATI) R$ 2.059,23 1.750,35 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
JEQUITIBÁ (CACHIMBEIRO, ESTOPEIRA, COATINGA, BINGUEIRO) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
LENHA DE EUCALIPTO 60,00   Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
LENHA COMUM 35,00   Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
LOURO AMARELO (LOURO PARDO, LOURO ABACATE, LOURO INHAMUÍ) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
LOURO CANELA (LOURO ROSA, LOURO GAMELA, LOURO VERMELHO) R$ 1.076,92 915,38 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
LOURO PRETO R$ 2.240,00 1.904,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
MARUPÁ (ARUPÁ, PARAPARAÚBA) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
MASSARANDUBA (MAPARAJUBA, APARAIÚ, PARAJU) R$ 1.579,54 1.342,61 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
MELANCIEIRA (SUCUPIRA-PEPINO) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
MOGNO R$ 2.880,00 2.448,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
MUIRACATIARA (AROEIRA) R$ 2.240,00 1.904,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
OUTRAS MADEIRAS DE LEI R$ 2.240,00 1.904,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
OUTRAS MADEIRAS MISTA R$ 1.033,85 878,77 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PARÁ-PARÁ (MOROTOTO, MANDIOQUEIRA) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PAU LOURO R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PAU MULATO R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PEROBA (AMAPÁ AMARGOSO, PARAHANCORNIA) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PINHO (ARAUCÁRIA) R$ 880,00 748,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PINUS (PINHEIRO) R$ 832,00 707,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PIQUIÁ (PIQUI, PIQUIARANA, PEQUIÁ) R$ 1.536,92 1.306,38 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
ROXINHO (PAU ROXO, GUARABÚ, PAU FERRO) R$ 1.600,00 1.360,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
SAPUCAIA R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
SUCUPIRA (CUTIÚBA, SAPUPIRA, SEBEPIRA) R$ 2.400,00 2.040,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
SUMAUMA (CEIBA) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TANIMBUCA (AMARELÃO, MIRINDIBA, EMBIRIDIBA, CUIARANA,CARARÁ, MANGUE) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TATAJUBA (AMARELO, AMARELINHO, GARROTE, BAGACEIRA) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TAUARI (IMBIREMA, ESTOPEIRO, TOARI) R$ 1.312,00 1.115,20 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TIMBORANA (TIMBAÚBA, ANGICO) R$ 1.384,62 1.176,92 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
UXI (AXUÁ, CUMATÊ, PARURU) R$ 1.076,92 915,38 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
VIROLA (UCUÚBA) (m3) R$ 936,00 795,60 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TÊXTEIS  
DIVERSOS BONÉ OU CHAPÉU DE PANO unid 2,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
COBERTOR GRD unid 10,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
COBERTOR PEQ unid 6,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
COLCHA kg 14,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FIO DE ALGODÃO ALVEJADO kg 6,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FIO DE ALGODÃO CRU kg 6,70 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
MANTA (DE FIO DE ALGODÃO) kg 12,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PANO DE PRATO dúzia 12,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
PANO PARA REDE kg 12,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TECIDO DE FIO m 7,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TOALHA kg 8,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TOALHA unid 4,50 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TOALHA DE ROSTO unid 3,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
REDE DE DORMIR FIO - POPULAR (GRANDE) unid 18,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FIO - POPULAR (MÉDIA) unid 15,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FIO - POPULAR (PEQUENA) unid 6,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FIO CRU unid 20,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FIO CRU - RECÉM-NASCIDO unid 6,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FIO CRU BORDADO unid 30,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TECIDO - RECÉM-NASCIDO unid 28,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TECIDO - SOL A SOL (GRANDE) unid 35,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
  TECIDO SOL A SOL (MÉDIA) unid 30,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
OUTROS  
CAPAS PARA CELULARES   unid 2,00 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
PELÍCULAS PARA CELULARES DE VIDRO unid 1,00 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
DEMAIS unid 2,00 Portaria SEI Nº 137 DE 09/02/2022
EMBALAGEM RECICLADA OU NÃO (SACOLA PLÁSTICA) kg 6,61 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
FUMO PICADO SANTA CLARA kg 39,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
TREVO kg 29,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
  SUPERBOM kg 47,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
  OUTRAS MARCAS kg 29,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
  Tipos Unid. Op. Interest Op. Interna  
SUCATA ALUMÍNIO kg 2,50 0,50 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
BATERIA kg 2,20 0,44 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
BRONZE kg 8,00 1,60 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
CHUMBO kg 2,90 0,58 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
COBRE kg 12,50 2,50 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
FERRO kg 0,10 0,02 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
INOX kg 1,50 0,30 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
LATÃO kg 8,00 1,60 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
PAPEL E PAPELÃO unid 0,18 0,04 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
PLÁSTICO kg 0,50 0,10 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
RADIADOR kg 2,90 0,58 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
TRILHO kg 0,10 0,02 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
VIDRO GARRAFA LITRO l 0,45 0,09 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
VIDRO QUEBRADO kg 0,20 0,04 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
ZINCO kg 0,10 0,02 Portaria GS-SET Nº 91 DE 26/07/2019
REBOQUE 01 EIXO unid 2.000,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
02 EIXOS unid 3.000,00 Portaria SET/GS Nº 83 DE 23/11/2018
         

ANEXO II DA PORTARIA Nº 055/2018-GS/SET, DE 19 DE JULHO DE 2018

TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA  
MINERAIS  
CAULIM TORTA TORRÃO 100 t 80,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
TORTA TORRÃO 200 t 180,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
TORTA TORRÃO 325 t 230,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
MOÍDO E BENEFICIADO 100 t 120,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
MOÍDO E BENEFICIADO 200 t 190,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
MOÍDO E BENEFICIADO 325 t 330,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRUTO IN NATURA t 40,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
FELDSPATO BRUTO A t 40,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRUTO B t 32,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRUTO C t 16,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRITADO t 120,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
MOÍDO 100 t 170,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
MOÍDO 200 t 200,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
MOÍDO 300 t 220,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
GRANITOS  
EM BLOCO AMARELO 690,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
ARABESCO 434,70 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
AVERMELHADO 507,10 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
AZUL 3.622,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BEGE 552,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CEARÁ 1.449,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO SIENA/ITAUNAS 1.449,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CINZA 434,70 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
MARROM 828,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
OCRE 333,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
OUTROS BRANCOS 579,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
OUTROS PRETOS 869,40 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO ABSOLUTO 2.101,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO ARACRUZ/S.R AFAEL 1.304,10 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETOS MOVIMENTADOS(Indiano, Florido) 869,40 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETOS UNIF ORMES(S.Gabriel,Sta Angélica,S.Benedito) 1.738,80 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
ROSADOS 869,40 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
VERDE 434,70 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
VERDE CANDEIAS/LAVRAS/SÃO FCO 1.159,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
VIOLETAS 869,40 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRUTO ACIZENTADOS 91,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
AMARELADOS 119,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
ARABESCO 95,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
AVERMELHADOS 179,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
AZUL 681,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BEGE 107,57 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CEARÁ 298,80 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO SIENA/ITAUNAS 186,40 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
ESVERDEADOS 114,70 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
MARROM 262,90 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
OCRE 86,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
OUTROS 119,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO ABSOLUTO 298,80 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO ARACRUZ/S.R AFAEL 148,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO MOVIMENTADO (Indiano, Florido) 125,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO UNIFORME(S.Gabriel,S.Angelica,S.Benedito) 191,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
ROSADO 118,90 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
VERDE CANDEIAS/LAVRAS/SÃO FCO 186,40 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
VIOLETA 179,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
LUSTRADO ACIZENTADOS 112,80 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
AMARELADOS 141,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
ARABESCO 117,40 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
AVERMELHADOS 201,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
AZUL 703,10 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BEGE 129,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CEARÁ 320,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO SIENA/ITAUNAS 208,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
ESVERDEADOS 136,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
MARROM 284,70 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
OCRE(CINZA) 108,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
OUTROS 141,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO ABSOLUTO 320,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO ARACRUZ/S.R AFAEL 169,80 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO MOVIMENTADO(Indiano, Florido) 147,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO UNIFORME(S.Gabriel,S.Angelica,S.Benedito) 213,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
ROSADO 140,70 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
VERDE CANDEIAS/LAVRAS/SÃO FCO 208,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
VIOLETA 201,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018

.

MÁRMORES  
EM BLOCO AZULADOS 579,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CARRARINHA CLÁSSICO 724,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CARRARINHA EXTRA 1449,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CHAMPAGNE CLÁSSICO 724,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CHAMPAGNE EXTRA 1449,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CINTILANTE 724,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CINTILANTE CLÁSSICO 724,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CINTILANTE EXTRA 4347,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO MOURA CLÁSSICO 579,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO MOURA EXTRA 1014,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO NEVE 1214,40 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO NEVE CLÁSSICO 724,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO NEVE EXTRA 4347,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO PINTA VERDE 579,80 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO PINTA VERDE CLÁSSICO 333,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO PINTA VERDE EXTRA 1014,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CALCITA CLÁSSICA 1449,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CALCITA EXTRA 4395,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CARAMELO 1014,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CHOCOLATE BR ASIL 869,40 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CHOCOLATE CLÁSSICO 507,10 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO 1449,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
ROSADOS 796,90 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRUTO AZULADOS 95,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BEGE B AHI A 131,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CARRARINHA CLÁSSICO 95,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CARRARINHA EXTRA 191,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CHAMPAGNE CLÁSSICO 95,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CHAMPAGNE EXTRA 191,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CINTILANTE 159,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CINTILANTE CLÁSSICO 95,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CINTILANTE EXTRA 430,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO MOURA CLÁSSICO 81,90 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO MOURA EXTRA 191,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO NEVE 159,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO NEVE CLÁSSICO 95,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO NEVE EXTRA 430,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO PINTA VERDE 83,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO PINTA VERDE CLÁSSICO 54,90 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO PINTA VERDE EXTRA 191,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CALCITA CLÁSSICA 191,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CALCITA EXTRA 430,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CARAMELO 167,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CHOCOLATE BR ASIL 167,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CHOCOLATE CLÁSSICO 119,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO 191,20 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
ROSADOS 119,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
LUSTRADO AZULADOS 109,90 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BEGE B AHI A 174,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CARRARINHA CLÁSSICO 109,90 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CARRARINHA EXTRA 205,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CHAMPAGNE CLÁSSICO 109,90 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CHAMPAGNE EXTRA 205,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CINTILANTE 173,70 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CINTILANTE CLÁSSICO 95,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO CINTILANTE EXTRA 444,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO MOURA CLÁSSICO 96,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO MOURA EXTRA 205,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO NEVE 173,70 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO NEVE CLÁSSICO 109,90 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO NEVE EXTRA 444,70 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO PINTA VERDE 98,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO PINTA VERDE CLÁSSICO 69,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO PINTA VERDE EXTRA 205,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CALCITA CLÁSSICA 205,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CALCITA EXTRA 444,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CARAMELO 181,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CHOCOLATE BR ASIL 181,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CHOCOLATE CLÁSSICO 133,80 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
PRETO 205,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
ROSADOS 133,80 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
QUARTZITO  
BRUTO/IRREGULAR/ORNAMENTAL   t 120,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
LUSTRADO BACARAT 720,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO COURM AYER 357,10 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
BRANCO DAKAR 384,30 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
CINZA BLUE DRAGON 355,60 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
ELEGANCE 411,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
MARROM ABSOLUTO 215,70 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
MARROM BRONZZO 675,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
NACARADO 445,50 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018
MOÍDO   t 150,00 Portaria SET/GS Nº 55 DE 19/07/2018

ANEXO III DA PORTARIA Nº 055/2018-GS/SET, DE 19 DE JULHO DE 2018

TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA  
SERVIÇO DE TRANSPORTE  
TARIFA DISTÂNCIA BASE CÁLCULO  
Km DE | ATÉ FRETE COM CRÉDITO PRESUMIDO COM REDUÇÃO B.C. COM CRÉDITO PRESUMIDO  
-20% -40% -20%  
CARGA GERAL FRUTAS FRESCAS CARGA ESPECIAL  
R$/TON R$/TON R$/TON R$/TON  
1 0001|0 100 53,14 42,51 31,88 59,94 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
5 0101|0 200 62,46 49,97 37,48 70,45 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
10 0201|0 300 66,90 53,52 40,14 75,46 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
15 0301|0 400 79,73 63,78 47,84 89,94 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
20 0401|0 500 89,54 71,63 53,72 101,00 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
25 0501|0 600 100,38 80,30 60,23 113,23 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
30 0601|0 700 110,22 88,18 66,13 124,33 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
35 0701|0 800 119,54 95,63 71,72 134,84 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
40 0801|0 900 129,38 103,50 77,63 145,94 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
45 0901|1 000 139,25 111,40 83,55 157,07 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
50 1001|1 200 159,41 127,53 95,65 179,81 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
55 1201|1 400 178,13 142,50 106,88 200,93 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
60 1401|1 600 196,78 157,42 118,07 221,97 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
65 1601|1 800 212,54 170,03 127,52 239,75 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
70 1801|2 000 232,21 185,77 139,33 261,93 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
75 2001|2 200 256,80 205,44 154,08 289,67 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
80 2201|2 400 274,02 219,22 164,41 309,09 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
85 2401|2 600 295,20 236,16 177,12 332,99 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
90 2601|2 800 313,38 250,70 188,03 353,49 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
95 2801|3 000 337,01 269,61 202,21 380,15 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
100 3001|3 200 351,76 281,41 211,06 396,79 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
110 3201|3 400 371,94 297,55 223,16 419,55 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
120 3401|3 600 391,60 313,28 234,96 441,72 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
130 3601|3 800 408,82 327,06 245,29 461,15 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
140 3801|4 000 433,41 346,73 260,05 488,89 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019
150 4001|6 000 452,61 362,09 271,57 510,54 Portaria GS-SET Nº 44 DE 15/02/2019