Portaria SUT nº 94 DE 18/12/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2017
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 em virtude da celebração do Convênio ICMS nº 127/2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1 º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I para atualizar o prazo final de vigência dos respectivos convênios prorrogados pelo Convênio ICMS nº 127, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere à Portaria SUT nº 94/2017.
B
Redação atual:
Biodiesel- saídas de biodiesel (B-100).
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.10.2017.
Redação que passa a viger:
Biodiesel- saídas de biodiesel (B-100).
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2019.
C
Redação atual:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.10.2017.
Redação que passa a viger:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2019.
I
Redação atual:
Importação - Radiodifusão sonora.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.
Isenção.
Prazo até 31.10.2017
Redação que passa a viger:
Importação - Radiodifusão sonora.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.
Isenção.
Prazo até 30.04.2019.
O
Redação atual:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.10.2017.
Redação que passa a viger:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2019.
T
Táxi.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.10.2017.
Redação que passa a viger:
Táxi.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2019
V
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ n.º591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.10.2017.
Redação que passa a viger:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ n.º591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30.04.2019.